poder executivo

29 de Junho de 2017 – Ano XXVII – N° 118 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 66, DE 27 DE JUNHO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, no valor de R$ 1.965.000,00 (um milhão novecentos e sessenta e cinco mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO  
Red. 0529 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.965.000
         

Suplementação Total – R$ 1.965.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

15 451 1086 1.036 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO DA ORLA – JABOATÃO DOS GUARARAPES PE  
Red. 0507 FNT 15 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 25.000
Red. 0508 FNT 03 4.4.90.00 – Investimentos 1.615.000
Red. 0509 FNT 15 4.4.90.00 – Investimentos 25.000
         

 

15 451 1086 2.383 – MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO DA ORLA – JABOATÃO DOS GUARARAPES PE  
Red. 0511 FNT 15 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 120.000
Red. 0512 FNT 03 4.4.90.00 – Investimentos 180.000
         

Anulação Total – R$ 1.965.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  27 de Junho de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 67 , DE  27  DE JUNHO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA  
Red. 0207 FNT 01 4.5.90.00 – Inversões Financeiras 2.200.000
         

Suplementação Total – R$ 2.200.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES / INDENIZAÇÕES  
Red. 0086 FNT 01 4.5.90.00 – Inversões Financeiras 2.200.000
         

Anulação Total – R$ 2.200.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 68 , DE 27 DE JUNHO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 783.892,93 (setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais, noventa e três centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:

 

 Recursos do Tesouro – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 1029 2.265 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Red. 0673  FNT 42 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 783.892,93

Suplementação Total  R$ 783.892,93

Art. 2º Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 Recursos Outras Fontes – R$

Reprogramação de saldo de recursos cofinanciados por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, conforme Portaria SDSCJ nº 146/2016, de 10/11/2016, Resolução CIB/PE nº 006/2016 e  extrato de TERMOS ADITIVOS aos Termos de Aceite nº 001/13 do Serviço Socioassistencial da Secretaria Estadual  de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, publicado no DO nº 234, do Estado de Pernambuco-Poder Executivo, de 17/12/2016, para atender os recursos do Programa da Juventude transferidos para o Programa Proteção Social Básica-PAIF, contemplados no Termo Aditivo nº 001/2016 de 10/11/2016, Banco do Brasil S/A, Agência 934-2, C/C nº 62473-X, FMAS-PAIF-Estado, conforme valor abaixo discriminado.

(Quadro de Receitas)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 783.892,93  
1700.00.00 Transferências Correntes 783.892,93  
1722.00.00 Transferências do Estado 783.892,93  
1722.99.00 Outras Transferências dos Estados 783.892,93  
           

 TOTAL  R$  783.892,93

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 054/2017, ADESÃO nº 012/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 507/2016, vinculada ao Pregão Presencial nº 007/2016 – Processo Administrativo Nº 23076.013166/2015-01, realizada pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E APROVISIONAMENTO DE CARIMBOS E ACESSÓRIOS PARA CARIMBOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PÚBLICAS, SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO E A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE. Empresa Contratada: ANDRE A DOS SANTOS CHAVES E IMPRESSOS – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.541.677/0001-90, com sede na Rua Clube Náutico Capibaribe – nº 27 Loja 08 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.060-020. Valor global da contratação: R$ 9.683,62 (nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), sendo destinados os valores de R$ 2.344,80 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) para Secretaria Municipal Infraestrutura, e o valor de R$ 683,68 (seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) para Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, e o valor de R$ 1.923, 68 (um mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos) para Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação, e o valor de R$ 2.291, 85 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos) para Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade e o valor de R$ 2.439, 61 (dois mil, quatrocentos e  trinta e nove reais e sessenta e um centavos) para Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2017.

LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO  DE  HOMOLOGAÇÃO 

HOMOLOGO o Processo Administrativo N.º 008/2017  Pregão Eletrônico Nº 002/2017- Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE BOMBAS D’ÁGUA (AUTOASPIRANTE E SUBMERSA) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e ADJUDICO seu objeto à empresa JICMAQ MOTORES E BOMBAS LTDA EPP, CNPJ Nº 02.138.273/0001-22, estabelecida à Rua  da Concórdia Nº 668, CEP 50020-050, São José, Recife/PE, fone 3127-9800 e e-mail jicmaq@gmail.com , com o valor global de R$ 84.806,00 (oitenta e quatro mil, oitocentos e seis reais), conforme abaixo especificado:

LOTE ESPECIFICAÇÃO Quant Preço Unitário Total
01 Bomba d’água Autoaspirante Marca FERRARI JET 100 1CV 220v 75 826,66 61.999,50
2 Bomba d’água Autoaspirante Marca FERRARI JET 100 1CV 220v 25 826,66 20.666,50
3 Bomba d’água submersa Marca HS 1.800 450w saída 3/4 06 340,00 2.040,00

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR

CANDEIAS SOM LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.071.641/0001-01, cadastrada neste Município sob o nº. 953.655-8, com domicílio fiscal sito na AV. BERNARDO VIEIRA DE MELO, 5.276, CANDEIAS – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, quanto ao teor do JULGAMENTO de No 115/2017, da Primeira Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração no 5.00491/10-0, PROCEDENTE.

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2017.                                                                                                             

PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda 

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: 

NOTIFICAR

NETWORK GAMES AND SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.909.252/0002-07, cadastrada neste Município sob o nº. 937.812-0, com domicílio fiscal sito na AV BARRETO DE MENEZES, 800 – PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, quanto ao teor do JULGAMENTO de No 123/2017, da Primeira Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração no 5.00393/12-5, PROCEDENTE.

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2017.

PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 013/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 027/2016 e, considerando a homologação do resultado do Concurso Público objeto do edital de nº 001/2015, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, conforme a portaria nº 068/2017 e com o anexo I deste Edital, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. General Barreto de Menezes nº1648, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, conforme anexo II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I 

RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS 

 

CARGO:  TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 

302 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA
01 JOÃO MARIANO DE MELO NETO 00977210 80.00 31ª
02 CAIO JORGE SALGADO DE MELLO 00967179 80.00 32ª
03 JOSE ALBERTO SALES JUNIOR 00903789 80.00 33ª
04 FERNANDO LEITE NUNES DA COSTA 00971154 80.00 34ª
05 ELISON BRENO FERREIRA VIANA 00942714 80.00 35ª

 

CARGO:  ANALISTA EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 

403 – 2.G.O. ANAL. INFRA. E MEIO AMB. – SERVIÇO SOCIAL
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA
01 JOANA DARC JOAQUIM DA SILVA 01444212 84.60 01ª
02 ERICA PAULA ELIAS VIDAL DE NEGREIROS 01444694 82.60 02ª

 

CARGO:  ARQUITETO 

405 – 2.G.O. ARQUITETO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA
01 LARISSA ARAÚJO DE OLIVEIRA 01648048 101.40 05ª
02 MARILIA SOARES CAVALCANTI 01674960 100.75 06ª

 

405 – 2.G.O. ARQUITETO (PCD)
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO DEFICIÊNCIA CLASSIFICAÇÃO AMPLA CLASSIFICAÇÃO PCD
01 JANEIDE ARAUJO LIMA DE FREITAS 0160110625 79.10 FISICA 202ª 01ª

 

CARGO:  ENGENHEIRO 

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA
01 PAULO JOSÉ DE SOUZA JUNIOR 01782766 89.70 09ª
02 DANILO RUDRIGUES DE ALMEIDA LIRA 01764429 89.60 10ª
03 ISIS JULIANA BARBOSA DA SILVA 01732885 89.60 11ª
04 BRUNO LINS LUNDGREN 01795196 89.20 12ª

 

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL (PCD)
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO DEFICIÊNCIA CLASSIFICAÇÃO AMPLA CLASSIFICAÇÃO PCD
01 LUCAS ROBERTO OLIVEIRA MIRANDA 01757960 67.50 FISICA 49ª 01ª

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICO ADMISSIONAL

1. Hemograma completo;
2. Sumario de urina;
3. Glicemia em jejum;
4. Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
5. Eletrocardiograma com parecer cardiológico.

Ressalta-se que, os exames exigidos não poderão ter validade superior a 90 (noventa) dias, entre a data de realização e sua apresentação à Junta Médica do Município.

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