Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

22 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 136 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 21 DE JULHO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0845/2021 – DESIGNAR o coordenador LUCIANO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 4.0592608.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Licitação e Contratos, da Secretaria Municipal de Educação, durante o afastamento pelo período de 21/07/2021 a 20/08/2021 da Gerente Janaina da Silva Lima. Ato n.º 0846/2021 – EXONERAR SUÉLIO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula n° 4.0591966.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 27 de maio de 2021. Ato n.º 0847/2021 – NOMEAR ELDER VINÍCIUS LIMA OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5,

21 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 135 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 110/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito a Portaria nº 108/2021 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 132, do dia 16 de julho de 2021, que nomeou a candidata RAYSA STHEFANY GOMES GONZAGA, inscrito sob nº 0860121840, classificado na 5ª posição classificatória para o cargo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO do Edital nº 001/2015 – SEFOGEP; CONSIDERANDO que a administração pode declarar a nulidade sobre seus atos segundo a Súmula 346 do STF e o disposto no art. 144 da Lei 224/96 – Estatuto do Servidor; CONSIDERANDO que as nomeações através de Concurso Público devem ocorrer em estrita observância da ordem de classificação dos candidatos, sob pena de ofensa ao princípio da impessoalidade; RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO a nomeação constante através da Portaria nº 108/2021

20 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 134 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHO Considerando os recursos tempestivamente interpostos pelas Instituições Sociais S3 SAÚDE, UNISAU e ASSOCIAÇÃO JOÃO PAULO II, nos termos no item 23 do presente edital de nº002/2021, nos autos do processo administrativo de nº007/2021. Considerando a necessidade de observância dos princípios da Legalidade, ampla defesa, contraditório e o devido processo legal, nos termos do Art.5, incisos LIV e LV da Constituição Federal de 1988. Nestes termos, esta Comissão Especial conhece do recurso interposto regularmente pela referidas Entidade, tendo vista que estão presente todos pressupostos legais, como também desde já intima a Instituição Social de Estudo e Pesquisa Humaniza, para no prazo de cinco dias úteis apresente as contrarrazões dos recursos interposto. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2021. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA MATRÍCULA Nº199133 58133 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2019 Edital nº 006/2021 – SMS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no

17 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 133 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 574/2021 -SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a solicitação de reanálise pela Secretária Municipal de Educação a Procuradoria Geral do Município; CONSIDERANDO que ainda na mesma oportunidade fora considerada prescrita as repercussões advindas do enquadramento em análise; CONSIDERANDO a solicitação de enquadramento através da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais – SEGPE. CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 916/2021 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.06.2021. RESOLVE: Art. 1. Enquadrar por qualificação profissional de acordo com o art.10, inciso I da Lei Municipal 178/2002 ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO CLASSE ANTERIOR NÍVEL ANTERIOR 01 0.011136-8 VIVIANE CALAZANS POLO NORTE

16 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 132 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 107/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de

15 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 131 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 106/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Educador Físico Exclusivo ESF; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a necessidade de

14 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 130 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EMLUME EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 06/2021 O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 0110/2021, tendo em vista a necessidade de gerir os contratos de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública junto a CELPE, no âmbito do Poder Executivo Municipal, CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, consagrado nos artigos 5º, II e 37, CAPUT, da Constituição Federal CONSIDERANDO o artigo 28 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação e dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Módulo de Licitações e Contratos – LICON, do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, conforme

13 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 129 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 77, DE 12 DE JULHO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 1.640.000,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA

10 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 128 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº556/2021 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados: Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Decênio Período de gozo 420441247242021 GILBERTO FERREIRA DA SILVA 0.014312-0 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade 2007/2017 01.07.2021 a 27.12.2021 526341252242021 MARIA JOSÉ DA SILVA NETA 0.012259-9 Executiva de Gestão Administrativa 2010/2020 01.06.2021 a 30.07.2021 420441234272021 VALDEMAR SILVINO DE FREITAS 0.014255-7 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade 2005/2015 01.07.2021 a 30.07.2021 420441247222021 SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS 0.012830-9

09 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 127 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 027/2021– CG/COMISSÃO PERMANENTE A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 003/2020 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 047/2020, publicada no DOM Nº 211, de 29 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; RESOLVE: DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de ADVERTÊNCIA, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 003/2020 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 21.388-8, ocupante

08 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 126 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 104/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de

07 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 125 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 76, DE 06 DE JULHO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 1080 2.156 – REQUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Red. 1054