Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 23 , DE 28 DE MARÇO DE 2016. Ementa: Altera o valor da Gratificação Temporária do Programa Voluntário de Jornada Estendida – PVJET. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS E ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso V do artigo 2º da Lei Complementar n.º 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013, e artigo 7º da Lei complementar nº 21/2015. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 326/2009, cujo artigo 2º, § 3º, determina o reajuste anual de acordo com o percentual definido para o reajuste do salário mínimo; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que altera o valor do salário mínimo para 2016; RESOLVE: Art. 1º: Ficam alterados os valores das Gratificações Temporárias do Programa Voluntário de Jornada Estendida – PVJET,
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 22/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, c/c parágrafo único, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 012/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 21 DE MARÇO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5712/2016 – Exonerar Ana Lúcia da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 31 de março de 2016. Ato n.º5713/2016 – Nomear Antônio Lima da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016. Ato n. 5714/2016 – Exonerar Ana Claudia Marcelino Dourado, do Cargo de Direção e
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 17 DE MARÇO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5696/2016 – Nomear Renata Bezerra Galvão, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Projetos Arquitetônicos, símbolo CGD-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 19 de fevereiro de 2016. Ato n.º5697/2016 – Nomear Kátia Batista Capeleiro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Análise e Licenciamento, símbolo CGD-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 19 de fevereiro
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 15 DE MARÇO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5684/2016 – Exonerar A PEDIDO Rinaldo Eliziderio Monteiro, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Controle Urbano e Ambiental, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016. Ato n.º 5685/2016– Exonerar Jadson Fernandes de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016. Ato n.º5686/2016 – Nomear
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 35 /2016 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos 2º, 5º, alínea “m”, e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel territorial integrante de área não loteada, situado na Estrada da Luz, n.º 495, no bairro de Santo Aleixo, neste Município, com a benfeitoria nele edificada, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o número 2.2435.001.02.0116.0001.0 (Sequencial n.º 1.300064.0), com área total construída de 97,90 m², erigida em parcela
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 31 DE 17 DE MARÇO DE 2016. (MINUTA) EMENTA: REGULAMENTA O ARTIGO 17 DA LEI Nº 1232/2015, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, QUE REFORMULA OS CRITÉRIOS DE CRIAÇÃO E DE REGULAMENTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NO ÂMBITO DE CADA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA INSTITUIR A UNIFICAÇÃO DO PERÍODO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do Art. 65 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na Lei nº 1232/2015, de 20/10/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada escola municipal de Educação Básica da Rede Municipal de
COMITÊ GESTOR DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (CGPJG) RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO – RAV Nº 003/2016 ASSUNTO / PROJETO: Requalificação e Modernização do Sistema de Iluminação Pública em Tecnologia LED. Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2016. Grupo Técnico Setorial – Iluminação Pública Ao Secretário Executivo do CGPJG Dr. Carlos Cavalcanti Senhor Secretário, Em resposta à consulta formulada por V.Sa, no documento datado de 02 de março de 2016, com relação ao requerimento da empresa BRASILUZ ELETRIFICAÇÃO E ELETRÔNICA LTDA, que solicita autorização formal para efetuar os estudos necessários à viabilização de uma Parceria Público-Privada com a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no intuito de expandir, melhorar, modernizar e fazer a Gestão do Sistema de Iluminação Pública no município
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 09 DE MARÇO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5673/2016 – Exonerar Gustavo Jorge Veras Coutinho da Silveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Orientação Jurídica, com efeito, a partir de 1º de março de 2016. Ato n.º5674/2016 – Nomear Gustavo Jorge Veras Coutinho da Silveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de março de 2016. Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2016.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 023 /2016 EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016 DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO, no valor de R$ 827.416,00 (Oitocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE 19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO 16 482 1022 1.037 – CONSTRUÇÃO, REFORMA
[wp_objects_pdf] SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA PORTARIA CONJUNTA N.º 10/2016- SESAU/SEADGEP A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015; CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial; CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município; R E S O L V E M: I – Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse, do nome abaixo relacionado, conforme justificativa e requerimento 263816/2016, pelo período 20 dias, a partir do dia 18/03/2016: CARGO: MÉDICO
[wp_objects_pdf] SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE PORTARIA CONJUNTA N.º 09/2016- SESAU/SEADGEP A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015; CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial; CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município; R E S O L V E: I – Fica INDEFERIDO o pedido de Acumulação de Cargos do nome abaixo relacionado: NOME CARGO REQUERIMENTOS DULCE CLEIDE DE CARVALHO TECNICO EM SAÚDE – TECNICO EM ENFERMAGEM