poder executivo

02 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 184 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.422 / 2019

EMENTA: Institui o Dia Municipal do Paramotor.

Autoria: Vereador Joabe Célio de Albuquerque

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Paramotor, a ser comemorado anualmente em 16 de novembro, passando a integrar o Calendário Municipal de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.423 / 2019

EMENTA: Inclui no Calendário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes o Dia Municipal de Conscientização da “Não Violência Contra as Pessoas Idosas”, a ser celebrado anualmente no dia 11 de outubro.

Autoria: Vereador Joselito Nunes

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui no calendário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Dia Municipal de Conscientização da “Não Violência contra as Pessoas Idosas”, a ser celebrado anualmente no dia 11 de outubro.
Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser incentivadas e estimuladas campanhas e outras ações sobre a prevenção, conscientização e orientação acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 91, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO-URJ,  no valor de R$ 438.780,00 (Quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e oitenta reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

    RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.401 – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

04 331 2226 2.346 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 0853 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 438.780,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 438.780,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.402 – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-EMDEJA

28 846 2227 9.015 – ENCARGOS COM ACORDO TRABALHISTA E SENTEÇAS JUDICIAIS
Red. 0862 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 180.000,00
Red. 0863 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 82.490,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.403 – EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – EMTT

28 846 2228 9.035 – ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E JUDICIAIS
Red. 0858 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 173.790,00
Red. 0863 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.500,00

 ANULAÇÃO TOTAL R$ 438.780,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 92, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de    R$ 4.775.000,00 (Quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE
Red. 0341 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.775.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.775.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

      RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 1.060 – FORTALECER A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Red. 0353 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 450.000,00

 

10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0355 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.100.000,00
Red. 0795 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 400.000,00

 

10 301 1080 2.156 – REQUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0357 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 500.000,00
Red. 0359 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 160.000,00

 

10 301 1080 2.158 – MANTER E EXPANDIR O NASF
Red. 0363 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00

 

10 301 1080 2.159 – DESENVOLVER PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
Red. 0365 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 180.000,00
 

10 301 1080 2.160

 

– DESENVOLVER PROGRAMAS DE CONSULTÓRIO NA RUA

Red. 0367 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00

 

10 301 1080 2.161 – DESENVOLVER PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
Red. 0369 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 40.000,00

  

10 301 1080 2.177 – DESENVOLVER AÇÕES DE POLÍTICAS EXTRATÉGICAS
Red. 0762 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000,00

 

10 302 1038 2.184 – MANTER OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Red. 0376 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 150.000,00

 

10 302 1038 2.185 – MANTER OS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL “RAPS”
Red. 0378 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 130.000,00

 

10 302 1038 2.186 – MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Red. 0380 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 140.000,00

 

10 302 1038 2.187 – REQUALIFICAR OS SERVIÇOS LIGADOS A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Red. 0799 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 230.000,00
Red. 0383 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 300.000,00

 

10 303 1039 2.178 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Red. 0386 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 70.000,00
 

10 305 1016 2.188

 

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0397 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 450.000,00

 

10 305 1016 2.218 – QUALIFICAR OS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Red. 0824 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 125.000,00

 ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.775.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes,  01 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária  Municipal de Saúde

 VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0886/2019 – ALTERAR o Órgão do Gabinete do Prefeito para SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, a partir de 01 de outubro de 2019, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Superintendente / símbolo CDG-2 para SUPERINTENDENTE / símbolo CDG-3, ambos relativos à nomeação de MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA, Ato n° 0363/2017, de 16/01/2017.
Ato n.º 0887/2019 – NOMEAR MONICA CIBELE GOMES ARRUDA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 12 de setembro de 2019. 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0852/2019, de ANDRÉA DE ALBUQUERQUE ARRUDA SILVA:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 09 de setembro de 2019;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 02 de setembro de 2019. 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0853/2019, de SILVÉRIA DIAS MOREIRA DE CARVALHO:
Onde se lê: (…) na com efeito a partir de 09 de setembro de 2019;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

ATOS DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0888/2019 – EXONERAR A PEDIDO MARIA ANGELA PASCHOALINO, matrícula n° 4.0592285.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 23 de setembro de 2019.
Ato n.º 0889/2019 – NOMEAR CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

 PORTARIA Nº 60 /2019 – GP 

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 10.377.679/0001-96 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Complementar Nº  34/2018 de 28/12/2018 que trata da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município;
Considerando os Ofícios nº 103/2017-GP, nº 104/2017-GP, nº 105/2017-GP, nº 106/2017-GP e nº 107/2017-GP, de 08 de março de 2017 que designaram os  responsáveis pela movimentação de Contas Correntes.

RESOLVE:
Art.1º Designar o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda Cesar Antônio dos Santos Barbosa, a Secretaria Executiva de  Finanças  FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA CPF. 248.865.564-34, a Gerente Financeira RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS CPF. 282.846.458-07, como responsáveis pelas movimentações das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 10.377.679/0001-96 do “ Município do Jaboatão dos Guararapes”, junto ao Banco do Brasil S/A (001), à Caixa Econômica Federal (104), ao Banco Santander S/A (033),  ao Banco Itaú (341) e ao Banco Bradesco S/A (237).
Art. 2º  Ficam autorizados os seguintes poderes: 
Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra- ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de auto- atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro. 

Art. 3º As disposições desta Portaria tem efeitos retroativos à 08 de março de 2017.
Art. 4º  Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 61/2019 – GP  

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 10.377.679/0001-96

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Complementar Nº 34/2018 de 28/12/2018 que trata da Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município;
Considerando os Ofícios nº 103/2017-GP, nº 105/2017-GP e nº 107/2017-GP de 08 de março de 2017, que designou responsáveis pela movimentação de Contas Correntes os Servidores CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 59.161-3, FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA, matrícula nº 59.202-8 e RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS, matrícula nº 59.209-5.

RESOLVE:
Art.1º Designar o Superintendente PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 59.265-4, CPF. 695.229.794-49, da Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária, como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 10.377.679/0001-96 do “Município do Jaboatão dos Guararapes”, junto ao Banco do Brasil (001), à Caixa Econômica Federal (104), Banco Santander (033), Banco Bradesco S/A (237) e Banco Itaú (341), no período de 02 à 21 de outubro de 2019, durante o afastamento da Gerente Financeira Renata Cristina Belmont Calheiros em gozo de férias.
Art. 2º  Ficam autorizados os seguintes poderes: 
Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra-ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro. 

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º  Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

NOTIFICAÇÃO Nº 066/2019 – CG/2ª CPIA

A Senhora
Erilane Leite

Ref. Proc de Inquérito Administrativo nº 0055/2018-CG/2ª CPIA

Prezada Senhora,

A Presidente da Segunda Comissão de Inquérito Administrativo – 2ª C.P.I.A., através da presente, Notifica V. Sª., a comparecer nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, à Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, na data de 09/10/2019, no horário das 10:00 h, para prestar esclarecimento e defesa escrita, sobre os novos documentos acostas aos atos, a partir das fls. 116 dos autos.

Outrossim, fica V. Sª. notificada que, caso não compareça na data acima aprazada, esta Comissão dará encerrada a fase ora oportunizada, com arrimo no art. 223 do CPC, usando o referido regramento subsidiariamente.

Edilena Maria Constantino Bandeira
Matrícula nº 59.176-2 

 

PORTARIA Nº 086/2019 – CG/ 2ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO a instauração do processo administrativo disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 014/2019- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 067/2019- CG/2ª CPIA, de 21 de agosto de 2019 publicada no DOM nº 157, de 27 de agosto de 2019, em desfavor do servidor José Edson Rodrigues, matricula nº 552-5;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico nº 045/2019, emitido pelo Assessor Jurídico, bem como o Despacho exarado pela Presidente da 2ª CPIA, nos autos do referido inquérito;

RESOLVE: 
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 14/2019- CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor José Edson Rodrigues, Matrícula nº 552-9.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro 2019

Carlos Montarroyos 
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SMS/JABOATÃO DOS GUARARAPES N° 032/2019 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde – OSS. 

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.

A Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

A necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário:

RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, com entidades privadas sem fins econômicos, qualificadas como Organizações Sociais de Saúde – OSS.

§ 1º– A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno constituída no caput, acima, analisará periodicamente a execução dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com os termos da Lei Municipal nº 633/2011, através da emissão de relatório e Pareceres Técnicos, acerca de todos os Contratos e Termos Aditivos oriundos dos Processos de Seleção;
§ 2º– Os Relatórios e Pareceres Técnicos mencionados no §1º, acima, serão enviados à Secretária Municipal de Saúde, ou à autoridade por ela delegada, com o fito de nortear as correções eventualmente necessárias.

Art. 2º – A periodicidade da análise e emissão do Relatório Técnico Pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, bem como seu procedimento serão estabelecidos no Contrato de Gestão.
Art. 3º – A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores:
I – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira – Matrícula 59.271-3;
II – Ligiane de Paula Rosa Ferrão – Matrícula 91.120-0;
III – Christiane Maria Azevedo de Araújo Arcoverde – Matrícula 59.217-4 –
IV – Jeane de Albuquerque Nazário – Matrícula 4.0592380.3;

Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno instituída pela presente portaria serão realizados sob a Presidência da Superintendente de Regulação do SUS/SMS.

Art. 4º. Compete a Comissão:
I – Receber e analisar prestações de contas emitidos pelas Organizações Sociais de Saúde, no âmbito de cada contrato de gestão;
II – Acompanhar a execução orçamentária dos contratos;
III – Analisar os pedidos de alteração contratual;
IV – Supervisionar os serviços prestados pelas contratadas;
V – Adotar todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento dos contratos e exercer demais atos que lhe sejam atribuídos por Lei, Decreto ou outros instrumentos.
VI – Avaliar as metas quantitativas e qualitativas;
VII – Realizar planejamento das ações, estimulando projetos que proporcionem à acessibilidade aos entes envolvidos; e
VIII – Adequar à atividade executada pelas Organizações Sociais de Saúde – OSS em observância ao Programa Municipal de Políticas Públicas em Saúde.

Art. 5º – A Comissão, quando necessário, convidará representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, da esfera Municipal, ligados à área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6º – O produto dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno serão enviados para apreciação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, conforme o disposto no Art. 2º da Lei Municipal 633/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 241/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares.

RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal dos contemplados do BDEJAB COLETIVO, referência 2018, conforme ANEXOS, que se constitui parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. O valor correspondente ao BDEJAB COLETIVO, será o Piso Salarial Nacional, para os professores titulares dos Cargos Efetivos de Professor 1 e Professor 2, bem como, o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente, para os Servidores Administrativos Educacionais em efetivo exercício nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único, conforme artigo 8º da Lei nº 10.059/2014.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I – BDEJAB COLETIVO 2019
ANEXO II – BDEJAB COLETIVO 2019 – ANO REF 2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 063/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
10 º MAYRES TORRES BRONDI DE CARVALHO 5209 NÃO 07/10/2019

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 960/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 DAVSON SOBRAL CARVALHO DE OLIVEIRA 21.718-2 Educador Social Mínimo 670/2019 17.07.2019
02 FERNANDA BENEVIDES VIANA DE AMORIM 91.100-3 Dentista Máximo 669/2019 12.08.2019
03 MARCIA PATRÍCIA SERGIO 91.144-0 Auxiliar de Saúde Bucal Médio 671/2019 10.07.2019
04 MARIA CREUZA DE LIMA SANTOS 91.100-9 Auxiliar de Saúde Bucal Médio 668/2019 11.08.2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 1.027 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 167/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018 e Ofício n.º 081/2019 – GAB/PCP de 14 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão das servidoras desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município do Paulista Pessoal do Município de Paulista cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA

 

PRAZO
CRISTIANE MARIA  DA SILVA SIQUEIRA 18.718-6 02/01/2019 até 31/12/2019 MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI 11.186 02/01/2019 até 31/12/2019
ROSINEIDE DA SILVA DANTAS 14.983-7 02/01/2019 até 31/12/2019 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR 11.084 02/01/2019 até 31/12/2019
IRANY HORÁCIO DE LIMA 16.464-0 02/01/2019 até 31/12/2019 VANUZA DA SILVA SANTOS 11.340 02/01/2019 até 31/12/2019
LUCIANA MARIA FERREIRA 16.165-9 02/01/2019 até 31/12/2019 ROSÂNGELA GERLANE VICENTE DA SILVA 11.693 02/01/2019 até 31/12/2019
ANA MANOELA SILVA DE MATOS SANTOS 17.966-3 02/01/2019 até 31/12/2019 PATRICIA MARIA GOMES DE ANDRADE 12.038 02/01/2019 até 31/12/2019
RÉGEA MUNIZ DE FRANÇA SARUBA 18.825-5 02/01/2019 até 31/12/2019 FRANCIRLENE RODRIGUES CARVALHO 11.334 02/01/2019 até 31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1098/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1106/2019, 1112/2019, 859/2019, 1088/2019, 926/2019 e 1205/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 15.08.2019, 16.08.2019, 09.07.2019, 25.07.2019, 27.08.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.839-5 BRUNO BARROS VERÍSSIMO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
02 18.927-8 CAMILA CARVALHO WANDERLEI PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
03 15.142-4 CARLOS GILBERTO DE F. JÚNIOR PROFESSOR 2 01.01.2017  III 3 E  

III

3 F
04 09.242-8 CINÉSIO ROMÃO DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 7 N  II 7 O
05 11.257-7 LUCIANA GULDE DE O. CARICHIO PROFESSOR 2 01.01.2017  II 7 O  II 8 P
06 13.954-8 SARA BEZERRA GOMES PROFESSOR 1 01.01.2019  III 5 J  III 6 L

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1099/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1109/2019, 1066/2019, 1111/2019, 1212/2019, 828/2019 e 1033/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 16.08.2019, 14.08.2019, 27.08.2019, 25.06.2019, 01.08.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.557-4 NAYANA PEDROSA CARNEIRO L. SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
02 16.548-4 RUBENS GOMES PEREIRA FILHO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 E  III 3 F
03 18.812-3 MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES PROFESSOR 1 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
04 18.483-7 FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA PROFESSOR 1 01.01.2019  IV 2 C  IV 2 D
05 18.518-3 FRANCISCA GLAUCINEIDE VIANA ALVES PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
06 16.504-2 GLEICE MARIA CARLOS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1100/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1090/2019, 1089/2019, 1065/2019, 1077/2019 e 939/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 15.08.2019, 14.08.2019, 29.07.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 14.784-2 KELLY DANIELA FARIAS DE S. CASCÃO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 E  III 3 F
02 13.441-4 LINALDO ANDRÉ DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 5 I  II 5 J
03 18.846-8 MYRELLA CAROLLYNA DE B. LIRA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
04 06.921-3 SAUL CAMPOS DE SIQUEIRA FILHO PROFESSOR 2 01.01.2017  III 8 P III 8 Q
05 13.957-2 ROSIVÂNIA B. DE AGUIAR CARNEIRO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 5 I  III 5 J

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1101/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.768/2019, 1262/2019, 1259/2019, 1258/2019, 1269/2019, 1268/2019, 1114/2019, 1115/2019, 1113/2019, 1132/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 11.06.2019, 05.09.2019, 19.08.2019, 20.08.2019. 

RESOLVE: 
 ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 16.694-4 WALTER TAVARES DE OLIVEIRA AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.02.2019 IV E IV F
02 16.649-9 FLÁVIO SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.02.2016 III D III E
03 16.649-9 FLÁVIO SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.02.2019 III E III F
04 10.358-6 JOSENIRA DE OLIVEIRA MONTEIRO AG. ADM. ESCOLAR 09.06.2019 III L III M
05 11.219-4 LAURINEIDE BARBOSA DA HORA AG. ADM. ESCOLAR 16.11.2017 III J III L
06 16.682-0 RENATO JOAQUIM DE SANTANA AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.02.2019 V E V F
07 16.689-8 SANDRO ROGÉRIO DE PAIVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.02.2019 III E III F
08 16.646-4 FABIO BRAZ DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.02.2019 III E III F
09 16.658-8 JOSIELMA MARIA DOS SANTOS AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 III E III F
10 16.659-6 KARINE MARIA DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 III E III F
11 16.650-2 FLÁVIO FERREIRA NUNES AG. MAN.INF. ESCOLAR 19.02.2019 IV E IV F

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1102/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.1133/2019, 1137/2019, 1136/2019, 873/2019, 1140/2019, 872/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 20.08.2019, 22.07.2019. 

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 16.255-8 LUIZ HENRIQUE DA SILVA AG. ADM. ESCOLAR 08.07.2015 IV D IV E
02 16.255-8 LUIZ HENRIQUE DA SILVA AG. ADM. ESCOLAR       08.07.2018 IV E IV F
03 16.274-4 VALDEMIR JOSÉ DE MORAIS AG. MAN.INF. ESCOLAR 17.07.2018 III E III F
04 16.633-2 CLÁUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2016 II D II E
05 16.633-2 CLÁUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 II E II F   
06 16.644-8 ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 III E III F
09 16.636-7 CRISTIANO LUCAS DE ARAÚJO AG. MAN.INF. ESCOLAR 26.02.2019 V E V F
10 16.642-1 ELIZANGELA LIMA PEREIRA DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 III E III F

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1103/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
43269348352019 ANGELINA FERREIRA DO NASCIMENTO 10.392-6 Municipal de Saúde 1996/2006 01.08.2019 a 30.08.2019
43269331982019 ABIGAIL LINS GUEDES 6603-6 Municipal de Saúde 1992/2002 01.10.2019 a 28.03.2020
28211340422019 FERNANDO JOSÉ DE SOUZA 3576-9 Executiva da Receita 2007/2017 02.09.2019 a 28.02.2020
28211348522019 JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA 14.440-1 Executiva da Receita 1998/2008 01.10.2019 a 29.11.2019
28211307452019 JOÃO ALBERTO SILVA 11.719-6 Executiva da Receita 1999/2009 01.10.2019 a 29.11.2019
43269348252019 LUCIA AZEVEDO DE C. KAMEL BARBOSA 12.213-0 Municipal de Saúde 2000/2010 01.10.2019 a 30.10.2019
52634364272019 MARIA JOSÉ DA SILVA NETA 12.259-9 Executiva de Gestão Administrativa 2000/2010 01.10.2019 a 29.11.2019
43269348292019 RALPH SPINELLI CARNEIRO PINTO 17.043-7 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019
43269348212019 TOMÉ ANTÔNIO MUNIZ DO AMARAL 11.350-6 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2019 a 29.11.2019
42772362522019 VALÉRIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 9521-4 Exec. de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer 1996/2006 01.10.2019 a 29.12.2019
52589343402019 WILSON BARRETO DA SILVA 8020-9 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2004/2014 01.10.2019 a 29.11.2019

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1104/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1053/2019, 1078/2019,1235/2019, 1247/2019, 1245/2019, 1237/2019, 1230/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.08.2019, 15.08.2019, 30.08.2019, 03.09.2019, 28.08.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.301-7 LUIZ ALVES DE LIMA PROFESSOR 2 19.03.2019 I II
02 20.127-8 GISELE GALVÃO AZEVEDO DE SOUZA PROFESSOR 1 14.03.2019 I IÍI
03 18.596-5 ALBERTO DA SILVA SOUZA PROFESSOR 1 06.05.2019 II III
04 20.518-4 ARQUILES JOSÉ FERREIRA CAMPOS LIMA PROFESSOR 2 06.06.2019 I II
05 20.545-1 FABIANO GOMES DA SILVA PROFESSOR 2 14.05.2019 I II
06 20.261-4 GIVALDO WASHINGTON C. DE VASCONCELOS PROFESSOR 2 04.04.2019 I II
07 16.573-5 GUSTAVO JAIME FILIZOLA PROFESSOR 2 06.05.2019 II III

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1105/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1238/2019, 1243/2019, 1244/2019, 1236/2019, 1241/2019, 1242/2019, 1248/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.08.2019, 03.09.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.299-1 ÍTALO MORAES DE MELO GUSMÃO PROFESSOR 2 22.04.2019 I III
02 20.310-6 JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO PROFESSOR 2 25.04.2019 I IÍI
03 20.318-1 MANAÍRA DE MELO PEREIRA PROFESSOR 2 09.07.2019 I II
04 15.184-0 MARIANA BARRETO A. DE SAMPAIO ALVES PROFESSOR 1 06.05.2019 II III
05 20.514-1 NÁDIA MARIA SILVA DE MORAES E OLIVEIRA PROFESSOR 1 27.05.2019 I II
06 20.125-1 RAQUEL DO CARMO DA SILVA D. DE LIMA PROFESSOR 1 03.06.2019 I III
07 20.323-8 GABRIELA DE ALMEIDA APOLÔNIO PROFESSOR 2 10.06.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1106/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1249/2019, 1247/2019, 1119/2019, 1121/2019, 1120/2019, 1128/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.09.2019, 19.08.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 18.316-8 GUIMEL NEIDE SILVA ARAÚJO PROFESSOR 2 30.01.2019 I II
03 14.784-2 KELLY DANIELA FARIAS DE SOUZA CASCÃO PROFESSOR 1 15.05.2019 III IV
04 20.249-5 ALBERTO SOARES DE FARIAS FILHO PROFESSOR 2 06.05.2019 I II
05 20.544-3 FLÁVIO HENRIQUE B. DE ASSIS CAVALCANTI PROFESSOR 2 13.05.2019 I II
06 20.257-6 GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA PROFESSOR 2 22.05.2019 I II
07 20.509-5 LEIDRIANNE RAIZA FRANCA DE CASTRO PROFESSOR 1 02.05.2019 I III

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1107/2019

 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1116/2019, 1117/2019, 1122/2019, 1123/2019, 1127/2019, 1080/2019, 1124/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.08.2019, 15.08.2019, 20.08.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.321-1 PAULO HENRIQUE LOPES DE ALCANTARA PROFESSOR 2 11.03.2019 I III
02 20.259-2 REBECA FERNANDES PENHA PROFESSOR 2 09.07.2019 I IÍI
03 20.513-3 SANDRA VIRGÍNIA DE LIMA MOUTINHO PROFESSOR 1 22.04.2019 I III
04 20.219-3 ANDRÉA KARLA FARIAS BORGES PROFESSOR 1 05.06.2019 I III
05 20.516-8 FERNANDA VERÔNY LEAL DA SILVA PROFESSOR 1 08.05.2019 I II
06 20.188-0 LAÍS MARIANA GOMES DA MATA PROFESSOR 1 01.04.2019 I III
07 20.112-0 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR 1 02.05.2019 I III

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1108/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1129/2019, 783/2019 e 885/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.08.2019, 12.06.2019, 22.07.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.155-3 ROGÉRIO PEDRO DA SILVA PROFESSOR 1 04.04.2019 I III
02 20.342-4 MARIA JULLYANNE CAVALCANTI DE BRITO PROFESSOR 2 20.02.2019 I IÍI
03 20.350-5 JOÃO VICTOR TAVARES CAVALCANTE PROFESSOR 2 27.03.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)

 

PORTARIA Nº 1.110/2019 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2019:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o afastamento da servidora se deu para fins de atendimento a requisição do TER – Tribunal Regional Eleitoral, durante o período de 01/09/1989 até 26/02/2017, conforme informações prestadas pela assessoria de movimentação de pessoas;
CONSIDERANDO a conclusão do opinativo nº 279/2018 – ASJUR/SEGEP.

RESOLVE:
Conceder PROGRESSÃO a servidora ANA MARIA DE JESUS SANTOS, matrícula 11310-7, cargo de Assistente de Suporte à Gestão, nos termos abaixo:

ANO SITUAÇÃO

ANTERIOR

SITUAÇÃO

ATUAL

DATA RETROATIVO
2011 I 1 I 2 01/01/2012
2012 I 2 I 3 01/01/2013
2013 I 3 II 1 01/01/2014
2014 II 1 II 2 01/01/2015
2015 II 2 II 3 01/01/2016
2016 II 3 II 4 01/01/2017

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2019.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Em exercício

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 23 /2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece: 

CONSIDERANDO, a etapa eleitoral, com eleições em 06 de Outubro de 2019, do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019; 
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18/2019- Comissão Eleitoral- CMDDCA. 
CONSIDERANDO a indisponibilidade por parte da gestão das Escolas Estaduais BERNARDO VIEIRA DE MELO e AUGUSTO SEVERO em se adequar a normativa estabelecida para ser colégio eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes 2019.

Resolve:
Art. 1º Redirecionar os eleitores do colégio eleitoral AUGUSTO SEVERO para a escola MUNICIPAL BARTOLOMEU GUSMÃO, situada na rua Dona Maria de Souza, S/N, Piedade, Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-206
Art. 2º Redirecionar os eleitores do colégio eleitoral BERNARDO VIEIRA DE MELO para o COLÉGIO RODOLFO AURELIANO, situado na Avenida Barão de Lucena, 422, Centro, Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG /Comissão Eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
ANDERSON CARNOT
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014 – SEINFRA. OBJETO: Renovação contratual em forma excepcional. CONTRATADA: OTONIEL BARBOZA & CIA LTDA – CNPJ: 03.718.286/0001-33. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2019 a 30/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 – SMS. OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO. ITENS: 03, 16, 31. REGISTRADA: JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 11.885.338/0001-94.

Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2017 – SME. OBJETO: Renovação ao Termo de Fomento. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL HANDSFREE – CNPJ: 22.912.524/0001-91. VALOR RENOVADO: R$ 427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/08/2019 a 28/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ERRATA

Processo Nº: 091.2019.PE.031.SDI.CPL3. Aquisição. Pregão Eletrônico nº 031/2019, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades de todas as Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal conforme especificações constantes neste termo de referência.Após o processamento do Pregão, comunica-se homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: Empresa ITACA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.845.457/0001-65,com sede à R Luiz Altemburg Senior, nº635, CEP: 89.031-300, Escola Agricola, Blumenau/SC, para o Lote 05, com valor global de,  ERRATA: ONDE SE LÊ R$ 56.354,11 (Cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), LEIA-SE R$ 56.149,15 (Cinquenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e quinze centavos), totalizando ERRATA: ONDE SE LÊ R$ 780.208,19 (setecentos e oitenta mil duzentos e oito reais e dezenove centavos), LEIA-SE R$ 780.003,23 (setecentos e oitenta mil e três reais e vinte e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de Outubro de 2019.

MARIA GENTILA GUEDES.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

20º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2015. OBJETO: Revisão de valores em razão da mudança da base de cálculo da Política de Incentivo Municipal, com base na Portaria nº 029/2019; b) Incremento no Teto Municipal com a habilitação de 40 (quarenta) leitos de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP), com base na Portaria nº 1.020/2019, no valor de R$ 2.854.281,60; c) Acréscimo equivalente ao percentual de 2,03%; ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR ACRESCIDO: R$ 537.203,56 (quinhentos e trinta e sete mil e duzentos e três reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DA PARCERIA: R$ 23.161.324,36 (vinte e três milhões cento e sessenta e um mil e trezentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 14/06/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2015 – SEGEP. OBJETO: Renovação do Convênio e alteração da razão social da empresa que passou a ser Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A – CNPJ: 71.371.686/0001-75. PRAZO ACRESCIDO: 48 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2019 a 05/08/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2019.

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros.
Secretário Executivo. 
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE LICITAÇÃO  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106.2019.PP.014.SEINFRA.CPL5 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA O GERENCIAMENTO DE OBRAS, APOIO TÉCNICO E TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.Data de Abertura: 11/10/2019 (sexta-feira) às 09h00min Horário Local. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Outubro de 2019.

Adalgisa Rejane S. de Carvalho 
Pregoeira.

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