poder executivo

23 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 248 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1460 / 2020, de 22 de dezembro de 2020

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores, para alterar os artigos indicados, modificar a Lei Municipal nº 851/2013, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei modifica a legislação tributária do Município, o CTM, Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, e a Lei Municipal nº 851, de 14 de maio de 2013, com vistas a:

I – tornar obrigatória a atualização dos parâmetros de apuração do valor do terreno e do valor da construção, integrantes da “Tabela de Valores Genéricos de Terrenos” e da “Tabela de Preços de Construção”, respectivamente, nos termos do art. 10 do CTM;

II – atender às novas diretrizes para o imposto sobre serviços de qualquer natureza, nos termos da Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020.

Art. 2º O art. 11 da Lei Municipal nº 155, de 1991, que dispõe sobre os tributos de competência do Município e dá outras providências, Código Tributário Municipal (CTM), passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 11. ( )

§ 1º. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 15 de setembro do segundo ano do mandato, projeto de lei com proposta de atualização dos parâmetros de apuração do Valor de Terreno (VT) e do Valor da Construção (VC), de que trata o art. 10 desta Lei, observado o disposto no § 7º deste artigo. (NR)

§ 1º-A. A atualização dos parâmetros de apuração do VT e do VC de que trata o § 1º deste artigo será aplicada no ano-calendário de sua publicação se esta for realizada até o dia 10 de novembro; (AC)

( )

§ 7º. O não encaminhamento do projeto de lei, previsto no § 1º deste artigo, implica na atualização da “Tabela de Valores Genéricos de Terrenos” e da “Tabela de Preços de Construção”, por ato do Executivo, até o limite da inflação anual, medida pelo mesmo indexador aplicável aos tributos municipais, nos termos da legislação municipal aplicável. (NR)

( )

Art. 3º O Capítulo II – Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, da Lei Municipal nº 155, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 35. São responsáveis pelo recolhimento do imposto, ainda que imunes ou isentos de qualquer tributo federal, estadual ou municipal, o tomador, o intermediário ou aquele que, de qualquer forma, esteja ligado, direta ou indiretamente, à prestação dos serviços previstos no art. 32, sem prejuízo do disposto no art. 58-B desta Lei: (NR)

( )

IV – ( )

( )

f) REVOGADA

( )

VII – REVOGADO

( )

X – as pessoas referidas nos incisos II ou III do § 9º do art. 38, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I daquele parágrafo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01 da Lista de Serviços do art. 32, todos desta Lei. (AC)

( )

§ 5º. As normas previstas neste artigo não alcançam os tomadores ou intermediários dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01, sem prejuízo do disposto no inciso X deste artigo, nem dos serviços previstos no subitem 15.09, todos da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei. (AC)

Art. 38. ( )

( )

XXIII – do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09 da Lista do art. 32 desta Lei. (NR)

( )

§ 4º. REVOGADO

§ 5º. Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos §§ 6º a 12 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos XXI, XXII e XXIII do caput deste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo irrelevantes para caracterizá-la as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. (AC)

§ 6º. No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços do art. 32 desta Lei, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. (AC)

§ 7º. Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto no § 6º deste artigo. (AC)

§ 8º. No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços do art. 32 desta Lei, prestados diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão. (AC)

§ 9º. O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicílio do tomador dos demais serviços referidos no subitem 15.01 da lista de serviços do art. 32 desta Lei, relativos às transferências realizadas por meio de cartão de crédito ou débito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por: (AC)

I – bandeiras; (AC)

II – credenciadoras; ou, (AC)

III – emissoras de cartões de crédito e débito. (AC)

§ 10. No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços do art. 32 desta Lei, o tomador é o cotista. (AC)

§ 11. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado. (AC)

§ 12. No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País. (AC)

“ Art. 48. ( )

I – por homologação, em razão da antecipação do pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa, inclusive quanto aos pagamentos efetuados pelos prestadores de serviços referidos no art. 39-A desta Lei, observado o disposto no § 6º deste artigo. (NR)

( )

§ 6º. Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, em relação aos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei, serão observadas as normas previstas no art. 7º da Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020. (AC)

Art. 50. ( )

I – mensalmente, nas datas fixadas pelo Poder Executivo, nas hipóteses dos artigos 39, 39-A e 44 desta Lei e quando se tratar do imposto sujeito ao desconto na fonte, observado o disposto no § 8º deste artigo; (NR)

( )

§ 8º. O imposto cujos fatos geradores estejam previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei será pago, mensalmente, na data prevista no art. 7º da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020. (AC)

“ Art. 55. ( )

( )

§ 1º. Decreto do Poder Executivo regulamentará forma, limites e prazos, para efeito do disposto neste artigo. (RENUMERADO)

§ 2º. Excluem-se do disposto neste artigo, os prestadores dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei, observado o disposto no § 3º deste artigo. (AC)

§ 3º. Os prestadores dos serviços descritos no § 2º deste artigo estão obrigados a informar todos os dados de suas atividades de prestação de serviços no Sistema Eletrônico de Padrão Unificado de que trata o art. 2º da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020, até a data prevista no art. 3º daquela Lei Complementar. (AC)

“ Art. 55-A. REVOGADO

“ Art. 55-B. REVOGADO

“ Art. 55-C. As informações prestadas, nas formas e prazos estabelecidos no art. 55 desta Lei, quando resultarem em imposto sobre serviços de qualquer natureza, devido em razão de sua atividade ou em função da responsabilidade prevista no art. 35 desta lei, constituem confissão de dívida e instrumento hábil para a exigência do respectivo tributo que não tenha sido pago, especialmente pela forma eletrônica de notificação ou por meio de autuação fiscal, nos termos desta Lei. (NR)

Art. 58-B. ( )

( )

§ 7º. O disposto neste artigo não se aplica aos prestadores dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei, nos termos do que dispõe o art. 5º da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020; (AC)

Art. 4º O art. 134 e o art. 140 da Lei Municipal nº 155, de 1991, passam a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 134. ( )

( )

III – ( )

( )

s) falta da declaração prevista no § 3º do art. 55 desta Lei e art. 2º da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020, hipótese em que a multa será aplicada por mês não declarado, observado o limite previsto no § 5º deste artigo. (AC)

( )

Art. 140. ( )

( )

§ 2º. Quando o término do prazo para recolhimento de tributo municipal recair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer: (NR)

I – no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior, com expediente bancário, em relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, incidente sobre os fatos geradores previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020; (AC)

II – no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, em relação aos demais casos. (AC)

Art. 5º O art. 1º e o art. 1º-A da Lei Municipal nº 851, de 14 de maio de 2013, que institui a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, dispõe sobre a geração e utilização de créditos relativos ao ISS pelos tomadores de serviços no âmbito do Programa em Dia com a Cidade, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 1º ( )

( )

§ 6º. O disposto neste artigo não se aplica aos prestadores dos serviços previstos nos subitens 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 da Lei Municipal nº 155, de 1991, por serem expressamente dispensados de emissão de nota fiscal de serviços, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020. (AC)

Art. 1º-A ( )

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos prestadores dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da Lista de Serviços do art. 32 da Lei Municipal nº 155, de 1991, que terão regime próprio de apuração do imposto devido, nos termos do que dispõem os arts 2º e seguintes da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020. (AC)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 155, de 1991:

I – a alínea “f” do inciso IV e o inciso VII, ambos do art. 35;

II – o § 4º do art. 38;

III – o art. 55-A;

IV – o art. 55-B.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

35082


AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, quintas-feiras, vésperas de Natal e Ano Novo, serão Pontos Facultativos, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2020.

TACYANA SALES

Chefe de Gabinete do Prefeito

35126


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 768 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR as renovações das Cessões dos servidores desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO

13.502-0

REGINALDO ARAÚJO DE LIMA

172.230-1

01/01/2019

até

31/12/2019

PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA

15.363-0

JEZER ALVES DA SILVA

256.159-0

01/01/2019

até

31/12/2019

ANDRÉA DE KÁSSIA DOS SANTOS SILVA

14.837-7

MARILIA FERREIRA VILELA

191.505-3

01/01/2019

até

31/12/2019

EDNÁRIO LOPES DE OLIVEIRA

14.762-1

VÂNIA MARIA DA SILVA

172.898-9

01/01/2019

até

31/12/2019

PATRICIA DE MEDEIROS SOARES

16.727-4

GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO

271.454-0

01/01/2019

até

31/12/2019

RICARDO LUIZ DA SILVA FREIRE

14.368-5

KARLLA SIMONE COSTA

116.386-4

01/01/2019

até

31/12/2019

STELITA LOPES DE SIQUEIRA

13.861-4

MARIA FRANCISCA DE ASSIS SILVA

262.554-7

01/01/2019

até

31/12/2019

RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA

11.898-2

ALUISIO DE MORAIS LIMA FILHO

251.523-7

01/01/2019

até

31/12/2019

EMÍLIA GEORGINA DE MELO RAMOS

15.017-7

VÂNIA MARIA MONTARROYOS SILVA ARAÚJO

175.132-8

01/01/2019

até

31/12/2019

YANNA CARLA DA SILVA MELO

18.331-8

MARIA ROSINALVA DE LIMA

172.765-6

01/01/2019

até

31/12/2019

JANAINA BEZERRA DE SOUZA

14.866-0

ANA LÚCIA COSTA DE LIMA

303.866-1

01/01/2019

até

31/12/2019

ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA

15.337-0

EVALDO NITO DA COSTA

240.293-9

01/01/2019

até

31/12/2019

BETAILDE GOMES DA SILVA MAIA

13.967-0

ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS

245.301-0

01/01/2019

até

31/12/2019

LENIRA MARIA MIRANDA VARELA

14.349-9

GEORGOS DE ASSUNÇÃO SANTOS

194.142-9

01/01/2019

até

31/12/2019

SUZANA VARELA DA SILVA

18.880-8

ZILDA GONÇALVES DA SILVA

254.854-2

01/01/2019

até

31/12/2019

VALDIR FERREIRA DA SILVA

15.197-1

PAULO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR

194.040-6

01/01/2019

até

31/12/2019

BELX MARIA DE OLIVEIRA

14.556-4

MARIA DE LOURDES TELES BUARQUE GUSMÃO

306.846-3

01/01/2019

até

31/12/2019

SUELLEN WANESSA OLIVEIRA DA SILVA

18.640-6

SIMONE GONZAGA DE MACEDO

174.737-1

01/01/2019

até

31/12/2019

GEIZA MARIA CAVALCANTE BRASIL

17.910-8

ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS

194.023-6

01/01/2019

até

31/12/2019

CICLEIDE MARIA DA COSTA LIRA

15.077-0

PATRICIA SILVA LEMOS

249.670-4

01/01/2019

até

31/12/2019

SÉRGIO MARTINS DA SILVA

18.881-6

MARTA REGINA BARROCA PINTO

306.480-2

01/01/2019

até

31/12/2019

PAULA FRASSINETTI BANDEIRA DE MELO

13.149-0

HENRIQUE CAVALCANTI COELHO PEREIRA

259.042-6

01/01/2019

até

31/12/2019

CLÉIA SANDRA GONÇALVES CABRAL

13.140-7

ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO

174.044-0

01/01/2019

até

31/12/2019

JOSÉ ROBERTO LIMA DE MIRANDA

15.169-6

ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO

189.524-9

01/01/2019

até

31/12/2019

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 769 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA

16.205-1

VILMA AMARAL DE SOUZA

195.008-8

02/01/2019

até

31/12/2019

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 770 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018, Ofício n.º 443/2019 – SME/PJG de 10 de junho de 2019 e do Ofício n.º 640/2020 – SME/PJG de 09 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências do servidor relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, no período e condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO

CONDIÇÃO

NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA

18.364-4

PROFESSOR

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

02.01.2019

até

23.04.2019

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 771/ 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018, Ofício n.º 443/2019 – SME/PJG de 10 de junho de 2019 e do Ofício n.º 626/2020 – SME/PJG de 04 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências da servidora relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, no período e condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO

CONDIÇÃO

SANDRA MARIA DE CASTRO LINS

13.875-4

PROFESSORA

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

02.01.2019

até

31.03.2019

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 772 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018, Ofício n.º 443/2019 – SME/PJG de 10 de junho de 2019, Ofício n.º 588/2019 – SME/PJG de 31 de julho de 2019 e do Ofício n.º 626/2020 – SME/PJG de 04 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

SANDRA MARIA DE CASTRO LINS

13.875-4

ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO

174.044-0

01.04.2019

até

07.07.2019

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 773 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018, Ofício n.º 443/2019 – SME/PJG de 10 de junho de 2019, Ofício n.º 588/2019 – SME/PJG de 31 de julho de 2019 e do Ofício n.º 626/2020 – SME/PJG de 04 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

SANDRA MARIA DE CASTRO LINS

13.875-4

HENRIQUE CAVALCANTI COELHO PEREIRA

259.042-6

08/07/2019

até

31/12/2019

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 08 de julho de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 774 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019 de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018, Ofício n.º 528/2019 – SME/PJG de 04 de julho de 2019, Ofício n.º 588/2019 – SME/PJG de 31 de julho de 2019, Ofício n.º 614/2020 – SME/PJG de 23 de outubro de 2020 e do Ofício n.º 625/2020 – SME/PJG de 04 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências do servidor relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, no período e condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO

CONDIÇÃO

JOSÉ ROBERTO LIMA DE MIRANDA

15.169-6

PROFESSOR

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

08.07.2019

até

30.09.2019

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, o servidor JOSÉ ROBERTO LIMA DE MIRANDA, Matrícula: 15.169-6, Professor, o qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco e LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo a 01/10/2019.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na Portaria de nº 746/2020 – SEGEP, datada de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 244 de 17 de dezembro de 2020, que fez retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes o servidor Adonias Teixeira Melo Filho e o lotou na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

ONDE SE LÊ: ADONIAS TEIXEIRA MELO JÚNIOR

LEIA-SE: ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35112


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 295/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017.

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste do texto descrito na portaria nº 186/2017- SME do D.O.M de 06 de outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Artigo 3º da Portaria Nº 186/2017 – SME,de 06 de outubro de 2917, que passa a vigorar com a seguinte redação:(…) Art. 3º. Para atender o Programa, serão distribuídos livros paradidáticos aos estudantes citados no artigo anterior,no número de até 05 (cinco) exemplares por ano.

a) Revogado;

b) Revogado.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35117


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação da Cláusula primeira do instrumento, onde se lê Lote 09 leia-se Lote 03, bem como todos os itens do respectivo lote. REGISTRADA: VIEIRA E GOIS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME – CNPJ: 26.958.780/0001-70. Jaboatão dos Guararapes, 28/08/2020. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira . Secretária Executiva da Mulher.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação de contrato de Imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Jardim Jordão/Guararapes.. CONTRATADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA – CPF: 055.634.374.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SDE. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Fornecimento DE 03 (TRÊS) LOJAS COLABORATIVAS EM FORMATO DE CONTÊINER E DE 80 BARRACAS PADRONIZADAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DOS EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Lote 1. . CONTRATADA: MAXQUALY COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 10.688.543/0001-05. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/01/2021 a 28/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendendorismo.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato referente a execução de serviços de manutenção, regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.639.102,61 (seis milhões seiscentos e trinta e nove mil e cento e dois reais e sessenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2020 a 22/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/10/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação e cessão de saldo para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS, referente ao contrato de serviços especializados de impressão departamental.. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 300.660,00 (trezentos mil e seiscentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/10/2020 a 25/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019 – SEFAZ. OBJETO: Renovação do contrato referente a prestação de serviços de motoboy (motofrete). CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.599,04 (quarenta e cinco mil e quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2020 a 25/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2020. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação de Contrato para Prestação de Serviços de Publicidade e Propaganda, Planejamento de Comunicação e Marketing à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2020 a 01/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/11/2020. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente de Comunicação Institucional.


CONTRATO Nº 030/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.2020.PE.013.SAS.CPL6. OBJETO: fornecimento de refeições prontas, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição para atendimento das necessidades de execução do Programa Acessuas Trabalho. CONTRATADA: Cristal Eventos LTDA. – CNPJ: 19.206.070/0001-29. VALOR: R$ 103.968,00 (cento e três mil e novecentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: 10/11/2020 a 10/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo e qualitativo referente a 23,91% no contrato para construção de Unidade de Saúde da Família – USF – Portal dos Prazeres. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. VALOR ACRESCIDO: R$ 152.532,82 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 790.532,82 (setecentos e noventa mil e quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2020.PE.063.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 07.. REGISTRADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 05.400.006/0001-70. VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 084/2020 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: O presente instrumento tem por objeto a Rerratificação do Contrato 084/2020 – SMS no Processo Licitatório. CONTRATADA: MÁRCIO JOÃO FLORÊNCIO – CPF: 034.779.724.57. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2020.PE.033.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM: 18. REGISTRADA: AP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 32.651.599/0001-10. VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato, em caráter excepcional, referente a prestação de serviços de acesso a internet móvel banda larga sem fio.. CONTRATADA: Telefônica Brasil S.A. – CNPJ: 02.558.157/0001-62. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 155.610,00 (cento e cinquenta e cinco mil e seiscentos e dez reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2020 a 21/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SME. OBJETO: Renovação, Repactuação de 7,65% em razão da Convenção Coletiva de Trabalho e Alteração do endereço empresarial referente ao contrato de prestação de serviços de motoristas.. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 306.162,72 (trezentos e seis mil e cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.308.314,16 (quatro milhões trezentos e oito mil e trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2020 a 01/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Giane Freitas de Lima. CONTRATADA: Josebias Siqueira de Albuquerque – CPF: 347.720.657.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 01/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SMS. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 2,05%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho, no contrato de conservação predial para atendimento das necessidades da secretaria de saúde da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli – CNPJ: 08.362.490/0001-88. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.195,92 (dezenove mil e cento e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 954.304,80 (novecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e quatro reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 032/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do termo de colaboração referente as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186.2020.PE.082.SME.CPL6. OBJETO: Registro de Preços com validade de 12 (Doze) meses, para aquisição de material Bibliográfico – ESPECÍFICO PARA O PROGRAMA APROVA BRASIL, a serem trabalhados no Ano Letivo de 2021, para melhoria das proficiências em Língua Portuguesa e Matemática, com vistas ao aumento do desempenho dos Estudantes do ensino fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO ITEM, que será aplicado sobre o “valor de capa” ou “valor de tabela”, praticado pelas Editoras/Distribuidores, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes. LOTES I e II . REGISTRADA: EDITORA MODERNA LTDA – CNPJ: 62.136.304/0001-38. VALOR: R$ 5.793.613,39 (cinco milhões setecentos e noventa e três mil e seiscentos e treze reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA: 14/12/2020 a 14/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189.2020.PE.085.SAS.CPL6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA), INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO, A SEREM UTILIZADAS NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID- 19). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto o vencedor do certame: MCP REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.088.039/0001-99, referente aos lotes 01 e 02 com valor global de R$ 139.950,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais), e considerando a Lei Municipal nº. 400/2010. Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

35062


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JULGAMENTO DE RECURSO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172.2020.PE.071.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2020 – OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE QUADRO BRANCO, CONFORME JUSTIFICATIVA E ESPECIFICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO, observando as especificações e quantidades, conforme estabelecido no Termo de Referência. A Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 355/2006 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, ACATO em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 172.2020.PE.071.SME.CPL3, interposto pela Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ ,CNPJ nº 11.295.284/0001-07, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora do certame a licitante G P COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.375.274/0001-16, para o ITEM 1, Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: G P COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.375.274/0001-16, referente ao ITEM 1, com valor global de R$ 225.997,50 (Duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) e o ITEM 2, com valor global de R$ 72.780,00 (Setenta e dois mil, setecentos e oitenta reais) . Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº187.2020.PE.083.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SANITIZAÇÃO, CONFORME QUADRO A SEGUIR, ONDE É RELACIONADO O QUANTITATIVO DE ITENS A SEREM UTILIZADOS. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: R.CLEAN COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº.26.728.117/0001-80, referente aos LOTES 1, com valor global de R$ 109.919,25 (Cento e nove mil, novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos); LOTE 2, com valor global de R$ 40.945,75 (Quarenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos); LOTE 3, com valor global de R$ 59.128,05 (cinquenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e cinco centavos) e o LOTE 4, com valor global de R$ 20.611,10 (vinte mil, seiscentos e onze reais e dez centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO PREV.

HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 173.2020.PE.072.SAD.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO 072/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra para execução de serviços de auxiliar de serviços gerais, copeiro, motorista e porteiro, para atender as necessidades de funcionamento do Instituto de Previdência do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO PREV. Comunico sua ADJUDICAÇÃO à empresa vencedora: ATIVA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, CNPJ nº 22.778.636/0001-00, o Lote 01, no valor de R$ 162.696,01 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e noventa e seis reais e um centavo). Valor global HOMOLOGADO R$ 162.696,01 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e noventa e seis reais e um centavo).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 203.2020.PE.095.SDI.CPL4. Pregão Eletrônico 095/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição corporativa de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em copos plásticos descartáveis de 200ml e garrafas plásticas descartáveis de 500ml.através de registro de preços. Valor Máximo Aceitável: R$ 54.344,40 (cinquenta e quatro mil e trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/01/2021 às 09:30. Abertura das Propostas: 12/01/2021 às 09:30. Início da disputa: 12/01/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Dezembro de 2020. CPL 4. Francisco José Oliveira.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ERRATA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159.2020.PE.065.SMS.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EVENTUAL E PARCELADO DE OXIGENOTERAPIA AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), AO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (AP) E A AO SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICOS E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES. Onde se lê: R$ 1.982.023,34 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil, vinte e três reais e trinta e quatro centavos) para o ITEM 02. Leia-se: R$ 1.981.635,34 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para o ITEM 02. Onde se lê: O valor GLOBAL HOMOLOGADO do pregão é de R$ 2.158.740,14 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta reais e quatorze centavos). Leia-se: O valor GLOBAL HOMOLOGADO do pregão é de R$ 2.158.352,64 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ERRATA

PProcesso Licitatório Nº: 170.2020.RDC.011.SIN.CPL1. RDC 011.2020. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: Obras de contenção de encostas no município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Onde se lê: VALOR GLOBAL de R$ 4.806.204,43 (quatro milhões, oitocentos e seis mil, duzentos e quatro reais e quarenta e três centavos). Leia-se: VALOR GLOBAL de R$ 4.806.063,46 (quatro milhões, oitocentos e seis mil, sessenta e três reais e quarenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.

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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
TACYANA SALES

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA