Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

17 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 173 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2019  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.  RESOLVE: Ato n.º 0867/2019 – DESIGNAR o superintendente RAFAEL BEZERRA SOARES, matrícula nº 4.0592054.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, no período de 09/09/2019 a 25/09/2019, durante o afastamento do Secretário Executivo Thiago Albuquerque Fernandes, para gozo de férias. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2019. Anderson Ferreira Prefeito CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   PORTARIA Nº 081/2019 – CG/ 1ª CPIA  O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no

14 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 172 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 86, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:     RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS  14 422 1009 2.062 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS

13 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 171 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2019  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.  RESOLVE: Ato n.º 0847/2019 – EXONERAR MARIA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula n° 4.0911421.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11 da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 12 de agosto de 2019. Ato n.º 0848/2019 – EXONERAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592261.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10 da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019. Ato n.º 0849/2019 – NOMEAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na

12 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 170 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2019  O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.  RESOLVE: Ato n.º 0844/2019 – EXONERAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, matrícula n° 4.0592084.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019. Ato n.º 0845/2019 – NOMEAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 12 de setembro de 2019. Ato n.º 0846/2019 – NOMEAR NIVALDO VIRGILIO DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE

11 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 169 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA   A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: NOTIFICAR Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). 1- ESPÓLIO DE PAUL BOUCKAERT: 2014 ,2016 e 2017 para o imóvel de sequencial: 10175334, através do processo: 2019011152-0; 2 – ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO: 2014 a 2016 para o imóvel de sequencial: 12594504, através do processo: 2019014279-5. 3 – LUCILEIDE MARIA DA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial: 12703257, através do processo: 2019012522-0. 4 – MARIO MATEUS VASCONCELOS DE FREITAS: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10053980, através do processo: 2019002542-0. 5 – AGRO PECUARIA SANTANA S/A: 2017 a 2019 para o imóvel de

10 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 168 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 85, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019. Ementa: Regulamenta o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”, instituído pela da Lei Municipal nº 1.401, de 30 de maio de 2019, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.401, de 30 de maio de 2019, que instituiu o Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, voltado para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, destacando que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deve organizar-se segundo os seus princípios e diretrizes, especialmente no que se

07 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 167 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº 1.420 / 2019 EMENTA: Estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 123, § 2º, da Constituição Estadual, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I – as prioridades e metas da administração pública municipal; II – a estrutura e organização do Orçamento 2020 do Município; III – as diretrizes gerais para elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações;

06 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 166 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS, da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS e do SIMPLES NACIONAL, e do NÚCLEO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais, considerando o que determina o artigo 143, III, “a” da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas no artigo 102, II, e IV-A, V e IX da referida Lei. ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DOS PROCESSOS A SEREM NOTIFICADOS POR DIÁRIO OFICIAL Fica o contribuinte devidamente notificado, a contar da data dessa publicação, podendo se quiser, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do aludido Código Tributário Municipal, no prazo de 30 dias, interpor defesa contra a referida NOTIFICAÇÃO, dirigindo-a à CIJ – COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Publique-se e cumpra-se

05 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 165 – Jaboatão dos Guararapes

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO   PORTARIA Nº 075/2019– CG/2ª CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019; Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 086/2019 – SUGEP – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, de 29 de agosto de 2019; RESOLVE: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor ALMIR FILOMENO DE MELO, matrícula nº 16.972-2, ocupante do cargo de Assistente em Saúde, lotado

04 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 164 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   LEI Nº  1.419 / 2019 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que criou o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, para alterar o art. 24, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, como estabelecidas no art. 24 da Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desse Grupo Ocupacional, e alterações posteriores, ficam reajustadas em 0,4224% (quatro mil, duzentos e vinte e quatro milésimos por cento). Parágrafo único. As

03 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 163 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 83, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019  Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA:  Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:     RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER  13 392 1011 2.054 – DIREITO

31 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 162 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA   A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:  NOTIFICAR Os contribuintes relacionados na tabela abaixo, referentes às infrações cometidas (Não recolhimento de ISS Próprio – NFS-e emitida e não paga e/ou pela Falta de entrega da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias do ISS – DMS). NOTIFICAÇÕES PELO NÃO RECOLHIMENTO DE ISS PRÓPRIO – NFS-e EMITIDA E NÃO PAGA – MULTA MORA: 15% INSCRIÇÃO CNPJ RAZÃO SOCIAL SEQUENCIAL ELABORAÇÃO VALOR HISTÓRICO 940.783-9 05.246.102/0001-05 ALCA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME 10.316/18-3 129.470,98 941.908-0 02.755.127/0001-46 SERRA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA 11.173/19-0 15.514,55 943.792-4 05.736.256/0002-66 HOTELSYS GESTÃO HOTELARIA LTDA 11.214/19-8 78.371,68 946.654-1 07.441.160/0001-15 DLUZ LOGÍSTICA E TRANSPORTE