Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

27 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 222 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 142/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 001/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a necessidade de atender a

26 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 221 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 139, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 11.850.000,00 (Onze milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA

25 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 220 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 137, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

24 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 219 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1492 / 2021 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.355, de 19 de abril de 2018, sobre normas urbanísticas específicas para instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações ou radiodifusão autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e o respectivo licenciamento, nos termos da Legislação Federal vigente, para acrescentar capítulo sobre compartilhamento de infraestrutura de suporte, acrescentar e alterar artigos que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei modifica a Lei Municipal nº 1.355/2018, de 19 de abril de 2018, que “dispõe sobre normas urbanísticas especificas para instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações ou radiodifusão autorizadas

23 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 218 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1489 / 2021 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais, para alterar os artigos que indica. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º O art. 2º, o art. 8º, o art. 12 e o art. 44, todos da Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 2º. ( … ) § 1º. O Conselho de Gestão das Organizações Sociais será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, indicados pelos titulares

20 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 217 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1.038/2021 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 09 de novembro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativos à nomeação de BERTA NUNES ERLICH, Ato n° 1103/2019, de 13/12/20219 e alteração posterior (Ato nº 0311/2021, 18/02/2021) Ato n.º 1.039/2021 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1º de novembro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10,

19 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 216 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 043/2021- SAD EMENTA: LICENÇA SEM VENCIMENTOS A Secretária de Administração respondendo pelas – EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT), no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a solicitação feita através de requerimento pelo servidor da URJ, JAYME GONÇALVES DOS SANTOS, Mat. 00711-0, datado de 25/10/2021, que requereu LICENÇA SEM VENCIMENTOS a partir de 01.11.2021 até 31.12.2021; CONSIDERANDO a existência legal estatutária para tal afastamento baseado no art. 81, § VI e o art. 96° da Lei n.º 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Jaboatão dos Guararapes. R E S O L V E: CONCEDER a LICENÇA SEM VENCIMENTOS REQUERIDA a partir do dia 01/11/2021 a 31/12/2021 licença esta, para trato de interesse particular conforme requerido, pelo servidor da URJ – JAYME GONÇALVES DOS SANTOS, Mat. 00711-0. Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2021. MARIA GENTILA GUEDES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 62116 SECRETARIA EXECUTIVA

18 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 215 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 137/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida, estando,

17 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 214 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 41 / 2021 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 5 de fevereiro de 2021, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar os artigos e anexos que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar modifica a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 5 de fevereiro de 2021, com vistas a: I – rever a redação de alguns dispositivos ajustando-os quanto à correta denominação técnica e quanto à adequada localização de atribuições e competências, no âmbito da estrutura básica; II – remanejar, acrescentar e suprimir competências e atribuições quer para correção

13 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 213 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1.032/2021 – NOMEAR ERIC FERREIRA SANTIAGO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 10 de novembro de 2021. Ato n.º 1.033/2021 – ALTERAR o Órgão de Superintendência Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos para SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, a partir de 1° de novembro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de LEONARDO GOMES DE MOURA, Ato n° 0697/2021, de 17/05/2021. Ato n.º 1.034/2021 – DESIGNAR a Coordenadora

12 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 212 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA N° 286, de 10 de novembro de 2021.   A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 13/10/2021 a CLAUDINEI FELICIANO DE ANDRADE, EMILY FERREIRA DE ANDRADE E AMANDA VITÓRIA FERREIRA DE ANDRADE, beneficiários da ex-servidora MARIA BRUNRILDE FERREIRA DE ANDRADE, matrícula n° 10.598-8, falecida em 13/10/2021, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição da República, com redação dada pela EC Nº 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29,

11 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 211 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 129, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 12.500.000,00 (Doze milhões e quinhentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO