Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1472 / 2021, DE 22 DE JUNHO DE 2021. EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, que trata do Trânsito e Transporte Urbano do Município e cria o Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão do Guararapes, para alterar o artigo 12, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, que trata do Trânsito e Transporte Urbano do Município e que alterou a Lei Municipal nº 01, de 21 de janeiro de 2005, para criar, entre outras disposições, o Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes, passa
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 97/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE JUNHO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0781/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, para SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, a partir de 1° de julho de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ROGILSON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, Ato n° 1897/2017, de 22/12/2017. Ato n.º 0782/2021 – DESIGNAR o servidor ALEF GOMES DO CARMO, matrícula n° 4.0910996.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Superintendência de Gestão Urbana, da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 01/07/2021 a 30/07/2021, durante o afastamento, para gozo de férias, da Superintendente Tarciana Santos Souza.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 96/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 011/2021-SAD A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o disposto no art. 191 e art. 193, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que assegura a possibilidade de a Administração Pública optar, até o decurso do prazo de 02 (dois) anos de sua publicação, por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993, e legislações correlatas até então vigentes; CONSIDERANDO que os
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 93/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 73 , DE 14 DE JUNHO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 11 DE JUNHO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0746/2021 – EXONERAR A PEDIDO LUCAS BUARQUE MARQUES CAMPOS, matrícula nº 4.0591946.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, com efeito a partir de 09 de junho de 2021. Ato n.º 0747/2021 – EXONERAR RENATA BENTO DE LIMA, matrícula n° 4.0591727.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de maio de 2021. Ato n.º 0748/2021 – NOMEAR RENATA BENTO DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 72, DE 09 DE JUNHO DE 2021. EMENTA: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 166, de 3 de novembro de 2014, que institui o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes, para alterar o artigo 3º. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 38, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de atualização de nomenclatura dos órgãos, bem como a adequação da composição do Comitê, face às alterações promovidas pela referida Lei Complementar; DECRETA: Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal nº 166, de 3 de novembro de 2014, que instituiu o Comitê Municipal de Enfrentamento à
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 09 DE JUNHO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0741/2021 – EXONERAR DANIELLE CAVALCANTI DE ALMEIDA CASTRO, matrícula n° 4.0912643.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 07 de junho de 2021. Ato n.º 0742/2021 – EXONERAR MARIZA GOES PINHEIRO, matrícula n° 4.0912771.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 07 de junho de 2021. Ato n.º 0743/2021 – NOMEAR MARIZA GOES PINHEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 435/2021-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 39/2021. RESOLVE: Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), MÁRCIA MARIA LEITE DE SOUZA mat. 0.019147-7,lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.03.2021. Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2021. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 436/2021-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.471 /2021. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/05/2021, o Projeto de Lei nº. 02/2021, de autoria da Comissão Executiva desta Casa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.353/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Ficam acrescidas no Anexo II – Atribuições Básicas dos Cargos em Comissão – da Lei Municipal n.º 1.353/2018, de 03 de abril de 2018, as atribuições do cargo/função de Secretário de Finanças, que integra o Quadro de Servidores Comissionados do Poder Legislativo, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data