Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA N° 022, de 08 de fevereiro de 2022. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 15/09/2021 a LUCINEIDE DE OLIVEIRA DO CANTO E MARIA CECÍLIA SILVA TAVARES DE OLIVEIRA, beneficiárias do ex-servidor WALTER TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 16.694-4, falecido em 15/09/2021, que ocupou o cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar Classe V, Nível F, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” da Lei
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 101/2022- SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados; CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96; CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013; RESOLVE: Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados: Nº NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO PERICIAL DATA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 19/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n°225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n°1.268, de 01/04/2016; CONSIDERANDO o Ofício n°416/2021 – GAB/SEORP, de 06/12/2021, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n°297/2021 – SEORP/GCM/CMDO, de 30/11/2021, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal; RESOLVE: Designar o Inspetor MANASSÉS LEITE NOGUEIRA PAZ, matrícula 12.790-6, para a Função de Confiança de Comandante Regional 1, no período de 1º de dezembro de 2021 a 29 de janeiro de 2022, durante o afastamento do Titular da função Inspetor ALMIR PEREIRA SILVA, matrícula 14.169-0, por motivo de Férias (1° a 30/12/2021) e de Licença Prêmio (31/12/2021 a 29/01/2022). Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 09, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022 e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS 12 361 2048 2.083 – UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Red. 0831 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.000.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.000.000,00 Art. 2º
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°. 095 / 2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 01/2022 – DIST. EXP, da Diretoria da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 2022.0681.000001 – DF, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 26 de janeiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 02/02/2022, a servidora MARIZA BENEDITA RODRIGUES, matrícula nº 0.0109045.1, Assistente de Suporte à Gestão, a qual se encontra à disposição do Tribunal
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 054/2022 – EXONERAR A PEDIDO TATIANA DE ALBUQUERQUE FREITAS VILELA, matrícula n° 4.0911663.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2022. Ato n.º 055/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 003/2022, de nomeação de TÂNIA MARIA DE CARLI DE PAULA BARBOSA na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EM EDUCAÇÃO. Ato n.º 056/2022 – NOMEAR GERMANA CYNTIA BASTOS AMARAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 05, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022 e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 4.965.987,17 (Quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEESA CIVIL 15 451 1017 2.254 MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL Red. 0823 FNT 2.754.0021
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 06, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL 04 122 3003 2.238 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0731 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.600.000,00 SUPLEMENTAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 17/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PORTA LARGA; ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF; ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO; ANALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR FÍSICO EXCLUSIVO ESF; ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF; ANALISTA EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL; MÉDICO – CLÍNICO GERAL E ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO. CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 05, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e o inciso I do art. 10 da Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022; DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 4.965.987,17 (Quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEESA CIVIL 15 451 1017 2.254 MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 13 /2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.089, de 09 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as Parcerias Público-Privadas-PPP no Município do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 1.201/2015 e pela Lei Municipal nº 1.502/2021; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de membros para compor o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10/2015 que instituiu o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas; alterado pelo Decreto Municipal nº 143/2015 e pelo Decreto Municipal nº 04/2021; RESOLVE: Art.1º – Designar, para compor o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, os seguintes membros: Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Titular: MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES RG: 1132756847 SSP/BA CPF: 932.151.854-15 Suplente: JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO RG: 4.311.641 SDS/PE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 11/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei nº 225/1996, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, e alterações posteriores; CONSIDERANDO o § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016 CONSIDERANDO o § 3º do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, assim como o disposto no artigo 4º desta mesma Lei Municipal n°1.268/2016; CONSIDERANDO o anexo, da Lei 1268/2016, no que se refere à percepção da Gratificação Correspondente a Função; CONSIDERANDO a CI n°254/2021 – GAB/SEORP, de 13/12/2021, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de