poder executivo

23 de Março de 2017 – Ano XXVII – N°054 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 22 DE MARÇO DE 2017

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

Ato n.º 1226/2017 – EXONERAR SANDRA MARIA PAES BARRETO MACHADO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, do GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito, a partir de 1º de março de 2017.

Ato n.º 1227/2017 – NOMEAR ANA FRANCISCA CAVALCANTI, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 7, símbolo CCA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de março de 2017.

Ato n.º 1228/2017 – NOMEAR ROSA NERRILANE PEREIRA DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CCA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito, a partir de 1º de março de 2017.

Ato n.º 1229/2017 – NOMEAR DANIELLE BANDEIRA DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, com efeito, a partir de 1º de março de 2017.

Ato n.º 1230/2017 – NOMEAR MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG-5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Errata: No Ato n.º1224/2017. Que Exonera Daniel Antônio Sena dos Santos
Onde se lê: com efeito, a partir de 08 de março de 2017.
Leia-se: com efeito, a partir de 07 de março de 2017

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

ATOS DO DIA 23 DE MARÇO DE 2017 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016, em detrimento do parecer nº 033/2017, com base no entendimento esposado no parecer nº 014/2012 da Procuradoria Geral do Município, RESOLVE:

Ato n.º1231/2017 NOMEAR ALICE MARIA CARDOSO BEZERRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

DECRETO Nº 26, DE  23  DE MARÇO DE 2017.

Ementa: Autoriza a abertura de seleção simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 51 (cinquenta e um) vagas, sendo: 1 (um) vaga para Médico Infectologista; 9 (nove) vagas para Médico Psiquiátrica; 10 (dez) vagas para Médico Generalista para estratégia da Saúde da Família e 31 (trinta e um)  para Condutor do SAMU em Regime de Plantão.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do Artigo 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do Artigo 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o direito à saúde para todas as pessoas, se encontra disciplinado na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela implantação da Política de Saúde, com vistas a garantir o atendimento de serviços essenciais e que não podem ser paralisados;

CONSIDERANDO atendimento da rede de Profissionais Médicos Psiquiatras para completar o quadro de vacância atual;

CONSIDERANDO a demanda reprimida de pacientes cadastrados para acompanhamento de médico infectologista e médicos generalistas;

CONSIDERANDO a precariedade nos contratos do SAMU e a impossibilidade de paralisação deste serviço essencial;

CONSIDERANDO que as funções da seleção simplificada não encontram classificados no concurso público nº 001/2015 – SEFOGEP, inexistindo banco de reserva;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital;

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de seleção simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 51 (cinquenta e um) vagas, sendo: 1 (um) vaga para Médico Infectologista; 9 (nove) vagas para Médico Psiquiátrica; 10 (dez) vagas para Médico Generalista para estratégia da Saúde da Família e 31 (trinta e um) para Condutor do SAMU em Regime de Plantão.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme a Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, que regula as contratações no âmbito da Administração Pública Municipal e deverão observar o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10, inciso II, da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL Nº 002/2017

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão devidamente nomeada para conduzir o presente processo seletivo conforme a autorização da autoridade superior do Município, o Prefeito, torna público o presente processo seletivo simplificado de que trata o Decreto Municipal nº 26, de 23 de março 2017, que visa à contratação temporária dos seguintes profissionais: Médico Psiquiatra adulto e Infantil, Médico Infectologista, Médico da Estratégia Saúde da Família, Condutor do Samu.

1.2.O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa à contratação temporária de 51 (cinquenta e um) profissionais para as funções constantes do Anexo deste edital.

1.3. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa – Avaliação Curricular de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe este Edital.

1.4.Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados o Diário Oficial da Prefeitura Municipal, bem como serão publicados no site eletrônico http://www.jaboatao.pe.gov.br.

2.DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

2.1.     São requisitos para a contratação:

2.1.1.  Ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este Edital;

2.1.2.  Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei, resguardado o tratamento concedido aos naturais de Portugal;

2.1.3.  Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.4.  Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

2.1.5.   Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

2.1.6.  Ter registro no órgão de classe referente à categoria profissional a qual pertence, quando o exercício da função exija tal inscrição;

2.1.7.  Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.1.8.  Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

2.1.9.   Para o condutor do SAMU é necessário possuir: Nível médio completo, Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D” – expedida há no mínimo 01 (hum) ano; – Curso de Condutor de Veículo de Emergência;

2.1.10.  Cumprir as determinações deste Edital;

2.1.11.  Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

2.1.12.  Prova de idoneidade moral, na forma exigida neste Edital.

3.   DAS VAGAS

3.1.      As vagas estão distribuídas na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, englobando as suas unidades.

3.2.     Os aprovados exercerão suas atividades nos locais compatíveis com as suas funções e consoante a jornada de trabalho descrita em Anexo deste Edital, podendo ser deslocados para outra unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal a qual se submeteram ao processo seletivo a depender do interesse público.

3.3.    DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.3.1.   Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 é assegurado o direito da inscrição para as funções desta contratação temporária, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

3.3.2.   Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99, ser-lhe-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade desta contratação temporária, para todas as funções.

3.3.3.   Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

3.3.4.   Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.3.5.   Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3.6.   O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

3.3.7.   O candidato com deficiência aprovado na Seleção de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada pela Junta Médica da Prefeitura Municipal, objetivando verificar a sua qualificação como deficiente e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições da função.

3.3.8.   No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.3.9.    A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20/12/1999; e b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do Edital.

3.3.10.  Será eliminado da lista específica o candidato com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou se a deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

3.3.11.  O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

3.3.12.  Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à Junta Médica do Município, com cópia para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas.

3.3.13.  As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por não acudirem interessados ou em virtude de não aprovação em perícia médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

3.3.14.  Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença, faltas injustificadas ao trabalho, pedidos de recolocação em outra função ou unidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez. 

4.      DAS INSCRIÇÕES:

4.1.             Local:

4.1.1.      As inscrições on-line deverão ser efetuadas pela Internet, no período de 24 de março a 05 de Abril 2017, através do site jaboatao.pe.gov.br conforme cronograma deste  Edital.

4.1.2.      As informações prestadas, bem como a documentação apresentada para a inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento do por crime contra fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo de seleção.

4.1.3.      A inscrição on-line para o Processo de Seleção Simplificada da Secretaria Municipal de Saúde para os cargos de Médico Generalista, Médico Infectologista, Médico Psiquiatra infantil e adulto e Condutor do Samu será validada mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 5.

4.1.4.      O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da Ficha de Inscrição ou por documentação falsa.

4.1.5.      As inscrições implicam no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Edital.

5.      DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

5.1.     O candidato deverá preencher Ficha de Inscrição pela Internet e apresentará a seguinte documentação nos dias 06 a 07/04/2017, na Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08h às 16h, na Av. Barreto de Menezes, S/N – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.330-900 | Fone: (81) 3377.2907|(81) 34762839, aos cuidados da Comissão Organizadora da Seleção Simplificada da Saúde.

5.1.1.      Ficha de Inscrição impressa devidamente preenchida com as informações prestadas;

5.1.2.      CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS deverá ser especificado, cada um dos documentos exigidos neste Edital com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno (modelo ANEXO VI), comprovado através das cópias documentais dos dados informados, entregue em envelope devidamente lacrado e etiquetado.

5.1.3.      A falta de veracidade nas informações prestadas pelo candidato acarretará, automaticamente, o cancelamento da inscrição ou ainda, do Contrato Temporário de Trabalho estando este formalizado.

5.1.4.      As inscrições poderão ser realizadas por Procuração, a qual deverá estar devidamente autenticada em Cartório;

5.1.5.      Tratando-se de inscrição realizada por Procuração, todas as informações registradas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

5.1.6.      As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Coordenação e Avaliação Curricular da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do direito de excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.1.7.      Após a entrega do envelope com a documentação, pelo candidato, não será permitida a juntada de nenhum outro documento ao mesmo, sob pena de desclassificação.

5.1.8.      Juntamente com o “COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

5.1.8.1.            RG – Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;

5.1.8.2.            CPF;

5.1.8.3.            Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

5.1.8.4.            Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualificação Civil);

5.1.8.5.            Comprovação de residência/domicílio;

5.1.8.6.            Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

5.1.8.7.            Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

5.1.8.8.            Currículo devidamente comprovado com documentação em anexo dos dados e experiências relacionadas.

5.2. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: a) Seleção Pública Simplificada Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/Secretaria Municipal de Saúde; b) Nome do Candidato; c) Função para à qual concorre.

5.3. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade

5.4. Não será admitido juntar ao envelope qualquer documento após a entrega na documentação presencial, também não será admitida inscrição por meio postal, fax, ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.

5.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.      DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1.   A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

6.2.   O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

6.3.    A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação;

6.4.    A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, constante em Anexo deste Edital.

6.5.     Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) Maior tempo de experiência profissional na área; b) Maior tempo de experiência na rede de saúde pública do município; c) Maior pontuação no item de cursos; d) Maior idade.

6.6.    Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.7.   Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

6.8.  Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.9.  Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

6.10.  Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.11.  O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou estagiário; ou c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou d) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado ou estagiário; e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

6.12.        As solicitações de expedição de Declaração de experiência profissional junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes deverão ser solicitadas até 48 horas antes do término do prazo de inscrição.

6.13.        A pontuação se dará a cada 6 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

6.14.        As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, seguindo as exigências citadas no item anterior a depender da natureza jurídica da Pessoa a que o candidato se vinculou.

6.15.        Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

6.16.        O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

6.17.        Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu.

6.18.        Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.

6.19.        Estágios curriculares e/ou extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

7.      DA CLASSIFICAÇÃO

7.1.            Estarão classificados os candidatos que não forem eliminados na avaliação curricular.

7.2.            O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico jaboatao.pe.gov.br na data provável constante no anexo deste Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

7.3.            A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes comunicará os candidatos selecionados dos atos e resultados da presente seleção por correspondência eletrônica (e-mail), telefone  e/ou telegrama.

8.      DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1.            Os candidatos aprovados serão convocados através do Diário oficial do Município e no site http://www.jaboatao.pe.gov.br, de acordo com o número de vagas estabelecido no ANEXO I, e deverão se submeter a Exame Médico Admissional, sob a responsabilidade da Junta Médica da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

8.2.            Para a realização do Exame Médico Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a)      Hemograma Completo;

b)      Glicemia em jejum;

c)      Sumário de Urina;

d)     Eletrocardiograma com parecer cardiológico;

e)      Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

8.3.            Os exames descritos neste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 60 (sessenta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional.

8.4.            No Exame Médico Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi aprovado.

8.5.            O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Admissional poderá recorrer da decisão da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

8.6.            O candidato considerado inapto no Exame Médico Admissional estará impedido de exercer suas funções e terá sua aprovação tornada sem efeito.

9.      DOS RECURSOS

9.1.            Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado em Anexo VIII deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante em Anexo deste Edital.

9.2.            Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, entregues pessoalmente ou por intermédio de procuração, desde que observadas às regras do item 5, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme datas e horários fixados em Anexo VIII deste Edital.

9.3.            Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou encaminhados por meio postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

9.4.            Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

9.5.            Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

9.6.            O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

a) Preencher o recurso com letra legível;

b) Apresentar argumentações claras e concisas.

9.7.            Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela Portaria nº 008/2017 SMS.

10.  DA CONTRATAÇÃO

10.1.        São requisitos básicos para a contratação:

10.1.1.  Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

10.1.2.  Ser brasileiro nato ou naturalizado;

10.1.3.  Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

10.1.4.  Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

10.1.5.  Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

10.1.6.  Estar em dia com as obrigações eleitorais;

10.1.7.  Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho;

10.1.8.  Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo, em caso de conclusão do Ensino Superior;

10.1.9.  Prova de idoneidade moral demonstrada por meio de apresentação de certidão de antecedentes criminais e caso seja a situação, a da respectiva reabilitação.

10.2.        Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, conforme disciplina a Lei Municipal nº 99/2001.

10.3.        A convocação para as contratações se dará por meio de ato oficial publicado no Diário Oficial do município e no site indicado neste Edital.

10.4.        As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção da situação que ensejou a contratação.

10.5.         Fica proibido o desvio de função de pessoa contratada, na forma da Lei nº 99/2001, bem como a recontratação de candidatos, antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, a contar da data da convocação.

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.        Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, após preenchidas as vagas, instituir banco de reserva entre os inscritos não eliminados, que poderão ser convocados em caso de substituições ou conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, observada a ordem de classificação.

11.2.        A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

11.3.        Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

11.4.        O presente certame tem validade de 12 (doze) meses contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

11.5.        Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

11.6.        A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

11.7.        O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura.

11.8.        O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

11.9.        Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, bem como rescindido seu contrato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.10.    A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção ou por mudança de residência após a sua contratação.

11.11.    Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados e terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

11.12.    Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no diário oficial e sítio eletrônico da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

11.13.    O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, englobando as suas unidades, e seu local de trabalho poderá ser alterado, no interesse da Administração Pública Municipal desde que respeitada a função para qual foi selecionado e a jornada de trabalho que se obrigou a submeter.

11.14.    A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

11.15.    Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Organizadora.

COMISSÃO ORGANIZADORA 

Nome Matrícula Órgão
BRUNO FALCÃO RAPOSO 59.1875 Secretaria Municipal de Saúde
AEXALGINA TAVARES 59.2186 Secretaria Municipal de Saúde
CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA 19.913-3 Secretaria Municipal de Saúde
VANIA FREITAS 59.2172 Secretaria Municipal de Saúde
ERIC BERTOLDO DA SILVA 59.180-4 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

Função Carga horária Vagas Vagas PCD Total de vagas
Condutor de Veículo de Urgência 40hs 28 03 31
Médico da Estratégia Saúde da Família 40hs 08 02 10
Médico Infectologista 20hs 01 00 01
Médico Psiquiatra Infantil 20hs 02 01 03
Médico Psiquiatra Adulto 20hs 05 01 06

ANEXO II – LOCAIS DE TRABALHO

1.      UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

  1. UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
  2. POLICLÍNICAS
  3. SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO – SAE
  4. BASE DO SAMU
  5. CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL – CAPS

ANEXO III – FUNÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Função Requisitos Carga horária Remuneração
Condutor de veículo de urgência Certificado de conclusão ensino médio; Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “D” definitiva; Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB, Resolução do CONTRAN N° 168/2004); e comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na função à qual concorre. 48hs R$ 1.390,31
Médico (ESF) Diploma ou Declaração de conclusão de curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC; Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição. 40hs R$ 10.904,42
Médico Infectologista do SAE Diploma ou Declaração de conclusão de curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC; Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição. 20hs R$ 5.452,21
Médico Psiquiatra Infantil Diploma ou Declaração de conclusão de curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC; Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição. 20hs R$ 5.452,21
Médico Psiquiatra Adulto Diploma ou Declaração de conclusão de curso emitida por instituição reconhecida pelo MEC; Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição. 20hs R$ 5.452,21

ANEXO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA (SAMU): Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação metropolitana e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados; Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais do serviço, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; Utilizar‑se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Manter‑se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Participar das reuniões convocadas pela direção; Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri‑los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; Acatar as deliberações da direção técnica; Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; Ter equilíbrio emocional e autocontrole; Ter disposição para cumprir as ações orientadas; Ter capacidade de manter sigilo profissional; Ter disponibilidade para a capacitação inicial do SAMU.

MÉDICOS (ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, INFECTOLOGISTA, PSIQUIATRA):

ATRIBUIÇÕES COMUNS DAS FUNÇÕES/ESPECIALIDADES MÉDICAS: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES/ESPECIALIDADES MÉDICAS

MÉDICO – ESF: Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população; Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outras); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; Supervisionar estagiários e residentes; Dar suporte técnico aos programas de saúde; Coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; Realizar registros nos prontuários; Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; Participar de reuniões administrativas e reuniões e junto à comunidade; Preencher e assinar formulários de óbito; Compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; Notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde; Dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na Estratégia de Saúde da Família. (De acordo com a LEI 949/2013)

MÉDICO INFECTOLOGISTA DO SAE: Realizar o manejo clínico dos paciente/usuários acometidos por HIV/Aids, hepatites virais, sífilis; Acompanhamento dos pacientes/usuários acometidos por HIV/Aids, hepatites virais, sífilis durante todo tratamento; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra-referência Dá laudos de diagnóstico da doença para benefício, quando necessário; Orientar os pacientes quanto ao consumo das medicações; Prescrição de medicações para o tratamento da aids, hepatites virais e sífilis; Prescrição dos exames de maior complexidade (carga viral, CD4/CD8, genotipagem, tomografias, etc); Orientação aos familiares quanto à doença, quando necessário; Trabalhar, com a equipe multiprofissional, na orientação dos grupos de apoio às pessoas vivendo com DST/HIV/AIDS.

MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL E ADULTO: Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis. Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades. Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva. Proceder rotinas de atendimento especializado, em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas. Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, realizando clínica ampliada; emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos, emitir atestados, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, realizar encaminhamentos com o preenchimento dos prontuários; aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas; Participar em reuniões de equipe; Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares; Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI) familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais; realizar o acolhimento dos pacientes; ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos; receber e atender os pacientes referenciados da rede básica ou outras especialidades; avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, realizando prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessárias contribuindo para a desospitalização dos mesmos; participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; participar das reuniões do ambulatório de saúde mental, CAPS (centro de atenção psicossocial) ou outras, sempre que convocado; garantir referência e contra-referência; ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

ANEXO V

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

 1) TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE MÉDICOS

Indicadores Pontuação

unitária

Pontuação máxima
Experiência profissional na função/especialidade para a qual o (a) candidato(a) se inscreveu. 7,5 pontos/semestre de trabalho comprovado 60
Certificado ou declaração de conclusão de Residência ou título de especialista na área ao qual o(a) candidato(a) se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC. 15 15
Certificado ou declaração de conclusão de Residência ou título de especialista em áreas correlatas à função/especialidade qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC. 10 10
Cursos de Aperfeiçoamento/Capacitação em áreas correlatas à função/especialidade o para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, com carga horária mínima de 40 horas/aula. 05 pontos/ curso 15
Total 100

 2) TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA:

Indicadores Pontuação

Unitária

Pontuação Máxima
Experiência profissional em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar 7,5 pontos/semestre de trabalho comprovado 60
Curso de APH, mínimo de 20h 10 10
Curso BLS 15 15
Cursos de Aperfeiçoamentos/Capacitação em áreas urgência/emergência, com carga horária mínima de 20 horas/aula. 05 15
Total 100

ANEXO VI

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS 

NOME COMPLETO:
E-MAIL:                                                                                        Fone:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (      ) SIM   (    ) NÃO

CARGO: _______________________________

Número da Inscrição (para uso dos servidores responsáveis pela inscrição):   ___________________________

Requerimento

Dirijo-me à Comissão Organizadora, na condição de candidato da seleção publica simplificada promovida pelo Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na oportunidade que solicito a análise da documentação anexa apresentada na ordem abaixo listada:

Documento Quantidade de folhas Cópia

(assinalar com um x)

Original (assinalar com um x)
       
 

 

     
 

 

     
       
       
       

Total de folhas que compõem o caderno: ________

[    ] Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.

Jaboatão dos Guararapes, ______ de ______________ de 2017.

Assinar: __________________________________ 

ANEXO VII

REQUERIMENTO PARA RECURSO 

                                                                                                                                                                                                     FORMULÁRIO PARA RECURSO
 

NOME                                                                            Nº INSCRIÇÃO
 

_

À Comissão Organizadora

Como candidato ao Processo Seletivo para a função de ____________________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:

Jaboatão dos Guararapes, ____de _________________de 2017.

____________________________________

Assinatura

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso, exceto a continuação das razões, caso não caiba no espaço acima.

ANEXO VIII

CALENDÁRIO

EVENTO DATA LOCAL
Publicação do Edital 23/03/2017 Diário Oficial do Município
Inscrição 24/03/2017 a 05/04/2017 Inscrição on line através do endereço eletrônico htpp://jaboatao.pe.gov.br conforme dispõe item 4.1
Entrega da documentação 06/04/2017 a 07/04/2017 Endereço: Diretamente na Secretaria Municipal de Saúde,  Av. Barreto de Menezes, S/N – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE. Fone: (81) 3377.2907 | (81) 34762839, das 08h às 16h
 Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular 25/04/2016 Endereço eletrônico http://jaboatao.pe.gov.br/ Diário Oficial da Prefeitura Municipal.
Recurso da Avaliação Curricular 26/04/2017 a 28/04/2017 Endereço: Diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, localizada Av. Barreto de Menezes, S/N – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE. Fone: (81) 3377.2907 | (81) 34762839, das 08h às 16h
Divulgação do Resultado do Recurso 02/05/2017 Endereço eletrônico http://www.jaboatao.pe.gov.br/ Diário oficial da Prefeitura Municipal
Divulgação do Resultado Definitivo 03/05/2017 Endereço eletrônico http://www.jaboatao.pe.gov.br/ Diário oficial da Prefeitura Municipal
Publicação da homologação do Resultado Final 05/05/2017 Endereço eletrônico http://www.jaboatao.pe.gov.br/ Diário oficial da Prefeitura Municipal
Convocação de candidatos 08/05/2017 a

12/05/2017

Endereço eletrônico http://www.jaboatao.pe.gov.br/ Diário oficial da Prefeitura Municipal
Recebimento de documentação 15/05/2017 a

19/05/2017

Secretaria Municipal de Saúde localizada Av. Barreto de Menezes, S/N – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE. Fone: (81) 3377
Formalização dos contratos 22/05/2016 a

25/05/2016

Secretaria Municipal de Saúde localizada Av. Barreto de Menezes, S/N – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE. Fone: (81) 3377

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Motora

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004). Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) __________________________________________(É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: ______________________________________________________________________ __________________________________________________________________ e que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Assinatura c/carimbo do médico assistente

ANEXO X

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Auditiva

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a)na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ)(NÃO SERÁ)necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Visual

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual – Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ)(NÃO SERÁ)necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

PORTARIA SESAU Nº 008/2017

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO que o direito à saúde para todas as pessoas, se encontra disciplinado na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela implantação da Política de Saúde, com vistas a garantir o atendimento de serviços essenciais e que não podem ser paralisados;

CONSIDERANDO atendimento da rede de Profissionais Médicos Psiquiatras para completar o quadro de vacância atual;

CONSIDERANDO a demanda reprimida de pacientes cadastrados para acompanhamento de médico infectologista e médicos generalistas;

CONSIDERANDO a precariedade nos contratos do SAMU e a impossibilidade de paralisação deste serviço essencial;

CONSIDERANDO que as funções da seleção simplificada não encontram classificados no concurso público nº 001/2015 – SEFOGEP, inexistindo banco de reserva;

CONSIDERANDO a necessidade de pessoal para o atendimento da população e a prestação de serviços nas Residências Terapêuticas; CAPS’s; Unidades Básicas de Saúde; Unidades de Saúde da Família; Serviço de Assistência Especializada – SAE e condutores do Samu da rede municipal de Saúde;

RESOLVE:
Art. 1°. TORNAR PÚBLICO O EDITAL N.º 02/2017, que disciplina o Processo de Seleção Simplificada para Contratação temporária e emergencial de 51 (cinquenta e um) profissionais para a Secretaria de Saúde, sendo: 1 (um) vaga para Médico Infectologista; 9 (nove) vagas para Médico Psiquiátrica; 10 (dez) vagas para Médico Generalista para estratégia da Saúde da Família e 31 (trinta e um) vagas para Condutor do SAMU em Regime de Plantão.

§ 1º  – As contratações a que se refere o Edital nº 02/2017, terão o prazo duração de até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

§ 2º  O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10, inciso II, da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

 Art. 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: 

NOME MATRÍCULA ÓRGÃO
BRUNO FALCÃO RAPOSO 59.1875 Secretaria Municipal de Saúde
AEXALGINA TAVARES 59.2186 Secretaria Municipal de Saúde
CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA 19.913-3 Secretaria Municipal de Saúde
VANIA FREITAS 59.2172 Secretaria Municipal de Saúde
ERIC BERTOLDO DA SILVA 59.180-4 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2017.

ALBERTO LUIZ  ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 063, de 21 de março de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RUTE GERALDO DOS SANTOS, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe II, Nível G, matrícula n° 14.573-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA

Presidente

 

PORTARIA Nº 064 de 15 de março de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RENILDA GOMES DE SOUZA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9491-9, lotada na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 065 de 21 de março de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JURUPITAN JOSÉ DA SILVA, no cargo de Auditor Tributário, Especialidade Auditor Tributário, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6976-0, lotado na Secretaria Executiva da Receita, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº. 018/2017-CG/1ªCPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 041/2016 – 1a. CPIA, instaurado pela Portaria n. 155/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 04 de junho de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente. 

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10(dez) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora ANA CRISTINA DA SILVA, matrícula 18.004-1, ocupante do cargo de agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde com arrimo no art. 152, inciso IV, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2017. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

 TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 013/2017 DISPENSA nº 004/2017, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ALMIRANTE DIAS FERNANDES, Nº 325, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE – CEP: 54.310-600, VISANDO O FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR ANTÔNIO JANUÁRIO, a ser efetivada com a PAROQUIA SANTO ANTÔNIO DOS PRAZERES, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.° 01.735.672/0001-08, representada legalmente pelo Padre GERSON APARECIDO DOS SANTOS, com sede na Av. Almirante Dias Fernandes, 325 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-600. Valor da locação mensal de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Período: 12 meses. Fundamento legal: art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/1993.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUNTENÇÃO

 TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 014/2017, ADESÃO nº 006/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 013.2016-SAD, realizada pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (MOTOCICLETAS), PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE TRANSPORTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Empresa Contratada: LOCASERV – LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.812.107/0001-83, com sede na Travessa Ribeiro Roma, nº 100, Cordeiro, Recife, /PE – CEP: 50.711-160. Valor total da Contratação: R$ 422.640,00 (Quatrocentos e vinte dois mil, seiscentos e quarenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2017.

RODRIGO BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão de Gestão do Patrimônio e Manutenção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato 003/2016-SEDEMS; Processo nº: 006/2016 – CPL DEMAIS. Locação do Imóvel Situado na Rua Campo Grande, 389, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, destinado do funcionamento da Escola Municipal Marízia dos Santos Melo; Locador: Maviael Nonato Rego Barros; CPF/MF: 352.130.784-00; Valor mensal da locação: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais; Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: 18/01/2016 a 31/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

 

1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 067/2015 – SEDEMS; Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de preparação e fornecimento de alimentação para atendimento aos alunos matriculados nas escolas de tempo integral incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lote 03); Contratado: MCP Refeições Ltda. ME, CNPJ/MF n° 06.088.039/0003-50. Valor Contratual Renovado: R$ 1.481.550,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil quinhentos e cinquenta reais); Prazo Acrescido: 12 meses. Nova Vigência: 31/03/2015 a 31/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.105/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 0148/2017, datado de 31.01.2017 e Protocolo nº. 28100422017.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, o servidor RODRIGO ROCHA DE FARIA, mat.19.866-8, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 31.01.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.149/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando a CI nº 023/2017 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datada de 18.01.2017.

RESOLVE:
1-RETORNAR a servidora ANA MARIA DE JESUS SANTOS, mat. 11.310-7, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, do Tribunal Regional Eleitoral-TER/PE, para a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a partir de 27.02.2017. 

2-LOTAR na Gerência de Gestão Financeira de Pessoal-GGFIP, a partir de 27.02.2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº.151/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI n°033/2017-Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas-SESURB, datada de 09.02.2017.

Considerando o Ofício n° 095/2017- Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINFRA, datado de 15.02.2017.

RESOLVE:
LOTAR o servidor ELIAS GOMES DE LIMA, mat. 11.403-0, cargo Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas –SESURB (Cemitério Parque da Paz), a partir de 01.03.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.152/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI n° 05/2017-Secretaria Municipal do Governo, datada de 25.01.2017.

RESOLVE:
LOTAR o servidor AMOM DE LIMA PEREIRA, mat. 13.601-8, cargo Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I, na Secretaria Municipal do Governo, a partir de 17.01.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.153/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Ofício nº 033/2017 da Prefeitura do Recife, datada de 02.03.2017.

RESOLVE:
1-RETORNAR a servidora JANIMÁRIA RIBEIRO DE ALMEIDA, mat. 14.354-5, cargo Professor 1 Classe-III-3E, da Prefeitura do Recife, para a Secretaria de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 02.01.2017.

2-LOTAR na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 02.01.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.154/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando a CI nº 021/2017 da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade -SEMA, datada de 15.02.2017.

Considerando o Ofício nº106/2017 da Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEINFRA, datado de 17.02.2017.

RESOLVE:
LOTAR os servidores abaixo relacionados na Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade-SEINFRA, a partir de 01.01.2017.

  MATRICULA NOME DE PARA
1 19.393-3 ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO SEOPSC SEMA/SEINFRA
2 19.394-1 ALDENIR JOSÉ ALVES ARRUDA SEOPSC SEMA/SEINFRA
3    19.462-0 ALEXANDRE BEZERRA SEOPSC SEMA/SEINFRA
4 19.395-0 ALEXANDRE CEZAR DE MORAIS LUNA SEOPSC SEMA/SEINFRA
5 19.396-8 ALTAIR FRANCISCO DE BARROS SEOPSC SEMA/SEINFRA
6 19.397-6 ANA CLAUDIA DE ANDRADE NASCIMENTO SEOPSC SEMA/SEINFRA
7 19.398-4 ANDRÉ MOREIRA DE ANDRADE SEOPSC SEMA/SEINFRA
8 19.399-2 ARISTIDES FRANCISCO DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
9 19.808-0 AUGUSTO CESAR FARIAS M.DE SOUZA SEOPSC SEMA/SEINFRA
10 19.400-0 AVERALDO VIEIRA DE MELO SEOPSC SEMA/SEINFRA
11 19.581-2 BRENO LUCAS DE OLIVEIRA MENEZES SEOPSC SEMA/SEINFRA
12 20.092-1 BRUNNO AUGUSTO ACIOLY CUNHA SEOPSC SEMA/SEINFRA
13 19.401-8 CARLOS ALBERTO C. MESNARD CORREIA SEOPSC SEMA/SEINFRA
14 19.402-6 CARLOS FABIANO FERREIRA TEODOSIO SEOPSC SEMA/SEINFRA
15 19.403-4 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA SEOPSC SEMA/SEINFRA
16 19.747-5 CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR SEOPSC SEMA/SEINFRA
17 20.100-6 CELSO LUIS MARQUES NOBRE JUNIOR SEOPSC SEMA/SEINFRA
18 19.571-5 CÍNTIA FERREIRA SOARES SEOPSC SEMA/SEINFRA
19 19.404-2 CLAUDIA DOMINICA DA SILVA CORDEIRO SEOPSC SEMA/SEINFRA
20 19.406-9 CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA SEOPSC SEMA/SEINFRA
21 19.407-7 DAVI DE SENA SOARES SEOPSC SEMA/SEINFRA
22 19.408-5 DENILSON CAVALCANTI DE ALMEIDA SEOPSC SEMA/SEINFRA
23 19.409-3 DIOGENES VIANA DE ALMEIDA SEOPSC SEMA/SEINFRA
24 19.410-7 DOUGLAS FERREIRA DA SILVA BRANDÃO SEOPSC SEMA/SEINFRA
25 19.411-5 EDEMIR PAULO DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
26 19.412-3 EDNALDO ALVES DE SOUZA SEOPSC SEMA/SEINFRA
27 19.413-1 EDNALDO ELOI DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
28 19.751-3 EDSON ALEIXO DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
29 20.094-8 ELTON COSTA DOS SANTOS SEOPSC SEMA/SEINFRA
30 19.752-1 ERIVALDO MANOEL DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
31 19.414-0 ERNANE DE SÁ LOPES SEOPSC SEMA/SEINFRA
32 19.745-9 EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO SEOPSC SEMA/SEINFRA
33 19.758-0 EVA CRISTINA DE MELO SEOPSC SEMA/SEINFRA
34 19.565-0 EVANDRO EVANGELISTA DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
35 19.415-8 EVANILDO DE SOUZA SÁ SEOPSC SEMA/SEINFRA
36 19.416-6 FABIANO GOMES TAVARES SEOPSC SEMA/SEINFRA
37 19.574-0 FABIANO VIEIRA LEITE SEOPSC SEMA/SEINFRA
38 19.417-4 FABÍOLA TORRES T. CERVEIRA PROENCA SEOPSC SEMA/SEINFRA
39 19.418-2 FERNANDO DE A SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
40 19.419-0 FLÁVIO ROBERTO LIMA DE ARAÚJO SEOPSC SEMA/SEINFRA
41 19.832-3 FRANK MEIRA LIMA SEOPSC SEMA/SEINFRA
42 19.750-5 FRANKLIN DOS SANTOS SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
43 19.420-4 FRANCISCO FELICIANO M. DE SOUZA SEOPSC SEMA/SEINFRA
44 19.421-2 GEASE DE FRANGA SOUZA SEOPSC SEMA/SEINFRA
45 19.422-0 GERALDO SANTANA DE ALQUERQUE FILHO SEOPSC SEMA/SEINFRA
46 19.423-9 GERLANE BERNADINO LINS DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
47 19.575-8 GIVANILDO JERÔNIMO SEOPSC SEMA/SEINFRA
48 19.746-7 GLEIDSON JOSÉ LOURENZO DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
49 20.097-2 GRACIELLE LOPES ALVES SEOPSC SEMA/SEINFRA
50 19.424-7 ILDO PEDRO DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
51 19.568-5 IVAN BATISTA ROCHA SEOPSC SEMA/SEINFRA
52 19.425-5 JAIME JOSE CAVALCANTI DE LIRA SEOPSC SEMA/SEINFRA
53 19.757-2 JANAÍNA BEZERRA DE SANTANA LIMA SEOPSC SEMA/SEINFRA
54 20.099-9 JEFFERSON DE AZEVEDO SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
55 19.426-3 JESSE JOSÉ DAS CHAGAS SEOPSC SEMA/SEINFRA
56 19.579-0 JOÃO VITOR BARBOSA FIGUEIREDO SEOPSC SEMA/SEINFRA
57 19.580-4 JORGE NUNES MARINHO DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
58 20.098-0 JOSÉ AYALLA DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
59 19.427-1 JOSÉ BELARMINO DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
60 20.091-3 JOSÉ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR SEOPSC SEMA/SEINFRA
61 19.428-0 JOSE DO CARMO SANTANA NETO SEOPSC SEMA/SEINFRA
62 19.572-3 JOSÉ ELIAS DA ROCHA SANTANA SEOPSC SEMA/SEINFRA
63 20.101-4 JOSÉ FERNANDES DE LIMA FILHO SEOPSC SEMA/SEINFRA
64 19.429-8 JOSÉ MANOEL SANTANA FILHO SEOPSC SEMA/SEINFRA
65 20.093-0 JOSÉ MIKE DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
66 19.430-1 JOSE ROBERTO DE ASSIS. A. NUNES SEOPSC SEMA/SEINFRA
67 19.431-0 JULIO CEZAR DE BARROS ALBUQUERQUE SEOPSC SEMA/SEINFRA
68 19.578-2 LEANDRO DE MELO BARBALHO SEOPSC SEMA/SEINFRA
69 19.432-8 LUCÉLIA MARIA MONTEIRO DE L. OLIVEIRA SEOPSC SEMA/SEINFRA
70 19.433-6 LUCIANO RAFAEL DOS SANTOS SEOPSC SEMA/SEINFRA
71 20.535-4 MARC ANTONIO FERRAZ NUNES SEOPSC SEMA/SEINFRA
72 19.570-7 MARCELO EDUARDO DE SOUZA FILHO SEOPSC SEMA/SEINFRA
73 19.434-4 MARCIO SHIRLEY DE ALMEIDA SEOPSC SEMA/SEINFRA
74 19.435-2 MARCONDES LUIZ DE OLIVEIRA GALVÃO SEOPSC SEMA/SEINFRA
75 19.748-3 MARCONI DA SILVA DAMASCENA SEOPSC SEMA/SEINFRA
76 19.436-0 MARCOS LUCIO DE OLIVEIRA SEOPSC SEMA/SEINFRA
77 19.576-6 MARIA DO SOCORRO DE S. AMORIM SEOPSC SEMA/SEINFRA
78 20.633-4 MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES SEOPSC SEMA/SEINFRA
79 19.438-7 MAURICIO NEGROMONTE SANTOS SEOPSC SEMA/SEINFRA
80 19.760-2 NAIRO DE OLIVEIRA SOARES SEOPSC SEMA/SEINFRA
81 20.090-5 NATÁLIA JULIANA JUVÊNCIO DE SIQUEIRA SEOPSC SEMA/SEINFRA
82 20.109-0 NATHÁLIA GOMES DO PRADO SEOPSC SEMA/SEINFRA
83 19.439-5 NIVALDO FELICIANO DO NASCIMENTO SEOPSC SEMA/SEINFRA
84 19.756-4 PAULO ALVES MONTEIRO JUNIOR SEOPSC SEMA/SEINFRA
85 19.440-9 PAULO PRADISO MARINHO SEOPSC SEMA/SEINFRA
86 19.441-7 PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO SEOPSC SEMA/SEINFRA
87 19.443-3 RENATO LIMA DA SILVA BARROS SEOPSC SEMA/SEINFRA
88 19.444-1 RENATO RODRIGUES DE MELO SEOPSC SEMA/SEINFRA
89 19.445-0 RICARDO HENRIQUE G. DE PAULA SEOPSC SEMA/SEINFRA
90 19.577-4 RICHARD OZIEL DE OLIVEIRA ESTÁQUIO SEOPSC SEMA/SEINFRA
91 19.446-8 ROBSON DE ALBUQUERQUE VIEIRA SEOPSC SEMA/SEINFRA
92 19.447-6 RODRIGO DA COSTA MONTEIRO NETO SEOPSC SEMA/SEINFRA
93 20.102-2 RODRIGO DE BARROS GONÇALVES SEOPSC SEMA/SEINFRA
94 19.754-8 RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO SEOPSC SEMA/SEINFRA
95 19.448-4 ROGERIO SOARES DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
96 20.09-4 SANDROVAN GOMES DE MENEZES SEOPSC SEMA/SEINFRA
97 19.569-3 SÁVIO DO AMARAL F. JUNIOR SEOPSC SEMA/SEINFRA
98 19.449-2 SEBASTIÃO RICARDO DE OLIVEIRA SEOPSC SEMA/SEINFRA
99 19.573-1 SÉRGIO HILTON FIQUEIRA DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
100 19.450-6 SEVERINO HUGO S. DE ALBUQUERQUE SEOPSC SEMA/SEINFRA
101 19.451-4 SEVERINO RICARDO DE VASCONCELOS SEOPSC SEMA/SEINFRA
102 19.453-0 SUELY DE AQUINO TEIXEIRA MARQUES SEOPSC SEMA/SEINFRA
103 19.566-9 TALYSON DAVID DE MATOS TAVARES SEOPSC SEMA/SEINFRA
104 20.095-6 UILMA LOPES DE LIMA SEOPSC SEMA/SEINFRA
105 19.454-9 VALFREDO GALVÃO ROCHA SEOPSC SEMA/SEINFRA
106 19.455-7 VALTER DA COSTA MONTEIRO JUNIOR SEOPSC SEMA/SEINFRA
107 19.456-4 VALTER FERREIRA DE SALES SEOPSC SEMA/SEINFRA
108 20.254-1 VANESSA CORREIA DOS SANTOS SEOPSC SEMA/SEINFRA
109 19.582-0 VERÔNICA MARIA ARAÚJO DA SILVA SEOPSC SEMA/SEINFRA
110 19.457-3 VERONICA RACHEL FAIBIS SEOPSC SEMA/SEINFRA
111 19.755-6 WAGNER FILIPE VITAL DOS SANTOS SEOPSC SEMA/SEINFRA
112 19.753-0 WILLIAMS MICHAEL BEZERRA DE LIMA SEOPSC SEMA/SEINFRA

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.155/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Sem Vencimentos para Acompanhar Cônjuge, conforme Parecer nº 16/2017–GEOPP, datado de 27.01.2017 da servidora indicada na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2787412016 EDYELLY BRASIL MANSUR RODRIGUES 19.777-7 Executiva de Assistência Social e Mobilização

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.156/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2824842017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45(quarenta e cinco) dias, a partir de 01.03.2017 a 14.02.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JOVANI HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA, matricula nº. 19.112-4, cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR -PROCON

 

PORTARIA Nº 001/2017-SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR -PROCON

EMENTA  :Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Superintendência de Defesa do Consumidor –Procon.

A Superintendência de Defesa do Consumidor – Procon, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pele Lei Complementar n° 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº240:

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria nº 01/2017 –SEGPM/  GPS , da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção ;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento , bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art.4º da Lei Complementar (Estadual) nº 260, de 06 de janeiro de 2014;

RESOLVE:
Art 1º, Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Superintendência de Defesa do Consumidor –Procon, com o objetivo de apresentar o inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como , identificar os bens possivelmente não inventariados ,ociosos e/ou inservíveis ,para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo de pasta.

Art 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

            SERVIDOR          MATRÍCULA             CARGO
José Cavalcanti de Rangel Moreira 59223-5 Superintendente
Andryu Antônio Lemos da Silva Jr. 59223-2 Gerente
Rita de Cassia Argentino Pereira 59228-8 Coordenadora
Carla Rodrigues Lemos 59223-7 Assistente

Art 3º Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo (a) servidor (a) ,ocupante do cargo de gerente Andryu Antônio Lemos da Silva Jr. matrícula 59223-2

Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa ) dias ,podendo ser renovada por igual período .

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes ,22 de março de 2017.

José Cavalcanti de Rangel Moreira
Superintendente de Defesa do Consumidor – Procon/JG

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