Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1473/ 2021, de 01 de julho de 2021. EMENTA:Dispõe sobre a Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, queinstitui o Estatuto do Servidor Público Municipal, Disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências, e alterações posteriores, para alterar o artigo 99, § 1º, inciso IV. OPREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºOinciso IV do § 1º do art. 99da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, Disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências, acrescido pela Lei Municipal nº 86, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99.(…) §
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 74, DE 30 DE JUNHO DE 2021. Ementa: Cria o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão da Operação (SBE) nos Serviços Públicos de Transporte Coletivo, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, e ainda o que dispõe o art. 108, incisos IV e VI, todos da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal Promulgada nº 1.304, de 16/01/2017, que dispõe sobre a nova Rede de Transporte Municipal e o Sistema de Transporte Municipal Coletivo de Passageiros, em especial os artigos 5º, 6º e 7º na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.310, de 02/06/2017; CONSIDERANDO que o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão da Operação (SBE), nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 99/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO EXCLUSIVO ESF; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 164 de 28 de junho de 2021. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a SANTUZA BARROS DE OLIVEIRA E SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3 Referência E, matrícula nº. 15.055-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 27/01/2021. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 57604 PORTARIA Nº 161
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 98/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR II – HISTÓRIA; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n°
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1472 / 2021, DE 22 DE JUNHO DE 2021. EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, que trata do Trânsito e Transporte Urbano do Município e cria o Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão do Guararapes, para alterar o artigo 12, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, que trata do Trânsito e Transporte Urbano do Município e que alterou a Lei Municipal nº 01, de 21 de janeiro de 2005, para criar, entre outras disposições, o Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes, passa
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 97/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE JUNHO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0781/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, para SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, a partir de 1° de julho de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ROGILSON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, Ato n° 1897/2017, de 22/12/2017. Ato n.º 0782/2021 – DESIGNAR o servidor ALEF GOMES DO CARMO, matrícula n° 4.0910996.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Superintendência de Gestão Urbana, da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 01/07/2021 a 30/07/2021, durante o afastamento, para gozo de férias, da Superintendente Tarciana Santos Souza.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 96/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA DE CONTROLE INTERNO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 011/2021-SAD A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o disposto no art. 191 e art. 193, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que assegura a possibilidade de a Administração Pública optar, até o decurso do prazo de 02 (dois) anos de sua publicação, por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993, e legislações correlatas até então vigentes; CONSIDERANDO que os
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 93/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 73 , DE 14 DE JUNHO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL