poder executivo

04 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 024 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 033 de 31 de janeiro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DOS PRAZERES DA SILVA REIS, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar , Classe I, Nível J, matrícula n° 11.461-8 lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

22137

PORTARIA Nº 034 de 31 de janeiro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDINALDA MARIA DOS SANTOS, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II , Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 12.880-5, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

22139

PORTARIA Nº 035 de 31 de janeiro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a PATRÍCIA GOMES CAVALCANTI, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 16.188-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

22140

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166.2019.PE.068.SME.CPL3 – OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços gráficos com layout, conforme especificações, quantidades e preços do Termo de Referência. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: TEXGRAF EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.898.993/0001-02, com sede localizada na Av. Lourival de Melo Mota , s/n. Cidade Universitária – Maceió – Alagoas – CEP 57.072-000, com valor global de R$ 399.135,64 (trezentos e noventa e nove mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2020

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

PORTARIA Nº 001 /2020 – SEINFRA

EMENTA: Reajusta o valor da remuneração de serviços em regime excepcional de plantão para servidores públicos municipal na função de agente de trânsito.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 34/2017, publicada em 02 de janeiro de 2019.

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 082/2010, publicado em 27 de abril de 2010 e alterado pelo Decreto nº 329/2010, publicado em 31/12/2010;

Considerando o previsto no art. 2º do Decreto Municipal nº 329/2010;

Considerando a justificativa apresentada pela CI nº 467/2019 – GAB/SEMOP.

Resolve:

Art. 1° ficam reajustados os valores que versam sobre a remuneração de serviço excepcional de plantão, conforme previsto no Decreto nº 082/2010, como segue:

CARGO

VALOR NOMINAL 8 HORAS

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

R$ 265,94

AGENTE SUPERVISOR DE ÁREA

R$ 293,45

AGENTE SUPERVISOR GERAL

R$ 330,13

Art. 2° Esta portaria retroagirá seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2020.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

22125

ANEXOS

Portaria em PDF

Visualizar

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

ÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 11.516.861/0001-43, cadastrada neste Município sob o nº. 923.814-7, com domicílio fiscal sito na Av. Gal. Manoel Rabelo, 5833, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.210-020, vem notificar o contribuinte quanto ao JULGAMENTO de No 134/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2017.021383-2, da Segunda Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração no 7751-1 (5.00381/17-8) PROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2020

Alcione Gomes de Moura

SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA

Mat.59211-2

22119

image_pdfimage_print

PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLAUDIO ASFORA

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA