Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

11 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 029 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 012/2020- CG/2ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 13, § 3º e 4º, da Lei 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0068/2020- CGM, de 24/01/2020, através do qual é solicitado indicação de servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo, tombado sob o nº 024/2019-CG/2ª CPIA, como defensor dativo; CONSIDERANDO a resposta da Secretaria Municipal de Saúde, indicando a servidora Sherlaine Félix de Andrade, conforme contido no Ofício nº 0334 de 2020/ SMS- CGT, de 06/02/2020; RESOLVE: Nomear a servidora SHERLAINE FÉLIX ANDRADE, matrícula nº 20.749-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 024/2019- CG/2ªCPIA, instaurado pela

08 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 028 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOTIFICAÇÃO Nº 006/2020 – CG/2ª CPIA Ao Senhor LUIS GABRIEL COUTINHO CARVALHO MATOS, matrícula nº 21.300-4, cargo de Professor II Secretaria Municipal de Educação. Vimos por meio desta, NOTIFICAR V.Sa. para comparecer a esta 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, com endereço no rodapé da presente, sobre a realização da audiência a respeito do Inquérito Administrativo tombado sob nº 001/2020 – 2ª CPIA, instaurado em desfavor de V.Sa., através da Portaria nº 009/2020-CG/2ª CPIA, cópia anexa. Desde já, considere-se NOTIFICADO para os devidos efeitos legais, a partir da ciência deste documento, especialmente para assegurar os Direitos Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório que lhe são garantidos, acompanhando o Inquérito pessoalmente ou por intermédio de Procurador. Assim sendo, estamos NOTIFICANDO-O a comparecer à sala desta Comissão Processante no dia 12/02/2020, às 09:30 h, munido de documento de identidade e CPF/MF, para ser devidamente interrogado no procedimento

07 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 027–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 06, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 1013 1.018 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA

07 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 027 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADE Empresa: INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE APOIO À EVOLUÇÃO DA CIDADANIA, CNPJ nº 09.273.825/0001-54. Penalidade: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este Órgão da Administração Direta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes pelo período de 02 (dois) anos cumulado com multa no valor de R$ 32.737,27 (trinta e dois mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos), equivalente a 10% do valor global, aditado, do Contrato n.º 043/2019-SEMASC. Fundamento: Art. 3º, II, “b” e “c” do Decreto Municipal nº 35/2019 e Cláusula Décima, Item 10.1 e 10.7 do Contrato nº 043/2019-SEMASC, considerando ainda os termos do Relatório n.º 001/2020 da Comissão de Penalidade do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 008/2019-SEMASC (acatado parcialmente), instaurado através da Portaria nº 008/2019-SEMASC. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão, para que apresente recurso no prazo de 05 (cinco)

06 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 026 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Portaria nº 036 de 04 de fevereiro de 2020. ANULAÇÃO A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 021, de 29 de janeiro de 2013, que concedeu aposentadoria a SEVERINO GABRIEL DA SILVA, matrícula nº 7.452-7. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 22334 PORTARIA Nº 037 de 04 de fevereiro de 2020. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da

05 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 025 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 011/2020 – CGM O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM 001, em 02/01/2019, bem com o Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM 054, em 25/03/2019. Considerando as disposições contidas na Lei nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96; CONSIDERANDO a Portaria nº 004/2018 – CGM, publicada no DOM nº 011, em 17/01/2018, a qual nomeou CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matricula nº 15.210-2, como Membro Substituto da Comissão de Inquérito Administrativo. RESOLVE: Art. 1º. Exonerar da função de Membro Substituto da Comissão de Inquérito Administrativo, o servidor CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matricula nº 15.210-2; Art. 2º. Nomear CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matricula 15.210-2 como Membro

04 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 024 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 033 de 31 de janeiro de 2020. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DOS PRAZERES DA SILVA REIS, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar , Classe I, Nível J, matrícula n° 11.461-8 lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 22137 PORTARIA Nº 034 de 31 de janeiro de 2020. A Gerente de Benefícios do Instituto de

01 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 023 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 009/2020 – CG/ 2ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 080/2020/SME, datado em 30 de janeiro de 2020; RESOLVE INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor LUIS GABRIEL COUTINHO CARVALHO MATOS, matrícula nº 21.300-4, ocupante do Cargo de Professor II, para fins de apuração de supostas infrações

31 DE JANEIRO DE 2020 – XXX – Nº 022 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 014/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a relação de servidores da SEMASC, para revisão de Adicional de Insalubridade; CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96; CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e dos pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013; RESOLVE: INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados: Nº NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER 01

30 DE JANEIRO DE 2020 – XXX – Nº 021 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 030 de 28 de janeiro de 2020. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por tempo especial a ELZA EGYPTO NASCIMENTO, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontóloga, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 12.934-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 4º, inciso III, da CF/88, com redação dada pela EC 47/05. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 21931 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA Lei de Responsabilidade Fiscal Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 6º bimestre /

29 DE JANEIRO DE 2020 – XXX – Nº 020 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EMLUME EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 16h00 do dia 30 de janeiro de 2020, no 1° andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, na sala de monitoramento, para atender a seguinte ordem do dia: Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de dezembro/2019; Relatório de implantação de LEDs; Aprovação da Consultoria BNDES; Outros assuntos correlatos. Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de janeiro de 2020. Luiz José de Inojosa MedeirosPresidente do Conselho de Administração 21798 EMLUME EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

28 DE JANEIRO DE 2020 – XXX – Nº 019 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIAEXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 064/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020, para atender as necessidades do Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro Pop). Itens 05, 07, 17, 27, 28, 29, 31, 36 e 37. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME – CNPJ: 01.387.783/0001-70. VALOR: R$ 6.494,86 (seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 11/12/2019 a 11/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.092.793,52 (dois milhões noventa e