Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

11 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 169 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA   A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: NOTIFICAR Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). 1- ESPÓLIO DE PAUL BOUCKAERT: 2014 ,2016 e 2017 para o imóvel de sequencial: 10175334, através do processo: 2019011152-0; 2 – ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO: 2014 a 2016 para o imóvel de sequencial: 12594504, através do processo: 2019014279-5. 3 – LUCILEIDE MARIA DA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial: 12703257, através do processo: 2019012522-0. 4 – MARIO MATEUS VASCONCELOS DE FREITAS: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10053980, através do processo: 2019002542-0. 5 – AGRO PECUARIA SANTANA S/A: 2017 a 2019 para o imóvel de

10 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 168 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 85, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019. Ementa: Regulamenta o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”, instituído pela da Lei Municipal nº 1.401, de 30 de maio de 2019, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.401, de 30 de maio de 2019, que instituiu o Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, voltado para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, destacando que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deve organizar-se segundo os seus princípios e diretrizes, especialmente no que se

07 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 167 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº 1.420 / 2019 EMENTA: Estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 123, § 2º, da Constituição Estadual, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I – as prioridades e metas da administração pública municipal; II – a estrutura e organização do Orçamento 2020 do Município; III – as diretrizes gerais para elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações;

06 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 166 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS, da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS e do SIMPLES NACIONAL, e do NÚCLEO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais, considerando o que determina o artigo 143, III, “a” da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas no artigo 102, II, e IV-A, V e IX da referida Lei. ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DOS PROCESSOS A SEREM NOTIFICADOS POR DIÁRIO OFICIAL Fica o contribuinte devidamente notificado, a contar da data dessa publicação, podendo se quiser, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do aludido Código Tributário Municipal, no prazo de 30 dias, interpor defesa contra a referida NOTIFICAÇÃO, dirigindo-a à CIJ – COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Publique-se e cumpra-se

05 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 165 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   PORTARIA Nº 075/2019– CG/2ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 086/2019 – SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 29 de agosto de 2019; RESOLVE: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor ALMIR FILOMENO DE MELO, matrícula nº 16.972-2, ocupante do cargo de Assistente em Saúde, lotado

04 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 164 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº  1.419 / 2019 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que criou o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, para alterar o art. 24, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, como estabelecidas no art. 24 da Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desse Grupo Ocupacional, e alterações posteriores, ficam reajustadas em 0,4224% (quatro mil, duzentos e vinte e quatro milésimos por cento). Parágrafo único. As

03 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 163 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 83, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019  Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:     RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER  13 392 1011 2.054 – DIREITO

31 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 162 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA   A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:  NOTIFICAR Os contribuintes relacionados na tabela abaixo, referentes às infrações cometidas (Não recolhimento de ISS Próprio – NFS-e emitida e não paga e/ou pela Falta de entrega da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias do ISS – DMS). NOTIFICAÇÕES PELO NÃO RECOLHIMENTO DE ISS PRÓPRIO – NFS-e EMITIDA E NÃO PAGA – MULTA MORA: 15% INSCRIÇÃO CNPJ RAZÃO SOCIAL SEQUENCIAL ELABORAÇÃO VALOR HISTÓRICO 940.783-9 05.246.102/0001-05 ALCA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME 10.316/18-3 129.470,98 941.908-0 02.755.127/0001-46 SERRA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA 11.173/19-0 15.514,55 943.792-4 05.736.256/0002-66 HOTELSYS GESTÃO HOTELARIA LTDA 11.214/19-8 78.371,68 946.654-1 07.441.160/0001-15 DLUZ LOGÍSTICA E TRANSPORTE

30 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 161 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 82, DE 29 DE AGOSTO DE 2019  Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por  Superávit Financeiro.  O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o artigo 26, Inciso I e artigo 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º e o artigo 10,  inciso I da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-EMLUME, no valor de R$ 4.968.628,03  (Quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e três centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:      RECURSOS DO TESOURO

29 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 160 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 81, DE 28 DE AGOSTO DE 2019  Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.  O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:     RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS 08 122 2203 2.341 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA

28 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 159 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 80, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre a inscrição no CNPJ dos estabelecimentos de organizações religiosas para fins do Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) de que trata o Decreto Municipal nº 188, de 04 de dezembro de 2013. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF), que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)”, na redação promovida pela Instrução Normativa RFB n° 1.897, de 27 de junho de 2018, daquela SRF; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 188, de 04 de dezembro de 2013, que “Regulamenta a inscrição, alteração e baixa no Cadastro Mercantil de Contribuintes”, mais especificamente o que

27 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 158 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº 1418 / 2019 EMENTA: Institui o Dia Municipal do Ciclista no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser comemorado no dia 08 de fevereiro, e dá outras providências. Autoria: Vereador José Pereira de Menezes O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Ciclista no Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser celebrado no dia 08 de fevereiro de cada ano. Art. 2º O Dia Municipal do Ciclista não será considerado feriado municipal. Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Ciclista: I – difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico quanto como meio de transporte; II – promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de