Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

02 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 233 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 144, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. Ementa: Revisa, em cumprimento ao que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 1, de 6 de janeiro de 2020, e alterações, a Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o déficit nas receitas públicas do Município provocado pelas medidas de isolamento social e suspensão de atividades econômicas, principalmente dos setores de serviços, ao passo que os dispêndios caminham em sentido contrário, especialmente face às necessidades prementes da saúde pública que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, caput, do Decreto Municipal nº 1, de 06/01/2020, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 38, de 01/04/2020, sobre a revisão

01 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 232 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 684 / 2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. Considerando o que previsto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos; Considerando que as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações contratuais, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das

28 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 231 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 143, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 53.044,22 (Cinquenta e três mil, quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 2085

27 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 230 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1455 / 2020, de 27 de novembro de 2020 EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, REVISÃO 2021, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2018-2021, Revisão para o exercício de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017, PPA 2018-2021, observando o que estabelece a Lei Municipal nº 1.448, de 9 de setembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 (LDO 2021), e, no que couber, o artigo 124, inciso II, da

26 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 229 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 142, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 1.863.247,00 (Hum milhão, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 306 1014

25 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 228 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. RESOLVE: Ato n.º 0533/2020 – EXONERAR A PEDIDO GERALDO DE ALBUQUERQUE ARRUDA JÚNIOR, matrícula n° 4.0912373.1, do Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de outubro de 2020. Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2020. Anderson Ferreira Prefeito 33135 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria PGM nº 25 / 2020, de 23 de novembro de 2020. O Procurador Geral do Município em exercício no uso de suas atribuições; Considerando o teor da Comunicação Interna nº 233/2020 – PGM, de 19/11/2020; RESOLVE: Art. 1º Designar o Procurador do Município BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 17.989-2,

24 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 227 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2020 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. RESOLVE: Ato n.º 0529/2020 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1° de setembro de 2020, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente Técnico 1 / símbolo CDG-4B para ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de MARIA OLÍMPIA ALVES CAMPELO, Ato n° 0628/2017, de 23/01/2017. Ato n.º 0530/2020 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1° de setembro de 2020, e a nomenclatura / Símbolo do

21 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 226 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 139, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 12.500.000,00 (Doze milhões e quinhentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO– R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

20 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 225 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 142/2020 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Enfermeiro, Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Farmacêutico, Analista em Saúde – Nutricionista Exclusivo ESF, Assistente de Suporte à Gestão, Assist. Em Saúde – Aux. Em Saúde Bucal Exclusivo ESF, Assistente em Saúde – Atendente de Farmácia, Médico – Cardiologista, Médico – Intervencionista SAMU, Téc. Em Saúde – Téc. Enfermagem Exclusivo ESF, Téc. Em Saúde – Téc. Enfermagem e Téc. Em Saúde – Téc. em Laboratório; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17

19 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 224 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 141/2020 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de

18 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 223 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 140/2020 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988 CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como o artº 20 da Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018; CONSIDERANDO a CI nº 89/2020-AJUR/SME, datada de 29/10/2020, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório; CONSIDERANDO o Ofício nº 648/2020-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 11/11/2020; RESOLVE: I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por

17 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 222 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 137, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020. Ementa: Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para, no âmbito da Secretária Municipal de Saúde (SMS), atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a COVID-19, doença causada pelo Novo Coronavírus (denominada SARS-CoV-2), foi classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de