Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0984/2021 – NOMEAR MIKAELY GONÇALVES BARBOSA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 15 de outubro de 2021. Ato n.º 0985/2021 – NOMEAR ISABELLA CRISTINA GOMES SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 15 de outubro de 2021. Ato n.º 0986/2021 – EXONERAR A PEDIDO RAFAEL SOARES DE CARVALHO, matrícula nº 4.0592410.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 120, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. Ementa: Dispõe sobre a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município do Jaboatão dos Guararapes (TCFA-JG), instituída pela Lei Municipal nº 1.458/2020, de 14 de dezembro de 2020, para atualizar seu valor. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.458, de 14/12/2020, que institui, no Município do Jaboatão dos Guararapes o “Cadastro Técnico Ambiental de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTAA)” e a “Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Jaboatão dos Guararapes (TCFA-JG)”; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 003/2021, da Assessoria Técnica da Superintendência de Meio Ambiente da SEMAM / SDU, datada de 23/09/2021; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 40/2021-ASJUR_SGU_SEGPUH, da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DO PROCESSO DE SELEC¸A~O PU´BLICA PARA ESCOLHA DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDE^NCIA COMPLEMENTAR – EFPC – Nº 01/2021 O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar nº 38/2021, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 108/2001, Lei Complementar nº. 109/2001, Resolução BACEN n° 4661/2018, Lei Complementar Municipal n° 039/2021, com observância a Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021 e ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência, torna público aos interessados a abertura do Processo de Seleção Pública nº 01/2021, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital. DO OBJETO 1.1 Apresentação de propostas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) interessadas em administrar plano de benefícios previdenciários dos servidores de cargo efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 3.038.454,50 (Três milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 119, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA 23 695 1027 2.043
GABINETE DO PREFEITO .DECRETO Nº 115, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 04 122 2097 2.348 – MOBILIZAR E ARTICULAR AÇÕES E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 131/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria Cargos Públicos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde – Marcos Freire, Assistente em Saúde – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde – Técnico em Laboratório, Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem Intervencionista SAMU, Assistente de Suporte à Gestão e Médico – Clínico Geral; CONSIDERANDO que o Edital n° 001/2015 – SEFOGEP regula o Concurso Público para provimento de vagas do quadro de pessoal sob o regime estatutário, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 111, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. Ementa: Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de
GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0970/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0969/2021, de designação, devido a duplicidade na publicação. Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2021. Anderson Ferreira Prefeito 60723 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº869/2021 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 427771356802021, datado de 03.09.2021. RESOLVE: Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CLODOALDO MARQUES GOMES matrícula nº.
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0966/2021 – EXONERAR A PEDIDO JACIANA CHAGAS CAMARA DE LIMA, matrícula nº 4.0591743.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 30 de setembro de 2021. Ato n.º 0967/2021 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, a partir de 1° de outubro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de RIVALDO ALVES CASADO FILHO, Ato n° 0578/2021, de 22/03/2021. Ato n.º 0968/2021 – DESIGNAR o gerente
GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0965/2021 – DESIGNAR o secretário executivo JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO, matrícula nº 4.0593113.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, no período de 04/10/2021 a 02/11/2021, durante o afastamento do secretário municipal Cesar Antônio dos Santos Barbosa, para gozo de férias. ERRATA: Nos Atos de n.º 0932/2021 e n.º 0933/2021, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA: Onde se lê: (…) de agosto de 2021.; Leia-se: (…) de setembro de 2021. Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2021. Anderson Ferreira Prefeito 60634 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 866/2021 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 110 , DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, os artigos 8º, 10 e 11, da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 38.109.100,00 (Trinta e oito milhões, cento e nove mil e cem reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.103 – SECRETARIA