Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 40/2019 – GP O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, Considerando requerimentos protocolos sob nº. 3118752019, e Parecer nº. 139/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.02.2019. RESOLVE: I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Educação, na UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, a servidora MARIA JULLYANNE CAVALCANTI DE BRITO, matricula nº 20.342-4, cargo Professor 2 Classe-I 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2019 a 28.02.2021. II – A presente portaria entra em vigor
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 03 DE JUNHO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0541/2019 – EXONERAR WAGNER DE FARIAS SOARES, matrícula n° 4.0911152.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 18 de maio de 2019. Ato n.º 0542/2019 – NOMEAR RENATA MARTINS DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 20 de maio de 2019. Ato n.º 0543/2019 – EXONERAR ALEXANDRE CANDIDO DA SILVA, matrícula n° 4.0591953.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO,
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PORTARIA Nº 130 de 24 de Maio de 2019. O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MERCIA MARILIA DE ALBUQUERQUE MANGUINHO, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 3, matrícula n° 7.977-4, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SÉRGIO ALVES LONGO Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente Republicada por incorreção SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 30 DE MAIO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0534/2019 – EXONERAR CARLOS ALBERTO DA SILVA FILHO, matrícula n° 4.0592913.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 31 de maio de 2019. Ato n.º 0535/2019 – NOMEAR RODRIGO ALEXANDRE SILVA LEAL FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 03 de junho de 2019. Ato n.º 0536/2019 – EXONERAR SILVIO MARCOS ALBUQUERQUE ARAÚJO, matrícula n° 4.0591658.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 35 / 2019 EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam revogados o § 2º do art. 3º e o inciso II do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município: “ Art. 3º . . . . . . . . . . . . . .
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 46, DE 29 DE MAIO DE 2019. Ementa: Institui o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 2, de 11 de janeiro de 2008, que instituiu o Plano Diretor do Município do Jaboatão dos Guararapes e estabelece as diretrizes para a sua implantação, e alterações posteriores; CONSIDERANDO especificamente o Capítulo III – Dos Princípios, Objetivos e Diretrizes Gerais, artigos 5º ao 7º, do Plano Diretor do Município, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 2, de 2008; CONSIDERANDO ainda o que dispõe o art. 62, inciso V, alínea “a”, do já referido Plano Diretor do Município; CONSIDERANDO a necessidade de promover a adoção de logradouros no Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS Nº 035/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere através do Ato n.º 0010/2019 e, CONSIDERANDO que o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde dispõe sobre a divulgação dos seus atos, CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde exerce uma função primordial no controle social das atividades dos gestores públicos; CONSIDERANDO que a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) está subordinada ao Conselho Municipal de Saúde, e aprovou sua nova Resolução; RESOLVE: Art. 1º Publicar a Resolução nº 002/2019 do Conselho Municipal de Saúde, que dispõe sobre a Restruturação, Adequação e Ampliação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme deliberado em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 26 de Setembro de 2018. Art. 2º A resolução segue em seu inteiro teor, em Anexo
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 42, DE 27 DE MAIO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 264, de 26 de janeiro de 2004, que institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente, revoga o Decreto Municipal nº 083, de 04 de julho de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 264, de 26 de janeiro de 2004, que instituiu o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) com o intuito de captar recursos e melhor administra-los, investindo em projetos que visem o uso racional e sustentável dos recursos naturais, bem como a melhoria e recuperação do meio ambiente, de natureza contábil especial com a finalidade de captar recursos e de prestar apoio financeiro em caráter suplementar a projetos, planos, obras e serviços necessários à conservação, preservação,
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: NOTIFICAR Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). 1 – ESPÓLIO DE JOAO MANUEL DA SILVA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12182877 através do processo: 20180174406. 2 – ESPOLIO DE RICARDO FERREIRA FIUZA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10332448, através do processo: 20180161177. 3 – ESPÓLIO DE RAMIRO OLIVEIRA DA SILVA: 2014, 2016, 2017, 2018 e 2019 para o imóvel de sequencial: 10178244, através do processo: 20150265306. 4 – ANTONIO SOARES LAPA FILHO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10045406, através do processo: 20180143977. 5 – JOSÉ SEVERINO DA SILVA:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 41, DE 24 DE MAIO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 39, de 22 de maio de 2019, Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Taxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar os artigos indicados e o Anexo Único, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O caput e o § 4º do art. 1º, e o parágrafo único do art. 6º, do Decreto nº 39, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Taxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Ficam os Permissionários do Serviço de
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 40, DE 23 DE MAIO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 122 2106 2.231 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 38, DE 22 DE MAIO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, no valor de R$ 396.198,97 (Trezentos e noventa e seis mil, cento e noventa e oito reais e noventa e sete centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE