Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

09 DE JANEIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 5 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0008/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação para SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, a partir de 1º de janeiro de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9 relativo à nomeação de SUZE CARMEN OLIVEIRA CAMPELO, Ato n° 0798/2022, de 08/04/2022. Ato n.º 0009/2024 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1º de janeiro de 2024, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9 relativo à nomeação de YOLANDA ELOI DE MELO, Ato n° 0560/2022, de 07/04/2022.

06 DE JANEIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 4 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PORTARIA Nº 003/2024 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023; CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor das Atas de Registro de Preços, celebradas entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresas a seguir enunciadas: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 001/2024 – SME REGISTRADA: JF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZÁVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VISTAS ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025, LOTE 02. DATA DE ASSINATURA: 04/01/2024. VIGÊNCIA: 04/01/2024 A 04/01/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 002/2024

05 DE JANEIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 3 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01 , DE 04 DE JANEIRO DE 2024. Ementa: Regulamenta a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei da Liberdade Econômica, para definição e classificação do grau de risco das atividades, revoga o Decreto Municipal nº 188, de 13 de novembro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador); Considerando a Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação

04 DE JANEIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 2 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2024, de 31 de março de 2024. RESOLVE: Ato n.º 0003/2024 – DESIGNAR o secretário executivo PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 4.0592654.5, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, no período de 08/01/2024 a 06/02/2024, durante o afastamento do titular Cesar Antônio dos Santos Barbosa, para gozo de férias. Ato n.º 0004/2024 – DESIGNAR a servidora LARISSA PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ, matrícula nº 4.0592313.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, no período de 02/01/2024 a 31/01/2024, durante o afastamento da titular Norma Selene Silva Guimarães, para gozo de férias. Ato n.º 0005/2024 – DESIGNAR o gerente LUIZ

03 DE JANEIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 1 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0001/2024 – EXONERAR THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula nº 4.0591934.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUB PROCURADOR GERAL, símbolo CDG-2, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro 2024. Ato n.º 0002/2024 – NOMEAR THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro 2024. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2024. LUIZ MEDEIROS Prefeito 90298 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 023/2023 – CG/CPIA A Comissão

30 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 249 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1589 / 2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 EMENTA: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes o Dia do Sociólogo, a ser comemorado no mês de Dezembro. Autoria: Vereador Ginaldo José Trajano do Carmo O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Jaboatão dos Guararapes e incluído no Calendário Oficial de Eventos o “Dia do Sociólogo”. Art. 2º. Fica oficializado o dia 10 de dezembro como data comemorativa do evento a que se refere o art. 1º desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. . Jaboatão dos

29 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 248 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 241, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Ementa: Institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 143, inciso V do caput e § 4º, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM, e alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da comunicação com os contribuintes em geral; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Município, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), disciplinado nos termos deste Decreto. Parágrafo único. O DTE refere-se à comunicação efetuada por meio eletrônico, através da rede mundial de computadores, com tecnologia que preserva o sigilo, a

28 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 247 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 239, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS 11 331 3005 9.005 – ENCARGOS COM O PASEP Red.1255 FNT 1.750.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes R$ 700,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 700,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de

27 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 246 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 238, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 836.850,00 (Oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA

23 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 245 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.588 / 2023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 EMENTA: Autoriza a delegação, por meio de Parceria Público Privada (PPP), da execução de obras e prestação de serviços não assistenciais de apoio e infraestrutura relativos à modernização, operação e manutenção da Rede de Atenção Primária à Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar, por meio de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade Concessão Administrativa e mediante prévia licitação, a execução de obras e prestação de serviços não assistenciais de apoio e infraestrutura relativos à modernização, operação e manutenção da Rede de Atenção Primária

22 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 244 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.584 / 2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, REVISÃO 2024. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2022 a 2025, PPA 2022-2025, Revisão para o exercício 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.493, de 30 de novembro de 2021, PPA 2022-2025, observando o que estabelece a Lei Municipal nº 1.570, de 21 de setembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para ao exercício financeiro de 2024 (LDO 2024), e, no que couber, o artigo 124, §

21 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 243 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 226, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável, em específico a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Município do Jaboatão dos Guararapes (CTM) e alterações posteriores, e a Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, que Instituiu a Taxa de Vigilância Sanitária; CONSIDERANDO a necessidade de fixar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários. CONSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos