Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 57, DE 20 DE ABRIL DE 2021. Ementa: Declara a desqualificação o Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social, CNPJ nº 28.399.030/0001-31, como Organização Social no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e o disposto no caput do art. 15 e no § 4º do art. 33, ambos da Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais; CONSIDERANDO a necessidadse de cumprimento da determinação cautelar, proferida pelo E. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no âmbito do Processo de Auditoria Especial (processo nº 20100499-9); CONSIDERANDO o Ofício nº 928/2021 – SMS/ GAB, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 15 de abril de 2021;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 55 , DE 19 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Red. 0213 FNT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE edital CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2021 A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização do Chamamento Público nº 002/2021, cujo objeto é a selec¸a~o de instituic¸a~o direito privado sem fins econômicos, qualificada ou a qualificar-se como Organizac¸a~o Social de Sau´de no Município do Jaboatão dos Guararapes, para celebrac¸a~o de CONTRATO DE GESTA~O, visando o gerenciamento institucional e a oferta de ac¸o~es e servic¸os em sau´de assistenciais e na~o assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA EDUARDO CAMPOS, localizada na Rua Maracanã, nº31, Sotave – Jaboatão dos Guararapes, inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o número 7345259, de acordo com o Termo de Refere^ncia e seus adendos, cláusulas e condic¸o~es do Edital. O presente Edital de Chamamento Público poderá´ ser obtido
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 58/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Engenheiro Civil; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0024978-12.2017.8.17.2810,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 006/2021 – SAD Ementa: Determina a convocação de Servidores para atuação em situação de emergência, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas através da Lei Complementar nº 38, de 06 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes vem sendo atingido por chuvas torrenciais, ocasionando em riscos de alagamentos e deslizamentos; CONSIDERANDO que compete ao Município o conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito a moradia; CONSIDERANDO a definição de uma política com soluções emergenciais para o enfrentamento das situações emergenciais; CONSIDERANDO a excepcional necessidade de Pessoal para atender os interesses socioassistenciais dos munícipes jaboatonense que
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA Inquérito Administrativo nº 004/2020- CG/1ª CPIA (Comissão Especial) EDITAL A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CG 1ª CPIA, instaurada pela Lei 547/2010, e a Comissão Especial de Inquérito Administrativo designada através da Portaria 04/2021 – CGM e demais legislações, por meio do presente Edital INDICIA a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ, MATRÍCULA nº 19.159-0, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de não ter sido possível citá-la pessoalmente, para que possa apresentar sua defesa nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2020- CG/1ª CPIA (Comissão Especial) instaurado em seu desfavor, pela conduta tipificada no inciso II e Parágrafo único do artigo 163(Abandono de Cargo) c/c com o inciso I e V do artigo 152 (observância das normas legais e regulamentares), ambos da Lei 224/96. Desde já, considere-se
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 57/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Pedagogo; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a necessidade
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 54 , DE 13 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no valor de R$ 3.884.395,25 (Três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS Nº. 039/2021 EMENTA: Divulga o Resultado Preliminar do Processo de Seleção Simplificada nos termos do Edital nº 001/2021- SMS. A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1466 / 2021, de 09 de abril de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a isenção temporária da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) para os consumidores beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica, com faixa de consumo até 220 kWh, nas faturas geradas nos meses de maio e junho de 2021, face o estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Conceder isenção da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, aos consumidores residenciais beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica, com o faixa de consumo até 220 kWh/mês, nas faturas geradas durante o período compreendido entre 1º de maio
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 49, DE 08 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 12.183,73 (Doze mil, cento e oitenta e três reais e setenta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 2085 2.019 –
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 47 , DE 07 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no valor de R$ 4.763.700,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil e setecentos reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 20.101 – SECRETARIA