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19 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°012 – Jaboatão dos Guararapes

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JABOATÃO PREV

 

 PORTARIA Nº 004, de 16 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a ANA VALÉRIA CAÚLA DE SOUZA, no cargo de Analista em Saúde Especialidade Odontólogo, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula nº. 12.679-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20/09/2016.

 

  ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA

Presidente

 

 

PORTARIA N° 005, de 16 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 06/09/2016 a LUIZ CARLOS JOÃO DA SILVA, beneficiário do ex-servidor JOÃO ANTONIO DA SILVA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “A”, matrícula n° 1265-3, falecido em 06/09/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA

Presidente

 

 

 PORTARIA Nº 006 de 18 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOZELIA TENORIO PINTO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8662-2, lotada na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA

Presidente

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 001/2017 – CG/1ª CPIA

  

 A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 001/2017 – 1ª CPIA, datada em 18 de janeiro de 2017.

 

 R E S O L V E:

 

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 030/2017 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ROSINEIDE SOUZA LEITÃO, matrícula nº 76.205-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir do dia 19 de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2017.

 

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Controladora Geral do Município

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO  DE PESSOAS

 

 

PORTARIA  Nº 01/2017

 

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão do Município, no uso de suas atribuições legais conferidas através da lei Complementar nº 027/2016, especificamente em seu art. 7º, incisos VI e IX, RESOLVE:

 

Art. 1º – Delegar poderes ao Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE BARROS – Matrícula: 59.160-6, para analisar e decidir os requerimentos referente aos servidores públicos deste município, nos termos do art. 7º, VI e XI da Lei Complementar nº 027/2016.

 

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2017.

 

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

 

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

PORTARIA Nº  02/2017 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando Lei Complementar nº 27/2016, de 31/12/2016, publicada em Diário Oficial nº 240;

Considerando Atos nºs 0079/2017 e 0215/2017, publicados no Diário Oficial nºs 002 e 003/2017, respectivamente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – Designar os Servidores abaixo elencados responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº 04.811.561/0001­21, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV, ficando determinado que a movimentação das contas correntes ocorra sempre em conjunto de dois:

Nome:         ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA

Cargo:         Presidente

CPF :           126.907.754-68

 

 

Nome:         DERVAL BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Cargo:         Gerente de Administração e Finanças

CPF :           048.974.424­-94

 

Art. 2 – Ficam autorizados os seguintes poderes:

Emitir Cheques;

Requisitar talonários de cheques;

Solicitar saldos e extratos;

Endossar cheques;

Receber, passar recibo e dar quitação;

Sustar ou contra­ordenar cheques;

Cancelar cheques;

Efetuar resgates / aplicações financeiras também por meio eletrônico;

Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

Efetuar pagamentos e transferências também por meio eletrônco;

Autorizar débitos em conta relativos às operações;

Retirar cheques devolvidos;

Abrir contas depósitos;

Administrar o sistema de auto­atendimento do setor público;

Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

Encerrar contas de depósitos;

Autorizar Cobrança;

Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.

Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017 e revoga as disposições em contrário.

 

Art. 4 – Publique­-se e cumpra­-se.
 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2017.

 

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

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