poder executivo

05 de Setembro de 2017 – Ano XXVII – N° 167 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 89/2017-GP 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando as Leis complementares nºs 29/2017 de 27 de junho de 2017 e 30/2017 de  30 de julho de 2017;

Considerando OFÍCIO Nº244/2017-GP, que informa ao Banco do Brasil os nomes dos servidores responsáveis  para  movimentarem  as contas correntes vinculadas ao CNPJ 17.927.950/0001-69, Município de Jaboatão dos Guararapes – Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal/FEM;

Considerando o Decreto nº 03/2017 de 27 de Janeiro de 2017;

Considerando os Atos de nomeação nº 0006/2017, 0054/2017, e 1273/2017, publicado no DOM  nº 001/2017 de 03/01/2017 e DOM  nº 065/2017 de 07/04/2017, e errata ref. Ato nº 0054/2017, publicada no DOM Nº 016/2017 DE 25.01.2017.

RESOLVE: 
Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 17.927.950/0001-69 Município do Jaboatão dos Guararapes – Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal/FEM, ficando determinado que a movimentação das mesmas sempre ocorrerá em conjunto de dois:

Nome: CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda
CPF: 043.957.578-80

Nome: FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA
Cargo: Secretária Executiva de Finanças
CPF: 248.865.564-34

Nome: RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS
Cargo: Gerente de Pagamentos
CPF: 282.846.458-07

Art. 2º CONTAS:
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 0934-2
CONTA CORRENTE: 67.000-6 E 65.461-2

Art. 3º  – Ficam autorizados os seguintes poderes: 
Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra- ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de auto- atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro

Art. 4º – Retroagir os efeitos desta Portaria à 01.01.2017.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro de 2017. 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

DECRETO Nº 102, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, esse último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 304 1016 2.170 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  
Red. 0300 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 100.000,00
         

 

10 305 1016 2.171 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA AMBIENTAL E IMUNIZAÇÃO  
Red. 0308 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.200.000,00
         

 

10 303 1039 2.378 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA  
Red. 0298 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.100.000,00
         

Suplementação Total – R$ 2.400.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE  
Red. 0611 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 400.000
         

 

10 122 2028 2.379 – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE  
Red. 0263 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 700.000
         

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS  
Red. 0270 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.300.000
         

Anulação Total – R$ 2.400.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 103, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON no valor de R$ 442.129,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, sento e vinte e nove reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.109 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON

14 422 2229 2.013 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR  
Red. 0742 FNT 14 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 442.129
         

Suplementação Total – R$ 442.129,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 605 1053 2.255 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES  
Red. 0382 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 442.129
         

Anulação Total – R$ 442.129,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31  de agosto de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 104, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES CONTRATOS E CONVÊNIOS no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

04 122 1103 2.300 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL  
Red. 0153 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 30.000
         

Suplementação Total – R$ 30.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 1050 2.292 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  
Red. 0120 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 11.000
Red. 0121 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 19.000
         

Anulação Total – R$ 30.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 105, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

04 122 2006 2.325 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL  
Red. 0130 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.000.000
         

Suplementação Total – R$ 3.000.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 605 1053 2.255 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES  
Red. 0382 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 731.105
         

 

15 452 1053 1.040 – CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E/OU RECUPERAR OS MERCADOS PÚBLICOS  
Red. 0387 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 2.268.895
         

Anulação Total – R$ 3.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  31 de agosto de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 106, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2095 2.322 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS  
Red. 0136 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.000.000
         

Suplementação Total – R$ 2.000.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2268 2.324 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0142 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.000.000
         

Anulação Total – R$ 2.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 038/2017

O Secretário de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando um pequeno vício de digitação constante na portaria 32/2017/SESAU.

RESOLVE:
Art. 1°. PUBLICAR A ERRATA NA PORTARIA 32/2017, nos seguintes termos e novos dispositivos;
Onde se lê:

NOME CARGO MATRÍCULA
EVALDO JOSÉ GOMES DOS SANTOS INSPETOR SANITÁRIO 59.257-2

Leia-se:

NOME CARGO MATRÍCULA
EDVALDO JOSÉ GOMES DOS SANTOS INSPETOR SANITÁRIO 59.257-2

Art. 2º Esta portaria

Jaboatão dos Guararapes, 4 de setembro de 2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

 

PORTARIA SESAU Nº 39/2017

EMENTA: DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO INQUÉRITO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES – VIVA INQUÉRITO 2017.

O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais que lhe confere à Lei Orgânica e, ainda, a lei municipal 27/2016 e;

CONSIDERANDO que o Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes – VIVA Inquérito 2017 integra as ações da Área Técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes da Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CGDANT) do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde (DANTPS) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS);

CONSIDERANDO que o Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes – VIVA Inquérito 2017 – será realizado nacionalmente e objetiva caracterizar os atendimentos por violências e acidentes em serviços de urgência e emergência das capitais brasileiras e municípios selecionados.

CONSIDERANDO que a Portaria Nº 882, de 31 de março de 2017, do Ministério da Saúde, autoriza o repasse financeiro ao Distrito Federal, as Capitais e aos Municípios selecionados para a realização do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito 2017), sendo esta edilidade contemplada com tal benesse.

CONSIDERANDO que a mesma portaria autoriza a liberação de valores para fomentar e custear todos os custos com este novo serviço. Não havendo nenhum aumento de despesa do erário municipal ou recurso do SUS.

RESOLVE:
Art. 1° – Fica instituído o Grupo de Trabalho Especial para execução do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes – VIVA Inquérito 2017.
Art. 2° – O Grupo de Trabalho deverá executar suas atividades no período 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 01 de setembro de 2017 até o dia 30 de novembro do corrente ano, podendo prorrogar por 30 (trinta) dias, a critério da Secretaria de Saúde, devendo ser publicado portaria com a publicação, caso necessária.
Parágrafo Único. As atividades serão executadas por servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, observadas as recomendações do Ministério da Saúde, em relação à metodologia e procedimento da Pesquisa VIVA Inquérito 2017, no que se refere a ações de Coordenação, Planejamento, Treinamento, Supervisão, Coleta de dados primários e Digitação.
Art. 3° – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros, com as respectivas gratificações:

VAGAS MEMBRO PERÍODO DE TRABALHO REMUNERAÇÃO
01 Coordenador 30 (trinta) dias R$ 2.500,00
02 Supervisor de Unidade Sentinela 30 (trinta) dias R$ 2.000,00
13 Entrevistadores diurnos 30 (trinta) dias R$ 200,00 por plantão
10 Entrevistadores noturnos 30 (trinta) dias R$ 240,00 por plantão
01 Digitador 30 (trinta) dias R$ 1.000,00
02 Motorista 30 (trinta) dias R$ 1.000,00

Parágrafo Primeiro. As atribuições do Grupo de Trabalho são assim definidas:
I – Coordenador da Pesquisa:
a) Participar de treinamento específico, ministrado pela Secretaria Estadual de Saúde, sobre a Pesquisa VIVA Inquérito 2017;
b) Coordenar a pesquisa no Município e garantir que a programação ocorra conforme o pactuado com a equipe da CGDANT/DANTPS/SVS/MS;
c) Articular e pactuar com as unidades sentinelas de urgência e emergência onde será efetuada a pesquisa, incluindo a autorização pelo corpo clínico do eventual acesso a registros hospitalares dos pacientes com anuência de participação na pesquisa, para a complementação de dados;
d) Treinar supervisores e equipes de coleta de dados;
e) Oferecer suporte e retaguarda aos supervisores e entrevistadores;
f) Organizar juntamente com os supervisores a escala dos entrevistadores e supervisores;
g) Sistematizar a digitação dos dados, fazer análise de consistência e duplicidade do banco de dados para enviá-lo à CGDANT/DANTPS/SVS/MS;
h) Encaminhar relatório quanto ao andamento da pesquisa à Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

II – Supervisor de Campo:
a) Participar de treinamento específico, ministrado pela Secretaria Estadual de Saúde, sobre a Pesquisa VIVA Inquérito 2017;
b) Organizar e acompanhar, juntamente com os coordenadores, a execução da escala de coleta de dados nas unidades sentinelas de urgência e emergência onde será efetuada a pesquisa;
c) Coordenar o trabalho de campo, da chegada à saída da equipe de entrevistadores nos serviços;
d) Numerar e distribuir os questionários nos diferentes serviços participantes, responsabilizando-se pelo seu controle;
e) Ao chegar ao serviço, informar sobre a pesquisa e apresentar a equipe de entrevistadores às chefias, aos médicos assistentes e/ou residentes, enfermeiros e funcionários dos serviços de saúde de urgência e emergência, como porteiros, seguranças e outros profissionais de saúde, solicitando cooperação no decorrer do plantão;
f) Conhecer bem o funcionamento do serviço para poder identificar e ter acesso às portas de entrada das vítimas de violências e acidentes, treinando adequadamente a equipe de coleta. Verificar se no serviço de saúde há mais de uma porta de entrada, como acesso diferenciado para traumas em adultos ou em crianças, garantindo a coleta em todas as portas de entrada;
g) Discutir e orientar, quando surgirem dúvidas, durante abordagem aos pacientes e sobre a coleta de dados;
h) Controlar a qualidade da abordagem dos pacientes e da coleta de dados, conferindo o preenchimento dos questionários;
i) Apoiar tecnicamente coordenadores, supervisores e entrevistadores, e garantir que a pesquisa ocorra conforme a programação;
j) Recolher os questionários preenchidos nos serviços participantes e responsabilizar-se juntamente com os coordenadores pelo controle de consistência e completitude;
k) Ao final de cada plantão, verificar o total de pacientes atendidos pelo serviço por violências e acidentes e por outras causas, de acordo com o Diário de Campo. Verificar o total de questionários preenchidos e a listagem de atendimentos emitida pelo serviço para o plantão correspondente;
l) Após o procedimento anterior, verificar possíveis vítimas de violências ou acidentes que não foram abordados pela equipe de entrevistadores (perdas);
m) Verificar se algum paciente não ficou em observação e se o caso não teve a evolução fechada. Ficar atento para as situações, buscando garantir o preenchimento correto da variável evolução do caso (a evolução deverá ser fechada até 24 horas do atendimento do paciente no serviço de saúde);
n) Acompanhar frequência e pontualidade da equipe de entrevistadores;
o) Autorizar e organizar a troca de plantão em caso de impossibilidade do entrevistador, comunicando à coordenação da pesquisa;
p) Responsabilizar-se pelo preenchimento do Diário de Campo e monitorar a qualidade do preenchimento do Diário de Campo nos diferentes serviços participantes;
q) Emitir relatório de produção diário;
r) Organizar reuniões e reforços no treinamento da equipe de entrevistadores sempre que necessário;
s) Repassar todos os questionários e diários de campo para o Coordenador local da pesquisa;
t) Manter o Coordenador informado sobre o andamento da pesquisa e avisar sempre que houver alguma intercorrência no andamento da pesquisa para que, juntos, solucionem as questões que surjam da forma mais adequada, ética e profissional.

III – Supervisor:
a) Participar de treinamento específico, ministrado pela Secretaria Estadual de Saúde, sobre a Pesquisa VIVA Inquérito 2017;
b) Coordenar o trabalho de campo, da chegada à saída da equipe de entrevistadores nos serviços;
c) Organizar a coleta de dados, informando sobre a pesquisa e apresentando a equipe de coleta de dados aos médicos assistentes e/ou residentes, enfermeiros, chefes e funcionários do serviço de registro hospitalar e porta de entrada, solicitando cooperação no decorrer do plantão;
d) Conhecer bem o funcionamento do serviço para poder identificar e ter acesso às portas de entrada das vítimas de violências e acidentes, treinando adequadamente a equipe de coleta. Verificar se no serviço de saúde há mais de uma porta de entrada, como acesso diferenciado para traumas em adultos ou em crianças, garantindo a coleta em todas as portas de entrada;
e) Discutir e orientar, quando surgirem dúvidas, durante abordagem aos pacientes e sobre a coleta de dados;
f) Controlar a qualidade da abordagem dos pacientes e da coleta de dados, conferindo o preenchimento dos questionários;
g) Apoiar tecnicamente coordenadores e entrevistadores, e garantir que a pesquisa ocorra conforme a programação;
h) Recolher os questionários preenchidos nos serviços participantes e responsabilizar-se juntamente com os coordenadores pelo controle de consistência e completitude;
i) Ao final de cada plantão, verificar o total de pacientes atendidos pelo serviço por violências e acidentes e por outras causas, de acordo com o Diário de Campo. Verificar o total de questionários preenchidos e a listagem de atendimentos emitida pelo serviço para o plantão correspondente;
j) Após o procedimento anterior, verificar possíveis vítimas de violências ou acidentes que não foram abordados pela equipe de entrevistadores (perdas);
k) Verificar se algum paciente não ficou em observação e se o caso não teve a evolução fechada. Ficar atento para as situações, buscando garantir o preenchimento correto da variável evolução do caso (a evolução deverá ser fechada até 24 horas do atendimento do paciente no serviço de saúde);
l) Acompanhar frequência e pontualidade da equipe de entrevistadores;
m) Autorizar e organizar a troca de plantão em caso de impossibilidade do entrevistador, comunicando à coordenação da pesquisa;
n) Responsabilizar-se pelo preenchimento do Diário de Campo e monitorar a qualidade do preenchimento do Diário de Campo nos diferentes serviços participantes;
o) Emitir relatório de produção diário;
p) Organizar reuniões e reforços no treinamento da equipe de entrevistadores sempre que necessário;
q) Repassar todos os questionários e diários de campo para o Coordenador local da pesquisa;
r) Manter o Coordenador informado sobre o andamento da pesquisa e avisar sempre que houver alguma intercorrência no andamento da pesquisa para que, juntos, solucionem as questões que surjam da forma mais adequada, ética e profissional.

IV – Entrevistador:
a) Participar de treinamento específico, ministrado pela Secretaria Estadual de Saúde, sobre a Pesquisa VIVA Inquérito 2017;
b) Conhecer em detalhe o projeto de pesquisa: objetivos, metodologia e instrumentos, para poder informar bem e com segurança às pessoas que serão entrevistadas (vítima, familiar, acompanhante ou corpo clínico), sempre que necessário;
c) Participar de reuniões e treinamentos, sempre que necessário;
d) Cumprir sua escala de plantões, integralmente;
e) Disponibilizar-se à troca de plantão, dentro de seu turno habitual de trabalho, na impossibilidade de comparecimento de outro entrevistador componente de sua equipe;
f) Comunicar, em tempo hábil, ao Supervisor caso impossibilitado de comparecer ao plantão;
g) Estar de posse de todo o material necessário para as entrevistas: crachás, questionários, manual do entrevistador, caneta, lápis, borracha, prancheta, pastas, relógio, etc;
h) Manter postura humana, ética e cordial com os funcionários dos serviços de urgência e emergência incluídos na pesquisa e com os entrevistados e/ou acompanhantes;
i) Realizar entrevista e preencher o questionário adequadamente com discrição e privacidade;
j) Garantir a completude do preenchimento do questionário da pesquisa;
k) Garantir o fechamento do caso dentro das 24 horas do atendimento no serviço de saúde onde a coleta estiver sendo realizada, comunicando ao supervisor os casos que não tiverem sido fechados dentro do seu plantão;
l) Guardar o material da pesquisa em local seguro, evitando extravios ou falta de sigilo na pesquisa;
m) Repor o questionário na prancheta após cada entrevista;
n) Comprometer-se com a qualidade do trabalho, comunicando-se sempre com o Supervisor em caso de dúvidas, problemas ou situações desconfortáveis;
o) Repassar todos os questionários devidamente preenchidos para o Supervisor.

V – Digitador:
a) Participar de treinamento específico, ministrado pela Secretaria Estadual de Saúde, sobre a Pesquisa VIVA Inquérito 2017;
b) Realizar a digitação dos dados da Pesquisa VIVA Inquérito 2017, no programa Epi Info, dentro dos prazos e cronogramas estabelecidos pelo Coordenador da pesquisa;
c) Emitir relatório diário referente ao andamento da digitação dos questionários de inquérito de Violências e Acidentes, por unidade de saúde pesquisada;
d) Realizar limpeza no banco de dados e merge dos dados das diferentes unidades pesquisadas;

VI – Motorista:
a) Acompanhar os supervisores e coordenadores em todas as visitas diárias às unidades sentinelas de urgência e emergência;
b) Estar de prontidão para possíveis visitas de supervisão que ocorram sem prévia programação, em qualquer dia da semana ou horário que a equipe de Coordenação/supervisão assim necessitar;
c) Manter postura humana, ética e cordial com os funcionários dos serviços de urgência e emergência, bem como, com toda a equipe envolvida na pesquisa;
d) Comprometer-se com o trabalho, comunicando, em tempo hábil, aos Supervisores e Coordenadores caso haja algum problema com o veículo ou impossibilidade pessoal para efetuar a visita;
e) Manter sigilo das informações da pesquisa, principalmente no que concerne aos dados coletados ou outras solicitações da equipe de Coordenação/supervisão.

Parágrafo Segundo Todas as despesas terão como limite disponível no anexo da portaria 882/2017.

Art.4° – Os membros do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria serão escolhidos entre servidores públicos da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Art.5° – As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária específica da portaria 882/2017 do Ministério da Saúde, sem nada onerar o tesouro municipal.
Art.6° – A alteração da composição do deste grupo de trabalho poderá ser processada por portaria do Secretário de Saúde.
Art.7° – Esta Portaria retroagirá sua vigência para o dia 1 de setembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 4 de setembro de 2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER

ERRATA

RESULTADO FINAL 

A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da Sociedade Civil para o mandato 2017/2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Jaboatão dos Guararapes, criado por meio da Lei Municipal nº 362/2009 e regulamentado por meio de Regimento Interno que foi publicado no Diário oficial de Jaboatão dos Guararapes nº 187 em 14 de Outubro de 2010 e nos termos da Resolução nº 001/2017 datada de 23 de Março de 2017, no uso de suas atribuições, torna público RESULTADO FINAL da análise da documentação apresentada pelas Entidades da Sociedade Civil inscritas a participarem do pleito eleitoral que ocorrerá em 31 de agosto do ano em curso, em ordem alfabética, após apresentação de Recursos:

ENTIDADE CNPJ INSCRIÇÃO
Associação dos Moradores da Comunidade das Carolinas 15024921/0001-61 DEFERIDA
Associação dos Moradores da Vila da Boa Esperança 40815995/0001-63 DEFERIDA
Colônia de Pescadoras do Jaboatão dos Guararapes 03561590/0001-10 DEFERIDA

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Agosto de 2017.

 

RESULTADO DAS ENTIDADES ELEITAS – PLEITO ELEITORAL 2017 

A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da Sociedade Civil para o mandato 2017/2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Jaboatão dos Guararapes, criado por meio da Lei Municipal nº 362/2009 e regulamentado por meio de Regimento Interno que foi publicado no Diário oficial de Jaboatão dos Guararapes nº 187 em 14 de Outubro de 2010 e nos termos da Resolução nº 001/2017 datada de 23 de Março de 2017, no uso de suas atribuições, torna público RESULTADO FINAL DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ELEITAS NA CONDIÇÃO DE TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER 2017/2020, em ordem alfabética, eleição ocorrida em 31/08/2017:

ENTIDADE TITULAR CNPJ nº
Associação de Moradores de Buenos Aires 41.089.855/0001-18
Associação dos Moradores da Comunidade das Carolinas 15024921/0001-61
Centro de Idosos de Jaboatão dos Guararapes 35327114/0001-77
Centro Educacional e Social das Marinas 07750150/0001-61
Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes 03561590/0001-10
Grupo da Terceira Idade Nossa Senhora do Loreto 03852.824/0001-88

 

ENTIDADE SUPLENTE CNPJ nº
Associação do Centro de Desenvolvimento a Cidadania Jardim Piedade – CDC – JP 19710507/0001-67
Associação dos Moradores da Vila da Boa Esperança 40815995/0001-63
Associação dos Moradores Nova Vida 40816233/0001-81
Grupo da Terceira Idade Arco-íris 04387024/0001-04
Lar de Maria 01621191/0001-71
Lar Tia Socorro 01206550/0001-24

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2017.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Equipe de Pregão da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias, a licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2017PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2017, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, FARDAMENTO E EPI´S PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES à empresa vencedora dos LOTES 01,12 e 17 do certame: MARIA JOSE FERREIRA – ME inscrito no CNPJ Nº 12.270.525/0001-26 com endereço na Rua quatorze, n.º 133 – CEP: 53.421-080 Maranguape II, Paulista – Pernambuco que ofertou para o lote 01 o valor total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais); para o lote 12 o valor total de R$ 16.090,00 (dezesseis mil e noventa reais); e para o lote 17 o valor total de R$ 10.390,20 ( dez mil, trezentos e noventa reais e vinte centavos); à empresa vencedora dos LOTES 02, 03, 04 e 10  do certame: MACHADO ARMARINHOS LTDA – EPP  inscrita no CNPJ N.º 24.174.062/0001-88, com endereço ROD.AL 115, Nº 2.502 – Graciliano Ramos – Palmeira dos Índios/AL  CEP: 57.604-595, que ofertou para o lote 02 o valor total de R$ 2.489,60 ( dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos),  para o lote 03 o valor total de R$ 2.190,00 ( dois mil,cento e noventa reais), para o lote 04 o  valor total de R$ 4.190,00 ( quatro mil, cento e noventa reais); e para o  lote 10 o valor total de R$ 14.997,50 ( quatorze mil,novecentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos); à empresa vencedora dos LOTES  05, 09,11, 16, 25 e 26  ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL EM GERAL LTDA-ME inscrita no CNPJ N.º 24.658.170/0001-26, com endereço na avenida estância nº 392 areias – RECIFE/PE  CEP: 50.781-130, que ofertou para o lote 05 o valor total de R$ 81.000,00 ( oitenta e um mil reais), para o lote 09 valor total de R$ 669,90 ( seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos), para o lote 11 o valor total de R$ 10.486,00 ( dez mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para o lote 16  o valor total de R$ 87,60 (oitenta e sete reais e sessenta centavos),  para o lote 25 valor total R$ 16.992,75 (dezesseis mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos) e para o lote 26 valor total R$ 5.998,25 ( cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos); à empresa vencedora do LOTE 13: CCK COMERCIAL EIRELI  inscrito no CNPJ nº22.065.938/0001-22 com o endereço na Rua Bahia, nº 1447 – sala 01 – bairro do salto – Blumenau – SC CEP: 89.031-001, que ofertou o valor total R$ 14.779,80 ( quatorze mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos); à empresa vencedora do LOTE 14: TDF COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA – ME inscrito n o CNPJ nº 19.055.497/000173 com o endereço na Rua São José D, nº 1862 – Bairro Presidente Médici – Chapecó – SC CEP 89-806-158, que ofertou  o valor total  R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais); à empresa vencedora do LOTE 15: DAVIDSON PEDRO M DA SILVA – ME inscrito no CNPJ nº 11.466.699/0001-04 com o endereço na Rua João Teixeira nº 441, Loja D, Jiquiá, RECIFE/PE  CEP: 50.771-400 que ofertou o valor de R$ 17.139,90 (dezessete mil, cento e trinta e nove reais e noventa centavos); à empresa vencedora dos LOTES 18, 19 e 21: COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI – ME inscrito no CNPJ nº 10.942.831/0001-36 com o endereço na Rua Caramuru, nº 188 – sala 01 – Bairro Salto Blumenau – SC – CEP: 89031-030, que ofertou para o lote 18  R$ 19.254,15 ( dezenove mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e quinze centavos), para o lote 19 o valor de R$ 2.830,00 ( dois mil, oitocentos e trinta reais) e para o lote 21   R$  4.397,80 (quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta centavos); à empresa vencedora do LOTE 20:  FER-MAX FERRAMENTAS LTDA EPP inscrito no CNPJ Nº 22.014.876/0001-20 com o endereço na Rua Silveira Tavares, nº 112 – térreo – parque Edu chaves – São Paulo – SP CEP: 02233-040, que ofertou o valor de  R$ 9.208,80 ( nove mil, duzentos e oito reais e oitenta centavos) e à empresa vencedora dos LOTES 22 e 23  EVALDO RUI DUQUE VILAR – ME  inscrito no CNPJ nº 41.073.677/000137 com o endereço na Rua Vicente Amorim, nº 88 Água Fria RECIFE/PE CEP: 52.120-060 que ofertou para o lote 22 o valor de R$ 12.009,00 (doze mil, e nove reais) e para o lote 23  o valor de R$ 11.411,00  (onze mil, quatrocentos e onze reais).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto 2017.

Amaury Cândido da Silva
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EQUIPE DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2017 – CPL II – COMPRAS – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE,  ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus Anexos. Valor máximo aceitável: R$ 719.840,00 (SETECENTOS E DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/09/2017 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/09/2017 às 09:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 21/09/2017 às 14:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 687225. Outras informações: licitacoes.saude.pjg@gmail.com Fone: (81)3378.9142/3378.9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2017.

JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

DECLARO nos termos do Julgamento da Comissão de Análise de propostas constituída através da Portaria nº 001/2017 – SEPGE, referente ao Edital de Chamada Pública nº 001/2017, cujo objeto consiste na aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para alimentação dos alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino do ano letivo de 2017 da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em atendimento ao Programa de Alimentação Escolar PNAE, a habilitação das Instituições: 1) CAATEP – Centro de Apoio Técnico Assentados da Reforma Agrária e Agricultores Familiares do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ nº 08.537.421/0001-68, 2) COODAPIS – Cooperativa Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro inscrita no CNPJ nº 11.897.624/0001-70, 3) COOPAMAN – Cooperativa dos Produtores Agropecuários do Estado de PE inscrita no CNPJ nº 16.745.290/0001-32 e , 4) COOMAF – Cooperativa Mista da Agricultura Familiar de Pernambuco, inscrita no CNPJ 10.767.350/0001-3, bem como a classificação das propostas das Instituições: COODAPIS – Cooperativa Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro, para os itens:  30 – Rapadura e 6 – Banana; COOPAMAN – Cooperativa dos Produtores Agropecuários do Estado de Pernambuco para os itens: 1 – Abacate; 2 – Abobora; 3 – Alface; 4 – Abacaxi; 6 – Banana Pacovan;  7 – Batata Doce; 11 – Cará São Tomé; 12 – Cebola; 13 – Cebolinho; 14 – Cenoura; 15 – Chuchu; 16 – Coentro; 18 – Goiaba; 20 – Laranja Cravo; 21 – Laranja Pêra; 23 – Macaxeira; 24 – Maracujá; 25 – Mamão; 26 – Melão; 27 – Melancia; 32 – Tomate; e COOMAF – Cooperativa Mista da Agricultura Familiar de Pernambuco para os itens: 19 – Iogurte e 9 – Bebida Láctea, sendo desde já as empresas acima classificadas notificadas para a apresentação das amostras no prazo de 03 (três) dias úteis das amostras ofertadas.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2017.

Taciana Alves Rafael Matrícula nº 59272-0
Presidente da Comissão de Análise de Proposta

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO 

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Equipe de Pregão da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Eletrônico Nº 009/2017, Processo Administrativo N.º 016/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor máximo aceitável: R$ 3.138.305,90 (três milhões cento e trinta e oito mil, trezentos e cinco reais e noventa centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, conforme a seguir relacionadas: 1) D & D PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE EIRELE-ME,  CNPJ nº 11.372.104/0001-43, sediada à Rua Luiz Alves Cavalcanti, nº 689, Sala 102 – Vilar dos Teles – São João do Meriti – CEP: 25.561-140 – Rio de Janeiro-RJ – FONE: (21) 3757-7369 / 7022 – E-mail: dedcomercial@gmail.com, para os LOTES 01, 02, 06 e 07, totalizando o valor global estimado dos lotes em R$ 183.000,00 (Cento e Oitenta e Três Mil Reais); 2) UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA-EPP,  CNPJ nº 66.046.541/0001-69, sediada à Rua Homero Pacheco Alves, 2687, Vila Duque de Caxias – CEP: 14.400-010 – Franca-SP – FONE: (16) 3721-1636 – E-mail: unidental@unidentalfranca.com.br, para os LOTES: 03, 08, 15, 32 e 41, totalizando o valor global estimado dos lotes em R$ 456.937,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Seis Mil e Novecentos e Trinta e Sete Reais); 03) DENTAL UNIVERSO EIRELE-EPP,  CNPJ nº 26.395.502/0001-52, sediada à Rua Erê, 34, 3º Andar, Sala 303. Edf. MAria – Prado – CEP: 30.411-052 – Belo Horizonte-MG – FONE: (31) 2522-8202 – E-mail: licita@dental universo.com.br, para os LOTES 21 e 22, totalizando o valor global estimado dos lotes R$ 11.826,00 (Onze Mil e Oitocentos e Vinte e Seis Reais); 4) MEGA DENTAL IMP. EXP. E COMÉRCIO LTDA,  CNPJ nº 25.341.162/0001-14, sediada à Rua John Fitzgerald Kennedy, 299, Recreio – CEP: 86.025-240 – Londrina-PR – FONE: (43) 3376-6350 – E-mail: odontomegadental@odontomegadental.com.brlicita@dental universo.com.br, para os LOTES 09, 10, 11, 12, 13, 16, 18, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 33, 34, 36 e 39, totalizando o valor global estimado dos lotes em R$ 271.118,00 (Duzentos e Setenta e Um Mil e Cento e Dezoito Reais); 5) DENTAL PRIMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI,  CNPJ nº 21.504.525/0001-34, sediada à Rua Anne Franck, 5241, Boqueirão – CEP: 81.730-010 – Curitiba-PR – FONE: (41) 3012-0304 – E-mail: licitacao@dentalprimecwb.com.br, para o LOTE 04 com o valor estimado de R$ 89.991,00 (Oitenta e Nove Mil e Novecentos e Noventa e Um Reais);  6) UP MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MATERIAL HOSPITALAR,  CNPJ nº 26.048.385/0001-50, sediada à Rua Barão de Água Branca, 426, Imbiribeira – CEP: 51.160-300 – Recife-PE – FONE: (81) 3339-35362 – E-mail: adeluta.upmed@outlook.com.br, para os LOTES 14, 17, 29, 30 e 31, totalizando o valor global estimado dos lotes em R$ 170.100,00 (Cento e Setenta Mil e Cem Reais) e  7) BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI –  CNPJ nº 06.175.908/0001-12, sediada à Rua Professora Zelda C. Cursi Mastriani, 265-A, Jardim Davila, Cambé – Prado – CEP: 86.182-530 – Paraná-PR – FONE: (43) 3254-6426 – E-mail: biologica@biologicadistribuidora.com.br, para os LOTES 05, 19, 20, 35, 37, 38 e 40, totalizando o valor global estimado dos lotes em R$ 181.353,45 (Cento e Oitenta e Um Mil, Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos). O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 1.364.325,45 (Um Milhão, Trezentos e Sessenta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Cinco Reais e Quarenta e Cinco Centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2017.

Carla Gabriela dos Santos Cunha
Pregoeira
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.640/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Oficio nº.2017.0126.000210 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, datado de 17.01.2017.

R E S O L V E:
FICA CONVOCADA, para compor como jurado nas sessões de julgamento do 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, no período de 01.02.2017 a 20.12.2017, com sessões de julgamento diárias no exercício de 2017 a servidora FÁTIMA MARIA BARBOSA DE PÁDUA WALFRIDO, matrícula nº. 16.162-4 cargo Professor 1 Classe III 3E, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, os efeitos desta portaria retroagem à data de início de cessão do servidor, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.644/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando requerimento protocolado sob nº. 2890732017, e Parecer nº. 220/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 24.07.2017.

R E S O L V E:
CONCEDER Horário Especial para Estudo em razão da incompatibilidade de horário ao servidor JOSÉ HENRIQUE ALVES SARMENTO, cargo Analista em Saúde I, matrícula nº. 19.888-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Artigo 131 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, durante 02 (dois) dias mensais no período de julho de 2017 a junho de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.646/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

R E S O L V E: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Posse no Concurso Público nº 001/2015, conforme Ofício nº 670/2017-GS/SEINFRA/PMJG da Secretaria Municipal de Infraestrutura, datado de 07.08.2017 do candidato abaixo.

Nº.Processo Nome do Candidato Secretaria de Origem Embasamento Legal
2894162017 LEONARDO DE ARAÚJO BARBOSA Municipal de Infraestrutura Despacho da Secretário Municipal de Infraestrutura

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.647/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

R E S O L V E: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Prorrogação de Posse no Concurso Público nº 001/2015, conforme Ofício nº 1300 de 2017 / SMS-CGTES da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 14.08.2017 dos candidatos abaixo.

Nº.Processo Nome do Candidato Secretaria de Origem Embasamento Legal
2894232017 PRISCILLA RAMOS CRUZ Municipal de Saúde Despacho da Secretário Municipal de Saúde
2894242017 FERNANDO DE OLIVEIRA MARTORELLI Municipal de Saúde Despacho da Secretário Municipal de Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº. 650/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

R E S O L V E:
RETIFICAR a portaria de nº. 681/2016, datada de 20.07.2016, que concedeu licença prêmio, ao servidor LAERSON JOSÉ DE COUTO mat.10.508-2 onde se lê: Decênio 1989/1999 leia-se: Decênio 1997/2007, lotado na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.653/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO O ART. 19 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO. 

CONSIDERANDO CIs Nº 2100/2016 – GAB/SEE, 2196/2016-GAB/SEE, 2269/2016-GAB/SEE e 2292/2016-GAB/SEE, DATADAS DE 10.11.2016, 05.12.2016, 26.12.2016 e 29.12.2016 DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO. 

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO EMPREGO DATA DO REQUERIMENTO De Classe para Classe
 
01 16.682-0 RENATO JOAQUIM DE SANTANA AG.MAN INF ESCOLAR – IV – E 24.02.2016 IV PARA V
02 16.584-0 CLAUDIA FRANQUILINA DOS SANTOS AG.ADM ESCOLAR – IV – E 15.02.2016 IV PARA V
03 15.098-3 JOSE JOAQUIM DA ROCHA NETO AG.MAN INF ESCOLAR – III – E 29.07.2015 III PARA IV
04 16.100-4 RUBEM AZOUBEL AG.ADM ESCOLAR – III – D 22.02.2016 III PARA IV
05 15.285-4 SONIA MARIA DOS SANTOS AG. ALIM.ESCOLAR – III – E 20.11.2014 III PARA IV

ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores nas classes especificas conforme planilha abaixo, os efeitos retroagirão a data dos requerimentos                 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.654/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO O ARTIGO 20 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitações através das CIs nºs. 2029/16-GAB/SEE, datada de 31.10.2016,  2032/2016-GAB/SEE, datada de 31.10.2016, 2126/2016-GAB/SEE, datada de 18.11.2016, 2169/2016-GAB/SEE, datada de 29.11.2016 e 2280/2016-GAB/SEE, datada de 27.12.2016 da Secretaria Executiva de Educação.

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO, OS EFEITOS RETROAGIRÃO A DATA DOS REQUERIMENTOS.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL DATA DO REQUERIMENTO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL  
 
APOIO ADMINISTRATIVO Nível Ref. Nível Ref.  
01 16.594-8 JOSE ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA AGENTE ADM ESCOLAR 30.06.2016 III C III D  
02 16.594-8 JOSE ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA AGENTE ADM ESCOLAR 30.06.2016 III D III E  
03 11.406-5 EDVALDO MARIANO DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 15.09.2016 I I I J  
04 16.265-5 EDMILSON BARBOSA DE SOUZA AG. MAN. INF. ESCOLAR 20.09.2016 IV D IV E  
05 09.654-7 ANTONIA CELMA MARQUES DE OLIVEIRA AG. MAN. INF. ESCOLAR 21.09.2016 I J I L  
06 14.561-0 MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO MARTINIANO AG. ALIMEN. ESCOLAR 22.09.2016 III F III G  
07 15.058-4 VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS AG. MAN. INF. ESCOLAR 27.10.2016 III D III E  
08 09.616-4 ELIANE MARIA DE BARROS AG. MAN. INF. ESCOLAR 14.07.2016 II H III I  
09 09.616-4 ELIANE MARIA DE BARROS AG. MAN. INF. ESCOLAR 14.07.2016 III I III J  
10 09.616-4 ELIANE MARIA DE BARROS AG. MAN. INF. ESCOLAR 14.07.2016 III J III L  
11 15.867-4 ANA CLAUDIA DE ALBERGARIA NUNES AG. ALIMEN. ESCOLAR 03.11.2016 III D III E  
12 15.450-4 JOSEANE BARBOSA SILVA DA COSTA AG. ALIMEN. ESCOLAR 08.11.2016 III D III E  
13 14.563-7 ELIANE CECILIA DOS SANTOS FERREIRA AG. ALIMEN. ESCOLAR 13.12.2016 III F III G  
14 16.721-5 MARCOS ANDRE DE SANTANA CAVALCANTI AGENTE ADM ESCOLAR 05.04.2016 III D III E  

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.657/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2899472017, datado de 03.08.2017. 

R E S O L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, o servidor FLÁVIO RÉGIS ALVES JÚNIOR, mat. 21.360-8, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 03.08.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.658/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2899572017, datado de 02.08.2017. 

R E S O L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE I 1A, a servidora LUCIANA RUFINO DE ALCÂNTARA, mat. 20.982-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 27.07.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.659/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2899472017, datado de 03.08.2017. 

R E S O L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE I 1A, a servidora GLEISSI KELLY DA SILVA SANTOS, mat. 21.207-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 28.07.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.660/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2899602017, datado de 01.08.2017. 

R E S O L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE I 1A, a servidora MARCELLA MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA, mat. 21.054-4, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.08.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.661/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob nº. 2899582017, datado de 01.08.2017. 

R E S O L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE I 1A, o servidor PETTERSON ALVES GADELHA DE ARAÚJO, mat. 21.013-7, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.08.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.662/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

R E S O L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Posse no Concurso Público nº 001/2015, conforme Ofício nº 1338 de 2017 / SMS-CGTES da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 21.08.2017, da candidata abaixo.

Nº.Processo Nome da Candidata Secretaria de Origem Embasamento Legal
2897882017 JÉSSICA MASCENA DE MEDEIROS Municipal de Saúde Despacho do Secretário Municipal de Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.663/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

R E S O L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de CARTÃO VIAGEM MAIS – INTERMUNICIPAL, conforme Parecer nº.053/2016 da Procuradoria Geral do Município, datado de 06.09.2016, da servidora abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2901822017 RISOLENE TÂNIA MACIEL SILVA 21.226-1 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.666/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

R E SO L V E: 
 Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Salário Família, conforme Pareceres nºs. 265/2017 e 267/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 21.08.2017, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2900882017 JULIANA BARBOSA DA SILVA 14.704-4 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal
2897102017 JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA 20.275-4 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.669/2017

EMENTA: PRORROGAÇÃO DE POSSE. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015. ATO DISCRICIONÁRIO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº 01/2017 – SEGEP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO a nomeação para o cargo efetivo de Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, por meio da Portaria de nº 71/2017 – GP;

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de posse, tombado sob o nº 2896292017, requerido pela candidata nomeada, Srª Jovina Costa Pinto dos Santos Coelho;

CONSIDERANDO a análise do requerimento citado através da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE: 
Art. 1º – PRORROGAR por 30 (trinta) dias a posse da candidata JOVINA COSTA PINTO DOS SANTOS COELHO, inscrição nº 06593876, classificação ampla 71ª, portadora do CPF: 799.223.684-04, aprovada no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 para o cargo de ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF, até o dia 08 de setembro de 2017, conforme autorização exarada pelo Secretário Municipal de Saúde, com amparo legal no parágrafo único do art. 19, Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor para reger o funcionalismo municipal.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.670/2017

EMENTA: PRORROGAÇÃO DE POSSE. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015. ATO DISCRICIONÁRIO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº 01/2017 – SEGEP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO a nomeação para o cargo efetivo de Analista em Saúde – Veterinário, por meio da Portaria de nº 81/2017 – GP;

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de posse, tombado sob o nº 2901422017, requerido pelo candidato nomeado, Sr. Augusto César Coelho Caldas;

CONSIDERANDO a análise do requerimento citado através da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE: 
Art. 1º – PRORROGAR por 40 (quarenta) dias a posse do candidato AUGUSTO CÉSAR COELHO CALDAS, inscrição nº 04517076, classificação ampla 4ª, portador do CPF: 073.916.294-21, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 para o cargo de ANALISTA EM SAÚDE – VETERINÁRIO, até o dia 30 de setembro de 2017, conforme autorização exarada pela Secretário Municipal de Saúde, com amparo legal no parágrafo único do art. 19, Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor para reger o funcionalismo municipal.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.671/2017

EMENTA: PRORROGAÇÃO DE POSSE. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014. ATO DISCRICIONÁRIO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº 01/2017 – SEGEP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO a nomeação para o cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transporte, por meio da Portaria de nº 65/2017 – GP;

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de posse, tombado sob o nº 2882112017, requerido pela candidata nomeada, Srª. Josélia de Andrade Santos;

CONSIDERANDO a análise do requerimento citado através da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade;

RESOLVE: 
Art. 1º – PRORROGAR por 30 (trinta) dias a posse da candidata JOSÉLIA DE ANDRADE SANTOS, inscrição nº 601184, classificação ampla 85ª, portadora do CPF: 046.055.984-21, aprovada no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014 para o cargo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, até o dia 14 de agosto de 2017, conforme autorização exarada pelo Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade, com amparo legal no parágrafo único do art. 19, Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor para reger o funcionalismo municipal.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 159/2017 – SMEC

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO a CI nº 117/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, datada do dia 30/08/2017, solicitando a nomeação da professora Ially Vieira Ferreira de Carneiro, matrícula 18.887-5, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Vânia Laranjeira, com 200 h/a;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Ially Vieira Ferreira de Carneiro, matrícula 18.887-5 na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Vânia Laranjeira, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 07/08/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 160/2017 – SMEC

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO a CI nº 117/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, datada do dia 30/08/2017, solicitando a nomeação da professora Elaine Pereira de Oliveira, matrícula 18.638-8, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Vânia Laranjeira, com 200h/a;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Elaine Pereira de Oliveira, matrícula 18.638-8, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Vânia Laranjeira, com 200h/a, com data retroativa ao dia 07/08/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

Processo  nº 03/2017_______________________________________________________________________________________  Parecer   nº  03/2017

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude do Município do Jaboatão dos Guararapes.
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento ao Programa de Educação de Jovens e A Adultos – PEJA/EJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2016.
RELATORES: Edson Vieira dos Santos, Maria de Fátima Gomes Couto, Osvaldo Pereira de Oliveira Filho, Roberto José Ferreira da Silva, Séphora Marinho de Freitas.
PROCESSO Nº.: 03/2017
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº. : 03/2017                        APROVADO EM: 28/08/2017.

I – RELATÓRIO
Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento ao PEJA/EJA da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2016.

No processo constam os seguintes documentos:
1. Ofício nº 377/2016 – GAB/SEE-JG, que encaminha extratos bancários do PEJA/EJA, junho de 2016;
2. Ofício nº 488/2016 – GAB/SEE-JG, que encaminha extratos bancários e aplicações financeiras do PEJA/EJA, julho e agosto de 2016;
3. Ofício nº 507/2016 – GAB/SEE-JG, que encaminha extratos bancários e aplicações financeiras do PEJA/EJA, setembro de 2016;
4. Ofício nº 533/2016 – GAB/SEE-JG, que encaminha extratos bancários e aplicações financeiras do PEJA/EJA, novembro de 2016;
5. Ofício nº 196/2017 – GAB/SEE-JG, que encaminha extratos bancários e aplicações financeiras do PEJA/EJA, do período de janeiro a dezembro de 2016.

II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, da Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno desta Instituição.

Considerando:
1. Os recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA/2016, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº. 60.718-5, do Banco do Brasil. 

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES: 
1. Quanto aos recursos do programa PEJA, no exercício de 2016, referente à conta nº 60.718-5, constatou-se que:
a. havia um saldo anterior, em janeiro/2016, de R$ 1.138.835,52 (um milhão, cento e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), de janeiro a dezembro de 2016, não houve resgate/despesa, e em dezembro, do mesmo ano,  o saldo foi de R$ 1.247.038,55 (um milhão duzentos e quarenta e sete mil, trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), resultante das aplicações financeiras ocorridas mensalmente, conforme tabela abaixo:

MESES/ANO SALDO ANTERIOR RENDIMENTO MOVIMENTAÇÃO/RESGATE SALDO ATUAL
JAN/2016 1.138.835,52 8.260,27 1.147.085,79
FEV/2016 1.147.085,79 7.939,51 1.155.025,30
MAR/2016 1.155.025,30 9.291,83 1.164.317,13
ABRIL/2016 1.164.317,13 8.467,26 1.172.784,39
MAIO/2016 1.172.784,39 8.958,64 1.181.743,03
JUNHO/2016 1.181.743,03 9.512,24 1.191.255,27
JULHO/2016 1.191.255,27 9.166,14 1.200.421,41
AGO/2016 1.200.421,41 10.132,34 1.210.553,75
SET/2016 1.210.553,75 9.312,76 1.219.866,51
OUT/2016 1.219.866,51 8.866,06 1.228.732,57
NOV/2016 1.228.732,57 8.808,41 1.237.540,98
DEZ/2016 1.237.540,98 9.497,57 1.247.038,55

Tabela 1: movimentação da conta corrente nº 60.718-5; Fonte – Extratos bancários

b. Quanto aos recursos utilizados para despesas:
i. Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, porém não houve movimentação de despesa, no exercício de 2016, restando um saldo final de R$ 1.247.038,55 (um milhão duzentos e quarenta e sete mil, trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), na aludida conta.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES 
Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam:
a. não há irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SEE, referentes ao Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento ao EJA – PEJA, exercício 2016.
b. embora não haja irregularidade contábil nos documentos financeiros apresentados, cabem os seguintes questionamentos:
i. tendo em vista a não utilização dos recursos retro mencionados, a demanda de estudantes que necessitam do PEJA/EJA já foi totalmente contemplada?
ii. qual a justificativa para a não utilização dos recursos em questão?
c. recomendam:
i. a utilização dos recursos, em sua totalidade, objetivando, assim, evitar sua devolução. 

Relatores:
Edson Vieira dos Santos
Maria de Fátima Gomes Couto
Osvaldo Pereira de Oliveira Filho
Roberto José Ferreira da Silva
Séphora Marinho de Freitas

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2017. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, os termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2017.

MARIA DE FATIMA GOMES COUTO
Presidenta

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

Processo  nº 05/2017_______________________________________________________________________________________  Parecer   nº  05/2017

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG
ASSUNTO: Relatório de aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2016.
RELATORES: Edson Vieira dos Santos e Maria de Fátima Gomes Couto
PROCESSO Nº: 05/2017
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 05/2017 APROVADO EM: 28/08/2017

 I – RELATÓRIO
Relatório e parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, Exercício 2016, considerando recurso oriundo do CICLO 2013.

No processo constam os seguintes documentos:
1. Ofício nº 64/2016 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 19 de Fevereiro de 2016, que encaminha extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 23.981-X, Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, do período de dezembro de 2015 a janeiro de 2016;
2. Ofício nº 308/2016 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 03 de junho de 2016, que encaminha extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 23.981-X, Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, do período de fevereiro a abril de 2016;
3. Ofício nº 377/2016 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 12 de julho de 2016, que encaminha extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 23.981-X, Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, do mês de junho de 2016;
4. Ofício nº 488/2016 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 23 de setembro de 2016, que encaminha extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 23.981-X, Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, do período de julho a agosto de 2016;
5. Ofício nº 507/2016 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 17 de outubro de 2016, que encaminha extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 23.981-X, Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, do período de setembro de 2016;
6. Ofício nº 533/2016 – GAB/SEE, do Secretário Executivo de Educação, de 11 de novembro de 2016, que encaminha extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 23.981-X, Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, do período de outubro de 2016;
7. Ofício nº 579/2017 – SEPGE, da Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Educacional, de 16 de agosto de 2017, que encaminha extratos bancários, da conta 23.981-X, Banco do Brasil, Agência 0934-2, referente ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, demonstrativo de pagamentos, contrato n° 036/2016 – Fundação Apolônio Sales de Desenvolvimento Educacional – FADURPE, Empenhos, Ordens Bancárias, Cheques, Notas Fiscais, Recibos e Guias GPS, do período de janeiro a dezembro de 2016.

II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, na Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno deste Conselho. 

Considerando:
1. Os recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, Exercício 2016, considerando recurso oriundo do CICLO 2013, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
2. A análise das cópias dos Demonstrativos;
3. A análise da tabela 1:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 23.981-X, AGÊNCIA 0934-2

COMPETÊNCIA
2016
SALDO ANTERIOR VALOR (R$) REPASSE/RECEITA VALOR (R$) RENDIMENTOS VALOR (R$) DESPESA TOTAL (R$)  ACUMULADO/

DISPONÍVEL

JANEIRO 339.064,48 0,00 2.459,34 0,00 341.523,82
FEVEREIRO 341.523,82 0,00 2.363,85 0,00 343.887,67
MARÇO 343.887,67 0,00 2.766,47 0,00 346.654,14
ABRIL 346.654,14 0,00 2.520,97 0,00 349.175,11
MAIO 349.175,11 0,00 2.661,87 7.431,00 344.405,98
JUNHO 344.405,98 0,00 2.683,72 14.650,92 332.438,78
JULHO 332.438,78 0,00 2.546,66 4.380,30 330.605,14
AGOSTO 330.605,14 0,00 2.778,86 5.982,60 327.401,40
SETEMBRO 327.401,40 0,00 2.464,56 11.492,40 318.873,56
OUTUBRO 318.873,56 0,00 2.266,05 26.800,00 294.839,61
NOVEMBRO 294.839,61 0,00 2.081,98 9.599,50 286.322,09
DEZEMBRO 286.322,09 0,00 1.581,30 164.747,01 123.156,38
TOTAL -x- 0,00 29.175,63 245.083,73 -x-

Tabela 1: DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 23.981-X, AGÊNCIA 0934-2 

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES: 
1. Quanto aos recursos investidos no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, no exercício de 2016: 
a. Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG e constantes nas cópias dos demonstrativos encontram-se regulares;
b. Observa-se que, no ano de 2016, foi utilizado o valor de R$ 083,73 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitenta e três reais e setenta e três centavos) referentes aos repasses, acrescido de valores acumulados em conta corrente e de aplicação referentes aos anos anteriores, restando o saldo positivo de R$ 123.156,38 (cento e vinte e três mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos) para o exercício posterior.

 IIIRECOMENDAÇÕES
a. Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com a legislação.

IV – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES 
Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, considerando recurso oriundo do CICLO 2013, exercício 2016,.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2017. 

Relatores:
Edson Vieira dos Santos
Maria de Fátima Gomes Couto 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, considerando recurso oriundo do CICLO 2013, exercício 2016, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2017. 

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

SECRETARIA DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, PROJETOS ESPECIAIS E PROCON

 

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N.º 002/2017
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

O SECRETÁRIO DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, PROJETOS ESPECIAIS E PROCON E O SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no Edital nº 002/2017 do Processo Seletivo, homologam e tornam público o resultado final da Seleção Simplificada para contratação temporária com vistas ao preenchimento de 37 (trinta e sete vagas), sendo: 27 (vinte e sete) Assessores Jurídicos e 10 (dez) Fiscais de Defesa do Consumidor, para atuarem no PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes, autorizada pelo Decreto Municipal nº 091, de 28 de julho de 2017: 

CARGO ASSESSOR JURÍDICO

 CLASSIFICAÇÃO   NOME  CPF  CARGO  NOTA  RESULTADO 
1. MARIA CAROLINA DIAS DE ARAUJO BARROS 073.702.444-58 Assessor Jurídico 95,0 APROVADO
2. LÍVIA MARIA MADALENA MENDONÇA DE MORAES 320.333.204-30 Assessor Jurídico 95,0 APROVADO
3. NANCY OLIVEIRA ALVES 307.062.114-72 Assessor Jurídico 95,0 APROVADO
4. CLEONICE MARIA DE SOUSA 124.360.704-15 Assessor Jurídico 95,0 APROVADO
5. CORA CRISTINA RAMOS BARROS COSTA 063.226.334-22 Assessor Jurídico 92,5 APROVADO
6. WILSON PESSOA BRUM 102.366.194-20 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
7. ANA CAROLINA CABRAL ANTUNES NUNES DE MELO 046.429.364-24 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
8. PEDRO RESENDE JUNIOR 833.910.454-34 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
9. CRISTIANE ANTUNES BOTELHO 024.899.894-30 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
10. ANA FLÁVIA GOUVEIA DE CARVALHO GUERRA 065.521.524-77 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
11. DAVI AVELAR CANDIDO DE LIMA 059.827.454-56 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
12. THAYSA BORGES DE ANDRADE 082.212.614-16 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
13. MIDIÃ SIQUEIRA TEIXEIRA 045.662.594-12 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
14. RAFAELA BEZERRA DA COSTA 101.638.824-10 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
15. REBECKA LYSSANDRA NASCIMENTO SILVA 053.969.704-48 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
16. GABRIELA CORNELIO FONTES 048.851.114-39 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
17. EDMILSON DUTRA DE LIMA JUNIOR 096.053.574-88 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
18. OTAVIO HENRIQUE FIGUEIROA DE SOUZA LIRA 051.844.554-26 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
19. DJEYNNE KELLY SILVA DO NASCIMENTO FARES 033.181.364-50 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
20. LUCAS MATHEUS DE OLIVEIRA MOREIRA 097.099.374-99 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
21. RENNAN PORTELA SIQUEIRA 087.465.684-25 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
22. KARIM HASSAN AZEVEDO NOUR ALMAHMOUD 102.442.354-90 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
23. MATHEUS MORAIS FERNANDES VIEIRA 101.556.284-10 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
24. PAULO HENRIQUE DE ASSIS CAMPOS 096.333.184-16 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
25. FABIANA SOARES DE MOURA LIMA 068.948.254-08 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
26. STEFANNY FERREIRA CLAUDINO 103.098.984-20 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
27. DIÊGO ALEXANDRE NUNES 012.019.233-01 Assessor Jurídico 90,0 APROVADO
28. LÍDIO PARAÍBA NETO 180.756.814-87 Assessor Jurídico 90,0 CLASSIFICADO
29. IRINEU TAVARES FERREIRA JUNIOR 010.411.274-30 Assessor Jurídico 90,0 CLASSIFICADO
30. MARCOS VINÍCIUSMENDES MELO PIMENTEL 059.586.234-94 Assessor Jurídico 90,0 CLASSIFICADO
31. RICARDO MOREIRA FAUSTINO 038.993.674-05 Assessor Jurídico 90,0 CLASSIFICADO
32. SANDRA MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS 320.224.334-91 Assessor Jurídico 90,0 CLASSIFICADO
33. JURACI SILVA NERES 284.187.604-78 Assessor Jurídico 90,0 CLASSIFICADO
34. DANIEL DUARTE SARAGOÇA DE OLIVEIRA 087.618.496-42 Assessor Jurídico 90,0 CLASSIFICADO
35. FILIPE EZRA FREIRE DE SÁ ALVES LIRA 076.325.974-84 Assessor Jurídico 90,0 CLASSIFICADO
36. NADIA TERRA ROSA VIOTO 178.524.098-65 Assessor Jurídico 90,0 CLASSIFICADO
37. MARIA DAS GRAÇAS DE ASSIS VIOLLAND 244.692.974-53 Assessor Jurídico 85,0 CLASSIFICADO
38. WILSON SENA BRASIL 088.824.464-92 Assessor Jurídico 80,0 CLASSIFICADO
39. THAYANA TOLENTINO ROCHA 095.347.934-00 Assessor Jurídico 80,0 CLASSIFICADO
40. ADOLEIDE PEREIRA FOLHA 719.554.454-00 Assessor Jurídico 75,0 CLASSIFICADO
41. JANAÍNA PATRÍCIA SÁ BARRETO 963.578.604-25 Assessor Jurídico 75,0 CLASSIFICADO
42. HELENO ALVES DE CARVALHO 649.726.404-30 Assessor Jurídico 70,0 CLASSIFICADO
43. JOÃO MARCELO DE OLIVEIRA NOVAES 007.992.924-94 Assessor Jurídico 70,0 CLASSIFICADO
44. FERNANDA KEITIANE SOUZA DE MOURA 088.278.164-29 Assessor Jurídico 70,0 CLASSIFICADO
45. RAFAELLA RENATA RIBEIRO 064.770.824-89 Assessor Jurídico 70,0 CLASSIFICADO
46. IVANA KARLA XIMENES DA MOTA SILVEIRA 749.816.092-72 Assessor Jurídico 70,0 CLASSIFICADO
47. NARCISO LEITE BRAGA FILHO 099.103.874-68 Assessor Jurídico 60,0 CLASSIFICADO
48. LUIZ ALBERTO LINS CAVALCANTI 334.539.004-30 Assessor Jurídico 60,0 CLASSIFICADO
49. SANDRA VALERIA MOURA PASCOAL DE OLIVEIRA 782.551.804-78 Assessor Jurídico 60,0 CLASSIFICADO
50. BRUNO FELIPE LIRA LOPES 051.330.914-43 Assessor Jurídico 60,0 CLASSIFICADO
51. LUCINEA GAMA DE CARVALHO 188.377.274-53 Assessor Jurídico 60,0 CLASSIFICADO
52. SUZANA ROBERTA DE CARVALHO GUEIROS ALVES 039.524.834-51 Assessor Jurídico 60,0 CLASSIFICADO
53. MARÍLIA SOARES MOREIRA 050.012.314-42 Assessor Jurídico 60,0 CLASSIFICADO
54. THACIANA GALBA RAMOS DE SOUZA PASSO 014.148.534-59 Assessor Jurídico 60,0 CLASSIFICADO
55. RAQUEL GUERRA BRITTO 089.536.254-67 Assessor Jurídico 60,0 CLASSIFICADO
56. MARIA AUGUSTA BASTOS 896.304.244-87 Assessor Jurídico 60,0 CLASSIFICADO
57. FABIO LOPES DE ALBUQUERQUE 743.017.724-72 Assessor Jurídico 60,0 CLASSIFICADO
58. CRISTIANE MIRANDA DE ALMEIDA SAMPAIO 050.049.784-25 Assessor Jurídico 60,0 CLASSIFICADO
59. LUCAS RODRIGUES DA LUZ NERI 105.267.604-94 Assessor Jurídico 60,0 CLASSIFICADO
60. CASSIA MARINA MENEZES RIBEIRO 096.015.124-97 Assessor Jurídico 60,0 CLASSIFICADO
61. STEPHANY PEREIRA DAS CHAGAS 097.602.734-89 Assessor Jurídico 50,0 CLASSIFICADO
62. TEREZA BEATRIZ ARGOLO DE AMORIM FREITAS 096.852.844-90 Assessor Jurídico 40,0 ELIMINADO
63. MARCIO HENRIQUE TAVARES HELIODORO DO NASCIMENTO 048.480.244-55 Assessor Jurídico 30,0 ELIMINADO
64. WANESKA VIRGINIA PEDROSA DE AZEVEDO 102.093.424-71 Assessor Jurídico 30,0 ELIMINADO
65. ERIC LEON MIRANDA DE AQUINO 067.242.814-82 Assessor Jurídico 30,0 ELIMINADO
66. ANA LUIZA WANDERLEY FELDMAN 056.402.044-35 Assessor Jurídico 30,0 ELIMINADO
67. JOANA KAROLINE NUNES GOMES NÓBREGA 021.190.233-01 Assessor Jurídico 30,0 ELIMINADO
68. RENATA MICHELE SILVAV ASCONCELOS 024.826.344-74 Assessor Jurídico 30,0 ELIMINADO
69. LUIZ INOCÊNCIO FEITOSA SALES 071.114.484-21 Assessor Jurídico 30,0 ELIMINADO
70. MAURO HENRIQUE DE LIMA VIEIRA 067.978.014-94 Assessor Jurídico 30,0 ELIMINADO
71. ANDRESSA FERNANDA DA SILVA FERREIRA DOS ANJOS 060.452.904-02 Assessor Jurídico 30,0 ELIMINADO
72. TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE ARAÚJO 683.423.064-53 Assessor Jurídico 30,0 ELIMINADO
73. LARISSA DE MELO LEONI 071.835.844-96 Assessor Jurídico 30,0 ELIMINADO
74. ANA PAULA PRISCO DO NASCIMENTO 073.956.824-83 Assessor Jurídico 30,0 ELIMINADO
75. MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA SILVA 075.503.314-05 Assessor Jurídico 20,0 ELIMINADO
76. NATHALIA CANSANCAO CAMPOS 080.603.874-80 Assessor Jurídico 20,0 ELIMINADO
77. AMANDA TALITA RAMOS OLIVEIRA 059.257.814-30 Assessor Jurídico 20,0 ELIMINADO
78. IRLEIDE DA SILVA OLIVEIRA 038.767.364-47 Assessor Jurídico 20,0 ELIMINADO
79. SHIRLEY SIQUEIRA CAMPOS DO NASCIMENTO 009.085.944-88 Assessor Jurídico 20,0 ELIMINADO
80. BÁRBARA DUBOURCQ DE BARROS 076.046.284-43 Assessor Jurídico 20,0 ELIMINADO
81. ALDISIA DE JESUS ARAUJO 642.891.334-87 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
82. PRISCILA MOREIRA DA SILVA 014.061.874-02 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
83. MARCELA JOSEFA DA SILVA 048.809.924-29 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
84. YONÁ FERREIRA DE SOUZA ALBUQUERQUE 755.582.624-00 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
85. BRUNO BATISTA DE SOUZA 067.965.854-88 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
86. ANDRÉA CRISTINA CARVALHEIRA GUTHMANN 919.846.294-68 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
87. ARTHUR BARBOSA MOTA 087.457.554-00 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
88. RENATO SANTANA DIAS 076.648.944-25 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
89. LORENA MACHADO WANDERLEY MELO MORAIS 097.179.814-18 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
90. NATALIA DE SOUZA PACHECO 008.306.264-50 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
91. ANA LUCIA DOS SANTOS SILVA 669.640.914-91 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
92. RAFAELA NOBREGA DO NASCIMENTO 046.649.884-51 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
93. SERGIO RICARDO TORRES BUARQUE 014.275.464-10 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
94. ROSANGELA GUIA GALDINO DE SOUZA SILVA 458.418.294-91 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
95. FELIPE FRANCISCO GOMES DE SANTANA 093.552.524-63 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
96. ELIZABETH ANDRADE DE SOUZA 661.375.192-87 Assessor Jurídico 10,0 ELIMINADO
97. LIVIA CAROLINA GONÇALVES ALVES DE LIMA 073.723.834-80 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
98. JONAS EVANGELISTA DOS SANTOS 010.532.904-54 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
99. MARIA CLARA PAIVA SANTOS GUSMÃO 050.481.674-81 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
100. BRUNNA DANIELLY SOUZA RAMOS 069.129.064-43 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
101. VÍVIAM MINERVINO GOMES FONSECA 071.635.384-99 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
102. MARIA CLAUDIA BARBOSA DINIZ 011.769.114-30 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
103. KAREN MARIANA FERREIRA BARBOSA 089.953.584-40 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
104. VERA LUCIA BRAGA VALENÇA DE LIMA 399.962.554-68 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
105. ROBERTA DANIELE CARVALHO DIAS 068.774.914-08 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
106. SIMONE DA SILVA SANTOS 974.965.299-15 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
107. LEONARDO DE SOUZA LEÃO QUEIROZ 776.997.265-53 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
108. GISANNE DE OLIVEIRA MARINHO 092.411.744-39 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
109. CAMILLA ESTHER VILEICAR VIEIRA PEREIRA 056.525.764-13 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
110. SUHENITH DE ANDRADE MESQUITA 028.437.844-50 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
111. ROBERTO MAIA GUEDES FILHO 059.566.234-03 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
112. LUÍS FELIPE BAUDEL DA COSTA OLIVEIRA 074.078.324-63 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
113. RODRIGO DE OLIVEIRA LINS 060.343.994-24 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
114. DEISE TELES DA SILVA 041.383.914-10 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
115. GISELLE CRISTINE OLIVEIRA DE MENEZES 068.777.384-97 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
116. SILVIA DE AMORIM SOARES 100.947.544-46 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
117. DANYELLE AMORIM RIBEIRO RODRIGUES 099.152.794-18 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
118. ADRIANE DE SOUZA SANTOS 075.587.444-74 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
119. MARINA MENDES GOMES 054.043.264-41 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
120. LUCIANA LEAL PAIVA 904.816.904-68 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
121. MATHEUS RINALDI MOUTINHO SILVA 057.948.914-08 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
122. KATIA SUZANA LEAL PAES BARRETO 345.279.904-20 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
123. JEISON LUIZ DE MELO PEIXOTO 623.999.694-72 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
124. HALANA GRAZIELLE GOMES DE ALMEIDA 088.332.014-22 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
125. FERNANDA NUNES CARNEIRO DE ALBUQUERQUE 095.732.554-13 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
126. LADJANE LUIS DOS SANTOS 038.721.404-69 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
127. THAYNNAN LORYENE BARRETO DE CARVALHO 082.285.284-50 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
128. FABIOLA MARIA SILVA DA COSTA 102.833.434-60 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
129. MARCIA BELMIRO DA SILVA 666.588.704-97 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
130. VIRGEM MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA 057.857.284-27 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
131. WANESSA MARIA DA SILVA E SOUZA 032.543.714-96 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
132. DIVANISE MARIA CABRAL DE MELO DANTAS 514.470.454-91 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
133. ADRIANA LEITE COUTINHO 792.902.724-49 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
134. SILVIA REJANE DE OLIVEIRA 809.656.604-00 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
135. NICOLLE HENRIQUES FERREIRA DE OLIVEIRA 084.847.254-30 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
136. ANA AMELIA GONÇALVES CAVALCANTI 009.486.284-21 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
137. MIRELLA ANDRÉA CARVALHO DOS SANTOS SILVA 068.771.474-56 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
138. TERESA MARGARIDA PAES BARRETO ANTUNES PINHEIRO 054.591.334-91 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
139. JULIANA MARIA BRANDÃO SARAIVA 902.283.164-72 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
140. KATIA SIMONE TORREIRO AZEVEDO CUNHA 651.474.564-49 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
141. LEONARDO JOSÉ LIMA PASSOS 013.964.784-85 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
142. HELENA ALVES DE CARVALHO 801.682.564-87 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
143. SARAH MARIA RODRIGUES PACHECO 037.042.234-17 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
144. TULIO VALERIO LEITE 068.998.864-80 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
145. TARCIANA MARINHO AZEVEDO 086.868.214-48 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
146. JULIANA ARTEIRO PONTES 056.001.444-90 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
147. INGRID MENDONÇA DE SOUZA NASCIMENTO 030.942.994-31 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
148. GUILHERME LIMA DE CARVALHO 021.664.903-01 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
149. RHAYANNE ALVES LINS 081.610.764-56 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
150. DANIELLE DE CÁSSIA ALVES DA SILVA 035.368.544-51 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
151. JESSICA DYANNE FONSECA SILVA DE AZEVEDO 107.189.644-03 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
152. RAISSA GONÇALVES PESSIOA 054.647.354-70 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
153. CLEISIAN JORDANIA RODRIGUES DA SILVA 043.148.524-02 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
154. JORGE DE FARIA NEVES FILHO 021.492.794-60 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
155. VERA LÚCIA DE ORANGE LINS DA FONSECA E SILVA 077.920.708-40 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
156. PEDRO ROMERO ALMEIDA SILVA 089.734.204-61 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
157. LORENA KASTTELANA PESSOA GRINBERG 034.172.584-64 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
158. WANESSA CRISTINA SOUZA GOMES 062.156.394-35 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
159. LEIDYANE ISABEL SOUSA DE ARRUDA 074.175.184-43 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
160. PEDRO HENRIQUE LIMA DE SANTANA 058.840.294-03 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
161. VANESSA GOUVEIA DE ALENCAR BARROS 068.641.684-84 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
162. NICÉLIA DIAS FERNANDES DE ANDRADE SANTANA 025.511.924-04 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
163. CARLA FRANCISCA DE LUCENA RANGEL 054.257.794-10 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
164. SEMIO SOARES DA SILVA 407.318.804-63 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
165. LÉIA IDALINA DE LIMA 039.099.694-70 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
166. THAISA DE SIQUEIRA ALBUQUERQUE ALENCAR PEREIRA 008.879.954-97 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
167. PRISCILA BRAZ DO MONTE VASCONCELOS DOS SANTOS 056.747.844-00 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
168. DIEGO GOMES BRAZ DA SILVA 064.850.404-20 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
169. MARIANA FALCÃO CAMPOS CAVALCANTI 047.576.504-42 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
170. RENATHA ARAUJO CRUZ 049.998.064-60 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
171. JENNIFER DYANNE FONSECA SILVA DE AZEVEDO 108.883.584-82 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
172. MÔNICA BARBOSA DINIZ 050.879.794-24 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
173. DANIELLY ACIRYS DA COSTA SILVA 097.266.224-33 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
174. YÊDA AUGUSTA SANTOS DE OLIVEIRA 051.603.704-80 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
175. JOAO FERNANDO RIBEIRO NOBREGA 890.345.624-68 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
176. GÉSSICA PRISCILA ARCANJO DA SILVA 040.039.615-79 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
177. RODRIGO PEIXOTO DE PONTES REDIVIVO 010.377.294-47 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
178. TULIO DANTAS DE SANTANA 070.830.974-70 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
179. MARIA GABRIELA LOPES DA SILVA 053.901.324-24 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
180. ROSANA DE SOUZA BUARQUE 071.599.764-52 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
181. MATHEUS OLIVEIRA RAMALHO GUEDES 091.717.484-40 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
182. JOÃO CARLOS PIEDADE VALENTE 010.079.024-00 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
183. MARIANNA SABRINNE DE ANDRADE COSTA 075.855.374-92 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
184. EDUARDO FILIPE MELO DE ALMEIDA 064.905.694-93 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
185. JOSÉ FLORENTINO PESSOA FILHO 079.878.234-06 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
186. THIAGO ANDERSON SINESIO DE MENEZES 075.884.654-17 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
187. ANDRÉIA VANESSA DE ANDRADE SOBRAL 086.600.564-18 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
188. BRUNA ANDRADE CANUTO MONTEIRO DE ARAÚJO 074.001.944-96 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
189. BRENO ALVINO BARROS 080.284.624-64 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
190. ADRIANA DE OLIVEIRA LOPES 502.312.194-15 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
191. ANA BEATRIZ FERREIRA SITÔNIO 080.693.004-77 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
192. BERNARDO MACHADO DE ALMEIDA 996.824.270-53 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
193. FLÁVIA DAYSE DE MELO 049.106.404-80 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
194. ROBERTA PEREIRA DA SILVA 103.153.104-13 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
195. MARIA LÚCIA DOS SANTOS MOURA 102.794.494-96 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
196. JESSICA CARLA DE OLIVEIRA E SILVA 101.669.334-65 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
197. ALEXIA PAULA DA SILVA MENDONÇA 102.871.614-12 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
198. LUCIANA LIMA CORDEIRO 043.265.574-35 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
199. ÉDIPO MONTHARROYOS E SILVA 097.591.924-54 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
200. DELMIRO BORGES CABRAL 919.571.764-15 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
201. VALQUIRIA MARIA DAMASCENO DE MOURA 055.318.764-32 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
202. EDISON PEDRO DE OLIVEIRA JUNIOR 836.126.964-91 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
203. ALBINO JOSÉ DA COSTA 057.362.484-41 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
204. WALDENIO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR 831.192.214-49 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
205. RICHELLY IZABEL PEREIRA PENHA 074.329.384-31 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
206. RENATA CAROLINA GOUVEIA BASTOS 069.841.574-47 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
207. TATIANA ALICE MOURA DE CASTRO RIBEIRO 705.714.144-00 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
208. MARIA LUIZA VASCONCELOS DE ANDRADE 103.558.034-96 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
209. CARLOS ALBERTO PEREIRA VITÓRIO FILHO 008.862.884-10 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
210. VALÉRIA GALVÃO FREIRES 407.656.364-68 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
211. JOSÉ EDUARDO GUEDES SANTOS 055.389.614-86 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
212. LEONARDO DE PAIVA PINHEIRO 038.352.954-97 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
213. MIKAELLA SANTOS DA COSTA 072.742.694-02 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
214. HUGO ALEXANDRE SERVULO DA SILVA ALVES 059.965.254-37 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
215. NAIVA CYOMARA SOUZA PORTO 300.780.242-34 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
216. RAFAEL BEZERRA AUSTREGÉSILO LIMA 064.450.444-76 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
217. EDIVALDA SOARES GUEDES CERASE 009.343.244-50 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
218. AMANDA CABRAL DE SOUZA 067.826.544-58 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
219. PAMILLA CORREIA DE ARAUJO 062.154.214-80 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
220. GABRIELA PASSOS RATIS  

013.793.874-85

Assessor Jurídico EXCLUÍDO
221. ANDRÉ FLÁVIO SÉRVULO DA SILVA CRUZ  

047.038.314-30

Assessor Jurídico EXCLUÍDO
222. PRISCILA EVANGELISTA FRANCA CARVALHO 092.432.464-37 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
223. DJALMA RODRIGUES ESTEVES NETO 038.603.034-06 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
224. JULIENNE DE CARVALHO MACIEL 073.820.314-97 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
225. RONILSON GUIMARÃES​ DA SILVA 126.283.518-62 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
226. SOFIA MARINHO DE ARAÚJO 057.467.354-77 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
227. TAMYRIS WEDELLA MARQUES TORRES BERNARDO 066.904.064-90 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
228. DANIELA LUCENA DE LIMA PESSOA 616.714.014-68 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
229. MARISTELA DE MELO RODRIGUES DIAS 416.877.874-68 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
230. CAMILLA LINSON ULISSES PEREIRA 086.259.404-98 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
231. VANESSA XAVIER DE ARAUJO 012.236.534-80 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
232. ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS 072.562.334-93 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
233. JANE ALVES CABRAL 421.167.244-49 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
234. PAULA ANGELICA QUEIROZ BANDEIRA FRAGOSO 051.470.824-76 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
235. REBECA VERENA DA SILVEIRA ARAUJO VIEIRA 049.237.054-00 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
236. LUCIANA DE ARAUJO BELTRAO 039.917.554-75 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
237. GRINALDO GADELHA JUNIOR 905.495.894-49 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
238. MARIA LEAL ARRAES DE ALENCAR 103.048.154-70 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
239. STÉVIA JÚLIA ANGELIN MEDEIROS 059.980.134-41 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
240. GIOVANNA MENDONÇA MENDES CRASTO 081.475.364-70 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
241. ALINE LIMA VIEIRA 076.387.964-97 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
242. ATIENE DA SILVA SALES 056.987.534-07 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
243. GILVAN RODRIGUES DE ALBUQUERQUE SIVA 189.074.664-91 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
244. JULIANA LINDOSO DE CARVALHO 034.599.624-02 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
245. GRAZIELA DIAS DO NASCIMENTO 046.564.694-83 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
246. JAQUELINE DE SIQUEIRA VIEIRA 921.827.394-91 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
247. ANGÉLICA THATIANY TRAJANO DE LIMA 103.587.594-20 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
248. DANIELLA MAIA DE CARVALHO KRAUSE 846.995.584-53 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
249. ANA CAROLLINA DE MELO BESSA 060.384.454-55 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
250. LARYSSA CAVALCANTI LOPES 072.698.764-60 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
251. EDUARDO ALBUQUERQUE CAMPOS 038.605.974-85 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
252. MARIANNA BORGES DA CAMARA LIMA 074.371.274-90 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
253. FERNANDA ALVES DE BARROS 048.681.114-00 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
254. EMANUELLE NERI ARAÚJO CAVALCANTI 044.984.424-23 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
255. JEAN DEREK PAULINO DE SOUZA 097.397.594-67 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
256. ANTONIO BRUNO CARIRI DO COUTO FILHO 055.127.254-67 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
257. THYAGO HENRIQUE BELTRÃO LISBÔA 051.422.064-36 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
258. ADRIANA KARLA DINIZ ALVES COSME 039.027.674-05 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
259. ALINE IZAIANE ANDRADE DUARTE 057.149.854-00 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
260. SILAS PEREIRA DE SENA FILHO 031.313.404-95 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
261. ANTONIO PEREIRA DALTRO FILHO 799.019.054-00 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
262. KALYNE ANDREIA FAGUNDES MELO 042.362.744-93 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
263. CARLA RAFAELA PINTO DA CUNHA 061.046.644-58 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
264. ALEXANDRE ASFORA DA CUNHA CAVALCANTI 908.205.764-68 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
265. NUBIA PATRICIA FRAGA BORBA CARVALHO 693.727.724-53 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
266. TELMA ARAUJO FIGUEIREDO MELO DA SILVA 583.309.254-04 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
267. PEDRO MARQUES MARINHO 082.891.344-79 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
268. KEILA NASCIMENTO ARAUJO 065.215.354-20 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
269. LILIANE DOS SANTOS LIMA 052.396.744-69 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
270. FERNANDA BEZERRA MAGALHAES 866.436.734-53 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
271. REBECA AMARAL DE ANDRADE 040.842.464-84 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
272. PATRICIA DAGMA FABRICIO BORBA 043.637.564-89 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
273. RAFAELLA DE FREITAS ARRUDA 013.640.294-13 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
274. IVO DIEGO SILVA PORTO 050.263.324-71 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
275. MARIANNE MIRANDA MELO 057.198.624-20 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
276. MARIA DO CARMO DE ANDRADE 985.997.714-34 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
277. JARBAS MANOEL DA SILVA 186.414.154-91 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
278. PATRÍCIA BARBOSA DO RÊGO BARROS GUIMARÃES 019.622.884-04 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
279. ROSIARA DA SILVA SOUZA 054.328.854-41 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
280. ALEXANDRE SERGIO CABRAL DE BRITO 019.435.574-89 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
281. ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA 062.880.684-11 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
282. HUMBERTO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR 075.035.884-03 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
283. LEANE DE MELO RODRIGUES 066.864.294-73 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
284. MARIA EDUARDA MONTEIRO TORRES MONTENEGRO 015.897.374-74 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
285. RODRIGO RODRIGUES PESSOA TENORIO 032.245.014-48 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
286. JÚLIO CÉSAR SILVA DE BARROS 084.147.984-46 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
287. RODOLFO CONRADO MORAIS DE ALMEIDA 014.318.564-01 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
288. MONIQUE ROCHA NOGUEIRA 101.484.754-00 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
289. JACI MOTA CORDEIRO 036.422.244-15 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
290. NARA FONSECA DE SANTA CRUZ OLIVEIRA 073.894.984-12 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
291. SAYONE GUEDES DO NASCIMENTO BELTRÃO 034.952.914-07 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
292. AMANDA FERNANDES DE LIMA OLIVEIRA 083.187.844-48 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
293. ISABELA AMANDA DE OLIVEIRA 055.689.744-70 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
294. MAURÍCIO MOURA MARANHÃO DA FONTE FILHO 101.581.774-28 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
295. ALINE TALITA FERNANDES DA SILVA 088.887.854-00 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
296. CÉSAR TEIXEIRA COELHO 029.535.944-77 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
297. JULIANA CARVALHO PEIXOTO DA SILVA 051.585.894-37 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
298. ALDENI DE SOBRAL BIZARRIA 046.009.314-24 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
299. FLÁVIA NIGRO GALHARDO 667.140.954-49 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
300. FERNANDO VENTURA DE ALCANTARA 899.295.274-00 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
301. MONICK DA SILVA VIEIRA 064.439.614-80 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
302. RUTH ALVES FERNANDES 593.938.234-72 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
303. CARLA PEREIRA DE BARROS SOUTO 045.555.604-00 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
304. KRSNA SURYA DE FIGUEIREDO FERRAZ 080.266.504-76 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
305. JACKELINE PRISCILLA SALES RODOLFO 050.788.404-35 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
306. SERGIO JOSE ARAUJO DA SILVA 720.164.004-63 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
307. FABIANNE BARBOSA SILVA 100.756.514-40 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
308. ANA CLÁUDIA SÉRGIO DE ALMEIDA 473.601.274-91 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
309. LUIZ FERNANDO DE BRITO LOIOLA AGUIAR 722.988.471-34 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
310. SYLVIO ROBERTO HOULY LELLIS NETO 102.664.084-94 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
311. RACHEL PAREDES DA SILVA HONONORIO 667.697.284-00 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
312. GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS 001.710.074-76 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
313. WAGNER DANTAS DE MOURA BARBOSA 028.879.764-78 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
314. ANNA PAULA LUSTOSA COELHO 825.894.374-04 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
315. MARIANE ALIPIA DE FARIA OLIVEIRA 076.612.224-77 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
316. ANA CARLA DE BARROS E SILVA 032.920.724-50 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
317. THAIS GISELE DOS SANTOS ARRUDA 057.710.754-26 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
318. LEONARDO ALVES BATISTA 052.133.844-12 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
319. CARLEIDE CLEIRE GOMES BEZERRA 064.050.394-20 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
320. JACKELINE ACIOLI DE SOUZA DIAS 058.320.684-08 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
321. CARLOS DOMINGUES DE FONTES 212.567.484-04 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
322. RUTH DA CUNHA MONTEIRO 283.233.274-91 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
323. BRUNA KELLY CRUZ DE MELO 060.069.334-11 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
324. CARLOS AUGUSTO VIEIRA SOUSA JUNIOR 088.972.134-30 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
325. FELIPE AUGUSTO ALBUQUERQUE ACCIOLY 074.990.654-56 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
326. JULLIANA RAFAELLA MORAIS DE ALMEIDA 059.586.904-18 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
327. DANIELLE COLLETO HIPÓLITO FERREIRA NEVES 032.464.454-00 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
328. WESLLEY MÁRIO ENTHONNY VIANA DA SILVEIRA 052.529.254-37 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
329. JULIANA ALBUQUERQUE LINS 050.928.524-45 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
330. LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA LACERDA 022.978.384-84 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
331. LARISSA CARLA DOS SANTOS MOURA 101.458.664-08 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
332. PAULO CESAR BURGOS DE OLIVEIRA SILVA 102.445.544-04 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
333. VALDEMIR ALBERIS BEZERRA JUNIOR 666.404.584-20 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
334. IGOR FELIPE PARAÍSO MACIEIRA 094.369.354-39 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
335. CAROLINA MAIA PEREIRA 049.348.884-70 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
336. RENATO PADILHA FERREIRA BARROS 010.216.574-25 Assessor Jurídico EXCLUÍDO
337. THAMISES DE FATIMA SOARES COLACO 068.613.304-85 Assessor Jurídico EXCLUÍDO

 

CARGO ASSESSOR JURÍDICO/ PCD

CLASSIFICAÇÃO NOME CPF CARGO NOTA RESULTADO
1. FILIPE GOMES DA CUNHA DE OLIVEIRA 007.388.264-05 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO
2. IZABEL ANGELICA DA SILVA FERREIRA 031.181.784-00 Assessor Jurídico 0,0 ELIMINADO

 

CARGO FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CLASSIFICAÇÃO NOME CPF CARGO NOTA RESULTADO
1. JULIANA OLIVEIRA PEREIRA DE SOUZA 048.103.694-63 Fiscal de Defesa do Consumidor 90 APROVADO
2. MARIA ELENA SANTIN CAVALCANTI 422.222.810-91 Fiscal de Defesa do Consumidor 90 APROVADO
3. PRISCILA FERNANDA ALVES MELO SILVA 081.118.464-10 Fiscal de Defesa do Consumidor 90 APROVADO
4. ELAINE CHAGAS DA SILVA 038.511.984-41 Fiscal de Defesa do Consumidor 90 APROVADO
5. RAFAEL BERNARDO DOS SANTOS 097.339.124-33 Fiscal de Defesa do Consumidor 80 APROVADO
6. JOSUÉ FÉLIX DE ARAÚJO 329.456.714-68 Fiscal de Defesa do Consumidor 80 APROVADO
7. MARIA SIDNÉA SILVA DOS SANTOS 375.623.395-20 Fiscal de Defesa do Consumidor 80 APROVADO
8. ADRIANA BARBOSA RIBEIRO 020.325.444-90 Fiscal de Defesa do Consumidor 80 APROVADO
9. BRENO BORGES KRAUSE 049.259.184-94 Fiscal de Defesa do Consumidor 80 APROVADO
10. ISABELLE MIRANDA DE AQUINO XIMENES 058.562.344-99 Fiscal de Defesa do Consumidor 80 APROVADO
11. IVO ANTONIO REGO 038.876.364-73 Fiscal de Defesa do Consumidor 75 CLASSIFICADO
12. FABIANE DANIELLE DE MELO LIMA 066.643.064-09 Fiscal de Defesa do Consumidor 30 ELIMINADO
13. BRUNA RAFAELA NASCIMENTO RIBEIRO 093.829.244-77 Fiscal de Defesa do Consumidor 20 ELIMINADO
14. MARIO ALVES DE OLIVEIRA FILHO 043.180.404-45 Fiscal de Defesa do Consumidor 20 ELIMINADO
15. ADÁLIA MARIA BREDERODES DE MOURA 039.797.914-24 Fiscal de Defesa do Consumidor 10 ELIMINADO
16. BRUNO ANANIAS DOS SANTOS ALVES 013.288.394-51 Fiscal de Defesa do Consumidor 10 ELIMINADO
17. FELIPE CESAR HOLANDA ALVES DA SILVA 084.852.144-71 Fiscal de Defesa do Consumidor 10 ELIMINADO
18. LILIAN ROUSSE LIMA DE ALMEIDA 933.504.814-34 Fiscal de Defesa do Consumidor 10 ELIMINADO
19. IVONEIDE MARTINS DE ASSIS 534.697.124-68 Fiscal de Defesa do Consumidor 10 ELIMINADO
20. SANDRA CRISTINA FELIX DOS SANTOS 055.330.597-25 Fiscal de Defesa do Consumidor 10 ELIMINADO
21. ALESSANDRA BRANDAO DE QUEIROGA CAVALCANTI 879.861.244-15 Fiscal de Defesa do Consumidor 05 ELIMINADO
22. ANA CAROLINA DE SOUZA MACEDO 028.387.384-10 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
23. ANA GLAUCIA LOPES BARBOSA 040.395.494-06 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
24. ARIADNE TEREZA BARROS DE FARIAS 081.946.354-03 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
25. ARTHUR JORGE AMORIM COUTO 090.143.874-07 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
26. CARLOS ROBERTO SILVA DE LIMA 665.925.344-00 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
27. DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA AMORIM 033.879.454-93 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
28. DENISE RODRIGUES DE OLIVEIRA 108.139.767-58 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
29. DENISE INASTOQUE MALACARNE VASCONCELO 959.449.581-20 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
30. DIEGO FELIPE CERQUEIRA ROCHA DE OLIVEIRA 074.458.234-25 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
31. EDUARDO NUNES DE BARROS COSTA 096.039.854-65 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
32. EDVANIA FERREIRA DA SILVA 614.640.904-91 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
33. ELIFAS LEVI ROCHA DE SOUZA 042.959.524-78 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
34. FELIX HUMBERTO FURTADO DE MENDONÇA 095.445.834-67 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
35. FLAVIA AUGUSTA ALVES DE ALMEIDA 052.029.354-12 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
36. FLAVIA MARIA PESSOA GUERRA 054.858.394-36 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
37. GABRIELA BORGES XIMENES SIQUEIRA CAMPOS 026.854.604-54 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
38. GILDO DE SOUZA ALVES 447.190.194-04 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
39. GLECIANY VILELA SILVA CERQUEIRA 097.113.244-58 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
40. JOÃO FERREIRA DA COSTA 349.993.964-91 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
41. MANUELLA MARIA VAREJÃO COSTA 064.466.924-12 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
42. MICHELLE DA GAMA OLIVEIRA 050.658.404-66 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
43. NATALIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA 060.190.404-45 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
44. ORZIL JOSE BORGES DA SILVA 357.478.624-72 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
45. PAULO ROBERTO VAREJÃO COSTA 064.466.934-94 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
46. POLYANA LIMA DA COSTA PINTO 092.156.394-97 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
47. PRISCILA DOWSLEY MENEZES MENDES 090.567.014-01 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
48. PRISCILA GABRIELA BALBINO DA SILVA 092.969.174-17 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
49. RAQUEL SAMPAIO XAVIER 023.900.494-94 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
50. RENATA DANTAS FONSECA DO AMARAL 025.589.874-61 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
51. RISOMAR ROSA LOPES 513.476.874-91 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
52. ROSEANY MARIA DE PONTES REDIVIVO PEDROZO 034.501.334-46 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
53. SHERLEY DA SILVA GOMES BARROS DO NASCIMENTO 047.106.884-51 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
54. THAIANA MARIA CORREA CAVALCANTI 081.251.434-32 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
55. STEPHANIE MEDEIROS CORREIA NAVAS 069.269.234-77 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
56. THAIS DA SILVA GOMES 097.988.164-12 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
57. UMARACY FLORÊNCIO DA COSTA 291.648.774-34 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
58. YLEANA HAYALA DE BARROS DA SILVA 079.863.034-50 Fiscal de Defesa do Consumidor 00 ELIMINADO
59. ACACIO CUNHA SANTOS 428.994.514-72 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
60. ADRIELE LIMA VIEIRA 111.431.074-38 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
61. Alvaro Daniel Paes Alencar 028.896.354-73 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
62. ANA CLÁUDIA MACÊDO DE AQUINO 047.689.374-70 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
63. ANA LUISA SOARES 729.213.234-00 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
64. ANA PAULA OLIVEIRA CARVALHO 058.987.264-89 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
65. ANA PAULA SARMENTO E SILVA 621.854.704-34 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
66. ANDREZZA PINHEIRO MENDES 076.304.804-66 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
67. ANDERSON GOMES DA SILVA 025.234.274-78 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
68. ANDREIA REGINA DE SOUSA SOARES 882.865.414-72 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
69. ARTUR HENRIQUE DE MENESES 264.721.548-05 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
70. AURENI FERREIRA CAMPOS 353.980.864-72 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
71. AVERALDO LOPES DE SOUZA 949.298.744-91 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
72. BÁRBARA MARIA BEZERRA MELO 095.759.764-95 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
73. BRENO REIS RODRIGUES 770.307.964-20 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
74. BRUNO RHAFAEL BEZERRA DE LIMA 065.802.484-16 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
75. CHARLES FIGUEIREDO DE LIMA 043.915.594-04 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
76. CARLA DANIELLE DE SOUZA DOURADO 050.535.944-81 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
77. CLAUDIA MERY RODRIGUES DA COSTA 007.967.674-08 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
78. CLAUDIO GUIMARÃES DE MELO 066.231.644-48 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
79. DANIEL GOMES CAMPOS DE LIMA 023.695.004-50 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
80. DANIEL MARIANO DE LIMA 372.733.884-91 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
81. DAYSE GISELLE SILVA DE LIMA 096.014.914-73 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
82. DAYSE JOELMA MARTINS CORDEIRO 031.827.954-14 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
83. DINALLE MARIA MONTES SILVA 064.291.274-27 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
84. EDUARDO CASSEMIRO DE LIMA 066.255.254-72 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
85. EDVALDO VERÍSSIMO DA SILVA 528.601.084-91 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
86. ELAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS 073.231.874-27 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
87. ELIAQUIM SOARES FERREIRA DOS SANTOS 919.577.534-04 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
88. ÉLIDA CAVALCANTE DA SILVA 052.384.064-01 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
89. ELINE ESTEFANE CAVALCANTI DA CUNHA 084.467.054-51 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
90. FELIPE AUGUSTO GOMES DA SILVA 057.751.944-11 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
91. FERNANDA MOTA PENA DOS SANTOS 037.540.354-01 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
92. FERNANDO DAMIAO VICENTE FERREIRA 882.176.124-04 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
93. FILLIPE DE OLIVEIRA GOMES 075.511.154-04 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
94. FLAVIANO BRITO QUEIROZ DE OLIVEIRA 035.433.124-80 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
95. FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO AYRES 373.458.344-68 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
96. GILMAR ALVES FEITOSA 390.844.424-15 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
97. GUSTAVO ANDRÉ BARBOSA ARRUDA 049.817.644-48 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
98. HALLEF DE OLIVEIRA 100.900.744-08 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
99. HANNA KAROLYNA PEREIRA VASCONCELOS 091.350.464-57 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
100. HELTON BRAYTNER CAVALCANTE GOUVEIA 075.856.994-76 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
101. ISABELLA FERNANDA DE SOUZA LIMA 009.651.494-98 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
102. IZABEL THAMIRES DE AZEVEDO 102.844.974-79 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
103. JESSICA PEREIRA NANES DA SILVA 083.237.524-19 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
104. JOÃO MARQUES DOS SANTOS 793.830.684-34 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
105. JULYANNE MÁXIMO DE SANTANA 097.325.754-76 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
106. JOSE MAURO RODRIGUES DOS SANTOS 669.367.644-87 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
107. JOSE TOMAZ DE MELO DA SILVA 149.148.674-00 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
108. JOSUEL AMARO DE AQUINO 935.302.424-20 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
109. KARLA KAROLINE VIDAL DE ARAUJO SANTOS 096.671.754-64 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
110. KAROLINA CONCEIÇÃO GOMES DE BRITO CAMPOS 052.029.114-08 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
111. KATYA CAVALCANTI DE LEMOS DUARTE 509.509.084-87 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
112. LETTICIA RAMOS ALVES DA SILVA 087.803.634-23 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
113. LILIAN MARIA DA SILVA 109.878.444-82 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
114. MARCELA SOUZA DA SILVA 048.668.094-00 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
115. MARCIA MAXIMINO MARQUES DOS SANTOS 772.122.584-15 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
116. MARIA FERNANDA ALVES DA GAMA 861.931.634-68 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
117. MARIA GABRIELA BARBOSA SPINELLI 068.167.634-59 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
118. MARIA JACILENE LEITE LIMA SORIANO DE SOUZA 793.504.964-53 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
119. MARIA JOSE DE SANTANA LIMA 021.948.314-01 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
120. MARIA LUCIANA GALVAO DE MOURA BLACK 832.561.054-91 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
121. MARIA LUIZA JANNE ALVES FIGUEIREDO PEREIRA 060.550.334-61 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
122. MARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 089.421.634-16 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
123. MATEUS MARTINS CAMAROTTI 089.425.114-73 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
124. MONICA MARIA LOUREIRO LEAO 058.013.254-41 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
125. NATASHA JULIANE SILVA RAMOS 052.445.744-18 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
126. PEDRO PAULO DOMINGOS DE ALMEIDA 071.212.574-40 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
127. PRISCILA CONCEIÇÃO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE 051.926.194-16 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
128. RAFAELA CAVALCANTI FERREIRA 068.983.774-77 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
129. RAFAELA FIGUEREDO DA SILVA 101.437.844-39 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
130. REBECA MEDEIROS DE FRANÇA 075.445.894-63 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
131. REGILVANIA MARIA DE CATVALHO 766.840.244-68 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
132. ROSÂNGELA OLIVEIRA 420.876.864-91 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
133. SANDRA CABRAL CALADO 716.000.004-87 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
134. SANDRA GADELHA DE LIMA LINS SILVA 896.068.764-20 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
135. SANDRA OLIVEIRA DE SOUZA 653.143.284-53 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
136. SÔNIA MARIA SOARES 173.005.334-34 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
137. TAYANNY HELAINE LEITE SANTANA 080.363.824-82 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
138. TIAGO FELIPE WANDERLEY PIMENTEL 076.043.504-96 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
139. VANILDA AUGUSTA DA SILVA 781.152.054-00 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
140. VICTORIA REGINA DAS NEVES FERREIRA 094.814.424-62 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
141. WALTERLEIDE MENDES VASCONCELOS VIEIRA 020.241.494-99 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
142. WLADIA ELIZABETH DE OLIVEIRA PEREIRA 107.256.034-88 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
143. WYSLANI MONAYSE PEREIRA RODRIGUES 037.899.123-01 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
144. YASMIM SOUZA DE ALMEIDA 080.849.064-88 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
145. YUGO TAROO FELIPE NERES 051.066.094-02 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
146. ADELSON NASCIMENTO DE LUCENA 034.413.694-91 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
147. ANA PAULA LAUDINO 024.996.074-59 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
148. DEYVID HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA 098.040.344-84 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
149. ALEX LUIZ FERREIRA​ SILVA​ 097.408.704-14 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
150. ELIZETE DA SILVA 325.202.204-49 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
151. FABIO ROBERTO DA SILVA 072.695.344-03 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
152. GRAZIELE MARIA DE SANTANA 038.874.824-92 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
153. ISA KELLY BEZERRA DA HORA SILVA 921.942.814-87 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
154. JEFFERSON RODRIGO DA SILVA SANTOS 103.150.234-30 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
155. JOSÉ GEORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 008.430.514-26 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
156. JOYCE RAFAELLE SILVA NERES 100.287.894-23 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
157. MARIA CLÁUDIA FURTADO DE MENDONÇA CALDAS 051.587.844-85 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
158. MARIA JOSE PAULIANA DA COSTA 191.429.004-68 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
159. MARIANA ALVES MACEDO 039.390.504-74 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
160. MURILO JOSÉ MARINHO DE BARROS JÚNIOR 067.552.484-95 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
161. SANDRA DE AZEVEDO LUNA 900.265.944-04 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
162. SILVANA PEREIRA DE LIMA 782.505.794-53 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
163. VANESSA HELENA DE SOUZA SILVA 051.454.534-85 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO
164. WILTON LIMA PEREIRA 933.475.454-00 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUÍDO

 

CARGO FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR/ PCD

CLASSIFICAÇÃO NOME CPF CARGO NOTA RESULTADO
1. ZALDO MAGALHAES JUST NETO 013.570.754-48 Fiscal de Defesa do Consumidor —— EXCLUIDO

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2017.

JOSÉ ALEXANDRO GOMES
SECRETÁRIO DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, PROJETOS ESPECIAIS E PROCON 
JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PROCON/JG

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