poder executivo

04 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 120 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

ERRATA

NA PORTARIA Nº 698/2019-SEGEP DE 19 DE JUNHO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 114 DE 26 DE JUNHO DE 2019.

Onde lê se: 

JOSÉ BELARMINO DE LIMA 14.299-9 Guarda Municipal Tribunal Regional Federal 5ª Região 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Leia-se:

JORGE BELARMINO DE LIMA 14.299-9 Guarda Municipal Tribunal Regional Federal 5ª Região 01.01.2019
até
31.12.2019
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2019. 

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 162/2019 – SME

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 003/2019, para apurar a responsabilidade da Gestão Escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro referente à não distribuição das agendas escolares dos alunos no ano de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 26 de junho de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 003/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 144/2019-SME, datada de 04/06/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 102, de 06/06/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 006/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
255 º JOVANIA BARBOSA DA SILVA 904 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 05/07/2019 08:00

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA N⁰ 011/2019 – GAB/SEMOP, de 28 de junho de 2019 

Dispõe sobre a designação de Membro da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, publicada no D.O.M nº 001 de 02 de janeiro de 2019;;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Municipal nº 225/96, alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017 e publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o contido na C. I. nº 072/2019-CGCM, datada de 21 de maio de 2019, da lavra do Corregedor da GCMJG, que versa sobre pedido de designação de membro para compor efetivo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal. 

RESOLVE: 
 NOMEAR o Subinspetor JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR, matrícula nº 14.185-2, para a função de Membro da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
2º – Contar os efeitos desta portaria a partir do dia 01 de julho de 2019.
 – Revogam-se as disposições em contrário.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 148, de 03 de julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 007, editada em 21 de janeiro de 2019, publicada no D.O.M em 24/01/2019, para conceder pensão por morte, a contar de 05/11/2018 a GENILDA FRANCISCA DA SILVA PASSOS, beneficiária do ex-servidor LUCAS FELIPE PASSOS, matrícula n° 5.090-3, falecido em 05/11/2018, que ocupou o cargo de Assistente Administrativo III, alterado para o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei 430/2010 (PCCV), nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I, e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/11/2018 (data do óbito do ex-servidor). 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 149, de 03 de Julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 018, editada em 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.M em 24/01/2019, para conceder pensão por morte, a contar de 18/12/2018 a ANTONIO CARLOS DA SILVA, beneficiário da ex-servidora JOSEFA ELENA DA SILVA, matrícula n° 4670-1, falecida em 18/12/2018, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais A, alterado para o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei 430/2010 (PCCV), nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 18/12/2018 (data do óbito do ex-servidor). 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 150, de 03 de Julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 023, editada em 25 de janeiro de 2019, publicada no D.O.M em 30/01/2019, para conceder pensão por morte, a contar de 04/12/2018 a JURANDIR JOSE DA SILVA, beneficiário da ex-servidora MARIA JOSE DA SILVA, matrícula n° 3059-7, falecida em 04/12/2018, que ocupou o cargo de Professora FS – II, alterado para o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 1, Referência A, por meio da Lei 377/2009, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/12/2018 (data do óbito do ex-servidor). 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 152, de 03 de Julho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 058, editada em 20 de fevereiro de 2019, publicada do D.O.M em 21/02/2019, para conceder pensão por morte, a contar de 23/05/2014 a MARIA DAS GRAÇAS SANTANA PEREIRA, BRENDA TAVARES PEREIRA e ALICIA CRISTINA PEREIRA, beneficiários do ex-servidor AGENOR CARLOS PEREIRA, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, classe I, padrão de vencimentos 1, matrícula n° 12.265-3, falecido em 23/05/2014, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I e inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, §§ 1º e 2º e art. 23, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21, § 1º, foram alterados pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/05/2014. (data do óbito do servidor) 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEPLAG. OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária do Instituto da Previdência dos servidores públicos – Jaboatão Prev. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP CNPJ: 09.480.880/0001-15.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do prazo contratual. CONTRATADA: MARIA DAS NEVES SOUSA SILVA – CPF: 869.962.314.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no CNPJ/MF da empresa Contratada na Ata de Registro de Preços nº 019/2018 – SME. REGISTRADA: Beatriz Brust de Souza – Me – CNPJ: 22.327.937/0001-09.

Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – ESPECIAIS. OBJETO: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA – CNPJ: 08.228.146/0001-09. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/12/2018 a 25/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2018.

Carlos Alberto de Araújo Silva. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SMS. OBJETO: Repactuação de R$ 29.462,16 (Vinte e Nove Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Dezesseis Centavos), equivalente ao percentual de 8,990379%, com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria referente ao período 2018/2018. CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 357.169,80 (trezentos e cinquenta e sete mil e cento e sessenta e nove reais e oitenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
SUSPENSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065.2019.PP.008.2019.SEINFRA.CPL1 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. O Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, acerca das decisões proferidas no âmbito do Processo em epígrafe, informa que TORNA SEM EFEITO a decisão publicada no Diário Oficial do Município nº 110 de 18/06/2019, que julgou improcedentes todos os recursos interpostos pelas licitantes, mantendo-as desclassificadas e que homologou e adjudicou seu objeto à Licitante vencedora do certame, CONVERGE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EPP. O processo deve retornar à fase de CONVOCAÇÃO PARA A FASE DE LANCES das autoras das propostas mais bem classificadas (Art. 4º, VIII e IX da Lei Federal nº 10.520/2002), quais sejam: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., CONVERGE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EPP. E TECHNE ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA. A sessão será realizada no dia 09 de julho de 2019, às 14:00hrs, no Auditório da SELIC, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl1jaboatao@gmail.com, segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2019.

Carlos Alberto de Araújo.
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 091.2019.PE.031.SDI.CPL3 – Pregão Eletrônico nº 031/2019. Natureza do Objeto: compras. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades das Secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, conforme especificações constantes no termo de referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.007.762,14 (um milhão sete mil setecentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos). DATA DE ABERTURA: 18/07/2019 às 09:30 horas (horário de Brasília). LOCAL: COMPRASNET – www.comprasgovernamentais.gov.br e também no portal licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Os interessados poderão obter cópia do edital através do portal de licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado no edital ou pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2019.

FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZ
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.

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