Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

11 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 49 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.171.368,92 (Dois milhões, cento e setenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO 12 365 2008 1.015 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS

10 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 48-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20, DE 09 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no valor de R$ 1.736.541,61 (Hum milhão, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS 04 125 3009 2040 – MODERNIZAÇÃO DA

10 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 48 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20, DE 09 DE ABRIL DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no valor de R$ 1.736.541,61 (Hum milhão, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS 04 125 3009 2040 – MODERNIZAÇÃO DA

09 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 47 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.512 /2022. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/02/2022, o Projeto de Lei nº. 03/2022, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Quadro de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes. § 1º Integram a estrutura do quadro de pessoal comissionado 383 (Trezentos e oitenta e três) cargos de provimento em comissão especificados da seguinte forma: Anexo I – Quadro de

08 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 46 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 07 DE MARÇO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0154/2022 – EXONERAR CRISTIANA DINIZ PEDROSA, matrícula n° 4.0913176.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 16 de fevereiro de 2022. Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022. Anderson Ferreira Prefeito 66841 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 211/2022-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando o Ofício

07 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 45-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022 Edital nº 001/2022 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação

05 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 45 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18 , DE 04 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL 04 122 3003 2.238 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0731 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 400.000,00 15 452 2023 2.240 – CONSTRUINDO

04 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 44 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 03 DE MARÇO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0145/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, a partir de 1° de março de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de LUCAS EMANUEL LUIZ DA SILVA, Ato n° 0582/2021, de 22/03/2021. Ato n.º 0146/2022 – NOMEAR LEONARDO DO NASCIMENTO BEZERRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2022. Ato n.º 0147/2022 – NOMEAR GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA, no Cargo

03 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 43 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA  PROCESSO Nº 02/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Fornecimento de bateria selada 150ah – para grupo gerador diesel. Para substituições das baterias do grupo gerador do Complexo Administrativo e do Palácio da Batalha, visando acionamentos eficazes e evitando falha no acionamento dos equipamentos, demais especificações estabelecidas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 07/03/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão

02 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 42 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°004/2022 – SAD/GP A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101509662021 e o Parecer nº. 1555/2021- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.12.2021. R E S O L V E: I – CONCEDER a servidora MARTA CORDEIRO DOS PASSOS matricula nº. 0.0161730.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ciência da Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 31/12/2021 a 31.12.2022, na UNIVERSIDADE DE COIMBRA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus

01 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 41 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°. 153 / 2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 492/2021 – GAPRE, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 14 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO os termos dos Ofícios n.º 809, 810, 814, 824, 826, 827, 828, 829, 830/2021 e 022/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação e do Ofício n.º 306/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 30 de dezembro de 2021, todos da Prefeitura do Jaboatão

26 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 40 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 005/2022 – CGM Dispõe sobre a concessão de Gratificação de Função aos Analistas de Controle Interno no âmbito da Controladoria Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 407-A/2010. A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, bem como o disposto nas Leis Municipais n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e 407-A/2010 de 03 de junho de 2010, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão, vem; CONSIDERANDO o teor do artigo 21 da Lei Municipal 407-A/2010, que criou em seu nascedouro o quantitativo de 10 (dez) Funções Gratificadas (FGCG) específicas para uso nas atividades de controle interno; CONSIDERANDO que desde o momento da criação do Sistema de Controle Interno,