Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 183 /2016 EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016 DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 29.997.372,00 (Vinte e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e dois reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 186/2016 Disciplina o lançamento tributário do exercício de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e considerando a consolidação da política de incentivos acumulados aos contribuintes adimplentes e de estímulo à regularização fiscal dos inadimplentes por meio da execução do PROGRAMA EM DIA COM A CIDADE, DECRETA: Art. 1º. São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2017: I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, incidente sobre: a) empresas tributadas pelo regime de estimativa; b) profissionais autônomos, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006; II –
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 179/2016 EMENTA: Aprova o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PLAMSAN-JG (2016-2018). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a Lei Municipal no 840, de 13 de dezembro de 2012, que estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PLAMSAN-JG, dentre outros; CONSIDERANDO a conclusão da elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PLAMSAN-JG; CONSIDERANDO a aprovação do PLAMSAN-JG pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN_JG e o parecer favorável do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA-JG; DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº92/2016 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal n.°195 de 31 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências, especificamente, os artigos 2º e 3º, respectivamente, que disciplinam a composição e o período correspondente ao mandato dos membros do Conselho do FUNDEB; Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2016 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º 8137/2016 – Exonerar Sebastião José da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de dezembro de 2016.. Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016. Elias Gomes da Silva. Prefeito Lei n.º 1299/2016 EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo n.º 071/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.° 012/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento, montagem e instalação de condicionadores de ar split para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 03, 05, 06 e 07; Ata de Registro de Preços n.° 100/2016 – SESAU; Fornecedor: Ferrud Comercial Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 03.036.083/0001-67; LOTES DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO 03 AR Condicionado Split – Capacidade de Refrigeração: 7.000 BTUs. CONSUL CBV09DBBN Unid 20 1.560,00 05 Ar Condicionado Split– Capacidade de Refrigeração: 12.000 BTUs CONSUL CBV12DBBN Unid 40 1.890,00 06
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2016 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º8136/2016 – Exonerar A PEDIDO Maria Conceição Oliveira Nascimento, do Cargo de Direção e Assessoramento de Secretário Executivo, símbolo CDG1A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 15 de dezembro de 2016. Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016. Elias Gomes da Silva. Prefeito. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº.1097/2016 A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das
GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 182 /2016 “Delega atribuições e poderes para ordenar despesas para agentes públicos municipais que especifica e dá outras e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e, Considerando que ao longo da gestão várias medidas de contingenciamento vêm sendo adotadas visando adequar as despesas municipais com a receita, em razão da situação de crise da economia enfrentada pelos diversos setores da economia nacional; Considerando que tais medidas ainda não se mostraram suficientes para garantir o necessário equilíbrio entre as receitas e despesas municipais, o que levou a administração municipal a reduzir de forma drástica seu quadro de ocupantes de cargos de provimento comissionado, bem como a reenquadrar em cargos de níveis inferiores os atuais ocupantes
GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar n.º 25/2016 EMENTA: Consolida a Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, que estrutura a carreira dos Procuradores Municipais, adequando seus termos à Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, dando ainda outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º. A Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, nos dispositivos alterados e acrescentados por esta Lei Complementar, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (…) Art. 2º (…) Art. 3º (…) (…) VII – desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº89/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo; CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no parágrafo único, do inciso II, do art. 163, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, configurando Abandono de Emprego, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o n.º 005/2016 – CG/2ª CPIA, procedido pela
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 174 /2016 EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016 DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 13.006.264,00 (Treze milhões, seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO 12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 170/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 025/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 081/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; RESOLVE: DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora TERESA JUCIARA GOMES ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.216-5, no cargo de Professor II, lotada na Secretaria Executiva