Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13 , DE 02 DE MARÇO DE 2023. Ementa: Convoca a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (V ConfSAN-JG), revoga o Decreto Municipal nº 102, de 31 de agosto de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15/09/2006, que “cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada”, em especial o § 1º do art. 11; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 840, de 13/12/2012, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO a impossibilidade de realização da V ConfSAN-JG nos dias 13 e 14 de
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 01 DE MARÇO DE 2023 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0240/2023 – NOMEAR THYAGO GONZAGA BATISTA DE LIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 02 de março de 2023. Ato n.º 0241/2023 – NOMEAR EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GESTOR DE PROJETOS, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 02 de março de 2023. Ato n.º 0242/2023 – NOMEAR YGOR PAES ALCANTARA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 13 /2023 – GP Ementa: Designa membros titulares e suplentes para recompor o CACS-FUNDEB/JG, quadriênio 2023-2026. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições: Considerando a Portaria nº 02/2023 – GP, que designa membros titulares e membros suplentes para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, quadriênio 2023-2026; Considerando o Ofício n° 010/2023-CACS/FUNDEB/JG, datado de 13/02/2023, que solicita a substituição de Conselheiros Titulares e de Conselheiros Suplentes para compor o CACS-FUNDEB/JG; Considerando o Ofício n° 61/2023/SEGAE-SME, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira de Educação (SEGAE/SME), datado de 15/02/2023. RESOLVE: Art. 1º – Designar em substituição, para recompor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 015 / 2023 – SAD A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações; CONSIDERANDO a Portaria n.º 807/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 24 de agosto de 2022, que autorizou a renovação da cessão da servidora para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022; CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 014/2023 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 13 de fevereiro de 2023, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. RESOLVE: Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº154/2023-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/ CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 029/2023, 038/2023, 075/2023, 066/2023, 065/2023, 067/2023, 059/2023 e 033/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 09.01.2023, 10.01.2023, 19.01.2023, 18.01.2023. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo: ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Classe Nível Ref. Classe Nível Ref. 01 0.0189154.1 AMANDA ROBERTA LIRA GALVÃO DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2021 II 2 C II 2
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 005/2023-CG A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022. R E S O L V E: PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2022-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 033/2022 – GC/CPIA, publicada no DOM nº 201, em 20 de outubro de 2022, em desfavor de ALEXSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO, matrícula 8.0763669.3, por razões apresentadas no ofício 437/2022-SEGEP e consubstanciada na CI 004/2022 – CG. Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023-GP – JABOATÃO DOS GUARARAPES OLINDA O senhor Prefeito do Jaboatão dos Guararapes LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Olinda, LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO com a assistência do Secretario Executivo de Ordem Pública e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes, ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA, e do Senhor Secretário de Mobilidade Urbana de Olinda, MAXWELL BEHAR DE ALBUQUERQUE, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios do Jaboatão dos Guararapes e Olinda.na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, emitem as seguintes considerações e resolvem: CONSIDERANDO as limitações impostas pela Legislação Municipal, e suas respectivas normas regulamentadoras quanto à circulação e prestação do serviço de transporte de passageiros por táxi de cada Município pactuante desta Portaria; CONSIDERANDO que na cidade do Jaboatão dos Guararapes as limitações impostas não fazem
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12 /2023 – GP EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS AO CNPJ Nº 15.356.855/0001-27 O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando a Lei Municipal nº 217, de 4 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social; Considerando a Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e alterações posteriores; RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR as servidoras abaixo mencionadas como responsáveis pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculadas ao CNPJ nº 15.356.855/0001-27: Nome: MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA CPF: 932.151.854-15 Nome: MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA Cargo: SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CPF:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04 122 3003 2.212 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Red. 0727 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 230.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 230.000,00 Art. 2º Para abertura do
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO 04 122 3003 2.170 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0589 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 300.000,00 36.000 – PROCURADORIA GERAL DO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 09, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA 13 392 2028 2.141 – PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS Red. 0512 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.000.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00 Art. 2º
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 08, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. Ementa: Disciplina as Licitações, as Compras Corporativas, o Sistema de Registro de Preços e os Contratos e seus Aditamentos, no âmbito da Administração Direta e Indireta, autárquica e fundacional, do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece novo marco regulatório para as licitações e os contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e sistematização dos procedimentos atinentes às licitações, contratos, compras corporativas e registro de