Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

20 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 202 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2023 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 1183/2023 – NOMEAR ANA CRISTINA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023. Ato n.º 1184/2023 – NOMEAR GABRIELA DE LIMA RAMOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023. Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2023. LUIZ MEDEIROS Prefeito 88049 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 065/2023 – CG/CPIA A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO

19 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 201 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER 04 122 3003 2.209 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA

18 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 200 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 62 / 2023 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 947/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa

17 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 199 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº 28/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, REABRE O PRAZO e convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS (PESSOAS JURÍDICAS) ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REINSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, LOCALIZADO NO PRÉDIO SEDE DESTA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. 1.2 O sistema compreende painéis solares fotovoltaicos, inversores e seus acessórios. 1.3 Os equipamentos e os procedimentos de instalação devem estar de acordo com as normas da ABNT (Associação

13 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 198 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Publicação para designação dos gestores e fiscais dos contratos celebrados no âmbito da Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras – SESPO. PORTARIA SIN Nº 002/2023 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º – Designar os gestores e fiscais dos contratos celebrados no âmbito da Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras – SESPO a seguir enunciado(a): Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras CONTRATO EMPRESA GESTOR FISCAL 019/2021 ECO-LOGÍSTICA COMÉRCIO TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA ME Alex Silva Ramos (matrícula: 59307-6) Angelina Renata Agraneman Miranda (matrícula: 59240-1) 027/2021 FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL Alex Silva Ramos (matrícula: 59307-6) Angelina Renata Agraneman Miranda (matrícula: 59240-1) 028/2021 TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA Alex Silva Ramos (matrícula: 59307-6) Angelina Renata Agraneman Miranda (matrícula:

12 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 197 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1574 /2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.559/2023, de 21 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, para acrescentar, alterar e revogar os artigos indicados. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº. 1.559/2023, de 21 de junho 2023, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação: “Art. 2º-A. Para a contratação de operação de crédito autorizada pelo art. 1º, quando a garantia seja dada exclusivamente pelo Município, fica este expressamente autorizado a ceder e/ou vincular, no respectivo instrumento, as receitas e parcelas de quota do Fundo de Participação dos

11 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 196 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 169, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 50.200,00 (Cinquenta mil e duzentos reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 04 122 3003 2.248 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO Red. 1208 FNT 1.756.0000 4.4.90.00 – Investimentos 50.200,00

10 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 195 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2023 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 1149/2023 – EXONERAR ANA KAROLINA AZEVEDO DE FARIAS, matrícula nº 4.0591954.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de outubro 2023. Ato n.º 1150/2023 – EXONERAR ADELINA MARIA DE SOUZA FARIAS, matrícula nº 4.0587105.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de outubro 2023. Ato n.º 1151/2023 – NOMEAR EDMILSON COSMO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO,

07 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 194 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1573 / 2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre os serviços voluntários e as doações de donativos por particulares para o atendimento da população do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como sobre a autorização de criação de programas de incentivo à responsabilidade social junto ao empresariado local, revoga a Lei Municipal nº 411, de 5 de julho de 2010, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município do Jaboatão dos Guararapes, por sua administração direta, poderá executar programas de voluntariado, utilizando os serviços voluntários de pessoas físicas, de acordo com os preceitos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998,

06 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 193 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 166, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. CONSIDERANDO o repasse a ser realizado nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22/12/2022, da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16/08/2023, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.572 / 2023, de 05/10/2023, que autoriza o Poder Executivo a repassar o recurso da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar

05 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 192-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1572 / 2023, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a repassar o recurso da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o recurso da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, instituído

05 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 192 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 163, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. CONSIDERANDO a Portaria Estadual SES nº 386, de 21 de junho de 2022, que habilita o Hospital Memorial Jaboatão para recebimento do incentivo Estadual para Leitos de Retaguarda de Cuidados Prolongados em Neurologia (Enfermaria), na rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 382.641,66 (Trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos)