Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

04 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 213 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 133, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 368.357,00 (Trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 122 2260 2.316

03 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 212-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE EDITAL Nº 001/2020 SELEÇÃO PARA PRÊMIO DE MESTRES E MESTRAS E ENTIDADES CULTURAIS DE RELEVÂNCIA NA CULTURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. INCISO III DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL LEI FEDERAL Nº 14.017/2020, DECRETO FEDERAL Nº 10.464/2020 E DECRETO MUNICIPAL 132/2020. APRESENTAÇÃO O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE., por intermédio da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, torna público o presente Edital, para apresentação de propostas para o Prêmio Mestres e Mestras e Entidades Culturais de Relevância na cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes, destinado pela Lei Aldir Blanc nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto Federal Nº 10.464/2020, e Decreto Municipal Nº 132/2020, em conformidade com a Lei Federal Nº 8.666/1993, e demais alterações, nas exigências estabelecidas neste Edital, respeitando os princípios da vinculação

30 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 212 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº622/2020 – SAD O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº 52585629082020, e Parecer nº 016/2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 30.01.2020. R E S O L V E: I – CONCEDER a servidora HYASMIN DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 20.913-9, cargo Técnico em P I Meio Ambiente, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Horário Especial, nas sextas-feiras no turno da manhã e da tarde e, eventualmente, às quintas-feiras no turno da tarde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, por 18 (dezoito) meses, em conformidade com o parágrafo único do Artigo

29 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 211 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº47/2020 O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 601/2020 – GAB/SME, datado de 14 outubro de 2020, bem como os documentos em anexo ao citado Ofício. RESOLVE: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 21.388-8,  ocupante do Cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996. Jaboatão dos

28 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 210 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 134/2020 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 947/2013 e a Lei 430/2010 que cria o cargo Público de provimento efetivo de TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL/MEIO AMBIENTE; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o

27 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 209 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 133/2020 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Psicólogo; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a necessidade de atender a

24 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 208 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Controladoria Geral do Município Gabinete PORTARIA Nº 045 /2020 – CG/ 2ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054, em 25/03/2019. CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 602/2020 – GAB/SME, de 14/10/2020, assim como os documentos acostados. RESOLVE: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor TIAGO BEZERRA DE BARROS, matrícula nº 21.509-0, ocupante do cargo efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei

23 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 207-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 132, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020. Ementa: Dispõe sobre a aplicação dos recursos destinados ao Município do Jaboatão dos Guararapes por força da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para o implemento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020; que declara Situação de Emergência e versa sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19, e o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe

23 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 207 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 129, DE 22 OUTUBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 717.120,00 (Setecentos e dezessete mil, cento e vinte reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A

22 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 206-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2020 Edital nº 001/2020 – SMS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2020, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 045/2020 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e

22 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 206 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 126, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO– R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS 04 122 2095 2.322 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE

21 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 205 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº009/2020 – SAD/GP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 43275667022020 e CI nº. 0143/2020/CGT- de 04.03.2020. R E S O L V E: I – CONCEDER a servidora LÍVIA ALÍPIO DOS SANTOS, matricula nº 19.130-2, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença para Curso de Especialização em Saúde da Família (Enfermagem) sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 27.01.2020 a 26.01.2022, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal); II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2020. III – Publique-se e