Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

28 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 210 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 134/2020 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 947/2013 e a Lei 430/2010 que cria o cargo Público de provimento efetivo de TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL/MEIO AMBIENTE; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado

27 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 209 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 133/2020 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Psicólogo; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência

24 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 208 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Controladoria Geral do Município Gabinete PORTARIA Nº 045 /2020 – CG/ 2ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054, em 25/03/2019. CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 602/2020 – GAB/SME, de 14/10/2020, assim como os documentos acostados. RESOLVE: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor TIAGO BEZERRA DE BARROS, matrícula nº 21.509-0, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

23 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 207-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 132, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020. Ementa: Dispõe sobre a aplicação dos recursos destinados ao Município do Jaboatão dos Guararapes por força da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para o implemento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020; que declara Situação de Emergência e versa sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19, e o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre

23 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 207 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 129, DE 22 OUTUBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 717.120,00 (Setecentos e dezessete mil, cento e vinte reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO

22 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 206-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2020 Edital nº 001/2020 – SMS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2020, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 045/2020 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das

22 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 206 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 126, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO– R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS 04 122 2095 2.322 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE GESTÃO

21 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 205 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº009/2020 – SAD/GP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 43275667022020 e CI nº. 0143/2020/CGT- de 04.03.2020. R E S O L V E: I – CONCEDER a servidora LÍVIA ALÍPIO DOS SANTOS, matricula nº 19.130-2, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença para Curso de Especialização em Saúde da Família (Enfermagem) sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 27.01.2020 a 26.01.2022, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal); II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2020. III – Publique-se e Cumpra-se.

20 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 204 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 131/2020 – GP   EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS AO CNPJ N° 15.356.855/0001-27. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando os Artigos 140 e 141 do Capitulo VIII da lei Orgânica Municipal;Considerando a Lei 217/96 de 04 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social; Considerando a Lei complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018 , publicada no diário Oficial nº 001 de 02/01/2019; Considerando os Atos de nomeação n.º 0116/2018, 0382/2018, 0153/2020. RESOLVE:   Art. 1º – DESIGNAR OS SERVIDORES, abaixo mencionados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco Santander, das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº.15.356.855/0001-27, referentes ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ficando determinado que a movimentação das mesmas, sempre ocorrerá em conjunto de dois:   Nome: MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA –

17 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 203 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2020 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0504/2020 – NOMEAR EMMANUELA FERNANDES GONÇALVES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 01 de outubro de 2020. Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020. Anderson Ferreira Prefeito 31317 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA N° 190, de 21 de setembro de 2020.   A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº.

16 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 202 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 124 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL 15 451

15 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 201 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 122 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 266.505,68 (Duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e oito centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA