diário

poder executivo

oficial

26 DE ABRIL DE 2024 – XXXIII – Nº 75 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 53, DE  23 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA: 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS no valor de R$ 9.078.801,29 (Nove milhões, setenta e oito mil, oitocentos e um reais e vinte e nove centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

 

                           RECURSOS DO TESOURO – R$

 

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

 

12 122 3003 2.072 – FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE
Red. 0929

FNT 2.543.0000.0000

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.292.931,31

 

12 361 3003 2.086 – FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0927

FNT 2.540.1070.0000

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.670.327,69
Red. 0928

FNT 2.541.1070.0000

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.115.542,29

 

 SUPLEMENTAÇÃO R$ 9.078.801,29

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, oriundo dos recursos recebidos do  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (2.540.1070.0000), do Valor Anual por Aluno – VAAF (2.541.1070.0000) e do Valor Aluno Ano Regular – VAAR (2.543.0000.0000).

Art. 3º.       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes 

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

DECRETO Nº 58, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 13.290,52 (Treze mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0899

FNT 2.749.0000.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13.290,52

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 13.290,52

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, referente ao saldo de recursos oriundos de “Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Situação Emergencial”, conforme Portaria nº 3159, de 24 de outubro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional / Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, relativa ao Processo nº 59052.011357/2022-74.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94592


DECRETO Nº 59 , DE 25 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 29-A da Constituição Federal, incluído pela EC nº 25/2000, que dispõe sobre o total da despesa do poder Legislativo Municipal e garante a execução orçamentária dentro do limite constitucional.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no valor de R$ 1.179.068,48 (Hum milhão, cento e setenta e nove mil, sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01 031 3004 2.001

– ATIVIDADES LEGISLATIVAS

Red. 0002

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

179.068,48

01 122 3002 9.001

– ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS

Red. 0011

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

150.000,00

01 846 3004 9.004

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES POLÍTICOS

Red. 0018

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

850.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.179.068,48

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

28 846 3005 9.007

– ENCARGOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO

Red. 0083

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.179.068,48

ANULAÇÃO R$ 1.179.068,48

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94606


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 678/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDREIA CAROLINA SANTOS DE LIMA

0.0208698.2

Terapeuta Ocupacional

Médio

    3389/2024

     22.01.2024

02

ANDERSON CLEITON BARBOSA DE MENDONÇA

8.0917467.1

Técnico em Engenharia

Médio

   3338/2024

     13.11.2023

03

TATIANY ROCHA SANTOS

8.0917285.3

Assistente Social

Médio

    3386/2024

      01.03.2024

04

THAYSA DE MELO CALDAS

0.0912566.1

Enfermeiro

Médio

    3388/2024

      04.03.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 692/2024-SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DEBORA MARIA CONCEIÇÃO SANTANA DA SILVA

8.0917720.2

Visitador

Mínimo

3378/2024

26.01.2024

02

RAFAELA VITORIA BARBOSA DA SILVA

8.0918216.1

Visitador

Mínimo

3373/2024

12.03.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 693/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LENIN DE ALMEIDA GONÇALVES JUNIOR

8.0918210.1

Encarregado Ocupacional

Médio

3377/2024

18.03.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

94586


PORTARIA N°. 697 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO a Portaria N°: 55/2024, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de janeiro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 5, em 09 de janeiro de 2024 que renovou a cessão para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 00131/2024 – SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 22 de abril de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES, matrícula nº: 0.0134694.1, Professor 2, em 22/04/2024, a qual se encontrava em regime de PERMUTA, com a servidora ADRIANA DA SILVA DE BIASE, matrícula nº: 1898981, Professora da Prefeitura Municipal de Olinda.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em 23/04/2024;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

94610


Portaria nº 699/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023.

Considerando que a Avaliação de Desempenho dos servidores municipais, terá como finalidade, valorizar o comprometimento e responsabilidade do servidor com o exercício das atribuições, com os objetivos organizacionais, com o alcance de resultados e com a qualidade no ambiente de trabalho, por meio da avaliação das Competências Comportamentais, Responsabilidades e Resultados;

Considerando que em conformidade com a nova Lei de Avaliação nº 1583/2023, as Competências Comportamentais com seus respectivos indicadores, assim como as Responsabilidades que irão compor a avaliação e as metas que irão compor a apuração dos resultados, devem ser as estabelecidas em regulamentação específica, publicada e divulgada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP;

RESOLVE:

Art. 1º. DIVULGAR a IN nº01/2024-SEGEP que dispõe sobre as regras de composição da avaliação de desempenho com foco em competências;

Art. 2º DIVULGAR as Metas que irão compor o instrumento de Avaliação de Desempenho por Competências, XIII Ciclo Avaliativo – 2024.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

Anexo I – Instrução Normativa

Visualizar

Anexo II – Metas de Resultado

Visualizar

94624


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 093/2024

EMENTA: O Protocolo para Atendimento aos Pacientes com Suspeita de Arbovirose para a rede municipal de saúde.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais lhe confere o Art. 69 da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 460/2023, que institui o Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a finalidade de discutir, avaliar e propor critérios e ações para criação e implementação do Plano de Enfrentamento às Arboviroses.

CONSIDERANDO o Plano de Enfrentamento às Arboviroses, elaborado pelo Grupo de Trabalho, que tem como objetivo nortear as ações de governo durante situações de alerta e que o município se encontra na Fase de Alerta (Fase 2).

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Protocolo para Atendimento aos Pacientes com Suspeita de Arbovirose, conforme meta prevista no Plano de Enfrentamento às Arboviroses da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

94619

ANEXOS

Anexo Único

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 094/2024

EMENTA: Altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 69 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispões a formatação interna, organização e funcionamento da comissão precisa ser atualizada para ficar de acordo com a Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 086/2024 que nomeia a Comissão de Residência Médica (COREME) não atende às especificidades do Decreto Federal nº 11.999 de 15 de Abril de 2024.

RESOLVE:

Art.1º– Alterar a redação do Art. 1º da Portaria SMS Nº 086/ 2024 que institui os membros da COREME da Secretaria Municipal de Saúde e seus suplentes, que passa a vigorar com o seguinte texto:

Art 1º Nomear a Comissão de Residência Médica (COREME) do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

  1. MARCELO HENRIQUE PADOVAN – Coordenador da comissão;
  2. ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA – Vice-coordenadora da comissão;
  3. RAPHAEL ALBUQUERQUE- Representante do corpo docente;

4) EMILIA SABRINA IÑIGUEZ– Representante do corpo docente (SUPLENTE);

5) MARIA CAROLINA MOTA DAS CHAGAS – Representante de residentes;

6) GABRIEL VITOR MARTINS DA SILVA – Representante de residentes (SUPLENTE);

Art. 2º Demais artigos presentes na Portaria se mantêm.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 25 de abril de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes

94620


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital de Convocação nº 005/2024 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

GABRIEL RODRIGUES DA LUZ

2226

NAO

03/05/2024

09:00

2

7 º

GLEYCE MONTEIRO DE LIMA

7231

NAO

03/05/2024

09:20

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL RAPS

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

WALNETE MARIA DE ARAUJO JOFFILY

5025

NAO

03/05/2024

09:40

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA ENDODONTISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

MARCELY CRISTINY FIGUEREDO CASSIMIRO DA SILVA

6587

NAO

03/05/2024

10:00

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

82 º

ANNA CAROLLYNE DE ALMEIDA VASCONCELOS SILVA

7689

NAO

03/05/2024

10:20

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAPS PLANTONISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

CLARISSA MOURAO PINHO

6428

NAO

03/05/2024

10:40

2

3 º

WILLAMS PIERRE MOURA DA SILVA

9949

NAO

03/05/2024

11:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

94604

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA 029/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º, II da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais.

Considerando que, a Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo (LPG), se encontra em execução;

Considerando que, a fase de execução da LPG se encontra na fase de resultado final do Mérito Cultural dos proponentes inscritos;

Considerando que, o Decreto Nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Nº 195/2022, dispõe sobre utilização dos rendimentos dos recursos das contas bancárias específicas da LPG, de acordo com seu … “CAPÍTULO VII -DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELOS ENTES FEDERATIVOS -§ 1º As contas bancárias de que trata o § 2º do art. 7º possuirão aplicação automática que gerará rendimentos de ativos financeiros, os quais poderão ser aplicados para a consecução do objeto do plano de ação, dispensada a necessidade de autorização prévia do Ministério da Cultura”;

Considerando que, os recursos deverá beneficiar mais proponentes inscritos e que se encontram como suplentes nos referidos editais LPG Jaboatão;

Considerando que,é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

Resolve:

Art. 1. Publicar o resultado final em complementação de novos proponentes classificados, na utilização dos rendimentos dos recursos e recursos remanescentes dos Editais referentes a Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – (Anexo I), respeitando a sequência de editais conforme disposto abaixo:

1.2. Edital Nº 003/2023 – Apoio ao Audiovisual/Edital Simião Martiniano, o Camelô do Cinema.

1.3. Edital Nº 004/2023 – Apoio aos Demais Seguimentos Culturais, exceto Audiovisual/Edital Miró da Muribeca.

1.4. Edital Nº 005/2023 – Premiação de Relevância na Cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes/Prêmio Mestre Chocho.

Art. 2. Os proponentes antes suplentes, agora classificados neste resultado complementar dos editais LPG Jaboatão, através dos recursos de rendimentos e remanescentes dos referidos editais, deverão se atentar ao calendário para fase da Entrega de Documentos (anexo II), considerando esta, a segunda e última fase eliminatória.

Art. 3. Esta Portaria passa a valer a a partir da data de sua assinatura.

  • ANEXO I –

RELAÇÃO DOS CLASSIFICADOS DE FORMA COMPLEMENTAR ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DOS RENDIMENTOS DOS RECURSOS E DOS RECURSOS REMANESCENTES DOS EDITAIS LPG JABOATÃO.

Edital Nº 003/2023 – Apoio ao Audiovisual/Edital Simião Martiniano, o Camelô do Cinema;

Edital Nº 004/2023 – Apoio aos Demais Seguimentos Culturais, exceto Audiovisual/Edital Miró da Muribeca;

Edital Nº 005/2023 – Premiação de Relevância na Cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes/Prêmio Mestre Chocho.

  • ANEXO II –

CRONOGRAMA ETAPAS SUBSEQUENTES.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2024.

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

94625

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar


PORTARIA Nº 028/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º, II da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais.

Considerando que, a Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo (LPG), se encontra em execução;

Considerando que, a fase de execução da LPG se encontra na fase de resultado final do Mérito Cultural dos proponentes inscritos;

Considerando que,é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

Resolve:

Art. 1. Publicar o resultado final dos proponentes inscritos nos Editais referentes a Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – (Anexo I), respeitando a sequência de editais conforme disposto abaixo

1.2. Edital Nº 003/2023 – Apoio ao Audiovisual/Edital Simião Martiniano, o Camelô do Cinema.

1.3. Edital Nº 004/2023 – Apoio aos Demais Seguimentos Culturais, exceto Audiovisual/Edital Miró da Muribeca.

1.4. Edital Nº 005/2023 – Premiação de Relevância na Cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes/Prêmio Mestre Chocho.

Art. 2. Os proponentes classificados nso editais LPG Jaboatão, deverão se atentar ao calendário para fase da Entrega de Documentos (anexo II), considerando esta, a segunda e última fase eliminatória.

Art. 3. Esta Portaria passa a valer a a partir da data de sua assinatura.

  • ANEXO I –

RESULTADO FINAL DO MÉRITO CULTURAL – EDITAIS LPG JABOATÃO DOS GUARARAPES

Edital Nº 003/2023 – Apoio ao Audiovisual/Edital Simião Martiniano, o Camelô do Cinema;

Edital Nº 004/2023 – Apoio aos Demais Seguimentos Culturais, exceto Audiovisual/Edital Miró da Muribeca;

Edital Nº 005/2023 – Premiação de Relevância na Cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes/Prêmio Mestre Chocho.

  • ANEXO II –

CRONOGRAMA ETAPAS SUBSEQUENTES.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2024.

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

94622

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

ERRATA

RESOLUÇÃO Nº 01 (Publicada em 09 de Novembro de 2024 – XXXII – Nº 214 – Jaboatão dos Guararapes)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 FOMENTO ÀS AÇÕES CULTURAIS DO AUDIOVISUAL EDITAL “SIMIÃO MARTINIANO, O CAMELÔ DO CINEMA”;

Objeto: Seleção de projetos culturais da área de “AUDIOVISUAL” para receberem apoio financeiro nas Categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – SETUC EDITAL “MIRÓ DA MURIBECA DE ARTES CRIATIVAS”;

Objeto: Seleção de projetos culturais das “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS”, exceto a área de audiovisual, para receberem apoio financeiro nas Categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023 – SETUC PRÊMIO “MESTRE CHOCHO DE CULTURA POPULAR”

Objeto: Seleção de agentes culturais que atuem em áreas diversas da Cultura, exceto a área de audiovisual, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural no município do Jaboatão dos Guararapes/PE

ETAPA DE HABILITAÇÃO –

PESSOA FÍSICA (PF);

PESSOA JURÍDICA (PJ).

Observadas às exigências legais e com foco no cumprimento do objeto, isso porque as certidões são uma garantia de que a transação está sendo realizada de forma transparente e segura.

ACRESCENTA-SE:

Exigência de apresentação da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL MUNICIPAL na etapa de entrega dos documentos, conforme Editais.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Abril de 2024

PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER.

94621


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 001/2024

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022 e

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe para operar com Processo Eletrônico e compor a Comissão Permanente de Licitação da EMLUME:

Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação:

ALEXANDRE ASSUNÇÃO CARNEIRO CAMPELO, Matrícula n° 5.0914613.3

Equipe de Apoio e membros da Comissão de Licitação:

ABEL FELIPE DE QUEIROZ MARTINS , Matrícula nº 5.0911191.3

EUGÊNIO LINCOLIN BEZERRA DOS SANTOS, Matrícula n° 5.0912082.4

Suplente do Pregoeiro e do Presidente da Comissão de Licitação:

OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, Matrícula nº 5.0911403.2

Suplentes da Equipe de Apoio e membros da Comissão de Licitação:

JORGE LUIZ MOREIRA COÊLHO, Matrícula n°5.0911209.2

EDUARDA LOBO BORGES, Matrícula nº 5.0911189.3.

Art.2º. Os servidores designados no art.1º exercerão suas atribuições e competências no período de 29.04.2024 à 29.04.2025.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de abril de 2024.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

94597


CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 15:30h do dia 30 de abril de 2024, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de março/2024;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Aprovação do processo para contratação das obras de iluminação pública (Orla – Escadarias – BR 101 – BR 101 antiga);
  5. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de abril de 2024.

Rogério Walace Povoa de Aguiar

Presidente do Conselho de Administração

94598


CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 16:30h do dia 30 de abril de 2024, por videoconferência, para examinar e opinar sobre os itens 1 e 4 e tomar ciência dos demais:

  1. Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de março/2024;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Opinativo acerca das obras de Iluminação Pública (Orla – Escadarias – BR 101 BR 101 antiga);
  5. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de abril de 2024.

Rogério Walace Povoa de Aguiar

Presidente do Conselho de Administração

94600


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº. 008/2024 através da Gerência de nutrição, serviço de calibração de balanças antropométricas, no modelo P-200M, de Fabricante Líder Balanças, e modelo ELP-25BB, de Fabricante Balmak – Mobile Baby, para atender as demandas de avaliação nutricional dos alunos matriculados nas escolas regulares, escolas de tempo integral, creches e CEMEIS da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Cujo objeto foi adjudicado à empresa RAWELL COMERCIO E SERVICOS LTDA sob o nº de CNPJ 05.387.950/0001-34 que apresentou atestado, certidões e proposta vantajosa para o município. Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Jaboatão dos Guararapes 25 de abril de 2024. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

94611


SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA SANEAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Chamamento Público 002/2024 – SESPO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Saneamento e Elaboração de Projetos, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 3 (TRÊS) LICENÇAS DESTINADAS A ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE ORÇAMENTOS DE OBRAS, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E PLUGIN BIM, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, conforme condições e especificações deste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 30/04/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: celiamdantas.pmjg@gmail.com e alexramospmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de Abril de 2024. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.

94569

ANEXOS

TR

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA SANEAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Chamamento Público 003/2024 – SESPO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Saneamento e Elaboração de Projetos, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 10 (DEZ) COLETES EM TECIDO RIP STOP PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, conforme condições e especificações deste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/05/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: celiamdantas.pmjg@gmail.com e gepro.seinfra@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de Abril de 2024. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.

94570

ANEXOS

TR

Visualizar


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Portaria nº 006/2024 – SULIC

O Superintendente Especial de Licitações e Contratos do Município do Jaboatão Guararapes/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve designar servidores para compor a Equipe de Apoio às Licitações.

Art. 1° Fica instituída a Equipe de Apoio às Licitações:

Membro: Alline Hellen Bezerra de Oliveira, Matrícula: 4.0592312.1

Membro: Edgard Isidoro da Silva Júnior, Matrícula: 4.0754718.2

Membro: Rafael de Andrade Machado, Matrícula: 4.9103451.5

Membro: Sandra Maria Barros da Silva, Matrícula: 0.0049034.1

Art. 2º Caberá a equipe de Apoio às Licitações auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na sessão pública da licitação (fase externa).

§1º A equipe de apoio às licitações poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o desempenho das funções.

§2º Caberá a equipe de apoio avaliar as manifestações de que tratam o §1º, conforme o disposto no caput do Art. 8º da Instrução Normativa SAD nº 03/2023, que regulamenta a função de agente de contratação, da equipe de apoio às licitações e da comissão de contratação no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Esta Portaria fica revogada após o prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação.

Art.5º Ficam revogadas as disposições em contrári.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2024.

ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JÚNIOR

Superintendente Especial de Licitações e Contratos.

94618


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 015.2024.PE.009.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 009.2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEQUENAS VIAS, EM DIVERSAS COMUNIDADES, INCLUINDO SERVIÇOS DE REVESTIMENTO DE PISO EM CONCRETO, PISO EM INTERTRAVADO, ALVENARIAS E REDES DE DRENAGEM CONDOMINIAL, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO LOTE 01 (REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 5, 6 E 7), LOTE 02 (REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1 E 4), LOTE 03 (REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 2 E 3), LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do Lote 1 à LICITANTE VENCEDORA: CONSTRUTORA SAM LTDA, inscrita no CNPJ 11.520.665/0001-42, pelo VALOR GLOBAL R$ 19.990.000,00 (dezenove milhões, novecentos e noventa mil reais), do Lote 2 à LICITANTE VENCEDORA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, inscrita no CNPJ 00.749.205/0001-74, pelo VALOR GLOBAL R$ 18.898.249,44 (dezoito milhões, oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), do Lote 3 à LICITANTE VENCEDORA: AJP ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 08.978.001/0001-17, pelo VALOR GLOBAL R$ 13.097.999,74 (treze milhões, noventa e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 51.986.249,18 (cinquenta e um milhões, novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Abril de 2024.

Carlos Alberto de Araújo Silva

Secretário Executivo de Serviços Urbanos

94617


image_pdfimage_print

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial