poder executivo

31 de Outubro de 2018 – XXVIII – Nº 185 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 156, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 22 e no art. 25, ambos da Lei Complementar Municipal nº 33, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública para a Secretaria Municipal de Saúde a Secretaria Executiva de Planejamento em Infraestrutura, passando a denominar-se Secretaria Executiva de Atenção e Regulação em Saúde, com as seguintes competências e atribuições:
a) formular e implementar a política de assistência à saúde, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b) coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Saúde, por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de decisões e a organização dos serviços;
c) construir, monitorar e avaliar as redes de atenção a saúde nos diversos seguimentos e de acordo com o grau de complexidade, identificando o grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde executados no âmbito do SUS, orientando correções;
d) coordenar os serviços básicos, especializados e de urgências e emergências, executando o acompanhamento técnico de todas as portas de entrada do SUS no Município, articulando-as com a rede hospitalar de retaguarda;
e) coordenar e controlar a prestação de serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, pactuados com outros municípios;
f) implantar, organizar, acompanhar, fiscalizar e controlar todas as ações de proteção e promoção da saúde no Município;
g) formular a Política de Vigilância em Saúde no Município em articulação com todas as instâncias da Secretaria de Saúde e fora dela;
h) realizar a gestão da assistência farmacêutica no Município;
i) favorecer a integração da rede de serviços, promovendo espaços e estratégias intersetoriais;
j) planejar e executar  os sistemas de informação em saúde;
k) coordenar o processo de diálogo e negociação com o Conselho Municipal de Saúde, desenvolvendo de forma participativa;
l) promover processos de educação permanente em saúde e de gestão de pessoas;
m) fazer a gestão do serviço de Ouvidoria em Saúde, acolhendo as manifestações dos cidadãos, encaminhando-as e dando retorno;
n) desenvolver processos de auditorias e de conformidade da gestão do sistema de saúde no Município, na rede própria ou complementar;
o) realizar a gestão de transporte sanitário e de serviços da gestão da saúde;
p) coordenar as ações de regulação dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;
q) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

Art. 2º A Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde, passa a denominar-se Secretaria Executiva de Gestão em Saúde, com as seguintes competências e atribuições:
a) participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde;
b) participar da coordenação da Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Saúde;
c) participar do diálogo e negociação com o Conselho Municipal de Saúde;
d) participar da coordenação das ações de regulação e controle dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;
e) participar da gestão da assistência farmacêutica no Município;
f) executar a gestão e o controle das receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde;
g) ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, por determinação do Secretário Municipal;
h) planejar, coordenar e executar os processos de Tecnologia da Informação da Secretaria de Saúde;
i) participar dos processos de educação permanente em saúde e da gestão de pessoas;
j) realizar o acompanhamento e a fiscalização da efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde;
k) operacionalizar a execução dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
l) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições contrárias ao presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  31  de outubro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 300/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 776/2018 – SEMASC, e seus anexos.

RESOLVE: 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROLIM, matrícula nº 19.826-9, ocupante do cargo de Educador Social, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 090/2018 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO o ato nº 0844/2018 do Chefe do Poder Executivo Municipal publicado em 25 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO que a Portaria 021/2018/SESAU no designou José Samarone Nascimento de Lima, matricula funcional nº 59.271-0, para receber suprimento individual no SAMU;

RESOLVE:
Art. 1°. Designar a servidora Renata Ventura Guerra, matricula funcional nº 91.037-7, para receber suprimento individual;
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para custear pequenos insumos indispensáveis ao bom funcionamento do SAMU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 021/2018/SESAU. 
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2018. 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 
ADIAMENTO DE SESSAO 

A Pregoeira da Comissão de Licitação Permanente – CPL3, informa aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão de lance e abertura de envelope de habilitação do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 145/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2018: Contratação através de Registro de Preço para eventual aquisição de kit escolar para os alunos da Rede de Ensino Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Por isso, não ocorrerá a sessão agendada para 01.11.2018, as 09h:30min. Outras Informações adicionais através do e-mail cpl3.jaboatao@gmail.com ou pelo fone: (81) 9142/ 9187, no horário de 08h00min as 13h00min.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2018

Flaviane Ribeiro Qieiroz
Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 178.2018.PE.048.SME.CPL3 

A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3, no uso de suas atribuições legais, torna público que decidiu tornar SEM EFEITO a Publicação de Aviso de Licitação do Processo Licitatório nº 178.2018.PE.048.SME.CPL3, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2018, veiculada em 30 de Outubro de 2018, Diário Oficial do Municipio de Jaboatão dos Guararapes nº 184.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2018

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163.2018.PE.041.SDES.CPL2/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2018. NATUREZA DO OBJETO: Aquisição. OBJETO: Aquisição de notebooks, telas de projeção, impressoras e material de processamento de dados para viabilizar as ações da incubadora Jaboatão Criativo, conforme quantidades e especificações contidas nos anexos do edital. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 101.483,65 (cento e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/11/2018, às 10:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/11/2018, às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 14/11/2018, às 11:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital na íntegra,  poderá ser retirado no endereço eletrônico: Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) – CÓDIGO 742076 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2018

Maria Emília de Souza Ferraz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 2.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046.2018.AD.034.2018.SEINFRA.CPL3 – ADESÃO 034/2018, à Ata de Registro de Preços nº 020/2017 do Pregão Presencial nº 003/2017 – CPL/CTTU, Processo Licitatório Nº 008/2017 – Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU, tendo como objeto a de contratação de serviços gráficos. CONTRATADA: AGN Group Suprimentos EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.823.380./0001-18, com sede na Rua Comissário Othon Couceiro, n º 109 – Galpão A, Imbiribeira – Recife – PE – CEP 51.170-360. VALOR TOTALR$ 4.470,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2018

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) 

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 047.2018.AD.035.2018.SEINFRA.CPL3 – ADESÃO 035/2018, à Ata de Registro de Preços nº 021/2017 do Pregão Presencial nº 003/2017 – CPL/CTTU, Processo Licitatório Nº 008/2017 – Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU, tendo como objeto a de contratação de serviços gráficos. CONTRATADA: Perfil Gráfica LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.829.277/0001-33, com sede na Rua Alameda das Hortesias, n º 48, Imbiribeira – Recife – PE – CEP 51.160-400. VALOR TOTALR$ 59.009,80 (cinquenta e nove mil, nove reais e oitenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2018.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo de R$ 968.414,56 (novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos), equivalente ao percentual de 18,033791% no valor originário do contrato. CONTRATADA: BR Construções LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.338.414,56 (seis milhões, trezentos e trinta e oito mil, e quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos). VALOR MENSAL ATUAL DO CONTRATO: R$ 528.201,21 (quinhentos e vinte e oito mil e duzentos e um reais e vinte e um centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17/09/2018

Carlos Alberto Araújo
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o procedimento nº. 050.2018.AD.036.2018.SME.CPL1 – ADESÃO 036/2018, fruto do Pregão Eletrônico (SRP) nº 021/2017, Processo Licitatório nº 23351.001844/2017-40 – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Concórdia. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota, com implantação de sistema informatizado e integrado, através da internet, e tecnologia para registro de transações por meio de cartões magnéticos na rede de postos credenciados e disponibilizados em todos o território nacional, especialmente no Estado de Pernambuco, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios EIRELLI-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.039.966/0001-11, com sede na Rua Rui Barbosa, n º 449 – Centro –Buri – SP – CEP 18.290-000. VALOR TOTAL: R$ 761.076,10 (setecentos e sessenta e um mil, setenta e seis reais e dez centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2018

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal em Exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 180.2018.INEX.064.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de Organização Social para Prestação de Serviços Técnicos especializados de operacionalização, gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE. CONTRATADA: Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.476.404/0001-19. VALOR GLOBAL: R$ 12.735.447,23 (doze milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte  e três centavos). VALOR MENSAL: R$ 1.061.287,27 (um milhão, sessenta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos). Fundamentação legal: Art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2015 – SEDEMS. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual. CONTRATADA: Multiset Engenharia LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. NOVA VIGÊNCIA: 13/10/2018 a 13/11/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12/10/2018

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

Portaria n.º 025/2018 – SELIC 

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 

CONSIDERANDO a solicitação da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 021/2017-SEPLAG, que solicita a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos de Sindicância Administrativa – Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2017 – SEPLAG/SELIC.
CONSIDERANDO a necessidade de dilação do prazo para apuração dos fatos que motivaram a instauração da sindicância, conforme relatado pela comissão.
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo de sindicância, na forma do Parágrafo Único do art. 172 do Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Municipal nº 224/1996. 

RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, por igual período originalmente concedido, a partir da publicação desta, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 022/2017-SEPLAG, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, nº 162, do dia 30 de agosto de 2017;
Art. 2º. DISPENSAR, os servidores Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar, Matrícula nº 59.249-4, da Presidência da Comissão Processante e João Alves Timóteo Neto, Matrícula nº 59.236-1 de Membro da Comissão Processante;
Art. 3º. DESIGNAR, os servidores Aquiles de Souza Albuquerque, Matrícula nº 59.280-6, para Presidência da Comissão Processante, Marcelo José Pereira da Silva, Matrícula nº 59.235-9 e Shields Elisabeth Silva Villa Nova, Matrícula nº 59.230-7 para Membros da Comissão Processante; 
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 20 de setembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Outubro de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA N° 298, de 31 de outubro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 186, editada em 26 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 29/06/2018, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a LIGIA ALVES SOBRAL COSTA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência Q, matrícula n° 8419-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/06/2018. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

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