Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

08 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 064 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA   A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve: NOTIFICAR MARLI RODRIGUES FALCÃO – CABELEREIROS, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.420.378/0001-56, cadastrada neste Município sob o nº. 952.459-2, com domicílio fiscal sito na RUA ARACATÚ, 853, LOJA 07, PIEDADE, CEP 54.410-470, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 030/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2015.016497-6, da Segunda Instância Administrativa, que considerou o Auto de Infração no 5.0061/15-4, PARCIALMENTE PROCEDENTE. Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2019. ALCIONE GOMES DE MOURA SF – AJUR 2ª Instância Mat. 59.211-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   PORTARIA Nº 081/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO a CI nº 78/2019-GGEA, do dia 04/05/2019, emitida

05 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 063 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 22, DE 05 DE ABRIL DE 2019. Ementa: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (COMSEA-JG) para definir sua composição, biênio 2018-2020, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei nº 11.346, de 15/09/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN); CCONSIDERANDO o disposto no Capítulo III – Do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional / Seção III – Do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, artigos 13 a 18, da Lei Municipal nº 840, de 13 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes

04 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 062 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   PORTARIA Nº 030/2019   – CG/ 1ª CPIA A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 949 de 2018/SME – Secretaria Municipal de Educação, datado de 12 de novembro de 2018.  CONSIDERANDO a instrução do referido PAD e decretação da REVELIA da Servidora NATÁLIA LIMA DE MENDONÇA, Matrícula nº 20.532-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, indiciado no Inquérito Administrativo tombado sob o nº 060/2018. RESOLVE: Designar a servidora AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO, matrícula nº 18.416-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 060/2018 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria

03 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 061 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   PORTARIA Nº 029/2019-CG/2ªCPIA  A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017; RESOLVE:  PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o  nº 056/2018-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 310/2018, de 20 de novembro de 2018, publicada no DOM nº 196, de 20 de novembro de 2018, em desfavor de PEDRO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula 20.702-0, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 002/2019-CG/2ªCPIA, datada   de 01 de abril de

02 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 060 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 21, DE 02 DE ABRIL DE 2019  Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:         RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 122 2106 2.231 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA

01 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 059 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   PORTARIA Nº 027/2019 – CG/ 1ª CPIA  A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017. RESOLVE:  PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 059/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANA PAULA PEREIRA DE LIMA, matrícula nº 21.253-9, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 09 de abril de 2019.  Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019. Andréa Costa de Arruda Controladora Geral do Município   PORTARIA Nº 028/2019 –

29 de Março de 2019 – XXIX – Nº 058 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO    DECRETO Nº 20, DE 29 DE MARÇO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre o Regimento Interno da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME) e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 31, de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre a reestruturação da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME); CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1373, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da EMLUME, em especial o disposto no artigo 24 quanto ao seu Regimento Interno; CONSIDERANDO ao previsto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei das Estatais, e na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

28 de Março de 2019 – XXIX – Nº 057 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO    PORTARIA Nº 13/2019 – GP EMENTA: Exoneração de Servidor(a) Publico(a). O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 34 de 02 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO que a Portaria nº 102/2019 – SEGEP, publicada em Diário Oficial no dia 30 de janeiro de 2019, tornou INAPTA a servidora JOANA DARC TRINDADE CARDOSO, decorrente de não ter obtido o conceito mínimo no VII Ciclo de Avaliação Especial de Desempenho para fins de estabilidade no curso de estágio probatório; CONSIDERANDO que assegurada a ampla defesa a servidora, pessoalmente, diga-se de passagem, de forma intempestiva, apresentou manifestações; RESOLVE: I – EXONERAR, a servidora JOANA DARC TRINDADE CARDOSO, matrícula 20.499-7, por inaptidão para o exercício do cargo de Assistente de Suporte à Gestão I, de acordo com dispõe o inciso III do §1º

27 de Março de 2019 – XXIX – Nº 056 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   Decreto nº 18, de 27 de março de 2019 Ementa: Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias que especifica e dá outras providências.  O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;  CONSIDERANDO o art. 31, da Lei Complementar nº 34, de 28 de dezembro de 2018, que autoriza adaptar o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 (PPA) e Revisão 2019, e orçamento (LOA 2019) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante o remanejamento de dotações orçamentárias;  CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 9º, inciso IX, e no § 1º, inciso II, alínea a), da referida

26 de Março de 2019 – XXIX – Nº 055 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 26 DE MARÇO DE 2019  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.  RESOLVE: Ato n.º 0328/2019 – EXONERAR A PEDIDO ABDIAS VENCESLAU DA SILVA NETO, matrícula n° 4.0911149.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2019. Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2019. Anderson Ferreira Prefeito  CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO    PORTARIA Nº 025/2018– CG/2ª CPIA  A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, §2º e §

25 de Março de 2019 – XXIX – Nº 054 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2019  Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.  O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:                  RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 34.101– SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL 15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL Red. 0669 FNT 01

22 de Março de 2019 – XXIX – Nº 053 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO    ATOS DO DIA 22 DE MARÇO DE 2019  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.  RESOLVE: Ato n.º 0312/2019 – EXONERAR GENIVALDO SEVERINO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0593052.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TECNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir da data da publicação. Ato n.º 0313/2019 – NOMEAR FÁBIO TEIXEIRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TECNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir da data da publicação.  Ato n.º 0314/2019 – NOMEAR ÁLVARO PORTO DE BARROS FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA,