poder executivo

01 de Junho de 2018 – XXVIII – Nº 090 – Jaboatão dos Guararapes

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 092/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ADRIANA MARIA DE BARROS, matrícula nº 76.051-1, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 093/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ADRIANA VALENTIM DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 76.203-1, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 094/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ALBANEIDE PEREIRA DE LIRA, matrícula nº 75.993-4, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 095/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora AMANDA PATRICIA DA SILVA, matrícula nº 75.956-7, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 096/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ANA CLÁUDIA FRANCISCA DO NASCIMENTO, matrícula nº 75.976-3, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 097/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ANA PAULA LINS DA SILVA, matrícula nº 75.957-1, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 098/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ANGELA CARLA OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 76.018-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Cadastro, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 099/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ANGÉLICA MARQUES DA SILVA, matrícula nº 75.958-8, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 100/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora CARLINDA SILVANA GOMES, matrícula nº 76.072-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 101/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora CHARLENE MOURA DE MORAIS, matrícula nº 76.007-4, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 102/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora CICERA MARIA ANGELO DA SILVA, matrícula nº 75.980-3, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 103/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora CLAUDIANA LUCIA DA SILVA, matrícula nº 76.203-3, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 104/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora CRISTINA DE ARAÚJO RIBEIRO, matrícula nº 75.961-7, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 105/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora EDILENE JOSÉ SOARES, matrícula nº 75.993-7, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 106/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora EDJANE CRISTINA DA SILVA SANTANA matrícula nº 76.184-3, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 107/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora EDJANE MARIA DOS SANTOS RAMOS, matrícula nº 76.000-1, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 108/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ELANE FERREIRA BARBOSA, matrícula nº 76.062-9, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 109/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ELIELMA MARIA DA SILVA, matrícula nº 75.986-5, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 110/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ELISÂNGELA SANTANA DO NASCIMENTO, matrícula nº 76.180-8, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 111/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ELQUILENE HOLANDA DOS SANTOS, matrícula nº 76.171-2, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 112/2018 – CG/ 1ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ERILENE MARIA SILVA DA CUNHA, matrícula nº 75.962-4, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 113/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora FABIANA CARLOS DA SILVA, matrícula nº 75.963-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 114/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora FABIANA CLEIA DA SILVEIRA, matrícula nº 76.173-3, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 115/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora FERNANDA MARIA DA SILVA, matrícula nº 76.001-6, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 116/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora FLAVIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 76.181-5, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 117/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora GEDEILDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 76.001-7, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 118/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora GIOVANNA CABRAL DA SILVA, matrícula nº 75.988-1, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 119/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ITALANEY DE LIRA LEITE, matrícula nº 75.987-6, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 120/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JANE FIGUEIREDO SOARES, matrícula nº 75.984-6, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 121/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JEANE DE SOUZA, matrícula nº 75.962-7, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 122/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JOSEANE BATISTA BRITO DA SILVA, matrícula nº 76.162-4, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 123/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JOSEFA ANGELICA DINIZ, matrícula nº 76.023-1, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 124/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JOSELMA ALVES LEITE DA SILVA, matrícula nº 76.017-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Cadastro, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 125/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JULIANA ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.022-7, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 126/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora KATIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 76.061-5, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 127/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora LENI RITA DE FRANÇA, matrícula nº 75.991-9, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 128/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora LUCIGUERDE MARIA DA SILVA, matrícula nº 76.057-5, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 129/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora LUCILENE BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 76.043-8, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 130/2018 – CG/ 1ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA, matrícula nº 75.984-5, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 131/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA DE FATIMA JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 76.087-7, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 132/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA DO CARMO DA SILVA INÁCIO, matrícula nº 75.984-8, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 133/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA RUBINETE TERTULINA, matrícula nº 76.042-7, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 134/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA VICENTE CONSTANTINO, matrícula nº 75.952-8, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 135/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIZETE ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.006-6 , ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 136/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARLUCE GERMANO DA SILVA TAVARES, matrícula nº 75.953-4, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 137/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MICAELA ALVES DA SILVA, matrícula nº 75.989-1, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

Portaria n.º 015/2018 – SELIC 

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 1.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Dispensar o servidor Claudemir José Gomes de Melo, nomeado através do ato nº 0119/2017 de suas atividades como Suplente desta Comissão Permanente de Licitação 1.
 Art. 2° Designar o servidor Aquiles de Souza Albuquerque, nomeado através do ato nº 1749/2017 como Suplente desta Comissão Permanente de Licitação 1.
 Art. 3° O Membro de Comissão a que se refere o Art. 2° exercerá suas atribuições e competências no período de 01 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

 

Portaria n.º 016/2018 – SELIC 

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 2.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 2:
Presidente: Maria Emília de Souza Ferraz, nomeado através do ato nº 0424/2018;
Membro: Claudemir José Gomes de Melo, nomeado através do ato nº 0119/2017;
Membro: Christiano Vila Nova dos Santos Moura, nomeado através do ato 0878/2017;
Suplente: Aquiles de Souza Albuquerque, nomeado através do ato nº 1749/2017.

Art. 2° Fica designada a servidora Maria Emília de Souza Ferraz, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 2 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Claudemir José Gomes de Melo e Christiano Vila Nova dos Santos Moura como equipe de apoio. 
Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2018. 
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 010/2018 SELIC. 
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

 

Portaria n.º 017/2018 – SELIC 

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 3.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 3:
Presidente: Etiene Pereira de Oliveira, nomeada através do ato nº 1756/2017;
Membro: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 0120/2017;
Membro: Grasielle Leilane dos Santos Moura, nomeada através do ato nº 0873/2017;
Suplente: Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7.

Art. 2° Fica designada a servidora Etiene Pereira de Oliveira, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 3 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as servidoras Sandra Maria Barros da Silva e Grasielle Leilane dos Santos Moura como equipe de apoio. 
Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2018. 
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 003/2018, 011/2018  e 013/2018 SELIC. 
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

 

Portaria n.º 018/2018 – SELIC 

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 4.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 4:
Presidente: Bruno Cintra Lira, nomeado através do ato nº 0084/2018;
Membro: Iágrici Maria de Lima, Matrícula nº 16.127-6;
Membro: Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, nomeado através do ato nº 0070/2018;
Suplente: Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7.

Art. 2° Fica designado o servidor Bruno Cintra Lira, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 4 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Iágrici Maria de Lima e Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira como equipe de apoio. 
Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2018. 
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 004/2018 SELIC. 
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO 
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 104.2018.DISP.033.SEPLAG.CPL3 – DISPENSA Nº 033/2018 cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO. A ser efetivada com a empresa POSTO DE COMBUSTIVEL PERNAMBUCO I LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 29.006.060/0001-01, com o endereço na Avenida Barreto de Menezes nº 967, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-000. Valor da contratação é de  :  R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais). Art. 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/1993. (Republicado por incorreção do original)

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Maio de 2018. 

RODRIGO BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO                 

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 104.2018-DISP.033.SEINFRA.CPL1 – OBJETO: Contratação direta, em caráter emergencial, de empresa especializada para demolição mecanizada e manual de edifício residencial situado na Rua Nossa Senhora de Fátima, ,Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada pela empresa CONSTRUTORA PILARTEX EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.324.550/0001-10, com endereço na Rua Três de Março, nº 05, Iputinga, Recife/PE, CEP: 50.800-140, pelo valor de R$ 56.500,05 (cinquenta e seis mil, quinhentos reais e cinco centavos). Fundamento legal: art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 1º de junho de 2018.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 022/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2018. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, visando atendimento de demandas das unidades de educação infantil da Rede Municipal e conveniadas mantidas pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: LITORAL NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI. CNPJ Nº 20.693.777/0001-96. Valor total: R$ 413.313,63 (quatrocentos e treze mil e trezentos e treze reais e sessenta e três centavos). Prazo de vigência: 120 (cento e vinte) dias. Vigência: 13/04/2018 a 13/08/2018. Gestor do contrato: Michelle Vanilly Menezes Barbosa, Cargo: Coordenadora de Nutrição e Alimentação Escolar, Matrícula: 592774.

Jaboatão dos Guararapes

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 014/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO os últimos acontecimentos em virtude da paralisação dos caminhoneiros que afetou os transportes públicos e privados em todo território nacional;
CONSIDERANDO a necessidade do funcionamento do CMAS/JG;
CONSIDERANDO o Processo Eleitoral para os novos Conselheiros e Mesa Diretora do CMAS/JG;
CONSIDERANDO os ATOS Nºs 03/2018 e 04/2018 da Comissão Eleitoral, pertinentes as alterações ocorridas no calendário eleitoral;
CONSIDERANDO o quadro emergencial. 

RESOLVE:
Art. 1º – TORNAR PÚBLICO A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA FINS LEGAIS DO FUNCIONAMENTO DO CMAS/JG, ATÉ A DATA DA ELEIÇÃO, REMARCADA PARA O PRÓXIMO DIA 06 DE JUNHO DE 2018.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município. 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2018. 

Mariana Inojosa
Presidente do CMAS/JG

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