Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

17 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 051 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 16 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0564/2021 – NOMEAR SEVERINO JODECY DOS SANTOS JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 15 de março de 2021. Ato n.º 0565/2021 – NOMEAR MANOEL ANTONIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2021. Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2021. Anderson Ferreira Prefeito 41160 SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (1º Leilão 2021) (Disponibilização

16 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 050 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1465/ 2021, de 15 de MARÇO de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.440/2020, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Lei Municipal n° 188, de 28 de dezembro de 2002, para reduzir e ajustar o Indexador de Tabela de Iluminação Pública (ITIP) da categoria Comércio/Serviços, conforme Tabela do art. 3º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A Tabela constante no art. 3º da Lei Municipal nº 1.440, de 18 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 188, de 28 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município (CIP), para modificar a base

13 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 049 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 28, DE 03 DE MARÇO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25. 27, e 32, da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 6.031.197,81 (seis milhões, trinta e um mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e um centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE

12 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 048 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 11 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0552/2021 – NOMEAR GLEDSON RODRIGUES DE SENA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2021. Ato n.º 0553/2021 – NOMEAR ROSÂNIA DA PAZ ARAÚJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2021. Ato n.º 0554/2021 – NOMEAR REINALDO DE MESQUITA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a

11 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 047 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1464/2021, de 10 de março de 2021. EMENTA: Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e seu decreto federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de

10 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 046 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30, DE 09 DE MARÇO DE 2021. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 156, de 28 de dezembro de 2020, para, em cumprimento ao que dispõe o art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, e o art. 19 desse Decreto Municipal, ADAPTAR e REVISAR a Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a adaptação realizada no orçamento anual previsto para o exercício de 2021, Lei Municipal nº 1.456, de 27/11/2020, LOA 2021, através de transposições e remanejamentos, face à reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar Municipal n° 38, de 05/02/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto

09 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 045 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°155/2021 –SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96; CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013; RESOLVE: Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo: Nº

06 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 044 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 29 /2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO

05 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 043 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.463 /2021. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 11/02/2021, o Projeto de Lei nº. 01/2021, de autoria da Comissão Executiva desta Casa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 58 DA LEI PROMULGADA MUNICIPAL N.º 1.437/2019, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   Art. 1.º – O Artigo 58 da Lei Promulgada nº 1.437/2019, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.58 – Ficam revogadas as disposições constantes nas Leis Municipais números 061/90, 078/90 e 004/92, permanecendo em vigor a Lei Municipal nº 165/95, de

04 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 042 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 27 , DE 03 DE MARÇO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 122 2076 2.196 – FOLHA DE PAGAMENTO

03 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 041 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 27/2021 – GP  EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 10.377.679/0001-96. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando a Lei Complementar nº 38 de 06/02/2021 que dispõe sobe a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes; RESOLVE: Art.1º Designar o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 59.161-3, CPF: 043.957.578-80, o Secretário Executivo de Finanças e Convênios PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 59.265-4, CPF. 695.229.794-49, a Superintendente RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS, matrícula nº 59.209-5, CPF: 282.846.458-07, como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 10.377.679/0001-96 do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001), Caixa Econômica Federal (104), Banco Santander (033), Banco Bradesco S/A (237) e Banco Itaú (341). Art. 2º  Ficam autorizados os seguintes poderes:  Emitir Cheques; Requisitar talonários de cheques;

02 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 040 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 01 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0493/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal de Educação, para SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 1º de março de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativos à nomeação de MAXIMIAN HENRIQUE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, Ato n° 247/2021, de 15/02/2021. Ato n.º 0494/2021 – EXONERAR FLÁVIO MARKMAN REGUEIRA, matrícula n° 4.0591735.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 28 fevereiro de 2021. Ato n.º 0495/2021 – NOMEAR FLÁVIO MARKMAN REGUEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA