Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

07 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 209 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0995/2019 – EXONERAR ADRIANA OLIVEIRA SOUZA ARAUJO, matrícula n° 4.0592231.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 07 de novembro de 2019. Ato n.º 0996/2019 – EXONERAR VALDIRA ALVES DE SOUSA FERREIRA, matrícula n° 4.0591905.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 07 de novembro de 2019. Ato n.º 0997/2019 – NOMEAR ADRIANA OLIVEIRA SOUZA ARAUJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito

06 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 208 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0994/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, a partir de 1° de outubro de 2019, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de GABRIELLA THAIS DA SILVA LIMA, Ato n° 0039/2018, de 17/01/2018. Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2019. Anderson Ferreira Prefeito   PORTARIA Nº 66 / 2019 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR II – MATEMÁTICA; CONSIDERANDO a Portaria

05 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 207 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0993/2019 – EXONERAR ANA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0911214.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de outubro de 2019. Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019. Anderson Ferreira Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   PORTARIA No 290/2019 A Secretária de Educação do município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017, e; CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE Art. 1º Designar o servidor ADERSON CLAYBSON BATISTA MENEZES, matricula 59.226-2, para com observância da

02 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 206 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 107, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 04 131 2042 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS Red. 0177 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00 Art.

01 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 205 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA   A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve: NOTIFICAR MOURA PAES BARRETO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.423.375/0001-15, cadastrada neste Município sob o nº. 950.481-8, com domicílio fiscal na Rua Artur Xavier, nº 1292, Socorro, CEP 54150-190, Jaboatão dos Guararapes/PE, relativamente ao inteiro teor do JULGAMENTO de nº. 040/2019, da SEGUNDA INSTÂNCIA FISCAL ADMINISTRATIVA, do processo nº 2015.021673-9, que consideraram PROCEDENTE o Auto de Infração nº 5.00770/15-8 Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019. Alcione Gomes de Moura SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA Mat.59211-2   PORTARIA Nº 006 /2019 – SEREC O Secretário Executivo da Receita, no uso de suas atribuições previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 34/2018 e no Decreto nº 015/2016: Resolve: Art. 1º – Estabelecer

31 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 204 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 106, DE 30  DE OUTUBRO DE 2019. Ementa: Convoca a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (IV ConfSAN-JG). O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que “cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada”, em especial o § 1º do art. 11; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 840, de 13 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (IV ConfSAN-JG), a ser realizada nos dias 04 e 05

30 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 203 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº 1427 / 2019 EMENTA: Institui no âmbito municipal, o “Dia Municipal do Corretor de Imóveis”. Autoria: Vereador Marlus de Araújo Costa O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o Jaboatão dos Guararapes o Dia Municipal do Corretor de Imóveis. Art. 2º As comemorações e homenagens serão realizadas anualmente no dia 27 de agosto. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação. Jaboatão dos Guararapes, 29 de  outubro  de 2019. ANDERSON FERREIRA RODRIGUES Prefeito   LEI Nº 1428 / 2019 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 2), elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana,

26 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 202 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATO DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2019  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.  RESOLVE: Ato n.º 0954/2019 – DESIGNAR a gerente ROBERTA DA FONTE MACIEL, matrícula n° 4.0591811.3, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, no período de 24/10/2019 a 10/11/2019, durante o afastamento, por motivo de viagem, do Secretário Executivo Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.  Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2019.  Anderson Ferreira Prefeito CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO   INSTRUÇÃO NORMATIVA   Nº 01/2019-CGP  EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos gerais para publicação automatizada no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições legais; Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos

25 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 201 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATO DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2019   O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.  RESOLVE: Ato n.º 0953/2019 – EXONERAR ANA CAROLINA SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 4.0592486.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2019. Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2019.  Anderson Ferreira Prefeito CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA  Inquérito Administrativo nº 015/2019- CG/2ª CPIA  EDITAL  A Segunda Comissão de Inquérito Administrativo, com amparo nos artigos 186 e 187, § 2º da Lei nº 224/96 e § 6º

24 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 200 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº 1424 / 2019 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.410, de 02 de julho de 2019, que introduz alteração temporária na sistemática dos pagamentos e parcelamentos de débitos tributários, para incluir artigo e modificar o § 1º do art. 3º, o art. 5º e o art. 6º, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.410, de 02 de julho de 2019, que introduz alteração temporária na sistemática dos pagamentos e parcelamentos de débitos tributários, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “ Art. 2º-A Ficam acrescidos ao objeto do Plano Especial de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários, os débitos tributários, constituídos ou não, relativos aos

23 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 199 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 102, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:     RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Red. 0200 FNT 01 3.3.90.00

22 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 198 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 101, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019. Ementa: Qualifica a Associação de Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (ACENI), CNPJ nº 01.476.404/0001-19, como Organização Social, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais; CONSIDERANDO o pleito apresentado pela Associação de Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (ACENI) visando à sua qualificação como Organização Social neste Município; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, em Reunião Ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2017, nos termos do inciso IV, § 2º, art. 2º, da Lei Municipal nº 633, de 2011; CONSIDERANDO Ofício nº