Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

27 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 243 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 144, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Autorizatários – Agentes Autônomos, Empresas, Estabelecimentos de Ensino –, e seus respectivos veículos e condutores auxiliares, do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), aprovado pelo Decreto Municipal nº 142, de 05 de setembro de 2011, quanto à obrigatoriedade de recadastramento anual junto ao Órgão Gestor do Serviço; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais e os Certificados de Credenciamento emitidos para operação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão

25 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 242 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 144.2019.CONC.007.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADOS E ASFALTO CBUQ EM VIAS URBANAS NOS BAIRROS DE RIO DAS VELHAS E CAJUEIRO SECO. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à licitante vencedora: LIDERMARC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.882.060/0001-08, no VALOR GLOBAL de R$ 2.687.964,28 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2019. Carlos Alberto Araújo Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil 20835 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 ERRATA Processo Licitatório Nº: 178.2019.CONC.009.SEINFRA.CPL1. Concorrência 009.2019. Natureza do

24 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 241 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 143, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no valor de R$ 229.268,49 (Duzentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 34.100 –

21 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 240 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 140, 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários. DECRETA: Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município. Dos Tributos de Natureza Mercantil Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de

20 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 239 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 1.117/2019 – EXONERAR IRINEU CARDOSO JÚNIOR, matrícula n° 4.0592440.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 17 de dezembro de 2019. Ato n.º 1.118/2019 – NOMEAR IRINEU CARDOSO JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 18 de dezembro de 2019. Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2019. Anderson Ferreira Prefeito 20747 ,PORTARIA Nº 80/2019-GP  Ementa: Substituir membro titular da Junta administrativa de Recursos

19 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 238 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 136, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 6.459.419,00 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS 11 331 2018 9.008 – ENCARGOS

18 DE DEZEMBRO DE 2019 – XXIX – Nº 237 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.439 / 2019 EMENTA: Fixa o vencimento inicial das carreiras de Agente de Combate a Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, altera parcialmente o “Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimentos” da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, desses cargos, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento inicial das carreiras dos cargos de Agente de Combate a Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, para jornada de 40 horas semanais, fica fixado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), em 1º de janeiro de 2019, nos termos do inciso I do § 1º do art. 9º-A

17 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 236 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 134 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. CONSIDERANDO a Operação de Crédito nº 0505.527 DVº: 65 (FINISA) , firmada com o Governo Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal, autorizada pela Lei Municipal nº 1.347/2017, de 29 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo contratar Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal, no Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, e alteração posterior; CONSIDERANDO

14 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 235 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 04/11/2019, o Projeto de Lei nº. 056/2019, do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3º. e 7º. do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes regem-se por esta Lei. § 1º O Quadro de Pessoal da Câmara compõe-se dos cargos de provimento efetivo, inclusive

13 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 234 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº 1.434 / 2019 EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, REVISÃO 2020, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2018-2021, Revisão para o exercício de 2020, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017, PPA 2018-2021, observando o que estabelece a Lei Municipal nº 1.420, de 6 de setembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 (LDO 2020), e, no que couber, o artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, com a

12 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 233 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 133, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. Ementa: Altera o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município, alterada pela Lei Complementar nº 35, de 30 de maio de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto Municipal nº 23, de 28 de março de 2018, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município, à versão alterada da Lei Complementar Municipal nº 32, de 2017; DECRETA: Art. 1º O Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município (PGM), aprovado pelo Decreto Municipal nº 23, de 2018,

11 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 232 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 131 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 773.660,00 (Setecentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Red. 0200 FNT 01 3.3.90.00