Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 82, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o artigo 26, Inciso I e artigo 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º e o artigo 10, inciso I da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-EMLUME, no valor de R$ 4.968.628,03 (Quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e três centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 81, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS 08 122 2203 2.341 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 80, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre a inscrição no CNPJ dos estabelecimentos de organizações religiosas para fins do Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) de que trata o Decreto Municipal nº 188, de 04 de dezembro de 2013. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF), que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)”, na redação promovida pela Instrução Normativa RFB n° 1.897, de 27 de junho de 2018, daquela SRF; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 188, de 04 de dezembro de 2013, que “Regulamenta a inscrição, alteração e baixa no Cadastro Mercantil de Contribuintes”, mais especificamente o que
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1418 / 2019 EMENTA: Institui o Dia Municipal do Ciclista no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser comemorado no dia 08 de fevereiro, e dá outras providências. Autoria: Vereador José Pereira de Menezes O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Ciclista no Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser celebrado no dia 08 de fevereiro de cada ano. Art. 2º O Dia Municipal do Ciclista não será considerado feriado municipal. Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Ciclista: I – difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico quanto como meio de transporte; II – promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018 Edital nº 019/2019 – SMS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1416 / 2019 EMENTA: Dispõe sobre a Lei nº 326, de 05 de junho de 2009, que cria o Programa Voluntário de Jornada Estendida de Trabalho (PVJET) para os Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para revogar o § 3º do art. 2º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 326, de 05 de junho de 2009, que cria o Programa Voluntário de Jornada Estendida de Trabalho (PVJET) para os Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2019. Jaboatão dos Guararapes, 22 de
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2019 O Prefeito Municipal e Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar da cidade do Jaboatão dos Guararapes, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), RESOLVE: ATO Nº 0792/2019 – DESIGNAR o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA, para representá-lo na função de Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar da cidade do Jaboatão dos Guararapes. Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019. Anderson Ferreira Prefeito e Presidente das JSM ATOS DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 79, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 1038 2.187 – REQUALIFICAR OS SERVIÇOS LIGADOS A REDE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 77, DE 19 DE AGOSTO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.709.000,00 (Dois milhões, setecentos e nove mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Red.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N° 862 / 2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 069/2019 – ZE 147ª do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco de 25 de julho de 2019 e do Ofício n.º 600/2019 – SME/PJG de 01 de agosto de 2019. RESOLVE: Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com efeito retroativo a partir de 29/07/2019, a servidora NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, Matrícula: 15.390-7, Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, a qual se encontrava à disposição da 147ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Jaboatão dos Guararapes, 07
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.415 / 2019 EMENTA: Estabelece reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, integrantes do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. Autoria: Comissão Executiva da Câmara O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, com efeito a partir de 1º de agosto de 2019, reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Para efeito de fixação da remuneração dos Servidores Públicos enunciados no art. 1º, desta Lei, será adotado o reajuste no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 06/2019 – CGP O Chefe de Gabinete do Prefeito no uso de suas atribuições: Considerando o que estabelecem a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, e o Decreto Municipal nº 115, de 29 de setembro de 2017, que dispõem sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas; Considerando que a Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados encontra-se inserida na pasta desse Gabinete do Prefeito, conforme determina Lei Complementar n.º 34/2019; RESOLVE: Art. 1º Delegar competências à Senhora Fabiany Christine Cursino de Oliveira, matrícula n.º 40592606-2, ocupante do Cargo de Assessora Especial 4 – CAA4 (Ato n° 0282/2019, de 11/03/2019), para, respeitados os dispositivos legais, no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições: