Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 30 DE MAIO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0534/2019 – EXONERAR CARLOS ALBERTO DA SILVA FILHO, matrícula n° 4.0592913.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 31 de maio de 2019. Ato n.º 0535/2019 – NOMEAR RODRIGO ALEXANDRE SILVA LEAL FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 03 de junho de 2019. Ato n.º 0536/2019 – EXONERAR SILVIO MARCOS ALBUQUERQUE ARAÚJO, matrícula n° 4.0591658.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 35 / 2019 EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam revogados o § 2º do art. 3º e o inciso II do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município: “ Art. 3º . . . . . . . . . . . . . .
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 46, DE 29 DE MAIO DE 2019. Ementa: Institui o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 2, de 11 de janeiro de 2008, que instituiu o Plano Diretor do Município do Jaboatão dos Guararapes e estabelece as diretrizes para a sua implantação, e alterações posteriores; CONSIDERANDO especificamente o Capítulo III – Dos Princípios, Objetivos e Diretrizes Gerais, artigos 5º ao 7º, do Plano Diretor do Município, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 2, de 2008; CONSIDERANDO ainda o que dispõe o art. 62, inciso V, alínea “a”, do já referido Plano Diretor do Município; CONSIDERANDO a necessidade de promover a adoção de logradouros no Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS Nº 035/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere através do Ato n.º 0010/2019 e, CONSIDERANDO que o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde dispõe sobre a divulgação dos seus atos, CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde exerce uma função primordial no controle social das atividades dos gestores públicos; CONSIDERANDO que a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) está subordinada ao Conselho Municipal de Saúde, e aprovou sua nova Resolução; RESOLVE: Art. 1º Publicar a Resolução nº 002/2019 do Conselho Municipal de Saúde, que dispõe sobre a Restruturação, Adequação e Ampliação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme deliberado em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 26 de Setembro de 2018. Art. 2º A resolução segue em seu inteiro teor, em Anexo
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 42, DE 27 DE MAIO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 264, de 26 de janeiro de 2004, que institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente, revoga o Decreto Municipal nº 083, de 04 de julho de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 264, de 26 de janeiro de 2004, que instituiu o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) com o intuito de captar recursos e melhor administra-los, investindo em projetos que visem o uso racional e sustentável dos recursos naturais, bem como a melhoria e recuperação do meio ambiente, de natureza contábil especial com a finalidade de captar recursos e de prestar apoio financeiro em caráter suplementar a projetos, planos, obras e serviços necessários à conservação, preservação,
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: NOTIFICAR Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). 1 – ESPÓLIO DE JOAO MANUEL DA SILVA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12182877 através do processo: 20180174406. 2 – ESPOLIO DE RICARDO FERREIRA FIUZA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10332448, através do processo: 20180161177. 3 – ESPÓLIO DE RAMIRO OLIVEIRA DA SILVA: 2014, 2016, 2017, 2018 e 2019 para o imóvel de sequencial: 10178244, através do processo: 20150265306. 4 – ANTONIO SOARES LAPA FILHO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10045406, através do processo: 20180143977. 5 – JOSÉ SEVERINO DA SILVA:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 41, DE 24 DE MAIO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 39, de 22 de maio de 2019, Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Taxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar os artigos indicados e o Anexo Único, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O caput e o § 4º do art. 1º, e o parágrafo único do art. 6º, do Decreto nº 39, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Taxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Ficam os Permissionários do Serviço de
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 40, DE 23 DE MAIO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 122 2106 2.231 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 38, DE 22 DE MAIO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, no valor de R$ 396.198,97 (Trezentos e noventa e seis mil, cento e noventa e oito reais e noventa e sete centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 37, DE 21 DE MAIO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 1.074.800,00 (Hum milhão, setenta e quatro mil e oitocentos reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 08 122
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 36, DE 20 DE MAIO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, no valor de R$ 170.600,24 (Cento e setenta mil, seiscentos reais e vinte e quatro centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 15
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 34, DE 17 DE MAIO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre a Cessão de Direito Real de Uso (CDRU) aos beneficiários do Habitacional Mércia de Albuquerque I, para definir os critérios para priorização da entrega, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a entrega das unidades do Habitacional Mércia de Albuquerque I foi realizada há quatro anos, em 2015, sem o devido cumprimento da legislação de regência, inclusive sem estabelecer os critérios norteadores da concessão; CONSIDERANDO o que estabelece o “Manual de Instruções das Ações de Apoio e Melhoria das Condições de Habitacionais de Assentamento Precários e de Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários”, integrantes do Programa MORADIA DIGNA, aprovado pela Portaria do Ministério das Cidades nº 153, de 05 de maio de 2016, e alterações posteriores;