Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

22 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 36 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0127/2022 – EXONERAR CONCEIÇÃO PATRICIA DA SILVA, matrícula n° 4.0592673.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2022. Ato n.º 0128/2022 –NOMEAR DANIEL CARLOS DE ALBUQUERQUE, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022. Ato n.º 0129/2022 –NOMEAR ELIANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito

19 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 35 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.942.439,17 (Hum milhão, novecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dezessete centavos) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 2005 2.114 – MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Red. 0855 FNT 2.600.0001

18 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 34 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1506/2022 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 972, de 16 de novembro de 2013, “Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município do Jaboatão dos Guararapes”, para alterar o art. 49, e sobre a Lei Municipal nº 973, de 16 de novembro de 2013, que regula as condições das Edificações e Instalações, no Município, para alterar o art. 98 e o Anexo 2. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei modifica a Lei Municipal nº 972, de 16 de novembro de 2013, que “estabelece a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município do Jaboatão dos Guararapes”, e a Lei Municipal nº 973, de 16

17 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 33 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA  PROCESSO Nº 01/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Fornecimento de plaquetas patrimoniais de alumínio anodizado, colorida, autoadesivas, para tombamento e re-tombamento dos bens móveis desta PMJG, demais especificações estabelecidas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 21/02/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de Fevereiro de 2022.   ________________________________________________ João Alves Timóteo Neto Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

16 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 32-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 34/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – SOCORRO; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MARCOS FREIRE; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CAVALEIRO/BAIXA DA COLINA/ALTO DA COLINA/ALTO DO CRISTO; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – COMPORTAS; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – JARDIM PRAZERES; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de

16 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 32 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 12, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no valor de R$ 241.000,00 (Duzentos e quarenta e um mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE 26 452 2034 2.201 – MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO GRÁFICA Red. 0586 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 241.000,00

15 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 31 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 30/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VAQUEJADA; ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF; ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU;AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO ;ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo

12 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 30 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. Ementa: Institui Código de Conduta Funcional do Poder Executivo da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 38, de 05/02/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alteração posterior; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 31, de 08/05/2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC) no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes, e institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), e alterações posteriores; CONSIDERANDO a prevenção através da comunicação de

11 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 29 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 22/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO que fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810 e convencionado que o prazo de validade do concurso público a que se refere

10 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 28 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA N° 022, de 08 de fevereiro de 2022.   A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 15/09/2021 a LUCINEIDE DE OLIVEIRA DO CANTO E MARIA CECÍLIA SILVA TAVARES DE OLIVEIRA, beneficiárias do ex-servidor WALTER TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 16.694-4, falecido em 15/09/2021, que ocupou o cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar Classe V, Nível F, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” da Lei

09 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 27 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 101/2022- SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados; CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96; CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013; RESOLVE: Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados: Nº NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO PERICIAL DATA

08 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 26 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 19/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n°225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n°1.268, de 01/04/2016; CONSIDERANDO o Ofício n°416/2021 – GAB/SEORP, de 06/12/2021, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n°297/2021 – SEORP/GCM/CMDO, de 30/11/2021, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: Designar o Inspetor MANASSÉS LEITE NOGUEIRA PAZ, matrícula 12.790-6, para a Função de Confiança de Comandante Regional 1, no período de 1º de dezembro de 2021 a 29 de janeiro de 2022, durante o afastamento do Titular da função Inspetor ALMIR PEREIRA SILVA, matrícula 14.169-0, por motivo de Férias (1° a 30/12/2021) e de Licença Prêmio (31/12/2021 a 29/01/2022). Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX