Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

14 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 221 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 136, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 677.000,00 (Seiscentos e setenta e sete mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE

13 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 220 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 653/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº138/2020 RESOLVE: Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor JEFFERSON ANDRÉ DOS SANTOS, mat. 16.826-2 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 19.08.2020. Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo

12 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 219 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 135, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA 18 542

11 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 218 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EMLUME EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES EXTRATO DE ATA Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.10.2020, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sidnei José Aires da Silva e participação do Presidente do Conselho de Administração Cláudio Abrahamian Asfora e dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Fabiany Christine Cursino de Oliveira, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “ APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTES

10 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 217 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 134, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA 18 122 2214 2.518 – DESENVOLVIMENTO

07 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 216 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1453 / 2020, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020. EMENTA: Institui no Calendário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, a SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA PERDA GESTACIONAL, a ser celebrada anualmente na semana do dia 15 de outubro. Autoria: Vereador Joselito Nunes O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes a Semana Municipal de Conscientização da Perda Gestacional, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 15 de outubro. Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser incentivadas e estimuladas campanhas e outras ações sobre a conscientização e orientação acerca da subjetividade e da complexidade da Perda Gestacional.

06 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 215 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

LICITAÇÕES E CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2 AVISO DE NOVA DATA DA SESSÃO – CONTINUIDADE DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 125.2020.PE.042.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 042/2020. Natureza do Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Objeto: Formação de Registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DAS POLICLÍNICAS, UBS/USF E DOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 7.632.499,92 (sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). AVISO DE NOVA DATA DA SESSÃO DO PREGÃO, APÓS ADIAMENTO SINE DIE INFORMADO ATRAVÉS DO CHAT COMPRASNET. NOVA DATA DA SESSÃO: 09/11/2020, ÀS 10:00H. A análise da Impugnação

05 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 214 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 135 /2020 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho

04 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 213 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 133, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 368.357,00 (Trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 122 2260 2.316 –

03 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 212-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE EDITAL Nº 001/2020 SELEÇÃO PARA PRÊMIO DE MESTRES E MESTRAS E ENTIDADES CULTURAIS DE RELEVÂNCIA NA CULTURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. INCISO III DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL LEI FEDERAL Nº 14.017/2020, DECRETO FEDERAL Nº 10.464/2020 E DECRETO MUNICIPAL 132/2020. APRESENTAÇÃO O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE., por intermédio da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, torna público o presente Edital, para apresentação de propostas para o Prêmio Mestres e Mestras e Entidades Culturais de Relevância na cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes, destinado pela Lei Aldir Blanc nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto Federal Nº 10.464/2020, e Decreto Municipal Nº 132/2020, em conformidade com a Lei Federal Nº 8.666/1993, e demais alterações, nas exigências estabelecidas neste Edital, respeitando os princípios da vinculação ao

30 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 212 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº622/2020 – SAD O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº 52585629082020, e Parecer nº 016/2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 30.01.2020. R E S O L V E: I – CONCEDER a servidora HYASMIN DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 20.913-9, cargo Técnico em P I Meio Ambiente, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Horário Especial, nas sextas-feiras no turno da manhã e da tarde e, eventualmente, às quintas-feiras no turno da tarde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, por 18 (dezoito) meses, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131

29 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 211 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº47/2020 O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 601/2020 – GAB/SME, datado de 14 outubro de 2020, bem como os documentos em anexo ao citado Ofício. RESOLVE: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 21.388-8,  ocupante do Cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996. Jaboatão dos Guararapes,