Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

04 DE JULHO DE 2020 – XXX – Nº 132 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 80, DE 03 DE JULHO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 369.490,00 (Trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 12 361 2078 2.221 –

03 DE JULHO DE 2020 – XXX – Nº 131 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 79, DE 02 DE JULHO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no valor de R$ 2.840.000,00 (Dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

02 DE JULHO DE 2020 – XXX – Nº 130 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 77, DE 01 DE JULHO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO

01 DE JULHO DE 2020 – XXX – Nº 129 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2020 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0239/2020 – NOMEAR VANESSA MARIA DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 01 de julho de 2020. Ato n.º 0240/2020 – EXONERAR a PEDIDO JEANE GOMES DA SILVA CANDIDO, matrícula n° 4.0592957.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de junho de 2020. Ato n.º 0241/2020 – EXONERAR a PEDIDO SHIRLEIDE VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0591872.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da

30 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 128 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 74 /2020 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público

27 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 127 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 69/2020-GP Ementa: Substitui Membro do Conselho de Administração da EMLUME. O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE (EMLUME), como membro representante do Poder Executivo Municipal, o servidor RICARDO DANTAS BARRETO, Matrícula n° 5.91971, CPF/MF n° 428.144.724-53, em substituição ao conselheiro LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2020. Art. 3°. Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de junho de 2020. ANDERSON

26 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 126 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 76, DE 25 DE JUNHO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Red.

24 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 125 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 67/2020-GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo; CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II, parágrafo único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos) da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado

23 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 124 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 66/2020-GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo; CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso XIII (trinta dias de faltas ao serviço, em período de doze meses, sem causa justificada, desde que não configure abandono de emprego) da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito

20 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 123–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 75, DE 20 DE JUNHO DE 2020. Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pela Legislação Municipal, Estadual e Federal, para promover o relaxamento adicional das medidas indicadas, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a existência de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 24, de 16/03/2020; nº 28, de 18/03/2020; nº 30, de 20/03/2020; e, nº 69, de 25/05/2020, que declara Situação de Emergência e versam sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19; CONSIDERANDO as avaliações permanentes realizadas pelo Gabinete Integrado de Emergências, instituído pelo Decreto Municipal nº 52,

20 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 123 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 65/2020 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988; CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como o artº 20 da Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018; CONSIDERANDO a CI nº 084/2020-AJUR/SME, datada de 30/05/2020, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório; CONSIDERANDO o Ofício nº 319/2020-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 01/06/2020; RESOLVE: I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na

19 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 122 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria PGM n.º 16 / 2020, de 17 de junho de 2020. Ementa: Substitui integrante de Grupo de Trabalho e Prorroga Prazo. A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 08 / 2020, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 78, de 21/04/2020, que Renova Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar pendências e práticas que dificultam a Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM) cumprir suas competências regimentais, e formular e propor ações concretas sob a forma de NORMATIVOS – Regras, Rotinas e Procedimentos – no âmbito da PFM, visando solucionar as dificuldades identificadas, atuais e futuras, nas práticas relativas ao recebimento e ao ajuizamento, assim como à devolução, das Certidões da Dívida Ativa (CDAs); RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, Subprocurador Geral, matrícula nº 59.271-5, para integrar