poder executivo

21 de Junho de 2018 – XXVIII – Nº 102 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 68, DE 21 DE JUNHO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  de Unidades Orçamentárias da  SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no  valor de   R$  14.000.000,00  (Quatorze milhões de reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:   

  RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 

04 122 1084 2.388 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
Red. 0646 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 5.000.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 0667 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 9.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 14.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 0678 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 14.000.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 14.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 69, DE  21 DE JUNHO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 19, de 20 de março de 2018, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.339/2017, para alterar o § 1º do art. 2º e o art. 6º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 2º e o art. 6º, ambos do Decreto Municipal nº 19, de 20 de março de 2018, que “regulamenta a Lei Municipal nº 1.339, de 14 de dezembro de 2017, relativa ao estacionamento e parada de veículos particulares de Oficias de Justiça, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (  )
(  )
 § 1º. O Oficial de Justiça poderá cadastrar até 2 (dois) veículos para obtenção do adesivo, através de processos distintos.  (NR)

(  )

 Art. 6º O Adesivo terá validade de 1 (um) ano, devendo o beneficiário renovar o procedimento descrito neste Decreto, antes do seu vencimento.   (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

 

DECRETO Nº 70, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 163 (cento e sessenta e três) vagas para suprir necessidade essencial da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERNADO que o Direito à Saúde é um dever garantista do Estado latu sensu, plenamente assegurado pela Constituição da República de 1988, alcançando o patamar de Direito Fundamental, posto à disposição dos cidadãos, e que exige a prestação positiva do Município perante os seus munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade da prestação contínua de serviços essenciais adstritos às ações da saúde que não podem ser paralisadas;
CONSIDERANDO que das 163 (cento e sessenta e três) vagas pleiteadas pela Rede Municipal de Saúde, distribuídas em 66 (sessenta e seis) cargos, 121 (cento e vinte e uma) vagas são destinadas ao atendimento das necessidades temporárias decorrentes das ausências e afastamentos legais dos servidores que atendem a Rede de Saúde doméstica, 09 (nove) cargos não foram contemplados no Edital do Concurso Público nº 001/2015 e 35 (trinta e cinco) já não contam com cadastro de reserva, de acordo com a certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEFOGEP;
CONSIDERANDO, ainda, a certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEFOGEP, que denota o impacto financeiro na folha de pagamento que decorrerá das novas contratações obedece ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital;

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Seleção Simplificada para o preenchimento de 163 (cento e sessenta e três) vagas para suprir necessidade temporária da Secretaria Municipal de Saúde, as quais se encontram distribuídas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, do art. 3º da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 162, de 14 de agosto de 2002.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput do artigo poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal 99, de 2001.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10, inciso II, da Lei Municipal nº 99, de 2001, e alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente Decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ALBERTO LUIZ DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

Anexo Único   Vagas a serem preenchidas

SELEÇÃO SIMPLIFICADA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Nível Superior

I – ANALISTA EM SAÚDE

Cargo Quantidade de Vagas
Regular PCD Total
1 SANITARISTA 1 1 2
2 ENFERMEIRO RAS 6 1 7
3 ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU 1 1
4 ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA 13 1 14
5 ODONTÓLOGO 5 1 6
6 ODONTÓLOGO / PERIODONTISTA 1 1
7 ODONTÓLOGO / ENDODONTISTA 1 1
8 ODONTÓLOGO / PROTESISTA 1 1
9 FISIOTERAPEUTA 1 1
10 FISIOTERAPEUTA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 1 1 2
11 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 1
12 PSICÓLOGO 1 1 2
13 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1 1 2
14 FARMACÊUTICO 1 1 2
15 FONOAUDIÓLOGO 1 1
16 FONOAUDIÓLOGO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 1 1 2
17 NUTRICIONISTA 1 1
18 NUTRICIONISTA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA 1 1 2
19 MÉDICO VETERINÁRIO 1 1
20 MÉDICO VETERINÁRIO CLÍNICO 1 1
21 ASSISTENTE SOCIAL 1 1 2
TOTAL 53

II – ESPECIALIDADES MÉDICAS

Cargo Quantidade de Vagas
Regular PCD Total
1 MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 14 2 16
2 MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H RAS 4 4
3 MÉDICO CARDIOLOGISTA 4 4
4 PSIQUIATRA ADULTO 3 3
5 PSIQUIATRA INFANTIL 2 2
6 MÉDICO PSIQUIATRA 40H 2 2
7 MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL 1 1
8 MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU 2 2
9 MÉDICO DO TRABALHO 1 1
10 MÉDICO INFECTOLOGISTA 1 1
11 PEDIATRA 1 1
12 MÉDICO ORTOPEDISTA / TRAUMATOLOGISTA 1 1
13 MÉDICO MASTOLOGISTA 1 1
14 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 1 1
15 MÉDICO RADIOLOGISTA 1 1
16 MÉDICO REUMATOLOGISTA 1 1
17 MÉDICO GINECOLOGISTA/ COLPOCOPISTA 1 1
18 MÉDICO OTORRINO 1 1
TOTAL 44

III – ANALISTAS DE ÁREAS AFINS

Cargo Quantidade de Vagas
Regular PCD Total
1 ADVOGADO 1 1
2 QUÍMICO 1 1
TOTAL 2

IV – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL / ESPECIALIDADES MÉDICAS

Cargo Quantidade de Vagas
Regular PCD Total
1 MÉDICO CLÍNICO 20H RAPS 1 1 2
2 MÉDICO PSIQUIATRA 20H 6 1 7
3 MÉDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA 1 1 2
4 MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL RAPS 1 1 2
5 PEDIATRA PARA A REDE DE SAÚDE MENTAL 1 1
TOTAL 14

V – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL / ANALISTA EM SAÚDE

Cargo Quantidade de Vagas
Regular PCD Total
1 ENFERMEIRO SAÚDE MENTAL DIARISTA 1 1
2 ENFERMEIRO PLANTONISTA 30H RAPS 1 1 2
3 TERAPEUTA OCUPACIONAL 30H RAPS 1 1
4 TERAPEUTA OCUPACIONAL PLANTONISTA RAPS 1 1 2
5 PSICÓLOGO 40H RAPS 1 1
6 PSICÓLOGO PLANTONISTA 30H RAPS 1 1
7 FARMACÊUTICO RAPS 1 1
8 ASSISTENTE SOCIAL 30H RAPS 1 1
9 FONOAUDIÓLOGO RAPS 1 1
10 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA RAPS 1 1
TOTAL 12
TOTAL VAGAS NÍVEL SUPERIOR ( A ) 125

Nível Técnico

Cargo Quantidade de Vagas
Regular PCD Total
1 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA 7 7
2 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 2 2
3 ATENDENTE DE FARMÁCIA 7 7
4 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 4 4
5 TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA 8 8
6 TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU 1 1
7 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 1 1
8 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 1
TOTAL 31

Nível Técnico

REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Cargo Quantidade de Vagas
Regular PCD Total
1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIARISTA 1 1
2 TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM PLANTONISTA 6 6
TOTAL 7
TOTAL VAGAS NÍVEL TÉCNICO ( B ) 38
TOTAL GERAL DE VAGAS ( A + B ) 163

EXTRATO DE CONVÊNIO

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE. CONVÊNIO Nº 003/18. CONTRATANTES: DER X MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a união dos meios materiais e humanos dos convenentes, na administração do trânsito e gestão da rodovia, no âmbito da circunscrição estadual inseridas no território do município de Jaboatão dos Guararapes, especialmente na Rodovia PE-008, atuando no ordenamento, disciplinamento, fiscalização e controle do trânsito e dos transportes, visando o aumento das condições de segurança do trânsito, a redução de acidentes, as intervenções viárias para garantir a melhoria das condições de mobilidade coibição do uso indevido de acostamentos e faixas de domínio das rodovias, bem como reprimir o transporte de passageiros não autorizados pelo Município, viabilizando adequar e respaldar o controle do uso das vias públicas pelos agentes da autoridade de trânsito municipal e estadual nos limites definidos nesta cláusula, conforme previsto na Lei Federal nº 9.503/97, bem como resoluções, portarias e demais legislações pertinentes. PRAZO: 02 (dois) anos, contados da data da publicação do seu extrato no DOE. DATA DA ASSINATURA: 20/06/2018. GABARI 003/2018 CONVÊNIO

Recife, 20 de junho de 2018.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente DER/PE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 522/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3042082018 ZULEIDE MARIA DOS SANTOS 10.966-5 Secretaria Municipal da Saúde 87/97 e 97/07 02.07.2018 a 30.08.2018
3023662018 JANAINA BEZERRA DE BRITO 17.142-5 Secretaria Municipal da Saúde 2006/2016 02.07.2018 a 31.07.2018
3016102018 ROSANA HARMES DE A. ESKINAZI SANT´ANNA 12.917-8 Secretaria Municipal da Saúde 2001/2011 02.07.2018 a 31.07.2018
3044022018 JOSÉ HENRIQUE DE MENEZES 14.010-4 Secretaria Municipal da Saúde 1996/2006 02.07.2018 a 28.12.2018
3048112018 DANIELA SANTOS DA SILVA 17.087-9 Secretaria Municipal da Saúde 2006/2016 02.07.2018 a 31.07.2018
3020272018 OZILENE SANTOS DA SILVA FERREIRA 17.040-2 Secretaria Municipal da Saúde 2006/2016 02.07.2018 a 31.07.2018
3016142018 INEZ TEREZA DE LIMA 16.908-0 Secretaria Municipal da Saúde 2006/2016 02.07.2018 a 31.07.2018
3037392018 LUSINEIDE MELO DA ROCHA 16.874-2 Secretaria Municipal da Saúde 2006/2016 02.07.2018 a 31.07.2018
2997442018 HERMÓGENES DA SILVA CAVALHEIRO 16.323-6 Secretaria Municipal da Saúde 2004/2014 02.07.2018 a 28.12.2018
2995372018 ÂNGELA PATRÍCIA DE OLIVEIRA E SILVA 16.984-6 Secretaria Municipal da Saúde 2006/2006 02.07.2018 a 31.07.2018

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.526/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Readaptação de Função conforme Ofício GPM nº. 127/2018– Gestão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, datado de, 23.03.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3046792018 GILDETE MARIA DA SILVA 17.777-6 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.549/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o ofício nº 078 de 2018 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, datada de 25.05.2018.

RESOLVE: 
TRANSFERIR a servidora ADRIANA KELLY DE SANTANA RIBEIRO, mat. 15.201-3, cargo Agente de Alimentação Escolar III-E, da Secretaria Municipal de Educação e LOTAR na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, a partir de 01.06.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº551/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3003832018 WELLINGTON DA SILVA 16.015-6 Exec. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 2003/2013 02.07.2018 a 30.08.2018
3047762018 MARCOS ANTONIO DE ARRUDA PACHECO 6.725-3 Executiva Da Receita 83/93 e 93/03 03.07.2018 a 29.12.2018
3052162018 CARLA LÚCIA DANTAS FARIAS 14.057-0 Municipal da Saúde 1996/2006 02.07.2018 a 31.07.2018
3052072018 SHEILA KELLY CARVALHO SOUTO 17.178-6 Municipal da Saúde 2003/2013 02.07.2018 a 31.07.2018
3052042018 DANIELA TARGINO BARAUNA 16.291-4 Municipal da Saúde 2003/2013 02.07.2018 a 31.07.2018
3052112018 ELIZABETE CRISTINA DE SOUZA CAMPELO 13.693-0 Municipal da Saúde 2005/2015 02.07.2018 a 31.07.2018
3052952018 MÔNICA BEZERRA MENDONÇA MULLER 13.608-5 Municipal da Saúde 2005/2015 02.07.2018 a 31.07.2018
3052012018 FRANCISCA HOSANA BARRETO DE OLIVEIRA 12.671-3 Municipal da Saúde 2000/2010 02.07.2018 a 31.07.2018
3052242018 CIRLENE ANTONIA DE FARIAS 11.007-8 Municipal da Saúde 2007/2017 01.06.2018 a 27.11.2018

Jaboatão dos Guararapes,11 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.554/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 PAULO RICARDO DA SILVA LARGES 21.534-1 Téc. em Saúde/Téc. Em Enfermagem Médio 280/2018 08.08.2017
02 DRIELLY PEREIRA DOS SANTOS 21.563-5 Téc. em Saúde/Téc. em Enfermagem Médio 281/2018 02.08.2017
03 SHERLAINE FELIX DE ALBUQUERQUE 20.749-7 Analista em Saúde/ Enfermeira Médio 282/2018 28.12.2016
04 ALEXANDRE LEONIDAS PEREIRA 20.898-1 Téc. em Saúde/Téc. em Enfermagem Médio 283/2018 24.08.2017
05 VERÔNICA MARIA DE LIMA GOMES LOPES 21.601-1 Analista em Saúde/ Enfermeira Médio 284/2018 06.09.2017
06 MARGARIDA MARIA PEIXOTO DE FRANÇA 21.538-4 Téc. em Saúde/Téc. em Enfermagem Médio 285/2018 04.08.2017
07 LAISA DARLEM DA SILVA NASCIMENTO 21.562-7 Analista em Saúde/ Enfermeira Médio 286/2018 02.08.2017
08 ALEXSANDRA NEVES DOS SANTOS 20.895-7 Téc. em Saúde/Téc. em Enfermagem Médio 287/2018 02.10.2017
09 EVELYN MARIA DE SENA SILVA 20.464-1 Téc. em Saúde/Téc. em Enfermagem Médio 288/2018 08.02.2017
10 FERNANDA CATARINA RAMOS DO NASC. 21.551.1 Analista em Saúde/ Enfermeira Médio 290/2018 02.08.2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.555/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 LUCILENE MARIA DA SILVA 21.727-1 Téc. em Saúde/Téc. Em Enfermagem Médio 291/2018 02.04.2018
02 DAYSE JOYCE RODRIGUES DE MEDEIROS 20.463-3 Téc. em Saúde/Téc. Em Enfermagem Médio 292/2018 18.11.2016
03 JADSON MENDONÇA GALINDO 21.557-0 Analista em Saúde/ Enfermeira Médio 293/2018 14.08.2017
04 AVERLANDIA PATRÍCIA GOMES DA COSTA 21.540-6 Téc. em Saúde/Téc. Em Enfermagem Médio 295/2018 03.08.2017
05 PRISCILA NUNES DE OLIVEIRA 21.565-1 Téc. em Saúde/Téc. Em Enfermagem Médio 296/2018 07.08.2017
06 MÔNICA FERREIRA BORBA 21.548-1 Analista em Saúde/ Enfermeira Médio 297/2018 02.08.2017
07 JULIANA CORREIA DE BARROS 13.617-0 Enfermeira Médio 298/2018 06.12.2016
08 ROSEANE MARIA CAVALCANTI SILVA 13.383-0 Enfermeira Médio 299/2018 08.03.2017
09 ELISABETE MARIA DE FRANÇA 17.002.0 Assistente em Saúde I Médio 300/2018       08.01.2018
10 FLAVIANA DA SILVA SANTOS 21.537-6 Téc. em Saúde/Téc. Em Enfermagem Médio 301/2018 02.08.2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.563/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência conforme Pareceres nºs. 132/2018, 133/2018, 134/2018, 135/2018, 136/2018, 137/2018 e 139/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de, 08.06.2018 e 07.06.2018 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3046702018 MERCIA MARILIA MANGUINHO ZIRPOLI 07.977-4 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal
3049222018 JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO SILVA 12.841-4 Sec. Espec de Ordem Pública, Seg e Def. Civil Por falta de Amparo Legal
3046692018 CRISTIANE SOARES TÔRRES DA SILVA 09.210-0 Exec. de Serv. Urbanos e Man. de Vias Públicas Por falta de Amparo Legal
3047222018 MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA 8.874-9 Exec. de Serv. Urbanos e Man. de Vias Públicas Por falta de Amparo Legal
3049182018 ELIANE JOAQUIM DA SILVA 11.292-5 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
3049202018 WILMA LIMA DA SILVA 10.297-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
3049192018 REJANE PEREIRA DA SILVA 10.704-2 Municipal da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.564/2018  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Parecer nº.128 /2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 01.06.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3047572018 SUZANY KARLA SILVA DE SANTANA 21.733-6 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes,  15 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.565/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3003812018 RICARDO ROCHA CÂMARA 16.089-0 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2022
3023532018 INEZ MARIA GUERRA SILVA 14.360-0 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2021
3021922018 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS 11.399-9 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2023
3017972018 EULÂMPIO MUNIZ DE ANDRADE 14.109-7 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.566/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Redução de Jornada de Trabalho, conforme Parecer nº. 489/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 24.04.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2994932018 LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA 16.202-7 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº567/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 

Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conformes os Pareceres nºs.578/2018 e 600/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 24.05.2018 e 01.06.2018 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3019172018 GENILSON DOMINGUES DA SILVA 08.679-7 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal
3019062018 PAULO FERNANDO DE LIMA ALBUQUERQUE 11.199-6 Municipal da Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº571/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3021852018 ANA PAULA AGUIAR DA COSTA CARVALHO 14.938-1 Municipal da Educação 2003/2013 05.06.2018 a 04.07.2018
3003762018 EVA MARIA DE MELO 12.345-5 Municipal da Educação 2000/2010 01.06.2018 a 30.06.2018
 3003912018 GLEICE DAS CHAGAS 14.100-3 Municipal da Educação 2005/2015 01.06.2018 a 29.08.2018
3017882018 ANTÔNIA FERNANDA DA LUZ SILVA 16.519-0 Municipal da Educação 2004/2014 01.06.2018 a 30.06.2018
2987822018 JOELMA ALMEIDA DE MELO 16.144-6 Municipal da Educação 2003/2013 01.06.2018 a 30.06.2018
3017872018 ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO 14.366-9 Municipal da Educação    2007/2017 01.06.2018 a 30.06.2018
3035492018 FLÁVIA LUÍZA DE LIRA 14.627-7 Municipal da Educação 2003/2013 01.06.2018 a 30.06.2018
3029872018 EDSANDRA ANITA E SILVA 14.367-7 Municipal da Educação 2007/2017 01.06.2018 a 30.06.2018
3035512018 MANOEL DA PENHA SOUZA FILHO 09.228-2 Municipal da Educação 2006/2016 01.06.2018 a 29.08.2018

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº572/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3023512018 SAULO ARAGÃO SANTOS 16.817-3 Municipal da Educação 2006/2016 01.06.2018 a 30.07.2018
3029932018 ADRIANO GOMES NOGUEIRA 16.815-7 Municipal da Educação 2006/2016 01.06.2018 a 30.07.2018
 2992852018 RONALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 15.126-2 Municipal da Educação 2003/2013 24.04.2018 a 22.06.2018
3013932018 JADILMA BARBOSA DE ARAÚJO 16.407-0 Municipal da Educação 2004/2014 01.06.2018 a 30.07.2018
2987872018 MAVIAEL COELHO DA SILVA 11.925-3 Municipal da Educação 1999/2009 02.05.2018 a 28.09.2018
3003752018 IVANEIDE FERREIRA DE PAULA 13.383-3 Municipal da Educação 1995/2005 17.05.2018 a 15.06.2018
3007622018 ANA KELY DOS SANTOS SILVA 16.157-8 Municipal da Educação    2003/2013 01.06.2018 a 30.06.2018
3021832018 SAMUEL FARIAS DA SILVA 14.127-5 Municipal da Educação 1996/2006 01.06.2018 a 30.06.2018
3020312018 EDVALDO ALVES SOARES 16.714-2 Municipal da Educação 2004/2014 01.06.2018 a 30.06.2018
3012982018 SOLANGE FREIRE DA LUZ 16.839-4 Municipal da Educação 2006/2016 01.06.2018 a 30.06.2018

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.573/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3050292018, datado de 18.05.2018

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 14.05.2018 a 12.06.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, à servidora KELLY BARBOSA GOMES RAMOS, matrículas nºs. 20.836-1 cargo Guarda Municipal I, lotada na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.574/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº. 515/2018, datada de 01.06.2018, que concedeu Transferência ao servidor GIVALDO DOS SANTOS TORRES mat. 07.627-9.

Onde se lê: Secretaria Municipal da Fazenda
Leia-se:  Secretaria Executiva da Receita 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.575/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3047872018, datado de 16.05.2018

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 43 (quarenta e três) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 19.03.2018 a 30.04.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, à servidora REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS, matrículas nºs. 16.130-6 cargo Professor 1 Classe III 3E, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.576/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3051472018, datado de 21.05.2018

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 14.05.2018 a 11.08.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO, matrículas nºs. 19.324-0 cargo Professor 2 Classe I 1B, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.577/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018, Decreto nº 070/2013 de 18 de junho de 2013 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral – Cartório da 147 Zona Eleitoral, o servidor JORGE WELLINGTON DE MENEZES, matrícula nº 15.269-2, Agente Manutenção Infraestrutura Escolar III-E da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 11.07.2016 até 29.09.2017

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.578/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3053102018, datado de 23.05.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde/Técnico em Enfermagem, o servidor DAVI SANTANA DOS SANTOS, mat. 20.058-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 23.05.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 266/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 213/2017 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA (COMPUTADORES, PROJETORES, MULTIMIDIA E PLATAFORMA TECNOLOGICA PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, EDIÇÃO E PROGRAMAÇÃO) PARA VIABILIZAR AS AÇÕES DA INCUBADORA JABOATAO CRIATIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 219.827,49 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: PUHL INFORMÁTICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ N.º 10.335.363/0001-31, com valor total de R$ 20.048,00 (vinte mil e quarenta e oito reais) para o LOTE 01, e com valor total de R$ 61.790,00(sessenta e um mil, setencentos e noventa reais) para o LOTE 09; O. S. COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 05.372.103/0001-04, com valor total de R$ 6.516,00 (seis mil quinhentos e dezesseis reais) para o LOTE 02; LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA-EPP inscrita no CNPJ N.º 10.793.812/0001-95, com valor total de R$13.233,00 (treze mil duzentos e trinta e três reais) para o LOTE 03; 18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS -EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ N.º 20.174.368/0001-83, com valor total de R$ 10.234,98 (dez mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos) para LOTE 05; ÁGUIA BRANCA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ N.º 15.111.687/0001-00, com valor total de R$ 5.482,99 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), referente ao LOTE 08; TECHNO SPACE COMÉRCIO DE PRODUTOS TECNOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ N.º 09.470.258/0001-26 com valor total de R$ 7.589,00 (sete mil quinhentos e oitenta e nove reais), para o LOTE 10.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2018.

Daniel Pessoa
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE.
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089.2018.PE.022.SDES.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO, PREMIAÇÃO, INFRAESTRUTURA, COMUNICAÇÃO, SONORIZAÇÃO E ARBITRAGEM PARA ATENDIMENDO AO PROJETO TORNEIO REGIONAL DE FUTEBOL PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO e a ADJUDICAÇÃO do objeto às empresas vencedoras do certame: FRANCINEUDO MOREIRA DE FARIAS, inscrita no CNPJ Nº 06.369.865/0001-06 com endereço à Av. Recife, nº 3117, Ipsep – Recife/PE – CEP: 51.350-670, que ofertou para o lote 01 o valor de R$ 28.964,74 (vinte e oito mil novecentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos); para o lote 02 o valor de R$ 5.197,96 (cinco mil, cento e noventa e sete reais e noventa e seis centavos); para o lote 03  o valor de R$ 71.023,10 (setenta e hum mil , vinte e três reais e dez centavos); para o lote 04 o valor de R$ 11.976,00 (onze mil, novecentos e setenta e seis reais); para o lote 05 R$ 13.628,40 (treze mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). Valor total dos Lotes: R$ 130.790,20 (cento e trinta mil, setecentos e noventa reais e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Junho de 2018.

ANDRÉ TRAJANO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101.2018.PE.025.SDES.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018 – CPL 3 – Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Recursos Humanos, infraestrutura e material gráfico para atendimento a I Mostra de Cinema, Dança, Teatro e Poesia que será realizada no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor: máximo de R$ 329.872,50 (trezentos e vinte e nove mil oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). INÍCIO DA DISPUTA: 05/07/2018, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital na íntegra, bem como as Informações referentes as impugnações poderão ser retirados no endereço eletrônico: Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) – CÓDIGO 725006 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2018.

Etiene  Oliveira 
Pregoeira

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