Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato e supressão no percentual aproximado de 22,71%. CONTRATADA: TIM S.A. – CNPJ: 02.421.421/0001-11. VALOR SUPRIMIDO: R$ 190.615,56 (cento e noventa mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 648.363,12 (seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 02/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo. SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PORTARIA N.º 001/2020 – SDE O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o decreto de situação de pandemia de COVID-19 por parte da Organização Mundial de
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria PGM n.º 04 / 2020, de 18 de março de 2020. Ementa: Aprovar Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão. A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências. CONSIDERANDO o atendimento às determinações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à restrição do acesso de servidores e prestadores de serviços ao Complexo Administrativo para que atenda às normas de vigilância sanitária; CONSIDERANDO a instituição e obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº: 032.2020.PE.017.SAS.CPL4. Pregão Eletrônico 017.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF) no exercício do ano de 2020.. Valor Máximo Aceitável: R$ 297.083,34 (duzentos e noventa e sete mil e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 01/04/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 01/04/2020 às 09:30. Início da disputa: 01/04/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2020. CPL 4.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2020 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 1.485.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 109/2020 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; Considerando o previsto no Decreto Municipal nº 11/2014, que dispõe sobre a revisão dos critérios de difícil acesso, estabelece valores fixos para a Gratificação de Difícil Acesso concedida aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino consideradas de difícil acesso, situadas em zona rural e em perímetro urbano do Município de Jaboatão dos Guararapes; Considerando as CI nº 08/2020 emitidas pela Coordenadora de Gestão Educacional, datado de 27/02/2020, solicitando a publicação de portaria para implementação da Gratificação de Difícil Acesso, aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino que foram consideradas de Difícil Acesso; Considerando que esta Unidade de
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2018 – SME. OBJETO: Renovação Contratual. CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 593.748,00 (quinhentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2020 a 28/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SME. OBJETO: Renovação Contratual. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 273.591,08 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos e noventa e um reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2020 a 01/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 007/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2019.PE.042.SME.CPL3. OBJETO: FORNECIMENTO DE VENTILADOR DE PAREDE, PARA ATENDIMENTO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021, DE 14 DE MARÇO DE 2020. Ementa: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação na forma do artigo nº 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), que compreendem as ações se proteção de saúde individual e coletiva; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 ERRATA TERMO DE RATIFICAÇÃO PUBLICADO EM 28/02/2020 ONDE LÊ-SE: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025.2020.DISP.053.SMS.CPL2, LEIA-SE: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025.2020.DISP.001.SMS.CPL2. 23536 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031.2020.CONC.004.SIN.CPL1 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2020 – CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REQUALIFICAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE PAVIMENTOS EM PARALELEPIPEDO, EM BLOCO INTERTRAVADOS E PASSEIO EM PEDRAS PORTUGUESAS, EM VIAS URBANAS, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 9.544.684,05 (nove milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/04/2020, às 9:30 horas (HORÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA PORTARIA Nº 002/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019. Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 053/2019 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 035/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 151, em 17 de agosto de 2019. RESOLVE: Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso I da Lei Municipal nº 225/1996 –
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Resolução n° 001/2019 Ementa: Institui e disciplina o Novo Código de Ética do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso VI do Art. 54º da Lei n° 108/2001, resolve: DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. Instituir o Código de Ética do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º. Criar a Comissão de Ética para acompanhar o cumprimento desta Resolução. Art. 3º. A Comissão de Ética, citada no Art. 2º, será composta pelos seguintes membros: Gerente Administrativo-Financeiro; Gerente de Previdência; Assessor Jurídico DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS E PADRÕES GERAIS DE CONDUTA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 4º. São princípios e
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EMLUME EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES EXTRATO DE ATA Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 20.02.2020, às 15:00 horas, na sala de monitoramento do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência da Presidente do Conselho Fiscal da EMLUME, Francisca Maria Azevedo da Silva, com a participação do Presidente da EMLUME, Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros fiscais Fernando Cássio Rodrigues e Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO/2020; REQUALIFICAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PECOM, IMPLANTAÇÃO DE LED NO BINÁRIO DA AVENIDA CASTELO BRANCO, ALTERAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 108/2020 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2020, em desfavor da servidora PATRÍCIA SILVA LEMOS, matrícula nº 17.2049-1 CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância; RESOLVE: PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 05 de março de 2020, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade