Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

29 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 61 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°273/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada. RESOLVE: Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 015/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo: Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem 42101518512021 IRLENE GOMES BATISTA 0.0127000.1 Municipal de Educação Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº274

26 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 60 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA  PROCESSO Nº 04/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Notebooks. Visando suprir a necessidade nos serviços da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC e Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.  PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 30/03/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo

25 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 59 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1514 / 2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022. EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas privados e dos órgãos da administração pública direta e indireta no Município do Jaboatão dos Guararapes a incluir o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista para o atendimento prioritário, e dá outras providências. Autoria: Vereadora Maria Jacinta Nascimento da Silva O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam obrigadas todas as empresas e empreendimentos do setor privado, tais como supermercados, comércio, bancos farmácias, bares, restaurantes e similares, e todos o órgãos da Administração direta e indireta, localizados na circunscrição do Município do Jaboatão dos Guararapes, a incluírem o símbolo mundial da conscientização em relação

24 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 58 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 29 , DE 23 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 4.100.000,00 (Quatro milhões e cem mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO 12 361 2008 2.065 – MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Red. 0213 FNT 1.500.1001 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.100.000,00 15.000 –

23 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 57 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 27, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.482, LDO 2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 21.426.141,18 (Vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e um reais e dezoito centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO –

22 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 56 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1513 / 2022 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, que rege os Conselhos Tutelares do Município, para alterar o art. 22, direitos e vantagens dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei modifica a Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, que “dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes, revoga a Lei Municipal nº 1.179, de 28 de abril de 2015, e dá outras providências”, com vistas a: I – acrescentar aos direitos e vantagens dos Conselheiros Tutelares, estabelecidos no art. 22, Capítulo VII – Dos Direitos e

19 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 55 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE MARÇO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0161/2022 – EXONERAR A PEDIDO MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE, matrícula n° 4.0591323.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 08 de março de 2022. Ato n.º 0162/2022 – EXONERAR A PEDIDO MILLENA CARLA LIMA REMIGIO PEIXOTO, matrícula n° 4.0592728.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 10 de março de 2022. Ato n.º 0163/2022 – EXONERAR JOSÉ LUIZ DE SA SAMPAIO, matrícula n° 4.0592728.2,

18 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 54 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 24, DE 17 DE MARÇO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre políticas públicas municipais para a primeira infância, em consonância com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir a Comissão Municipal de coordenação e elaboração do Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que pressupõe o art. 30, inciso VI, o art. 204, o art. 211, § 2º, o artigo 212 e o art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08/03/2016, Marco Legal da Primeira Infância; CONSIDERANDO a terceira edição do Guia para elaboração do Plano Municipal Pela Primeira

17 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 53 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 23, DE 16 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 1.057.841,82 (Hum milhão, cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS 12 306 2048 2.073 – PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO

16 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 52 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº217/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando CI nº. 019/2022- SEGEP, datado de 11.03.2022. RESOLVE: Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora CINDY RODRIGUES DELA TORRE mat. 0.0913500.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão da Secretaria Municipal de Saúde para Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas. Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 08.03.2022. Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2022. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 67015 PORTARIA Nº 218/2022-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na

15 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 51 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO SUPERINTENDENCIA ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021 PARTES: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES: CNPJ 10.337.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, tendo como interveniente a SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON e CENTRO UNIVERSITÁRIO DOS GUARARAPES – UNIFG, mantido pela SECOC – SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.: CNPJ 41.229.501/0001-21. Objeto: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA FORMALIZAR AS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS VOLUNTÁRIOS DE ESTUDANTES, DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO JUNTO À UNIDADE CONCEDENTE, DE ACORDO COM O PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO, ENTENDIDO O ESTÁGIO COMO ATO EDUCATIVO SUPERVISIONADO, DESENVOLVIDO NO AMBIENTE DE TRABALHO, QUE VISA À PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO PRODUTIVO DOS ESTAGIÁRIOS. VIGÊNCIA: 06 meses. Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de

12 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 50 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 22, DE 11 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no valor de R$ 3.595.702,73 (Três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e dois reais e setenta e três centavos) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 11 333 2026 2.149 – IMPLEMENTAR A LEI DE