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27 de Abril de 2018 – XXVIII – Nº 072 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 41, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre o procedimento administrativo de pagamento dos Honorários Advocatícios.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o § 2º do art. 37 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre procedimento administrativo de pagamento dos Honorários Advocatícios;

DECRETA:
Art. 1º O procedimento administrativo para pagamento dos Honorários Advocatícios, nos termos do § 2º do art. 37 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, é o estabelecido neste Decreto.
Art. 2º Aos Procuradores do Município, ativos e inativos, é assegurado o pagamento de Honorários Advocatícios, nos termos do art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 2017, composto de:
I – percentual incidente sobre o crédito tributário objeto de execuções ajuizadas, fixados em decisão judicial e efetivamente recuperados pela Fazenda Pública, obedecidos os percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015;
II – fixados em decisão judicial, em causas de outra natureza.

§ 1°. Os percentuais e valores mencionados neste artigo são também devidos a título de Honorários Advocatícios mediante a realização de transação, compensação ou de outros meios de composição de conflitos.
§ 2º. O recolhimento dos valores mencionados § 1º deste artigo será realizado no mesmo documento de arrecadação oficial municipal utilizado para a arrecadação do débito tributário.
§ 3º. Os Honorários Advocatícios são assegurados aos Procuradores do Município, ativos e inativos, ainda que nomeados para os cargos de Procurador Geral e Subprocurador Geral, ou no exercício de funções de chefia da Procuradoria do Município.
§ 4º. O atendimento ao contribuinte em débito com o Município, cujo processo encontra-se na situação Dívida Ativa Ajuizada (DAJ), será realizado pela Procuradoria Geral do Município, com o auxílio da Secretaria Municipal da Fazenda, validando a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e os cálculos dos Honorários Advocatícios quando incidentes.
§ 5º. O atendimento a que se refere o parágrafo anterior contará com a presença de um Procurador do Município, lotado na Procuradoria da Fazenda Municipal, em regime de plantão diário.
§ 6º. É atribuição da Procuradoria da Fazenda Municipal verificar as informações constantes no Sistema Integrado de Arrecadação Tributária – SIAT, no que se refere a Dívida Ativa Ajuizada, correspondente ao Número Processual Único – NPU, distribuição, Processo Administrativo Fiscal e incidência de honorários.
§ 7º. A Procuradoria da Fazenda Municipal, a cada mês, verificará as informações do Sistema Integrado de Arrecadação Tributária – SIAT constantes do código de receita honorários advocatícios, manifestando-se por sua composição e exatidão.
§ 8º. Os honorários previstos no § 1º deste artigo exigem que conste do Sistema Integrado de Arrecadação Tributária – SIAT, a informação de NPU, Vara e Distribuição, identificando-os como Dívida Ativa Ajuizada (DAJ).

Art. 3º O valor dos Honorários Advocatícios devido, a qualquer título, são apurados pela Secretaria da Fazenda.

§ 1º. O rateio é realizado pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas entre os Procuradores do Município.
§ 2º. O rateio é feito igualitariamente, sem distinção de atribuições, categoria, órgão, entidade ou unidade de lotação.
§ 3º. Na percepção dos Honorários Advocatícios que integram a remuneração dos Procuradores do Município, somados ao vencimento, gratificações e outras vantagens, ou no caso de proventos, será respeitado o teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
§ 4º. Os Honorários Advocatícios são contabilizados como Receita Orçamentária.
§ 5º. Para a aplicação do § 3º deste artigo, a remuneração dos Procuradores do Município será composta na seguinte ordem:
I – vencimento;
II – vantagens e gratificações remuneratórias permanentes;
III – vantagens e gratificações remuneratórias transitórias;
IV – Honorários Advocatícios.

Art. 4º O valor dos Honorários Advocatícios apurados e consolidados serão, mensalmente, depositados em conta específica.

§ 1º. A Secretaria Municipal da Fazenda deverá informar à Procuradoria Geral do Município, mensalmente:
I – o valor apurado de Honorários Advocatícios proveniente do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT ou outro que venha a substituí-lo;
II – o valor apurado de Honorários Advocatícios proveniente de conta de honorários de depósitos judiciais.
§ 2º. A Procuradoria Geral do Município informa à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas a relação dos Procuradores do Município habilitados ao recebimento dos Honorários Advocatícios.
§ 3º. Os honorários advocatícios serão pagos no mês subsequente ao da apuração, na folha mensal do Poder Executivo, conforme calendário estipulado.
§ 4º. Para fins de cumprimento do parágrafo anterior, compete à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas lançar na folha de pagamento, o valor a ser pago de Honorários Advocatícios a cada Procurador do Município, observada a previsão do § 2º do art. 3º deste Decreto.
§ 5º. Para calcular o valor específico a ser pago de honorários advocatícios a cada Procurador do Município, a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas observará o seguinte:
I – ratear igualitariamente o valor total apurado de honorários advocatícios informado pela Secretaria Municipal da Fazenda, como previsto nos incisos I e II do § 1º, entre os Procuradores do Município habilitados á percepação da verba com base na relação fornecida pela Procuradoria Geral do Município;
II – proceder ao corte do valor excedente, caso o montante do rateio implique, para algum Procurador do Município, em extrapolar o teto remuneratório previsto no § 3º do art. 3º deste Decreto.
§ 6º. Após o lançamento dos honorários na folha de pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda destacará o exato valor para o pagamento.
§ 7º. Além do disposto no § 5º e incisos, caso o total de vantagens superem o teto remuneratório, independentemente da adição dos honorários advocatícios, a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas também deverá proceder ao corte do valor excedente.
§ 8º. A apuração da base de cálculo dos honorários advocatícios será destacada e operacionalizada no Sistema de Integrado de Administração Tributária – SIAT ou outro que venha a substituí-lo.

Art. 5º Os Honorários Advocatícios serão mantidos em conta específica, devidamente remunerada e obedecerão as normas contábil, financeira e orçamentária aplicadas para as receitas orçamentárias.

§ 1º. O valor excedente de honorários, não utilizado para a remuneração em razão da extrapolação do teto remuneratório, mensalmente, destinar-se-á em sua totalidade, às ações de aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município.
§ 2º. As ações de aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município incluem, além de outras que venham a ser fixadas por Portaria do Procurador Geral do Município:
I – incremento da cobrança da dívida ativa;
II – implementação de ferramentas que auxiliem o acompanhamento processual;
III – aquisição de livros e periódicos para apoiar a execução das atividades fim da Procuradoria Geral do Município;
IV – realização e participação de cursos, palestras e demais atividades ligadas às atividades fim da Procuradoria Geral do Município;
V – cursos de pós-graduação latu e strictu sensu, para os Procuradores do Município, em termos a serem fixados mediante ato do Procurador Geral do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.313/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n° 220/2018 –GAB/SEOPSDC da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil datado de 21.03.2018.
Considerando o Ofício nº 211/2018 – GAB/SEOPSDC da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil datado de 19.03.2018.

RESOLVE: 
TRANSFERIR o servidor FRED JOSÉ FERREIRA RIBEIRO, mat. 16.069-5 da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil e LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde. 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.325/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3017652018, datado de 12.03.2018. 

RESOLVE: 
1-INTERROMPER a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 365/2016, datada 26.04.2016, da servidora LUCIANA FERREIRA DA SILVA, mat. 16.147-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, a partir de 12.03.2018. 
2-EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE III 3E, a servidora LUCIANA FERREIRA DA SILVA, mat. 16.147-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 12.03.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.329/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 JOSEILDA MÉRCIA OLIVEIRA NEVES 21.655-0 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 33/2018
02 ANIBAL MIGUEL LIMA SEIXAS FILHO 21.612-7 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 34/2018
03 POLYANA EDUARDA SARTILIO DOS SANTOS 21.663-1 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 35/2018
04 DAMARES FERREIRA JUSTINO DA SILVA 21.611-9 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 36/2018
05 JANEKLEA FERREIRA DE MORAES FRANCISCO 21.609-7 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 37/2018
06 PRISCILLA DOS SANTOS DANTAS 21.613-5 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 38/2018
07 RHAISSA KARLA CARREIRO DE F. GOMES 21.644-5 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 39/2018
08 SAMUEL PEREIRA DA SILVA 21.630-5 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 40/2018
09 ADRIANA NATIVA DA SILVA 21.647-0 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 41/2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.330/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ANA MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA 21.752-2 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 42/2018
02 DENISE COELHO NEVES 21.619-4 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 43/2018
03 THAYS KARINA BRAYNER DE ANDRADE 21.656-9 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 44/2018
04 ISABELA VIEIRA PIMENTEL 21.615-1 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 45/2018
05 MARIANALDA GOMES DA SILVA 20.901-5 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 46/2018
06 JONATAS DA SILVA BEZERRA 21.622-4 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 47/2018
07 ELIOENAY ROBERTA LEMOS DA SILVA 20.900-7 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 48/2018
08 ROSELI DIAS DO NASCIMENTO BEZERRA 21.621-6 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 49/2018
09 CHRISTIANNE CELESTINO C. DE MACÊDO 21.652-6 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 50/2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.331/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 BÁRBARA MARIA BATISTA DA S. CARVALHO 21.617-8 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 51/2018
02 EDELVAN BRAZ DA SILVA 21.650-0 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 52/2018
03 OUVIDIO LUIZ DE FRANÇA 21.665-8 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 53/2018
04 LUANA MARIA DA SILVA 21.659-3 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 54/2018
05 TATIANA ANICETO DA C.NASCIMENTO 21.658-5 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 55/2018
06 SÔNIA MARIA DA SILVA 20.902-3 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 56/2018
07 IVONE BARBOSA DA SILVA NETA 21.643-7 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 57/2018
08 TACIANA JOYCE DA SILVA LIMA 21.749-2 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 58/2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.333/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ERIKA COSTA SILVESTRE 21.642-9 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 59/2018
02 AMANDA MAYARA DE SOUZA ALMEIDA 21.667-4 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 60/2018
03 NICOLLE LAGOS DE MELO NOGUEIRA 21.626-7 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 61/2018
04 PENELOPE DE MORAIS E SILVA 21.654-2 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 62/2018
05 ROGÉRIO CORREIA DE SOUZA 21.649-6 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 63/2018
06 ANDRÉIA DUDA SILVA LIMA 21.745-0 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 64/2018
07 MARCOS JOSÉ DA COSTA 21.614-3 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 65/2018
08 JESSICA PRISCILA ALVES SOARES 21.620-8 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 66/2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.334/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 JAQUELINE LINDINALVA DE LIMA OLIVEIRA 21.648-8 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 67/2018
02 DIOGO PAULO LIMA P. NASCIMENTO 21.627-5 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 68/2018
03 ALINNE SANTOS TEIXEIRA 21.646-1 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 69/2018
04 MARIA DO CARMO SOUTO MAIOR 21.662-3 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 70/2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.346/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº118/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor EULAMPIO MUNIZ DE ANDRADE, mat. 14.109-7, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar III-E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.347/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 093/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JACQUELINE AMANCIO GOMES, mat. 15.094-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 1 Classe III 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 21.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.348/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº094/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora LUCIENE PEREIRA DE SOUZA, mat. 14.879-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 1 Classe III 3F, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 15.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.349/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº102/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS, mat. 15.147-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar III-E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 27.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.350/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº104/2018.

RESOLVE:                                                     
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO, mat. 13.503-8, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 1 Classe II 4H, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.03.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.351/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº110/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor EDVAN GOMES DE OLIVEIRA, mat. 16.640-5, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar V-E, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 09.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.352/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº106/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor IAN JORGE LIMA GOMES, mat. 20.341-6, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 2 Classe I 1A, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.11.2017.

Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.353/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº086/2018.

RESOLVE:                                                     
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EVA MARIA DE MELO, mat. 12.345-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 1 Classe III 6M, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.354/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº087/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora GERLUCE MARIA DE ALMEIDA, mat. 13.294-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 1 Classe III 5I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 20.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.355/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº090/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VILMA SIMONE RAGO, mat. 16.214-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 1 Classe III 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 15.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.356/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº092/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS, mat. 12.347-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Professor 1 Classe III 6L, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 21.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.357/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº088/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ, mat. 12.451-6/14.119-4, lotada na Secretaria Executiva De Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe IV 6L /Professor 2 Classe III 5I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.358/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº112/2018.

RESOLVE:                                                     
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MÔNICA MARIA DO NASCIMENTO, mat. 18.141-2, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.359/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº091/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA AUXILIADORA DA SILVA, mat. 18.113-7, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.360/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº084/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora RISOLEIDE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, mat. 17.890-0, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.361/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº089/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor RUI ARRUDA DE ABREU, mat. 14.302-2, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil no cargo de Guarda Municipal I, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.362/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº116/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor MARCELO SANTOS DA SILVA, mat. 14.308-1, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil no cargo de Guarda Municipal II, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 20.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.364/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3008242018, datado de 01.03.2018

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 28.02.2018 a 29.03.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DAIANA PRICILA FEITOSA ARAÚJO, matrícula nº. 21.120-6, cargo Professor 1 Classe I 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.365/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3009212018, datado de 02.03.2018

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 09.02.2018 a 10.03.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora VÍVIAN VERÔNICA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº. 15.741-4, cargo Analista em Saúde II, lotada na Secretaria Municipal em Saúde.

Jaboatão dos Guararapes,13 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.366/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3011512018, datado de 05.03.2018

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 48 (quarenta e oito) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 11.02.2018 a 30.03.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JOSIANE ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº. 20.118-9, cargo Professor 1 Classe I 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento em Educação.

Jaboatão dos Guararapes,13 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.367/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3022892018, datado de 23.03.2018

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 19.03.2018 a 17.04.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SIMONE SOUZA DE BARROS E SILVA, matrícula nº. 15.554-3, cargo Analista em Saúde II, lotada na Secretaria Municipal em Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.368/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3022572018, datado de 26.03.2018

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 19.03.2018 a 17.04.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA JOCELMA PEREIRA DE SENA SILVA, matrícula nº. 21.042-0, cargo Professor 1 Classe I 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento em Educação.

Jaboatão dos Guararapes,13 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.369/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº. 198/2018, datada de 08.03.2018, que concedeu progressão por titulação a servidora CRISTIANE DA SILVA HENRIQUE RAFAEL mat. 18.767-4

Onde se lê: CARGO:  PROFESSOR 2 CLASSE II 1B
Leia-se:  CARGO: PROFESSOR 1 CLASSE II 1B 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.370/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº. 197/2018, datada de 08.03.2018, que concedeu progressão por tempo de serviço a servidora JAQUELINE DA SILVA BARBOSA mat. 12.503-2

Onde se lê: CARGO ATUAL:  PROFESSOR 2 CLASSE III 5I
Leia-se:  CARGO ATUAL: PROFESSOR 1 CLASSE III 5I 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.371/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício: 2018.0696.000074 – da 1ªVara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE: 
FICA CONVOCADA, para compor como jurada nas sessões de julgamento da 1ª Vara Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, durante todas as segundas-feiras de 2018, a servidora EDINÂNE BARBOSA DE SANTANA, matrícula nº. 16.447-0 cargo de Professor 1 Classe III-3E, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.372/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI nº 026/2018 da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, datada de 09.03.2018.
Considerando o Ofício n° 229/2018 –GS/SEINFRA/PMJG da Secretaria Municipal de Infraestrutura, datado de 21.03.2018.

RESOLVE: 
TRANSFERIR o servidor ANDRÉ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA, mat. 21.675-5, cargo Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e LOTAR na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, a partir de 01.03.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.373/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Conversão de Licença Prêmio em Tempo de Serviço, conforme Parecer nº34/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 19.02.2018 da servidora abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem
2996252018 VÂNIA PÁDUA DO ESPIRITO SANTO 8.987-7 Secretaria Executiva da Receita

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.374/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3020242018 SANDRA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO 17.053-4 Municipal de Saúde    2006/2016 02.05.2018 a 31.05.2018
3020302018 HENRIQUE NEY ARAÚJO 17.009-7 Municipal de Saúde    2006/2016 02.05.2018 a 31.05.2018
3021882018 GERCILENE SILVA 9.058-1 Municipal de Saúde    2006/2016 02.04.2018 a 01.05.2018
3021572018 LUCIENE GONÇALVES DA CUNHA 11.365-4 Executiva de Serviços Urbanos 88/98 e 98/08 02.05.2018 a 28.10.2018
3017842018 MIRIAM ALVES DE FREITAS 12.799-0 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil    2001/2011 01.03.2018 a 29.04.2018
3017832018 NILSON DA COSTA BARBOSA 14.192-5 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil    2007/2017 02.05.2018 a 31.05.2018
3023302018 ANDRÉ LUIZ DE MOURA 16.894-7 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil    2006/2016 02.05.2018 a 30.06.2018

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

ERRATA 

PORTARIA Nº 009/2018 SELIC, de 25 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº 071, de 26 de abril de 2018.

ONDE SE LÊ:
“ Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de abril de 2018. ”
LEIA-SE:
“ Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. ”

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

(URJ – EMDEJA – EMTT)

 

PORTARIA Nº 15/2018-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 059/2018

RESOLVE:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, ANTONIO IZÍDIO DE LIMA FILHO, Matrícula 7048, para a COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMAB, com efeito retroativo a 20 de abril de 2018 a 31 de dezembro de 2018, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência e horas trabalhadas do servidor.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2018.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

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