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oficial

08 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 213 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 186, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de 9.379.518,64 (Nove milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0878

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

8.201.504,54

Red. 975

FNT 2.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.178.014,10

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 9.379.518,64

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 917

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

5.000.000,00

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0895

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

966.094,82

Red. 976

FNT 2.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.178.014,10

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0909

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

2.235.409,72

ANULAÇÃO R$ 9.379.518,64

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

88532


ATOS DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1215/2023 – EXONERAR A PEDIDO RENATA GOMES SILVA COELHO, matrícula nº 4.0911548.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.

Ato n.º 1216/2023 – EXONERAR A PEDIDO BEATRIZ DE OLIVEIRA FABIANO, matrícula nº 4.0913087.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.

Ato n.º 1217/2023 – EXONERAR MATHEUS SANTOS RODRIGUES DE LIRA, matrícula nº 4.0916876.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.

Ato n.º 1218/2023 – NOMEAR ADRYELLE MARINHO BATISTA DE BARROS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.

Ato n.º 1219/2023 – DESIGNAR a servidora SUZE CARMEN OLIVEIRA CAMPELO, matrícula nº 4.0591951.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação Administrativa e Financeira da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 01/11/2023 a 30/11/2023, durante o afastamento da titular Kylma Simone dos Santos, para gozo de férias.

Ato n.º 1220/2023 – DESIGNAR o servidor CLIVIA TABOSA MACHADO LINS, matrícula nº 4.0591926.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Operações e Assessoria do Gabinete da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no período de 16/11/2023 a 15/12/2023, durante o afastamento do titular Nehemias Rodrigues Pereira, para gozo de férias.

Ato n.º 1221/2023 – DESIGNAR o servidor LEANDRO BRASIL DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911487.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Planejamento Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no período de 16/11/2023 a 15/12/2023, durante o afastamento do titular Rafael Rodrigues dos Santos, para gozo de férias.

Ato n.º 1222/2023 – DESIGNAR a servidora ISABELA CRISTINNE ARAUJO DA SILVA, matrícula nº 4.0593124.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Planejamento Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no período de 01/11/2023 a 30/11/2023, durante o afastamento da titular Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

88533


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 068/2023– CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 016/2023 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 030/2023-CGM, publicada no DOM Nº 104, de 02 de junho 2023;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 016/2023 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL, matrícula nº D.0589559.4, ocupante do cargo de Membro do Conselho Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

88519


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1276/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1878/2023, 1875/2023, 1874/2023, 1867/2023, 1870/2023, 1881/2023, 1865/2023, 1863/2023, 1864/2023 e 1876/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164771.2

ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

02

0.0193488.1

CYNTHIA CARNEIRO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

03

0.0179159.1

DIANNA DAMIAO GUIMARÃES NISHIMURA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

04

0.0150843.1

EDILMA OLIVEIRA DE ASSIS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

05

0.0164780.2

EDNALVA MARIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

06

0.0213713.1

EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

07

0.0149489.1

ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO DE MENDONÇA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

08

0.0153770.1

ERICKA GIORDANA CORTEZ DO AMARAL

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

09

0.0149500.1

FÁTIMA ANGELA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

10

0.0182133.1

IVANIA FERREIRA DE PAULA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1277/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1862/2023, 1868/2023, 1883/2023, 1882/2023, 1866/2023, 1877/2023, 1873/2023 e 1814/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0188018.1

JACILENE ANA DE SANTANA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

02

0.0188115.1

MARINA ANDRADE LIMA DE MIRANDA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

03

0.0187011.2

MARIA ROSEANE DE PAULA LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

04

0.0185680.1

SÉRGIO CLÁUDINO DE SANTANA

PROFESSOR 2

01.01.2023

IV

2

C

IV

2

D

05

0.0138738.1

TEÓFILO RIBEIRO CAMPOS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

6

L

II

6

M

06

0.0149136.1

UBERICO DA SILVA SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

3

F

II

4

G

07

0.0164941.1

VALÉRIA MAIA SANTANA DE SOUZA E SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

08

0.0161357.1

VILMA DA SILVA CORREIA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

3

F

II

4

G

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1278/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1821/2023, 1812/2023 e 1811/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 10.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0150240.1

JACILEIDE MARIA PEREIRA DE ANDRADE

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

02

0.0187755.1

JOSILANY PONTES DO NASCIMENTO SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

03

0.0188158.1

VALDEJANE SANTOS DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1279/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42102320322023

ANA PAULA AGUIAR DA C. CARVALHO

0.0149381.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.11.2023 a 30.11.2023

420442514602023

ADMILSON SILVA DE FREITAS

0.0142654.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.11.2023 a 30.11.2023

42102326732023

ÁUREA MARIA DOS SANTOS TRINDADE

0.0164372.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

01.11.2023 a 30.11.2023

42102332692023

ÁUREA NUNES FERREIRA

0.0152064.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

01.11.2023 a 30.12.2023

42102196392023

DAMARIS PESSÔA DA SILVA

0.0133809.2

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

20.10.2023 a 18.11.2023

432692433852023

ELISÂNGELA MIRANDA DE ASSIS FALCÂO

0.0171719.1

Municipal de Saúde

2007/2017

02.10.2023 a 31.10.2023

432752391492023

EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA

0.0174165.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2023 a 30.11.2023

42102270752023

ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS

0.0166448.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

01.11.2023 a 30.11.2023

42102403852023

FÁBIO BRAZ DA SILVA

0.0166464.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

01.11.2023 a 30.11.2023

432692444232023

MARIA LÚCIA DA SILVA

0.0181293.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.11.2023 a 30.11.2023

432772334702023

MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA BELTRÃO

0.0129283.1

Municipal de Saúde

2001/2011

02.10.2023 a 31.10.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1280/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432782361302023

BEATRIZ RIBEIRO VALERIO

0.0172413.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.11.2023 a 30.11.2023

432782431962023

FÁBIO BRITTO LIRA MALTA

0.0155594.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 31.10.2023

42102364472023

MARIVANIA MENDES QUEIROZ BATISTA

0.0161136.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

09.10.2023 a 07.12.2023

432962408682023

RÔMULO AUGUSTO VELOSO

0.0137880.1

Municipal de Saúde

2001/2011

02.10.2023 a 31.10.2023

433222435592023

ROSINEIDE JUSTINO BARBOSA DA SILVA

0.0172588.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.11.2023 a 30.11.2023

433162305002023

ROBSON MIGUEL DOS SANTOS

0.0157171.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.10.2023 a 31.10.2023

420442474452023

SILVIO ROBERTO DE MORAES

0.0141984.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2003/2013

01.11.2023 a 30.11.2023

42102188202023

SANDRA CICÍLIA R. DE AQUINO ALBUQUERQUE

0.0133221.1

Municipal de Educação e Esportes

1999/2009

01.11.2023 a 30.11.2023

432752446352023

SÔNIA MARINHO DE LIMA

0.0172596.1

Municipal de Saúde

2007/2017

02.10.2023 a 31.10.2023

42101803372022

TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

0.0181960.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

01.08.2023 a 30.08.2023

42102346562023

VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS

0.0150584.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.11.2023 a 30.12.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1281/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº. 1879/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.10.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911837.1

PAULO GOMES CARNEIRO FILHO

PROFESSOR 2

06.02.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1282/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art´. 11, inciso IV da da Lei Municipal nº 178 de 22 de outubro de 2002 vigente até a Lei 938/2013 de 19.11.2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°1880/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 20.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0141003.1

GLEICE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

26.09.2017

III

G

III

H

02

0.0141003.1

GLEICE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

26.09.2020

III

H

III

I

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1283/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formuladas pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADRIANA SANTOS DA SILVA FRAGA

8.0917193.1

Assistente Social

Mínimo

3249/2023

13.09.2023

02

MICHELLY CATARINE DA SILVA

8.0592931.13

Pedagogo

Mínimo

3250/2023

13.09.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1284/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 109/2023, 107/2023, 106/2023 e 108/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102518722023

JOSÉ MARCELO CARLOS DA SILVA

0.0110337.1

Municipal de Educação e Esportes

432832449002023

JOSÉ FRANKLIN DA SILVA BROCA

0.0079545.1

Municipal de Saúde

427772485132023

MANOEL TANCREDO DA ROCHA FILHO

0.0121533.1

Mun. de Desenvolvimento Econ. Agricultura Turismo Cultura e Lazer

427772516952023

MAURO JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA

0.0122874.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1285/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 100/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427772538912023

JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA

0.0128457.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1286/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1896/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102485402023

ELIZABETH SANTORO

0.0143553.2

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1287/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 110/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427772518002023

JOÃO APOLÔNIO DA SILVA

0.0075973.1

Exec. de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1288/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1161/2023, de 03 de outubro de 2023, publicada no D.O.M n° 194, do dia 07.10.2023, no que concerne a servidora IRENE ANICETO DE SOUZA, matrícula 0.0174750.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

88521


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 188, de 06 de novembro de 2023.

 

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO o teor do art. 55 Lei Complementar Municipal nº 40/2021, que prevê a competência da Presidente do JABOATÃOPREV de nomear servidor lotado na Autarquia Municipal para o exercício das atividades de controle interno arroladas no art. 54 da citada Lei Complementar;

CONSIDERANDO que é uma das atribuições do Controle interno zelar pela observância dos Princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO o artigo 169 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 17, §3º do Decreto Municipal nº 167/2021 que trata da uniformização, sistematização e regulamentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, dos procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, bem como quanto à transição para implantação da Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos;

CONSIDERANDO o § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa CGM nº 001/2022, que delineia atribuições para a unidade de controle interno;

Resolve:

Art. 1º Designar o servidor Gutemberg Peixoto Calazans Filho, matriculado sob o número 0914917, para exercer, a função de controle interno dos processos licitatórios, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV);

Art. 2º Designar a servidora Fabiana Andrade e Silva, matriculada sob o número 91419-6, e a servidora Mayara Mendes de Lima, matriculada sob o número 917362, para exercerem as atribuições inerentes às atividades de controle interno, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV);

Art. 3º Revoga-se a Portaria 150/2023 – JaboataoPrev.

Publique-se.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

88512

ANEXOS

CONTROLE INTERNO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

PORTARIA 009/2023-SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das atribuições;

RESOLVE :

ART. 1º Tornar sem efeito a Portaria SDE nº 008/2023, de 20 de outubro de 2023.

ART. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação,

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.

FRANCISCO PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

88524


PORTARIA Nº 010/2023 – SDE

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZERno uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO O Protocolo nº 2603672516752023 da GCF Advocacia, recebida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer.

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações de supostos fatos ocorridos e recebidos, em relação ao Protocolo nº 2603672516752023 da GCF Advocacia;

II – DESIGNAR os servidores LUCIANA AGUIAR SOBRAL DE NASCIMENTO, matrícula n° 59.182-3, MARIANA PEDREIRA MARTINS DE SOUZA , matrícula nº 59.235.3-2, ANTONIO AUGUSTO C. GARCIA, matrícula nº 0.091.3883-1para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer.

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.

FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

88525


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER

Errata

RETIFICA O EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2023

A Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer informa a seguinte retificação do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº. 06/2023, referente CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ADESÃO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº

195/2022 E CONFORME O DECRETO MUNICIPAL Nº 153/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 07, de novembro de 2023:

No Preâmbulo do edital, onde se lia ” PRAZO PARA FORNECIMENTO DAS PROPOSTAS: 05 (cinco) dias úteis de 07/06/2023 até o dia 13/06/2023 até as 17:00 hrs. “, leia-se “PRAZO PARA FORNECIMENTO DAS PROPOSTAS: 05 (cinco) dias úteis de 07/11/2023

até o dia 13/11/2023 até as 17:00 hrs.”. E

No Item 10.3 – REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, item 10.3.3 do edital, onde se lia ” Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na Dispensa. “, leia-se ” Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas neste edital e no termo de referência.”.

E

No Item 1. DISPOSIÇÕES FINAIS do edital, onde se lia ” 1. DISPOSIÇÕES FINAIS “, leia- se ” 11. DISPOSIÇÕES FINAIS.”.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2023.

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e Lazer

1

88513


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

Processo Nº 04/2023 – Aprovação da Instrução Normativa /SME/JG Nº 02/2023 Parecer Nº 04/2023

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização de inscrição on-line de cadastro de pretensão de vagas, reserva de vaga e efetivação obrigatória de matrícula para crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES: Ailton de Souza Rocha, Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Jocimar Gonçalves da Silva e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 04/2023

PARECER/CME/JG Nº 04/2023

APROVADO EM: 24/10/2023

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 979 GAB/SME/JG de 16 de outubro de 2023, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização da inscrição on-line e confirmação da reserva de vaga e matrícula das crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens E Adultos – (EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 979/2023/GAB/SME/JG, recebido pelo CME/JG em 16/10/2023;
  • Minuta de Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023 (anexa ao Ofício nº 979/2023/GAB/SME/JG).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 979/2023/GAB/SME/JG, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Parecer CNE/CEB n° 12/2010, no Parecer CNE/CEB n° 2/2018, nas Resoluções n° 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, os Relatores das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização da inscrição on-line e confirmação da reserva de vaga e matrícula das crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

III – VOTO DOS RELATORES

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do Processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização da inscrição on-line e confirmação da reserva de vaga e matrícula das crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES:

AILTON DE SOUZA ROCHA

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

(Republicado por alteração no original)

88529

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SME/JG Nº 02/2023

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 031/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando os Artigos 181 e 184 da Lei Municipal nº 224/1996;

Considerando por analogia, o Artigo 160 da Lei Federal nº 8.112/1990;

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 077/2023 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 015/2023 – CORREGEDORIA/GCMJG;

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de incidente de sanidade mental do servidor que responde ao Processo tombado sob o nº 077/2023 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 015/2023–CORREGEDORIA/GCMJG, lotado na Guarda Civil Municipal, para a emissão de laudo pericial conclusivo, expedido por junta médica oficial, perito oficial ou servidor público que tiver habilitação técnica.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

Republicada por incorreção

88526


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 025/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 19 de Outubro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de solvente/diluente para demarcação viária no Município, requerido pela Gerência de Engenharia de Tráfego de responsabilidade da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: DEMARK – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS TERMOPLÁSTICOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 11.841.178/0001-81, localizado na Rua João Félix nº 560, Alto Santo Antônio – Camaragibe/PE, CEP: 54.766 – 000. Valor Total: R$ 8.360,00 (Oito mil, trezentos e sessenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Novembro de 2023. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

88511


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 032/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2023.CONC.011.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS E RUA ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – LOTE 01. CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 11.717.420/0001-00.VALOR: R$ 1.649.833,52 (um milhão seiscentos e quarenta e nove mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 01/11/2023 a 01/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.


CONTRATO Nº 027/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação do serviço de locação impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 04. Itens, 08,09 e 10. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR: R$ 151.127,04 (cento e cinquenta e um mil e cento e vinte e sete reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 01/11/2023 a 01/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2023. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

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