Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

01 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 224 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº1025/2021-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 130/2021 RESOLVE: Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor SEVERINO ALVES DE SOUZA JÚNIOR, mat. 0.0197270.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.06.2021. Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de

30 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 223 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.493 / 2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2022 a 2025. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2022 a 2025, PPA 2022-2025, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso I e § 1º, da Lei Orgânica do Município, no artigo 123, inciso I e § 1º, e no artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, este último com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, e no art. 165, inciso I e

27 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 222 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 142/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 001/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a necessidade de atender a

26 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 221 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 139, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 11.850.000,00 (Onze milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA

25 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 220 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 137, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

24 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 219 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1492 / 2021 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.355, de 19 de abril de 2018, sobre normas urbanísticas específicas para instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações ou radiodifusão autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e o respectivo licenciamento, nos termos da Legislação Federal vigente, para acrescentar capítulo sobre compartilhamento de infraestrutura de suporte, acrescentar e alterar artigos que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei modifica a Lei Municipal nº 1.355/2018, de 19 de abril de 2018, que “dispõe sobre normas urbanísticas especificas para instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações ou radiodifusão autorizadas

23 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 218 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1489 / 2021 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais, para alterar os artigos que indica. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º O art. 2º, o art. 8º, o art. 12 e o art. 44, todos da Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 2º. ( … ) § 1º. O Conselho de Gestão das Organizações Sociais será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, indicados pelos titulares

20 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 217 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1.038/2021 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 09 de novembro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativos à nomeação de BERTA NUNES ERLICH, Ato n° 1103/2019, de 13/12/20219 e alteração posterior (Ato nº 0311/2021, 18/02/2021) Ato n.º 1.039/2021 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1º de novembro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10,

19 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 216 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 043/2021- SAD EMENTA: LICENÇA SEM VENCIMENTOS A Secretária de Administração respondendo pelas – EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT), no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a solicitação feita através de requerimento pelo servidor da URJ, JAYME GONÇALVES DOS SANTOS, Mat. 00711-0, datado de 25/10/2021, que requereu LICENÇA SEM VENCIMENTOS a partir de 01.11.2021 até 31.12.2021; CONSIDERANDO a existência legal estatutária para tal afastamento baseado no art. 81, § VI e o art. 96° da Lei n.º 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Jaboatão dos Guararapes. R E S O L V E: CONCEDER a LICENÇA SEM VENCIMENTOS REQUERIDA a partir do dia 01/11/2021 a 31/12/2021 licença esta, para trato de interesse particular conforme requerido, pelo servidor da URJ – JAYME GONÇALVES DOS SANTOS, Mat. 00711-0. Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2021. MARIA GENTILA GUEDES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 62116 SECRETARIA EXECUTIVA

18 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 215 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 137/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida, estando,

17 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 214 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 41 / 2021 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 5 de fevereiro de 2021, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar os artigos e anexos que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar modifica a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 5 de fevereiro de 2021, com vistas a: I – rever a redação de alguns dispositivos ajustando-os quanto à correta denominação técnica e quanto à adequada localização de atribuições e competências, no âmbito da estrutura básica; II – remanejar, acrescentar e suprimir competências e atribuições quer para correção

13 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 213 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1.032/2021 – NOMEAR ERIC FERREIRA SANTIAGO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 10 de novembro de 2021. Ato n.º 1.033/2021 – ALTERAR o Órgão de Superintendência Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos para SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, a partir de 1° de novembro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de LEONARDO GOMES DE MOURA, Ato n° 0697/2021, de 17/05/2021. Ato n.º 1.034/2021 – DESIGNAR a Coordenadora