Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 128, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 93.000,00 (Noventa e três mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE 18 122 2214 2.609 –
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 281 de 05 de novembro de 2021. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JANETON JOSÉ BASÍLIO, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 031-0 lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 61694 PORTARIA Nº 282 de 05 de novembro de 2021. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°042/2021 – SAD/GP A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR os efeitos da Portaria nº 014/2020-SAD/GAB, datada de 16.10.2020, publicada no DOM n° 205, datado de 21.10.2020, que concedeu licença para curso ao servidor JOÃO SILVA ROCHA matrícula 0.0183172.1. Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021 Maria Gentila Cesar Vieira Guedes Secretária Municipal de Administração 61635 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 960/2021-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 126, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.518.000,00 (Hum milhão, quinhentos e dezoito mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 1038 2.182 – QUALIFICAR A GESTÃO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1488 / 2021, DE 03 NOVEMBRO DE 2021. EMENTA: Institui no Calendário do Município do Jaboatão dos Guararapes o dia 20 de setembro para comemoração do “Dia do Aniversário de Muribeca dos Guararapes”, e dá outras providências. Autoria: Vereador Rogério Francisco de Melo O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município do Jaboatão dos Guararapes, o dia 20 de setembro para comemoração do “Dia do Aniversário de Muribeca dos Guararapes”. Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser incentivadas pela sociedade civil, no dia 20 de setembro, com a participação do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, ações e eventos com o intuito de
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 124, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, e o Decreto Municipal nº 33, de 23 de março de 2021, que a regulamenta; DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 133/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COM. DE SAÚDE; AUX. INFRA. E MEIO AMB – AUX. EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – TÉC. EM EDIFICAÇÕES; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – DESENHISTA TÉCNICO; ANALISTA. INFRA. E MEIO AMB – ANALISTA QUÍMICO; ANALISTA. INFRA. E MEIO AMB – ARQUIVISTA; ENGENHEIRO – ENG. CIVIL; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA; MÉDICO – CARDIOLOGISTA; MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA; ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL EXCLUSIVO ESF; ANALISTA EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO EXCLUSIVO ESF; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR SOCIAL; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR CUIDADOR; ANALISTA. POL. SOC. ECO. – PEDAGOGO; ANALISTA. POL. SOC. ECO. – SOCIÓLOGO; ANALISTA SUP. GESTÃO – CONTADOR; CONSIDERANDO o
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1486 / 2021, de 27 de outubro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a recomposição inflacionária sobre o vencimento básico de todos os Servidores que integram os quadros permanentes ocupantes dos cargos efetivos do Poder Executivo integrantes da Administração Direta e Indireta do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), sobre o vencimento básico de todos os servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo integrantes da Administração Direta e Indireta do Jaboatão dos Guararapes, com base no Índice de Preço ao Consumidor – IPCA/IBGE, acumulado de 2020. Art. 2º
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1485 / 2021, de 26 de outubro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.469, de 26 de abril de 2021, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e alteração posterior, para modificar o art. 2º e o art. 3º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º O art. 2º e o art. 3º da Lei Municipal nº 1.469, de 26 de abril de 2021, que instituiu o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, alterada pela Lei Municipal nº 1.481, de 2 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º Os benefícios do Plano Especial
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1484 / 2021, de 25 de outubro de 2021. EMENTA: Institui o Bônus Livro 2021, de natureza indenizatória, para os Servidores da Secretaria Municipal de Educação e professores contratados, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Bônus Livro 2021, de natureza indenizatória, com o objetivo de possibilitar a aquisição de livros durante a realização de feiras e encontros voltados para a produção, distribuição e venda de livros e material pedagógico, para todos os Servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupantes dos cargos de Professor, Grupo Ocupacional do Magistério da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, dos cargos de Agentes, Grupo
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 132 /2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ano; PROFESSOR II – ARTE; PROFESSOR II – ED. FÍSICA; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0993/2021 – EXONERAR A PEDIDO TÉRCIA MARIA GOMES DA SILVA FRAGOSO, matrícula nº 4.0912170.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 18 de outubro de 2021. Ato n.º 0994/2021 – EXONERAR BERNARDO INOJOSA LYRA, matrícula nº 4.0912170.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 18 de outubro de 2021. Ato n.º 0995/2021 – NOMEAR BERNARDO INOJOSA LYRA, no