Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

15 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 069 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 57/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Pedagogo; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a necessidade

14 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 068 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 54 , DE 13 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no valor de R$ 3.884.395,25 (Três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA

13 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 067-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS Nº. 039/2021 EMENTA: Divulga o Resultado Preliminar do Processo de Seleção Simplificada nos termos do Edital nº 001/2021- SMS. A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus

10 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 067 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1466 / 2021, de 09 de abril de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a isenção temporária da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) para os consumidores beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica, com faixa de consumo até 220 kWh, nas faturas geradas nos meses de maio e junho de 2021, face o estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Conceder isenção da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, aos consumidores residenciais beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica, com o faixa de consumo até 220 kWh/mês, nas faturas geradas durante o período compreendido entre 1º de maio

09 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 066 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 49, DE 08 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 12.183,73 (Doze mil, cento e oitenta e três reais e setenta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 2085 2.019 –

08 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 065 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 47 , DE 07 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no valor de R$ 4.763.700,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil e setecentos reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 20.101 – SECRETARIA

07 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 064 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 46 , DE 06 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 04 122 2267 2.336 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA

06 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 063 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 05 DE ABRIL DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 618/2021 – DESIGNAR o servidor FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA, matrícula nº 4.0592335.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Fiscalização Urbana da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no período de 01/03/2021 a 30/03/2021, durante o afastamento da Gerente Maristela Andrade de Araújo, para gozo de férias. Ato n.º 0619/2021 – NOMEAR LUCIANA CAVALCANTI TAVARES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de abril de 2021 Ato n.º 0620/2021 – NOMEAR GEORGE GONDIM BEZERRA, no Cargo de Direção e

01 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 062 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 45 , DE 31 DE MARÇO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA, no valor de R$ 186.980,00 (Cento e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA

31 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 061 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 50/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Decreto Municipal nº 50/2013 de 29 de maio de 2013, que cria o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT e dispõe sobre sua composição; Considerando o Ofício n.°0408/2017/SEFAZ e Ofício 448/2019-SEMAD. RESOLVE: Art.1° – DESIGNAR para compor o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária – NEMAT, instituído pela Portaria nº 59/2017-GP, de 06.06.2017, publicado no Diário Oficial nº 105 de 08.06.2017, a servidora Patrícia Guerra Hartmann Carneiro, matrícula nº 59.249-6, em substituição ao servidor Fernando Cássio Rodrigues, permanecendo os demais membros. Art. 2º – Fica a composição deste núcleo da seguinte forma: DIÉLITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal Tributário, mat. 13881-9 – Secretaria Municipal da Fazenda, o qual exercerá

30 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 060 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 48 /2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988; CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011,assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018; CONSIDERANDO a CI nº 011/2021-AJUR/SME, datada de 12/032021, encaminhada a Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório; CONSIDERANDO o Ofício nº 199/2021-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 16/03/2021. RESOLVE: I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados

29 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 059-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 44, DE 29 DE MARÇO DE 2021. Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 49 (quarenta e nove) profissionais de saúde para no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização