Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 1415/2025 – Nomear EMYLI SOUTO VIANA CAVALCANTI, para o cargo em comissão de CORREGEDORA GERAL, símbolo CDG-4, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 14 de março de 2025. ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1405/2025, de MARIA CRISTINA DA SILVA: Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1º de março de 2025; Leia-se: (…) com efeito a partir de 11 de março de 2025. ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1406/2025, de FLÁVIO RODRIGO DE SÁ CAVALCANTI TELLES: Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1º de março de 2025; Leia-se: (…) com efeito a partir
109327 GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 11 DE MARÇO DE 2025 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior; RESOLVE: Ato n.º 1407/2025 – Exonerar a pedido CAMILA LUCIA DE LIRA CAMELO, matrícula n° 4.0589696.6, do cargo de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de março de 2025. Ato n.º 1408/2025 – Nomear PAULA COSTA GAMA, para o cargo em comissão de DIRETORA, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, com efeito a partir de 1º de março de 2025. Ato n.º 1409/2025 – Exonerar PATRICIA CIDRIM CAMPOS, matrícula n° 4.0912934.4, do cargo de ASSESSOR TECNICO 4, símbolo CAT-4, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 35 , DE 10 DE MARÇO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no valor de R$ 539.835,99 (Quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES 19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES 04 122 1005 2.135 –
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 34 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. Ementa: Dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, em especial o artigo 22; DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a organização e o funcionamento da Coordenadoria de Segurança do Gabinete do Prefeito (CSGP), unidade integrante da estrutura do Gabinete do Prefeito, com atribuição específica de executar atividades operacionais especiais de segurança. Art. 2º Para fins deste Decreto são consideradas atividades operacionais especiais de segurança aquelas
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 33 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 EMENTA: Disciplina as Licitações, as Compras Corporativas, o Sistema de Registro de Preços e os Contratos e seus Aditamentos, no âmbito da Administração Direta e Indireta, autárquica e fundacional, do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece novo marco regulatório para as licitações e os contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e sistematização dos procedimentos atinentes às licitações, contratos, compras corporativas e registro de
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 1402/2025 – Nomear CRISTIANE KARLA ALVES DE MELO, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de março de 2025. Ato nº 1403/2025 – Nomear JOEL AMARO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1 de março de 2025. Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito 108946 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PORTARIA nº 002/2025- SECOP Jaboatão dos Guararapes,
LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2024. OBJETO: Promoção da conscientização ambiental e o fortalecimento do sentimento de pertencimento entre crianças, adolescentes e suas famílias na comunidade Novo Horizonte, em Jaboatão dos Guararapes-PE, através de atividades educativas e culturais que incentivem a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27.VALOR: R$ 471.435,00 (quatrocentos e setenta e um mil e quatrocentos e trinta e cinco reais). VIGÊNCIA: 02/01/2025 a 02/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social. 0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 31, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 122 3003 2.058 – FOLHA
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 51 / 2025, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar e incluir os artigos e anexos que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 12. ( … ) ( … ) IV – (
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31 de dezembro de 2024; RESOLVE: Ato n.º 1383/2025 – Declarar a vacância do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, ocupado pelo servidor CLEVSON CARDOSO DE CESAR, matrícula 4.0918339.2, devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2025. Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS NOTIFICAÇÃO DE EMBARGO DE OBRA POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em fase inicial, situada à Rua Vicente
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 13/ 2025 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e com base na Lei Municipal n° 1.038/2014, de 20/06/2014, que trata dos parâmetros de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONSIDERANDO a Resolução nº 10/2014, art. 31, que trata da composição da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG; CONSIDERANDO o OFÍCIO 0229885 – SAC-GAB, de 13/02/2025, e DESPACHO – 0241464 – SASC-ASSEJUR, de 20/02/2025, relativos à Resolução nº 01/2025, de 13/02/2025, do CMDDCA/JG, que trata, entre outros assuntos, da aprovação da indicação de Servidor para a Secretaria Executiva daquele Conselho; RESOLVE: Art. 1°. Designar a Servidora LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA, matrícula n° 14388-0, para ocupar a Secretaria Executiva
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 122 3003 2.031 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0107 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 340.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 340.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar