poder executivo

16 de Maio de 2018 – XXVIII – Nº 080 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 49, DE 16 DE MAIO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no  valor de R$ 3.304.666,00  (Três milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0822 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.304.666,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.304.666,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 361 1010 2.065 – PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DOS ANOS INICIAIS
Red. 0258 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 300.000,00

 

12 365 2091 2.150 – PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Red. 0317 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 351.000,00

 

12 365 2083 2.276 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0830 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 270.000,00
Red. 0831 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.618.000,00

 

12 367 2086 2.335 – PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Red. 0838 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 765.666,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.304.666,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de abril de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato n.º COPP 001/2013 – CELPE – Município de Jaboatão dos Guararapes. Objeto: Ajustam as partes que a correção nos valores de arrecadação da CONTRIBUIÇÃO, objeto do CONTRATO de número acima, está subsidiada no Artigo 1° da Lei nº188/2002, que dispõe sobre a atualização monetária da CIP nos termos da Lei Municipal nº093/2001, bem ainda, no artigo 6º do Decreto nº157/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº239 de 27/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Portaria n.º. 025/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011, 

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor ANDRE HENRIQUE DE SOUZA MAFRA, matrícula 21.675-5, com lotação, na Gerência de Análises de Licenciamentos – GAL, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 60%, (sessenta por cento), visto que vem exercendo as atividades descritas no art. 5°. Inciso IV, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 01/03/2018.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.438/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3132992018, datado de 17.04.2018

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 03.04.2018 a 02.05.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, à servidora ILZA SOARES DE OLIVEIRA, matrículas nºs. 16.556-5/18.708-9 cargo Professor 1 Classe III 2D/Professor 1 Classe III 1B, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.439/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento protocolado sob o nº 3031862018, datado de 02.04.2018

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 03.04.2018 a 01.07.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor MARCUS ANTONIUS DE ANDRADE JURUBEBA, matrícula nº. 12.664-0, cargo Analista em Saúde I, lotado na Secretaria Municipal da Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.440/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício: 2018.00140000910 – da 4ªVara do Tribunal do Júri da Capital, datado de 05.03.2018

RESOLVE: 
FICA CONVOCADO, para compor como jurado nas sessões de julgamento da 4ª Vara Tribunal do Júri da Capital, durante o primeiro semestre do ano de 2018, a partir de 09.01.2018 até final de julho de 2018, o servidor ROBERTO MONTEIRO LINS DA SILVA, matrícula nº.12.493-1 cargo de Professor 2 Classe II-5I, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes,07 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.441/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio em Pecúnia, conforme Pareceres nºs. 63/2018, 072/2018, 79/2018 e 80/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 19.03.2018, 13.04.2018 e 16.04.2018, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3032012018 CRISTINA BEZERRA DA SILVA 07.871-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3000722018 CLEONICE BARBOZA DE LUCENA 07.916-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3035072018 DILMA ALBERTO DA SILVA ROCHA 09.897-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3035052018 TEREZINHA DE JESUS MUNIZ BARBOSA DA SILVA 03.986-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.442/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
3013782018 KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES 17.022-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 14.09.2026
3034152018 REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS 16.130-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de junho de 2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.444/2018                                     

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio em Pecúnia, conforme Parecer nº. 101/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 26.04.2018, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3027292018 CÍCERO DAVI SILVA FILHO 04.607-8 Secretaria Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.  

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa


PORTARIA Nº.445/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº149/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor JOÃO DA SILVA VIEIRA, mat. 11.923-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 2 Classe II 7O, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.04.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.446/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº142/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora CIRLEIDE PEREIRA DE ASSIS, mat. 14.846-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 3F, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 09.04.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.448/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 309/2018, datada de 06.04.2018, retroagindo seus efeitos a 02.05.2018, referente ao servidor EDUARDO ANDRÉ CARDOSO DINIZ, matrícula 13.174-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.449/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do ofício 115/2018 – SEINFRAOP/CGP da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, datado de 26.04.2018 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de TÉCNICO EM PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE I, o servidor VALDEMIRO DA COSTA SILVA, mat. 21.684-4, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.04.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.450/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3037252018, datado de 20.04.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAÚDE I, a servidora VALÉRIA DE SANTANA PEREIRA, mat. 19.961-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 20.04.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.451/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do ofício 094/2018 – SEMASC/RH da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, datado de 17.04.2018 

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS I –  EDUCADOR SOCIAL, o servidor ROGÉRIO SILVA LOURENÇO, mat. 20.924-4, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 02.04.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.452/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3035392018, datado de 20.03.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, ao servidor MOACY VASCONCELOS CABRAL, mat. 20.694-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 02.04.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº453/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Reintegração ao Cargo Público, conforme Parecer n. 77/2018, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão em Pessoa, datado de 13.04.2018, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3026422018 MARCELENA ALVES RODRIGUES DE ARAÚJO 19.725-4 Municipal da Saúde Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2018. DISP. 001.SETCEL
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2018 – DISPENSA Nº 001/2018 – SERVIÇOS – OBJETO: Contratação de empresa para montagem e desmontagem de tapume para manutenção nas Academias do Idosode Prazeres, Barra de Jangada e Candeias para atender a necessidade desta Secretaria, a ser efetivada com L B Comércio de Ferragens – Eirelli – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.470.892/0001-49, no valor de R$ 7.950,00 (Sete Mil e Novecentos e Cinquenta Reais)Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Maio de 2018.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 006/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, em sua 02ª Reunião Ordinária, , realizada no dia 21 de fevereiro de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a recomendação do CEAS/PE para atualização da Lei de Criação do CMAS e seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR A COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CMAS, COM PARIDADE ENTRE A SOCIEDADE CIVIL E O GOVERNO:

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
PEDRO MARTINS DOS SANTOS (Presidente)
MOISÉS GOMES DOS SANTOS
FERNANDO ANTÔNIO CÉZAR

REPRESENTANTES DO GOVERNO:
AMADEU FERREIRA DA SILVA (Relator)
JÉZER ALVES DA SILVA

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018. 

Ana Carla Lapa
Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 007/2018 

EMENTA: APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG. 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, em 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de março de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO os trabalhos realizados pela Comissão de Atualização do Regimento Interno do CMAS/JG;
CONSIDERANDO a leitura na integra do Regimento Interno do CMAS/JG;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES: 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DA NATUREZA, DAS COMPETÊNCIAS E DAS COMPOSIÇÕES 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Interno regula a organização, o funcionamento e as competências do Conselho Municipal da Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, o qual foi Instituído pela Lei Municipal nº 215/96. Tem caráter permanente e de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, vinculado à estrutura da Secretaria responsável pela Política de Assistência Social.

CAPÍTULO II
DA NATUREZA

Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social do município do Jaboatão dos Guararapes é um órgão colegiado de natureza deliberativa, fiscalizadora da execução da política de Assistência Social no município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º O Conselho objetivará o cumprimento das diretrizes da Política Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social, mediante a formulação e à ação articulada das Entidades do Jaboatão dos Guararapes, zelando pelo cumprimento dos dispositivos da lei nº 8.742, de 07 dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e Lei nº 12.485/2011, Lei do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA

Art. 4º Compete ao Conselho:
I – aprovar a Política Municipal de Assistência Social, de forma integrada com as políticas sociais básicas a nível Municipal, Estadual e Federal, fixando prioridades para garantir aplicação de recursos;
II – exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social;
III – estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
IV – propor metas anuais e plurianuais para a assistência social, a cargo dos órgãos dos poderes públicos e das entidades não governamental, ouvido o Fórum de Assistência Social, se existir;
V – apreciar e pronunciar-se sobre as diretrizes, metas e mecanismos propostos pelos Planos Setoriais Municipais, integrando ações de acordo com as diretrizes e metas do plano Municipal de Assistência Social;
VI – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
VII – articular e interagir com as Entidades governamentais e não governamentais de assistência social, com vistas ao bom desempenho da política municipal de assistência social;
VIII – apreciar a criação de programas complementares às políticas sociais básicas do município;
IX – prestar assessoramento aos poderes Executivo e Legislativo, como também às Entidades governamentais e não governamentais do Município de Jaboatão do Guararapes que tenham como objeto de trabalho a assistência social;
X – promover avaliações da qualidade do desempenho, das unidades governamentais de atendimento e dos programas desenvolvidos pelas entidades não governamentais voltadas para o âmbito da assistência social aprovados por este conselho, adotando as medidas cabíveis para a melhoria do atendimento;
XI – convocar e realizar, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, de acordo com o Art. 2º, XIII da Lei Municipal nº215/96;
XII – divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação: jornal, rádio comunitária, blog, site e mídias alternativas.

Parágrafo único. Poderá ser convocada extraordinariamente, Conferência de Assistência Social a cada 01(um) ano, conforme deliberação da maioria dos membros do Conselho.

I – aprovar as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Assistência Social;
II – encaminhar as deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
III – compete ao presidente do CMAS fazer a abertura da conferencia municipal;
IV – garantir capacitações dentro e fora do estado de PE, seminários, debates, estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados à assistência social;
V – constituir equipes técnicas para assessorar o Conselho em estudos e ações específicas, podendo para tal fim, requisitar os serviços de funcionários públicos ou contratar serviços de terceiros;
VI – manter intercâmbio com outros Conselhos Municipais, Estadual e Nacional de assistência social,bem como os Conselhos Setoriais afins, Secretarias Municipais, comissões da Câmara de Vereadores, do Poder Judiciário e Ministério Público, no sentido de desenvolver ações convergentes, complementares ou conjuntas, visando ao cumprimento da finalidade deste conselho;
VII – proceder a registros, inscrições, recadastramentos das Entidades governamentais e não governamentais de acordo com a Resolução Nº 14/2014, bem como monitoramento nos programas de assistência social no município do Jaboatão dos Guararapes;
VIII – pronunciar-se sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais e plurianuais, respondendo a consulta do Poder Executivo;
IX – fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à política de assistência social;
X – estabelecer critérios para celebração de contratos e/ou convênios entre o setor publico e as Entidades que prestam serviços de assistência social;
XI – regular critério de funcionamento das entidades e organizações de assistência social, de acordo com as Resoluções orientadoras pelas legislações vigentes;
XII – efetuar a inscrição e aprovar os projetos e programas de assistência social das organizações não governamentais – ONG´s e dos órgãos governamentais;
XIII- fiscalizar as Entidades e organizações de assistência social governamental e não governamental;
XIV – propor à Secretaria responsável pela política de assistência social celebração de convênios com outras Entidades prestadoras de serviços, visando receber apoio técnico ou financeiro para atendimento às finalidades do Conselho;
XV – avaliar e aprovar os critérios para concessão e o valor dos benefícios eventuais e garantir sua execução conforme legislação da Política de Assistência Social;
XVI – fornecer à Secretaria responsável pela política de assistência social, para celebração de convênio, a listagem dos órgãos públicos e das Entidades mantedoras de programas, projetos, serviços de assistência social, a serem contemplados com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
XVII – fixar critérios para utilização do Fundo Municipal de Assistência Social, gerido pela Secretaria responsável pela política de assistência social, de acordo com o Art. 3º, da Lei Municipal nº 215/96, para o desenvolvimento de programas, projetos, serviços de assistência social;
XVIII – incentivar campanhas promocionais de captação de recursos e de sensibilização sobre o enfrentamento da pobreza;
XIX – aprovar o aceite da expansão de serviços, programas e projetos socioassistenciais, objeto de co-financiamento.

CAPITULO IV
DA COMPOSIÇÃO 

Art. 5º O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 16 (dezesseis) membros titulares efetivos e respectivos suplentes, conforme determina o Art. 4º da Lei Municipal nº 215/96.

§ 1º As Instituições titulares e suplentes eleitas que representarão à Sociedade Civil serão escolhidas em fórum próprio, de acordo com os critérios estabelecidos em ato de convocação da eleição. As Instituições eleitas encaminharão para o CMAS os nomes dos seus representantes através de oficio, os quais serão nomeados por ato do Governo do Município no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Os representantes governamentais serão de livre escolha do Gestor, podendo ser:
Secretários, Funcionários do quadro ou Cargos Comissionados dentre as Secretarias e Órgãos Públicos com incidência direta com a Política de Assistência Social.
§ 3º As Instituições titulares representantes da sociedade civil exercerão o mandato por 03 (três) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período, em consonância com a NOB/SUAS e a resolução do Conselho Nacional.
§ 4º Os(as) Conselheiros(as) suplentes poderão ser convocados pelo(a) Presidente(a) do CMAS, para participar da mesa nas reuniões ordinárias e ou extraordinárias, por ocasião da ausência do titular.
§ 5º O Presidente do Conselho será eleito entre seus membros pelo voto direto em pleno, representando a seguinte ordem:
I – entidades de usuários;
II – entidades prestadoras de serviços;
III – entidades de trabalhadores.

§ 6º A Instituição eleita só será representada pelo seu respectivo Presidente ou por um membro da diretoria, sócio, ou profissionais da área de assistência social.
§ 7º O(a) representante da Instituição terá o seu mandato encerrado no Conselho ao fim do mandato interno da sua diretoria. Caso o seu atual representante seja reeleito, terá 60 dias para apresentar ao CMAS a ata de eleição registrada em cartório. A não apresentação da documentação referida no tempo determinado, à Instituição será substituída por uma Instituição suplente até sua regularização junto ao Conselho. Caso o seu atual representante seja reeleito, a Entidade deverá encaminhar ofício ao CMAS em até 30 dias, indicando-o para continuar no Conselho e, em 90 dias, a ata de eleição e posse. No caso de prorrogação do mandato da Diretoria, também encaminhar, em 30 dias, o ofício informando o ato.
§ 7º As entidades e o governo poderá, a qualquer tempo, realizar a substituição de seus respectivos representantes, através de comunicação formal, por escrito, encaminhada a presidência do Conselho.

Art. 6º A representação do Governo terá a seguinte composição:
I – 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania / Secretaria Executiva de Assistência Social;
II – 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Educação / Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão na Educação;
III – 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Regionalização da Gestão, Projetos Especiais e PROCON;
V – 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania /Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas;
VI – 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania /Secretaria Executiva da Mulher;
VII – 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal da Fazenda / Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças;
VIII – 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade / Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

Art. 7º A representação da Sociedade Civil terá a seguinte composição:
I  – 02 (duas) vagas para representantes das Entidades Prestadoras de Serviços;
II – 05 (cinco) vagas para representantes dos usuários ou de organizações de usuários da assistência social;
III – 01 (uma) vaga para Entidades representantes de Trabalhador do setor da Assistência Social.
Parágrafo único. As Entidades para participarem da representação acima, deverão estar inscritas há 01 (um) ano, no CMAS. Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de usuários.

Art. 8º A escolha e indicação dos representantes das Entidades da Sociedade Civil ligada à Assistência Social processar-se-á nos seguintes moldes do Regimento Eleitoral e da legislação pertinente.

§ 1º Serão coordenadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social ou por comissão especialmente designada pelo mesmo os critérios e normas eleitorais.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA 

Art. 9º Integram a estrutura do CMAS:
I – Plenária;
II – Mesa Diretora;
III – Secretaria Executiva
IV – Comissões Temáticas permanentes e temporárias

Parágrafo único. É facultada ao CMAS a contratação técnica e jurídica para o desempenho de suas

Atribuições, com a seguinte composição:
I  – 01 (um) Secretário(a) Executivo(a);
II – 02 (dois) Técnicos de nível superior da área de assistência social;
III – 01 (um) Administrativo;
IV – 01 (um) Assessor de Comunicação;
V  – 01 (um) Assessor Jurídico;
VI – 01 (um) Serviço Geral.

Art. 10 O CMAS terá sua dotação orçamentária para o desenvolvimento das suas ações, garantidas no PPA.

Art. 11 Será garantida autonomia administrativa para o pleno funcionamento do CMAS, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico.
I – cabe ao CMAS deliberar em relação a sua estrutura administrativa e quadro de pessoal;
II – deliberar sobre todo seu material publicitário;
III – decidir sobre seus projetos de comunicação e ter autonomia nas artes, modelos e cores.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 

Secção I
Da Plenária 

Art. 12 O Pleno é a instância máxima de deliberação das competências definidas neste Regimento, constituído pela reunião dos seus membros.

Parágrafo único. Compete à Plenária:
I – deliberar sobre os assuntos de sua competência e os encaminhados à apreciação e deliberação do CMAS;
II – buscar consenso em caso de empate na votação de alguma matéria a ser deliberada; definir na forma do art. 24, §5º;
III – aprovar a criação e dissolução de comissões temáticas, definindo competências, composição, procedimentos e prazo de duração;
IV – orientar, quando necessário, o reordenamento de programas, projetos, serviços e benefícios, através de normas e resoluções;
V – deliberar sobre a execução do plano de aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como sobre a aplicação dos recursos existentes nos demais setores públicos destinados à área da assistência social;
VI – eleger a Mesa Diretora do CMAS, de forma paritária;
VII – dentre as reuniões ordinárias serão programada de 02 (dois) a 04 (quatro) reuniões anuais de caráter descentralizado e ampliado.

Parágrafo único.  A Mesa Diretora do CMAS será composta por 04 (quatro) membros, assim distribuída:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.

Parágrafo único. O mandato da Mesa Diretora será de 03 (três) anos.

Art. 13 O Conselho reunir-se-á, mensalmente, em sessão ordinária, todas as segundas quartas-feiras de cada mês. A convocação, com pauta, dar-se-á no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis de antecedência.

§ 1º A Plenária será presidida pelo(a) Presidente(a) do CMAS, substituindo-o o Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário, ou um Conselheiro(a) eleito(a) dentre os presentes.

Art. 14 As sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo(a) Presidente(a) ou pela maioria simples dos membros do Conselho, com um prazo mínimo de 03 (três) dias úteis.

§ 1º A convocação das sessões ordinárias ou extraordinárias deverá estar acompanhada da pauta da sessão e do resumo da ata da reunião anterior.
§ 2º Em caso de impedimento, os(as) Conselheiros(as) comunicarão sua ausência por escrito, ou outro meio legal que o justifique.
§ 3º O quórum para realização da sessão será de maioria simples. Verificando-se a inexistência de quórum, o(a) Secretário(a) procederá a uma chamada, 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da sessão, permanecendo a falta de quórum será convocada uma nova reunião.
§ 4º As presenças dos(as) Conselheiros(as) às sessões serão registradas em livro próprio.
§ 5º Será concedido ao visitante em sessões do pleno enviado por escrito questões referentes à comunidade para o(a) Conselheiro(a) ou o(a) Presidente.

Art. 15 Participarão da sessão, com direito a voz e voto, os(as) Conselheiros(as) titulares membros das

Entidades representadas em exercício.

§ 1º Os(as) Conselheiros(as) suplentes, membros das Entidades representadas, poderão participar da sessão com direito a voz, mesmo que o titular da representação de sua entidade esteja presente à sessão.
§ 2º Na ausência justificada do(a) Conselheiro(a) titular, ou após a 1ª chamada, permanecendo sua ausência, a(o) Presidente chamará à mesa o(a) § Conselheiro(a) suplente, que, automaticamente, terá direito a voz e voto até o término da reunião.
§ 3º Após 03 (três) faltas injustificadas consecutivas do(a) Conselheiro(a) titular e/ou 05 (cinco) intercaladas, o CMAS encaminhará um ofício à Entidade solicitando a substituição do(a) Conselheiro(a).

Art. 16 As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos, em primeira chamada.

Parágrafo único. As decisões e encaminhamentos do pleno serão gravados e registrados em livro de atas sob responsabilidade do(a) Secretário(a) Executivo(a).

Secção II
Das Decisões Qualificadas da Plenária

Art. 17 É obrigatória, nas reuniões do Pleno, a presença e votos de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares, quando as reuniões tenham por objeto os seguintes assuntos:
I – modificar o Regimento Interno;
II – criação, alteração ou extinção de Comissões Temáticas Permanente;
III – impedimento, perda de mandato;
IV – suspensão e ou cancelamento de inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social;
V – decisões quanto a fundo e orçamento;
VI – eleições da Mesa Diretora.

a) as convocações para as Plenárias serão encaminhadas aos Conselheiros(as) titulares e suplentes juntamente com a pauta com antecedência de 03 (três) dias.
b) as datas das reuniões ordinárias do CMAS constarão em calendário anual e a duração de cada reunião será conforme necessário para a discussão da pauta, podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora estabelecidas pelos(as) Conselheiros(as) presentes. Horário regimental: início às 9h, se estendendo no máximo até às 12h. Sendo a 1ª chamada às 9h, e a 2ª chamada às 9h30
c) o(a) Conselheiro(a) poderá conceder em matéria de votação, em regime de urgência, o pedido de vistas de qualquer matéria de pauta de reunião ordinária e extraordinária.

Parágrafo único. O conselheiro ou entidade que já tenha sido eleito(a) pela segunda vez consecutiva, não poderá participar do processo eleitoral enquanto candidato para um terceiro mandato seguido, mesmo  que  representando outra entidade ou segmento, pois, só é permitida uma única recondução por igual período. (Res. 13 /2013 CEAS – NOB SUAS 2012 – CNAS.

Art. 18 A Presidência, juntamente com a Secretaria Executiva, organizarão a pauta de cada reunião, comunicando-a a todos(as) Conselheiros(as) no ato da convocação.

§ 1º Os(as) Conselheiros(as) juntamente com o(a) Presidente(a) poderão apresentar sugestão de ponto de pauta até 08 (oito) dias antes da reunião.
§ 2º Em caso de urgência ou relevância, a Plenária poderá alterar a pauta.
§ 3º Os itens constantes da pauta deverão ter afinidade com a competência legal do Conselho.
§ 4º Relatórios e pareceres devem ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria Executiva antes da Plenária, em tempo hábil, para serem processados e incluídos na pauta.

Art. 19 Os trabalhos da Plenária obedecerão à seguinte ordem:
I – verificação do quórum para instalação dos trabalhos;
II – apresentação das justificativas de ausências e convocação dos suplentes;
III – apreciação e votação da ata da Plenária anterior;
IV – aprovação da pauta;
V – apresentação e discussão na Plenária para deliberações e encaminhamentos, incluindo-se aí aqueles
oriundos das comissões temáticas;
VI – apresentação de informes.

Art. 20 A apreciação das matérias obedecerá à seguinte sistemática:

I – O(a) Presidente concede a palavra ao(a) relator(a) ou expositor(a), o qual apresentará seu relatório por escrito e oralmente, utilizando no máximo 10 (dez) minutos, sem apartes;
II – Terminada a apresentação do(a) relator(a) ou do(a) expositor(a), a matéria será colocada em discussão, sendo assegurado o tempo de 3 (três) minutos para cada membro do Conselho usar apalavra, por ordem de inscrição;
III – O(a) Presidente(a) poderá conceder prorrogação do prazo estabelecido no inciso II (dois), por solicitação do(a) Conselheiro(a) em uso da palavra;
IV – Considerando necessário, o(a) Presidente(a) pode submeter à discussão e votação matéria relevante, sem designar o(a) relator(a);
V – Garantir que os projetos enviados para o CMAS tenham no mínimo 15 (quinze) dias para análise e apreciação dos mesmos.

Parágrafo único. A leitura do parecer do(a) relator(a) poderá ser dispensada, a critério da relatoria, se a cópia do parecer tiver sido distribuída previamente a todos(as) Conselheiros(as) junto à convocação da reunião.

Secção III
Da Votação 

Art. 21 A votação será aberta, conforme decisão da Plenária, cada membro titular terá direito a um único voto.

§ 1º Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião a pedido do membro que o proferiu.
§ 2º A matéria constante na pauta, mas não deliberada, permanece nas pautas das reuniões subseqüentes até a sua deliberação.
§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, salvo nos casos previstos no art. 16.

Art. 22 O(a) Conselheiro(a) que não se julgar suficientemente esclarecido sobre determinado assunto poderá pedir vistas da matéria.

Parágrafo único. O prazo de vista será até a data da próxima reunião ordinária, mesmo que mais de um Conselheiro(a) o solicite, podendo, a juízo da Plenária, ser prorrogado por mais de uma reunião, sendo o primeiro Conselheiro(a), o(a) relator(a) e os demais consensuantes.

Art. 23 Será lavrada ata de cada reunião, contendo exposição resumida dos trabalhos, conclusões e deliberações, sendo assinada pelo(a) Presidente(a) e os(as) Conselheiros(as) presentes e arquivada na Secretaria Executiva do CMAS.

Parágrafo único. As assinaturas dos(as) Conselheiros presentes em cada reunião serão colhidas em livro próprio.

Art. 24 As manifestações do CMAS dar-se-ão através de resoluções, deliberações, recomendações, e pareceres.

Parágrafo único. É facultado aos Conselheiros(as), o pedido de reexame de qualquer resolução exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção e inadequação técnica, administrativa ou financeira.

TÍTULO III
DA MESA DIRETORA

Art. 25 A Mesa Diretora será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) 1º Secretário e 01 (um) 2º Secretário, escolhidos entre os(as) Conselheiros(as) titulares, através de eleição direta, com funções específicas de dar  cumprimento ás decisões do Pleno.

Parágrafo único. A presidência é alternada, sendo que o(a) Presidente(a) deve ser de um dos segmentos de representação, ou seja, da Sociedade Civil ou Poder Público e, o(a) Vice-Presidente(a) deve ser do outro segmento de representação. O 1º secretário e o 2º secretário serão estabelecidos na mesma forma.

Art. 26 Compete ao Presidente:
I    – instalar as comissões;
II   – dar encaminhamento às conclusões do Pleno;
III – preparar, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas nos vários órgãos e entidades dos poderes executivos, legislativos e judiciários, do Ministério Público e da Sociedade, processando-as e fornecendo aos conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento de suas competências legais;
IV – encaminhar ao Pleno, propostas de convênio de Cooperação Técnica visando à implementação e enriquecimento das atribuições da Secretaria Executiva;
V  – delegar competências;
VI – acompanhar, supervisionar e participar da execução dos convênios do CMAS;
VII – atualizar permanentemente informações sobre a estrutura e funcionamento do CEAS-PE, CNAS e dos municípios;
VIII – propor ao Pleno, a formalização da estrutura organizativa da Secretaria Executiva e sua formalidade interna através de resolução específica;
IX – despachar os processos e expedientes de rotina;
X – acompanhar o encaminhamento dado as resoluções;
XI – submeter ao Pleno, relatórios das atividades do referido Conselho do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano;
XII – convocar as reuniões ordinárias do CMAS e suas comissões, de acordo com os critérios definidos neste regimento;
XIII – representar o CMAS judicialmente e extrajudicialmente;
XIV – dar abertura à Conferência Municipal de Assistência Social;
XV – convocar as eleições para conselheiros titulares e suplentes;
XVI – convocar a cada 02 (dois) anos a Conferência Municipal de Assistência Social;
XVII – promover e praticar todos os atos pertinentes ao CMAS e de suas comissões, referentes a orçamento, finanças, serviços gerais e pessoais, orientar e supervisionar os serviços de Secretaria, ouvindo as decisões das comissões e do Pleno.

§ 1º zelar pelo cumprimento das decisões do Pleno.
§ 2º convocar e presidir as reuniões do Pleno.
§ 3º representar oficialmente o Conselho ou designar representante.
§ 4º acompanhar e supervisionar o Fundo Municipal de Assistência Social.
§ 5º tomar parte nas discussões e exercer o direito do voto, como Conselheiro(a) e em caso de necessidade, desempatar com o voto de qualidade após a segunda discussão e terceira votação.
§ 6º convocar a eleição para membros do Conselho, Conferências e outros Fóruns.

Art. 27 Compete ao(a) Vice-Presidente(a) representar e substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos.
Art. 28 Compete ao(a) 1º Secretário(a):
I   –  participar da Mesa Diretora;
II – despachar com o presidente do conselho assuntos pertinentes ao CMAS;
III – articular-se com os coordenadores das comissões para desempenho das suas atividades, em cumprimento às deliberações do Conselho  e promover o apoio necessário às mesmas;
IV – acompanhar e agilizar as publicações das Resoluções do Conselho;
V – preparar, antecipadamente, as reuniões do Pleno do Conselho, incluindo convites e apresentações de temas previamente aprovados, informes, remessa de matéria aos conselheiros e outras providências;
VI – acompanhar as reuniões do Pleno, assistir ao Presidente da Mesa e anotar os pontos mais relevantes visando à checagem da redação final da ata;
VII – acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Pleno;
VIII – fazer a leitura de ata para apreciação do Pleno; 

Art. 29 Compete ao(a) 2º Secretário(a) representar e substituir o(a) 1º Secretário em suas ausências e impedimentos.
Art. 30 Para a escolha da Presidência do Conselho será procedida para mandato a cada 03 (três) anos, com alternância entre Governo e Sociedade Civil, por votação secreta, entre os seus membros efetivos na primeira reunião ordinária do exercício.
Art. 31 As comissões permanentes são órgãos de assessoramento e terão por objetivo o encaminhamento das decisões do pleno e elaboração de estudos, avaliação e pareceres sobre matérias especificas.

§ 1º As comissões permanentes constituídas por membros do Conselho serão assessoradas nas suas atribuições pela Secretaria responsável pela política de assistência social, Secretária Executiva, Assessoria técnica e Apoio Administrativo do CMAS.
§ 2º As comissões temáticas permanentes constituídas realizarão pelo menos uma sessão mensal de trabalho para cumprimento de suas finalidades.
§ 3º Os membros das comissões serão escolhidos e aprovados no pleno. Em caso de substituição os Conselheiros(as) substituídos deverão justificar-se.

Art. 32 São comissões, sem prejuízo de outras a critério do Pleno, as seguintes:
I – Comissão de Normas, Fiscalização, Controle Interno e Externo;
II – Comissão de Finanças e Captação de Recursos;
III – Comissão de Comunicação;
IV – Comissão de Ética.

Parágrafo único. As comissões acima citadas serão constituídas de 03 (três) ou 05 (cinco) membros e o seu presidente(a) será eleito em seus pares através de parecer conclusivo.

Art. 33 A Comissão de Ética será formada de acordo com a necessidade, por 03 (três) ou 05 (cinco) conselheiros(as) e presidida pelo mais votado dentre eles, escolhidos em votação secreta, a qual recomenda ao pleno sobre a aplicação de qualquer penalidade através de parecer conclusivo.

TÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 34 À Secretaria Executiva do Conselho compete:
I – elaborar atas, manter atualizada a documentação do Conselho e secretariar as reuniões;
II – expedir correspondência e arquivar documentos;
III – prestar contas à Presidência e ao plenário dos seus atos, informando de todos os fatos que tenham ocorrido no Conselho;
IV – informar à Presidência os compromissos agendados e da pauta a ser discutida;
V – manter os(as) Conselheiros(as) informados das reuniões e da pauta a ser discutida;
VI – a coordenação administrativa do Conselho será regida pela Secretaria Executiva;
VII – acompanhar e elaborar atas, resoluções e toda documentação referente ao Conselho;
VIII – dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas do CMAS. 

Art. 35 A Secretaria Executiva será administrada por um(a) Secretário(a) Executivo(a).
Art. 36 O(a) Secretário(a) Executivo(a) é de livre escolha do Conselho, portador de nível superior, do quadro de servidores efetivos, será apresentada ao pleno do Conselho e nomeado(a) por Resolução/Portaria.

§ 1º A gestão do(a) Secretário(a) Executivo(a) coincide com o mandato dos(as) Conselheiros(as), podendo ser reconduzido para os próximos mandatos.
§ 2º Mediante deliberação do Conselho e anuência do Presidente do Conselho, o(a) Secretário(a)Executivo(a) poderá ser reconduzido ao cargo.

Art. 37 A Secretaria responsável pela política de assistência social dará toda estrutura técnica e administrativa para o funcionamento das ações do Conselho.

Parágrafo único. Garantir ao(a) Secretário(a) Executivo(a) função gratificada de serviço no valor de 80% (oitenta por cento) de seu vencimento, na forma do Art. 28 da Lei N.º 15/2013, ou da Lei Vigente. 

TÍTULO V
DO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO 

Art. 38 À Assessoria Técnica do Conselho compete:
I – Levantar e sistematizar dados e informações que permitam à Presidência e ao Plenário do CMAS – JG tomarem decisões;
II – Propor e elaborar instrumentais técnicos, pareceres, editais;
III –  Acompanhar e assessorar as discussões nas comissões permanentes e nas reuniões plenárias;
IV – Dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias;
V – Participar de eventos promovidos pelo CMAS-JG ou outras instituições relacionadas ao SUAS;
VI –  Participar dos processos de organização dos eventos promovidos pelo CMAS-JG tais como: fóruns, seminários, conferências, congressos, entre outros;
VII – Realizar visitas técnicas às entidades da rede socioassistencial com a finalidade elaborar relatórios e/ou pareceres que subsidiem pautas, discussões e deliberações dos pedidos de inscrição em reunião plenária, sempre em consonância com o CMAS – JG.

Parágrafo único. O(a) Técnico(a) Social fará jus a função gratificada de serviço no valor de 80% (oitenta por cento) de seu vencimento, na forma do Art. 28 da Lei N.º 15/2013, ou da Lei Vigente. 

Art. 39 Ao Apoio Administrativo do Conselho compete:
I – Auxiliar nas atividades diárias de organização do trabalho no CMAS-JG;
II – Auxiliar às entidades quanto as orientações no processo de inscrição e renovação, bem como o seu preenchimento e/ou digitalização quando se fizer necessário;
III – Auxiliar na produção, registro e atualização dos documentos eletrônicos, tais como: planilhas, lançamentos, cronogramas, relatórios, entre outros;
IV – Auxiliar nos atendimentos aos usuários e conselheiros;
V – Auxiliar na organização dos arquivos, documentos e correspondência;
VI – Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a assessoria técnica.

Art. 40 Ao Assessor de Comunicação compete:
I – coordenar todo projeto publicitário do Conselho Municipal de Assistência Social;
II – fortalecer a imagem do CMAS;
III – fazer levantamento das atividades, projetos, ações e serviços desenvolvidos pelo CMAS na área de comunicação;
IV – fazer a ligação das informações expostas pela mídia impressa ou virtual. 

TÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES

Art. 41 A cada 03 (três) anos, o(a) Presidente(a) convocará eleições dos(as) Conselheiros(as) da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 1º A Comissão da Eleição será constituída e aprovada pelos membros do Conselho.
§ 2º As entidades participantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatas;
§ 3º Só poderá participar da Comissão Eleitoral a Entidade inscrita no CMAS por no mínimo 01 (um) ano.

Art. 42 As eleições serão convocadas através de Edital a ser amplamente divulgada entre as Entidades da Sociedade Civil, devidamente inscrita a 01 (um) ano no CMAS.
Art. 43 A Comissão preparará o Edital e o Regimento Eleitoral que constará todas as normas para regulamentar a eleição e será composta de 05 (cinco) membros que será dissolvida no ato da posse dos(as)proclamados(as) eleitos(as) e empossados(as). 
Art. 44 A Secretaria Executiva do CMAS deverá fixar no Conselho de Assistência Social texto do Edital onde consta:
I – Dia, hora e local das eleições;
II – Critérios para participação nas eleições, incluindo prazos de inscrição;
III – Regulamento do processo eleitoral;
IV – Comissão eleitoral e Secretaria Executiva.

Art. 45 A Secretaria Executiva do CMAS e a comissão eleitoral apresentarão ao Conselho a proposta de

Edital para apreciação, aprovação e posterior divulgação.

Art. 46 As eleições deverão ser convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da expiração do mandato.

§ 1º Em caso de intercorrências no processo eleitoral que impliquem em retardamento de prazos, o presidente convocará extraordinariamente o Conselho para apreciar e deliberar sobre necessidades de ser instituído o mandato por interinidade, até finalização do processo eleitoral, para evitar esvaziamento do Conselho. 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47 Os membros do CMAS não receberão qualquer remuneração por sua participação no pleno e seus serviços prestados serão considerados como de interesse e relevância pública.

§ 1º Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de Assistência Social, que deve prover a infra-estrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de Conselheiros(as)representantes do Governo ou da Sociedade Civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.(incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).
§ 2º Será garantida para os conselheiros em viagens fora do estado que estiverem representando o município, uma diária equivalente a do Secretário Municipal, atentando para o fato que sua função não é remunerada e é considerada serviço de relevância pública.

Parágrafo único. Fica garantido o número de diárias para deslocamento dos membros do Conselho, no que se refere à antecedência e pós-eventos.

Art. 48 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos por deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2018. 

ANA CARLA LAPA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE

 

RESOLUÇÃO Nº 008/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, em 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de abril de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a reunião conjunta entre a Comissão de Finanças do CMAS e a Equipe Financeira da SEAS, Sras. Rosineide Rodrigues e Adriana Magalhães, realizada no dia 10/04/2018;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças, em reunião, na data de 17/04/2018 às 8h40m;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DE PE – ANO 2017, POR QUADRIMESTRE: 1º QUADRIMESTRE: JANEIRO/ABRIL – 2º QUADRIMESTRE: MAIO/AGOSTO – 3º QUADRIMESTRE: SETEMBRO/DEZEMBRO; E RESPECTIVOS PROGRAMAS: PAIF (Conv. 001/2013 – C/C 62.473-X) – CENTRO DA JUVENTUDE (Conv.  004/2013 – C/C 62.965-0) – PE NO BATENTE (Conv. 043/2013 – C/C 62.474-8).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2018.

Pedro Martins dos Santos
Vice-Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, em 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de abril de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 215/96 e o Regimento Interno do CMAS/JG;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno.  

RESOLVE: 
Art. 1º – APROVAR A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG – TRIÊNIO 2018/2021:
Gláucio Rodrigues da Silva
Maria Izabel Barreto da Silva
Maria Rosalina Vilela Leite
Maria Aparecida Pereira da Silva
Ivone Maria de Araújo Ferreira

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de 17/04/2018.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2018. 

Pedro Martins dos Santos
Vice-Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, em 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de abril de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 15/2014;
CONSIDERANDO o Of. nº 115/2018 CEAS/PE;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:

Governamental:

AMADEU FERREIRA DA SILVA
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA
Secretaria Municipal de Saúde
JÉZER ALVES DA SILVA
Secretaria Municipal de Educação

Sociedade Civil:

PEDRO MARTINS DOS SANTOS
União Social dos Servidores Públicos de Jaboatão dos Guararapes – UNISSP
MARCÍLIO ANTÔNIO DA SILVA
Associação dos Moradores do Retiro I e II

 Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2018. 

Pedro Martins dos Santos
Vice-Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 011/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, em 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de abril de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Of. 041/2018 da Associação dos Recicladores de Material para Reciclagem da Região Metropolitana do Recife;
CONSIDERANDO não prejudicar as visitas/fiscalizações das Comissões de Normas e de Finanças;
CONSIDERANDO a aprovação do Pleno do CMAS/JG; 

RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR A SUBSTITUIÇÃO DA CONSELHEIRA GEOVANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, PELO CONSELHEIRO, FERNANDO ANTÔNIO CÉZAR, NAS RESPECTIVAS COMISSÕES:

COMISSÃO DE NORMAS, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE INTERNO E EXTERNO/CNFCIE; 

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS/CFOCR. 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2018. 

Pedro Martins dos Santos
Vice-Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 012/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de maio de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, 

CONSIDERANDO os objetivos e diretrizes da assistência social delimitados nos art. 203 e 204 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais conselheiros do CMAS, e a necessidade de realização de eleição para compor novo colegiado do CMAS para a Gestão 2018 – 2021;

RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o EDITAL nº 001/2018 de convocação das Entidades e Organizações da Sociedade Civil, da área de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, para participação no processo de eleição do novo colegiado do CMAS, na forma abaixo:

 

EDITAL 001/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem à Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

Art. 1º – RESOLVE convocar as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, da área de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, devidamente inscritas na forma do Regimento, para participar do processo de eleição da Sociedade Civil, e compor o Conselho Municipal de Assistência Social, com um mandato de 03 (três) anos, a contar da data da posse dos eleitos.
Parágrafo único – A eleição acontecerá na 6ª feira, dia 25 de maio de 2018, das 09:00 às 16:00 horas, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776.
Art. 2º – A eleição será coordenada por uma comissão de 5 (cinco) pessoas designadas pelo CMAS/JG, através de Resolução publicada no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus integrantes, um presidente e um vice-presidente da Comissão. 
Art. 3º – Compete a Comissão Eleitoral definir seu Plano de Trabalho, cumprir e fazer cumprir o presente Edital.
Parágrafo único – Dentre as responsabilidades da Comissão Eleitoral, estão à apresentação à Secretaria Executiva do CMAS/JG das necessidades de infraestrutura e de apoio para realização do processo eleitoral, o recebimento de denúncias, o registro das ocorrências, a realização dos encaminhamentos necessários ao CMAS/JG, e o apoio em todas as questões de ordem executiva do processo eleitoral.
Art. 4º –  Estão aptas a participar do processo eleitoral os representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil representativas de Entidades dos usuários, os representantes de Entidades prestadoras de serviços e as Entidades representantes dos trabalhadores da assistência social, devidamente recadastradas, nos termos da Resolução 029, de 08 de outubro de 2014, tendo no mínimo 01 (um) ano de registro no CMAS/JG.

§ 1º. Para fins de esclarecimento, considerem-se:
I – Entidades de Usuários: aquelas devidamente constituídas e que representem Idosos, Pessoas com Deficiência, Crianças e Adolescentes, dentre outros, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
II – Entidades de Prestadoras de Serviços: aquelas que prestem serviços socioassistenciais de natureza continuada aos usuários da LOAS.
III – Entidades de trabalhadores da Assistência Social: aquelas Entidades devidamente constituídas para representar categorias de trabalhadores.

Art. 5º – As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se na sede do CMAS/JG – Casa dos Conselhos – Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776, no período de 07 a 16 de maio de 2018, no horário das 09:00 às 16:00 horas.
Art. 6º – As inscrições se darão através do preenchimento integral do formulário constante do anexo I (ficha de inscrição), protocolado no endereço indicado no art. 5º, deste instrumento, contendo em anexo cópias dos seguintes documentos atualizados:
I – Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);
II – Inscrição no CNPJ; e
III – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.

Parágrafo único – Além dos documentos acima relacionados, a Entidade interessada deverá apresentar no ato de sua inscrição a indicação do seu representante que irá votar, através de ofício (original), devidamente assinado por seu representante legal/presidente.
Art. 7º – No ato da inscrição as Entidades deverão definir na ficha de inscrição a que segmento estará concorrendo, a saber: Entidades de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços ou Entidades de Trabalhadores da Assistência Social, explicitando ainda se querem participar como candidata e/ou eleitor.
Parágrafo único – A inscrição de candidaturas se dará por segmento e numerada de acordo com a ordem de inscrição.
Art. 8º – Se o representante da Entidade, previamente indicado em ofício, não puder comparecer à assembléia de votação que elegerá os membros do CMAS/JG, será, conforme interesse, substituído por outro/a nos termos do art. 6º deste Edital.
Art. 9º – A Comissão Eleitoral divulgará a lista das Entidades Candidatas e a lista de Entidades Eleitoras.
Parágrafo único – As duas listas referidas no caput deste artigo serão afixadas na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JG, no dia 18 de maio de 2018.
Art. 10 – A Entidade que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no dia 21 de maio de 2018, das 09:00 às 16:00 horas, protocolado junto à sede do CMAS/JG, no endereço informado no art. 5º deste instrumento.

§ 1º. A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 23 de maio de 2018, na sede do CMAS/JG, no horário das 09:00 às 16:00 horas, para ciência dos interessados.
§ 2º. Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 23 de maio de 2018, até às 16:00 horas, a relação final das Entidades habilitadas, por segmento de representação, as quais estarão aptas a votar e serem votadas, conforme o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 11 – A Entidade que for considerada pela Comissão habilitada para votar e ser votada, receberá, no dia da eleição, cédula eleitoral contendo o nome das Entidades candidatas por segmentos, e o respectivo números de vagas a serem votadas, a saber: (2) vagas para Prestador de Serviços; (5) vagas para Usuários; (1) vaga para Entidade representante de Trabalhador.
Parágrafo único – Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de usuários.
Art. 12 – A mesa eleitoral a ser instituída pela Comissão Eleitoral e será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) secretário e 01 (um) mesário.
Art. 13 – A eleição será acompanhada e fiscalizada no local da votação por 03 (três) fiscais, escolhidos dentre os representantes das Entidades presentes, sendo 01 (um) por segmento representativo.
Parágrafo único Os fiscais terão acesso aos documentos da Mesa Eleitoral, mas não será parte dela, devendo consignar em ata as ocorrências do processo.
Art. 14 – É de responsabilidade de cada segmento apresentar apenas 1 (um) titular e 1 (suplente) a Mesa Eleitoral, que o credenciará.
Art. 15 – A cédula de votação será rubricada pelos componentes da mesa, entregue ao eleitor e após votada será depositada em urna própria.
Art. 16 – Após o encerramento da votação a urna será devidamente lacrada e logo em seguida será iniciado o processo de apuração dos votos, com os respectivos integrantes da mesa eleitoral.
Art. 17 – O Secretário da mesa lavrará ata final constando os nomes dos eleitos, e seus respectivos suplentes, por segmento representativo e o resultado será automaticamente homologado pelo presidente da mesa.
Art. 18 – Serão consideradas eleitas, como Titulares, as Entidades mais votadas em cada um dos segmentos, e como Suplentes, as Entidades mais votadas em segundo lugar, por ordem de classificação, em seu respectivo segmento e na quantidade estabelecida neste Edital.
Parágrafo único – O Suplente só poderá assumir a titularidade na ausência justificada ou no impedimento do Titular.
Art. 19 – Os conselheiros eleitos e empossados deverão cumprir com o Regimento Interno do CMAS/JG.
Art. 20 – Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do CMAS/JG.
Art. 21 – Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão Eleitoral, ou junto à Presidência do CMAS/JG.
Art. 22 – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação.
Art. 23 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 24 – Publique-se em Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

Pedro Martins dos Santos
Vice-Presidente do CMAS/JG

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 5º Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de maio de 2018, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Regimento Eleitoral da Eleição das Entidades não Governamentais, que irão compor o CMAS/JG/PE, para o mandato 2018-2021, nos seguintes termos:

REGIMENTO ELEITORAL – Mandato 2018 – 2021

Das Disposições Iniciais

Art. 1º – O processo eleitoral para escolha da representação das Entidades não governamentais que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social para Gestão 2018 – 2021, será regulamentado por este Regimento Eleitoral, devidamente aprovado em 5ª Reunião Ordinária do CMAS/JG, realizada em 02 de maio de 2018, nos termos desta Resolução        

Da Composição da Comissão Eleitoral

Art. 2º – A eleição dos representantes das Entidades não governamentais para a composição do Conselho Municipal de Assistência Social será coordenada pela Comissão Eleitoral composta por 05 (cinco) membros designados em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos da Resolução nº 09 de 17 de abril de 2018.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar ao pleito. 

Art. 3º – Cabe a Comissão Eleitoral dar ciência dos termos deste Regimento Eleitoral ao Ministério Público e às Entidades habilitadas a participar das eleições. 

Dos Eleitores

Art. 4º – Estão aptas a participar do processo eleitoral os representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil dos usuários, os representantes das Entidades prestadoras de serviços e os representantes das Entidades dos trabalhadores da assistência social, devidamente recadastradas, nos termos da Resolução 029, de 08 de outubro de 2014, tendo no mínimo 01 (um) ano de registro no CMAS/JG.
Art. 5º – As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se na sede do CMAS/JG na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-171, Fone: (81) 3342.7776 – Casa dos Conselhos, no período de 07 a 16 de maio de 2018, no horário das 09:00 às 16:00 horas.
Art. 6º – As inscrições se darão através do preenchimento integral do formulário (ficha de inscrição), nos termos constantes da Resolução nº 012, de 02 de maio de 2018, protocolado no endereço indicado no art. 5º deste instrumento, contendo em anexo cópias dos seguintes documentos atualizados:
I – Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);
II – Inscrição no CNPJ atualizado e;
III – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.

Parágrafo único – Além dos documentos acima relacionados, a Entidade interessada deverá apresentar no ato de sua inscrição a indicação do seu representante que irá votar, através de ofício (original), devidamente assinado por seu representante legal/presidente.
Art. 7º – No ato da inscrição as Entidades deverão definir na ficha de inscrição a que segmento estará concorrendo, a saber: Entidades de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços ou Entidades de Trabalhadores da Assistência Social, explicitando ainda se querem participar como candidata e/ou eleitor.
Parágrafo único – A inscrição de candidaturas se dará por segmento e numerada de acordo com a ordem de inscrição.
Art. 8º – Caso não haja representação de Entidades de Trabalhadores, a vaga será destinada para o segmento de Usuários.

§ 1º – Todas as Entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral estarão aptas a votar e/ou ser votadas, de acordo com este regimento.
§2° – A relação final de Entidades habilitadas ao processo eleitoral será afixada na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JG, Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-171, Fone: (81) 3342.7776 – Casa dos Conselhos. 

Art. 9º – Se o representante da Entidade, previamente indicado em ofício, não puder comparecer à assembléia de votação que elegerá os membros do CMAS/JG, será, conforme interesse, substituído por outro nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução 012, de 02 de maio de 2018.
Parágrafo único – Caso o indicado não possa comparecer, através de outro ofício assinado pelo presidente. 

Da Eleição

Art. 10 – A eleição dos representantes das Entidades não governamentais, que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social para a Gestão de 2018– 2021, se dará em turno único de votação, no horário das 09:00 às 16:00 horas, no dia 25 de maio de 2018, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-171, Fone: (81) 3342.7776. 
Parágrafo Único – A Assembleia de Eleição terá duração máxima de 07 horas, podendo, com anuência dos presentes, encerrar-se antecipadamente quando todas as entidades habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado. 
Art. 11 – A Mesa Eleitoral será formada por 03 (três) membros da Comissão Eleitoral, sendo presidida pelo presidente da Comissão e mais dois membros: 1 (um) secretário e 1 (um) mesário designados pela própria Comissão Eleitoral. 
Art. 12 – A Mesa Eleitoral terá a função de receber e apurar os votos e lavrar a ata de eleição em livro próprio, assinado pelos presentes, bem como proclamar o seu resultado.
Art. 13 – A eleição será por voto secreto e individual.
Art. 14 – A eleição será acompanhada e fiscalizada no local da votação por 03 (três) fiscais, escolhidos, dentre os representantes das Entidades presentes, sendo 01 (um) por segmento representativo. 
Art. 15 – Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa, devendo consignar em ata as ocorrências do processo. 
Art. 16 – Cada representante legalmente constituído inscrito, deverá se dirigir ao local de votação munido de documento de identificação, devendo assinar lista de presença. 
Art. 17 – A Entidade que for considerada pela Comissão habilitada para votar e ser votada, receberá, no dia da eleição, cédula eleitoral contendo o nome das Entidades candidatas por segmentos, e o respectivo números de vagas a serem votadas, a saber: (2) vagas para Prestador de Serviços; (5) vagas para usuários; (1) vaga para Entidade representante de Trabalhador.
Parágrafo único – Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de Usuários.
Art. 18 – A cédula de votação será rubricada por todos os membros da mesa eleitoral.
Art. 19 – Antes do início da votação, as urnas serão vistoriadas pela Mesa Eleitoral, e pelos Fiscais indicados. 
Art. 20 – Os fatos que porventura ocorram durante a eleição e apuração dos votos, e que interfiram em sua validade, eficácia e resultado, serão levados ao conhecimento da Comissão Eleitoral que decidirá de imediato a questão. 
Parágrafo único – O fato e a decisão de que tratam o presente artigo serão consignados em ata.
Art. 21 – Terminada a coleta dos votos, não tendo havido nenhum requerimento de que trata o artigo 21, a Comissão fará constar em ata o término da votação, registrando, também, o horário em que se deu. 
Art. 22 – Serão considerados nulos os votos que contenham rasuras de qualquer natureza ou mais de 1 (um) candidato assinalado por segmento. 
Art. 23 – Tendo sido consignado em ata o término da recepção dos votos, não mais caberá recurso contra fatos ocorridos no decorrer da votação. 

Da Apuração dos Votos e Proclamação dos Eleitos 

Art. 24 – A apuração dos votos será realizada no local de votação, imediatamente após o voto do último eleitor, e em conformidade com o horário estabelecido pela mesa eleitoral acompanhada pelos fiscais.
Art. 25 Qualquer impugnação de voto deverá ser feita no momento da apuração.
Art. 26 A impugnação poderá ser feita verbalmente e por escrito, cabendo, no primeiro caso, à Comissão Eleitoral, consignar em ata a impugnação, que conterá, necessariamente, o nome do impugnante e número de identidade e os motivos da impugnação. 
Art. 27 A Comissão Eleitoral decidirá as impugnações de imediato, e registrará em ata sua decisão. 
Art. 28Terminada a apuração, não tendo havido nenhuma impugnação, serão proclamados eleitos como titulares, para um mandato de 03 (três) anos, as entidades mais votadas, por segmento, juntamente com o segundo mais votado, que será proclamado eleito na condição de suplente.
Art. 29 – Em caso de não preenchimento das vagas, em sua totalidade, os candidatos das Entidades mais votados, por segmento, farão seus próprios suplentes. 
Art. 30 – O presidente da mesa eleitoral proclamará o nome das entidades (titulares e suplentes), após o que será lavrada a ata de eleição.
Parágrafo único – A ata, uma vez lavrada e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Eleitoral.
Art. 31 – O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado, comunicando-se a quem de direito, e publicando-o no Diário Oficial do Município, no dia 28/05/2018. 
Art. 32 – Constatada a violação de quaisquer dispositivos do presente Regimento, e das demais normas aplicáveis, caberá a interposição de recurso no prazo de 24h, a contar da data de publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 33 – Compete à Comissão Eleitoral conhecer do recurso e proferir decisão no dia 30/05/2018.

Das Disposições Finais

Art. 34 – As  Entidades eleitas, titulares e suplentes, indicarão o nome de seus representantes em ofício dirigido ao presidente do CMAS/JG no período de 04 a 06/06/2018, e uma vez transcorrido tal prazo, não caberá recurso.
Art. 35– A Entidade que não encaminhar a indicação, no prazo estabelecido, será substituída, pela Entidade suplente mais votada. 
Art. 36 – Os representantes, uma vez indicados, serão nomeados pelo Prefeito do Jaboatão dos Guararapes para um mandato de 03 (três) anos, fazendo publicar o ato de nomeação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, no dia 07/06/2018. 
Art. 37 – Após a nomeação, será realizada a posse dos conselheiros (as), que receberão o certificado respectivo, no dia 08/06/2018. 
Art. 38 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 39 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

Pedro Martins dos Santos
Vice-Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO 
TERMO DE RATIFICAÇÃO                      

PROCESSO Nº 096.2018.INEXIGIBILIDADE  Nº 020.2018 – SEPLAG.CPL1 – Objeto: Contratação de empresa especializada para ministrar curso “in company” visando a capacitação de servidores no Sistema de Monitoramento de Obras – “SISMOB” e no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – “SIMEC” (módulos PAR e Obras 2.0), a ser realizado pela empresa INOVE TREINAMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 24.091.611/0001-50, com endereço à Quadra SEPS 705/905, Bloco B, Sala 207, Ed. Centro Empresarial Asa Sul, CEP 70390-055 – Brasília/DF, pelo valor total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). A Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento e Avaliação, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 25, II, c/c art. 13, VI da Lei nº 8.666/93 e com vista do Parecer nº 104/2018, RATIFICA em todos os seus termos, a solicitação de inexigibilidade de licitação, também baseado no parecer exarado pela área técnica.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2018

Norma Guimarães
Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento e Avaliação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2016 – SESAU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº033/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016. Renovação do contrato referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos especializados para realização de exames de patologia clínica (imunologia, bioquímica, hormônios, hematologia, hemostasia e uroanálise), referentes aos lotes 04 e 05, com fornecimento de reagentes, insumos e acessórios, cessão de equipamentos, fornecimento e implantação de software de integração laboratorial e hardware a serem realizados no laboratório Zeferino Veloso da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Empresa: BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ/MF: 08.282.077/0001-03. Prazo acrescido: 6 (seis) meses. Nova Vigência: de 23/02/2018 até 23/08/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 020/2014 – SESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2014. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2014. Retificação dos documentos de identificação do LOCADOR do contrato referente locação do Imóvel situado na rua Oswald de Andrade, nº 41, Bairro UR-06, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Maria de Souza Ramos-UR-06. LOCATÁRIO: JOSÉ NILTON DA SILVA. CPF/MF Nº 048.432.155-20.

ONDE SE LÊ: JOSÉ NILTON DA SILVA, brasileiro, casado, técnico rodoviário, portador da cédula de identidade nº 4.990.154 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.921.234-70, residente e domiciliado na Rua Oswald Andrade, nº• 41, casa A, bairro UR-06, Zumbi Pacheco, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, doravante denominado LOCADOR.
LEIA SE: JOSÉ NILTON DA SILVA, brasileiro, casado, técnico rodoviário, portador da cédula de identidade nº 712.166 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 048.432.155-20, residente e domiciliado na Rua Oswald Andrade, nº• 41, casa A, bairro UR-06, Zumbi Pacheco, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, doravante denominado LOCADOR.

Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

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