Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 88, DE 28 DE MAIO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Emendas Parlamentares Impositivas. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022; CONSIDERANDO o Decreto nº 205, de 30 de novembro de 2023, que regulamenta procedimentos e prazos para análise e verificação de viabilidade de execução das emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.002.460,00 (Hum milhão, dois mil e quatrocentos e sessenta reais), para atender
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR nº 004/2024. OBJETO: contratação de empresa especializada para aquisição de plug fêmea de 20a, plug macho de 20a, adaptador bocal com pino, alicate de corte diagonal 6 polegadas, jogo de chaves fenda e philips isolada 6 peças, fita isolante 5m, cabo pp 3×2,5mm, rolo com 100 metros, filtro de linha, caneta detector de tensão chave com sinal visual e sonoro, voltímetro teste de voltagem luz profissional teste de energia, luva alta tensão classe 00 2,5kv 500v, de acordo com as Normas nbr 10622/nbr 16295/astm d120 que oferecem proteção Contra choques elétricos, lesões sérias ou até fatais, produzidas com composto de baixa propagação de chamas, na cor preta. C, luva de cobertura zanel para sobrepor luva de alta tensão vaqueta com punho
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 85, DE 24 DE MAIO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 1.345.375,00 (Hum milhão, trezentos e quarenta e cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL Red. 1004 FNT 1.700.0000.1040 4.4.90.00 – Investimento 1.345.375,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.345.375,00
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 84, DE 23 DE MAIO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 245.668,72 (Duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS 15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL Red. 1010 FNT 2.700.0000.1012 4.4.90.00 – Investimentos 245.668,72
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 22 DE MAIO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0412/2024 – EXONERAR A PEDIDO GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO, matrícula n° 4.0914917.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de maio de 2024. Ato n.º 0413/2024 – NOMEAR ADILSON CHAVES DE CARVALHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 22 de maio de 2024. Ato n.º 0414/2024 – NOMEAR MAIARI JAMILLI PACÍFICO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 82, DE 21 DE MAIO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 855.363,23 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS 15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL Red. 1006 FNT 1.700.0000.1006 4.4.90.00 – Investimentos 855.363,23 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 81 , DE 20 DE MAIO DE 2024. Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 2º, incisos IV e V, e no art. 4º, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001; CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO que a educação é fator
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 17 DE MAIO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0382/2024 – EXONERAR NATALIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, matrícula n° 4.0913541.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 17 de maio de 2024. Ato n.º 0383/2024 – NOMEAR NATALIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 18 de maio de 2024. Ato n.º 0384/2024 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0340/2024, de nomeação de DIMAS ALVES CLEMENCIO. Ato n.º 0385/2024 – NOMEAR VICTORIA GABRIELA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1599 / 2024, DE 16 DE MAIO DE 2024 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.546, de 22 de março de 2023, que rege os Conselhos Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar o art. 24, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 24 da Lei Municipal nº 1.546, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes, revoga a Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 24. ( … ) XII – afastamento, com remuneração, por incompatibilidade com o exercício
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 77, DE 15 DE MAIO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, alterada pela Lei nº 1.591, de 23 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o Decreto de nº 22, de 04 de março de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.591, de 23 de fevereiro
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE REPUBLICAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 004/2024 – SDE O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, torna público republicação que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito: OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de plug fêmea de 20a, plug macho de 20a, adaptador bocal com pino, alicate de corte diagonal 6 polegadas, jogo de chaves fenda e philips isolada 6 peças, fita isolante 5m, cabo pp 3×2,5mm, rolo com 100 metros, filtro de linha, caneta detector de tensão chave com sinal visual e sonoro, voltímetro teste de voltagem luz profissional teste de energia, luva alta tensão classe
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA JABOATÃO DOS GUARARAPES CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG. RESOLUÇÃO Nº 007/2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES doravante denominado CMAS/JG – Gestão 2022/2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, Considerando, a Reunião da Comissão de Finanças, realizada no dia 18/04/2024 para aprovação a a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Quadrimestral – Recursos Fundo a Fundo (FAF), do período de setembro a dezembro/2023; Considerando, o Parecer CFCR nº 005/2024 de análise a a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Quadrimestral – Recursos Fundo a Fundo (FAF), do período de setembro a dezembro/2023 – 3º Quadrimestre, pela Equipe Financeira da SAS, Sra. Adriana Magalhães, e os Conselheiros(as):