Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

24 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°235 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº.  183  /2016         EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar       O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016     DECRETA:      Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  29.997.372,00 (Vinte e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e dois reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:          RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00    12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE

23 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°234 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº 186/2016   Disciplina o lançamento tributário do exercício de 2017.   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e considerando a consolidação da política de incentivos acumulados aos contribuintes adimplentes e de estímulo à regularização fiscal dos inadimplentes por meio da execução do PROGRAMA EM DIA COM A CIDADE,   DECRETA:   Art. 1º. São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2017:   I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, incidente sobre:   a) empresas tributadas pelo regime de estimativa;   b) profissionais autônomos, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006;   II –

22 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°233 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO N.º  179/2016   EMENTA: Aprova o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PLAMSAN-JG (2016-2018).   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e   CONSIDERANDO a Lei Municipal no 840, de 13 de dezembro de 2012, que estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PLAMSAN-JG, dentre outros;   CONSIDERANDO a conclusão da elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PLAMSAN-JG;   CONSIDERANDO a aprovação do PLAMSAN-JG pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN_JG e o parecer favorável do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA-JG;   DECRETA: Art. 1º.  Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança

21 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°232 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO    PORTARIA Nº92/2016 – GP   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,   Considerando a Lei Municipal n.°195 de 31 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências, especificamente, os artigos 2º e 3º, respectivamente, que disciplinam a composição e o período correspondente ao mandato dos membros do Conselho do FUNDEB;   Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.

20 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°231 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2016     O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:   Ato n.º 8137/2016 – Exonerar Sebastião José da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de dezembro de 2016..     Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.      Elias Gomes da Silva. Prefeito           Lei n.º 1299/2016    EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre

17 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°230 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE   EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS   Processo Administrativo n.º 071/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.° 012/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento, montagem e instalação de condicionadores de ar split para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 03, 05, 06 e 07; Ata de Registro de Preços n.° 100/2016 – SESAU; Fornecedor: Ferrud Comercial Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 03.036.083/0001-67;   LOTES DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO   03 AR Condicionado Split – Capacidade de Refrigeração: 7.000 BTUs. CONSUL CBV09DBBN   Unid   20   1.560,00   05 Ar Condicionado Split– Capacidade de Refrigeração: 12.000 BTUs CONSUL CBV12DBBN   Unid   40   1.890,00   06

16 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°229 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   ATOS DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2016   O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:   Ato n.º8136/2016 – Exonerar A PEDIDO Maria Conceição Oliveira Nascimento, do Cargo de Direção e Assessoramento de Secretário Executivo, símbolo CDG1A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 15 de dezembro de 2016.   Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.     Elias Gomes da Silva. Prefeito.       SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA   PORTARIA Nº.1097/2016   A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das

15 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°228 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   Decreto nº 182 /2016   “Delega atribuições e poderes para ordenar despesas para agentes públicos municipais que especifica e dá outras e dá outras providências”.    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e,   Considerando que ao longo da gestão várias medidas de contingenciamento vêm sendo adotadas visando adequar as despesas municipais com a receita, em razão da situação de crise da economia enfrentada pelos diversos setores da economia nacional;   Considerando que tais medidas ainda não se mostraram suficientes para garantir o necessário equilíbrio entre as receitas e despesas municipais, o que levou a administração municipal a reduzir de forma drástica seu quadro de ocupantes de cargos de provimento comissionado, bem como a reenquadrar em cargos de níveis inferiores os atuais ocupantes

14 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°227 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   Lei Complementar n.º 25/2016    EMENTA: Consolida a Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, que estrutura a carreira dos Procuradores Municipais, adequando seus termos à Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, dando ainda outras providências.   O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;   Art. 1º.  A Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, nos dispositivos alterados e acrescentados por esta Lei Complementar, passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 1º (…)   Art. 2º (…)   Art. 3º (…)   (…) VII – desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem

13 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°226 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   PORTARIA Nº89/2016   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;   CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;   CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;   CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no parágrafo único, do inciso II, do art. 163, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, configurando Abandono de Emprego, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o n.º 005/2016 – CG/2ª CPIA, procedido pela

10 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°225 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO   DECRETO Nº.   174  /2016       EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar       O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016   DECRETA:    Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO,  no  valor de   R$ 13.006.264,00  (Treze  milhões, seis mil, duzentos e sessenta e quatro  reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:        RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00   32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO   12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM

09 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°224 – Jaboatão dos Guararapes

 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO   PORTARIA Nº 170/2016- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 025/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 081/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;   CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;   RESOLVE:   DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora TERESA JUCIARA GOMES ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.216-5, no cargo de Professor II, lotada na Secretaria Executiva