Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

14 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 71 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 13 DE ABRIL DE 2023 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato n.º 0558/2023 – EXONERAR ESDRA FELIPE SANTANA MARCELO DA SILVA, matrícula n° 4.0912358.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2023. Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023. LUIZ MEDEIROS Prefeito 81785 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº374/2023-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando

13 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 70 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 45, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04 122 3003 2.031 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0107 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 370.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 370.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que

12 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 69 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.551 /2023. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 13/03/2023, o Projeto de Lei nº. 02/2023, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: ALTERA A LEI PROMULGADA MUNICIPAL n.º 1.512/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica alterado, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei, o Anexo I – Quadro de Cargos, Quantidades, Símbolos e Vencimentos, da Lei Promulgada Municipal n.º 1.512/2022, de 7 de março de 2022, que dispõe sobre o quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

11 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 68 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1550 / 2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: Considera de Utilidade Pública a LIGA DESPORTIVA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PERNAMBUCO, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, a Liga Desportiva do Jaboatão dos Guararapes, localizada no Bairro de Jaboatão Centro, Jaboatão dos Guararapes. Art. 2º. A Instituição é uma entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de dirigir os desportos no município, promovendo a sua difusão e aperfeiçoamento, promover campeonatos, torneios e competições das diversas modalidades de esportes no município de Jaboatão dos Guararapes. Parágrafo Único – A referida entidade, ativa desde 01 de

06 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 67 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 05 DE ABRIL DE 2023 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023. RESOLVE: Ato nº 0462/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE/ CDG-4, relativos à nomeação de CARLOS EDUARDO DIAS MAGALHAES DE ANDRADE, ato nº 2035/2022 de 06/12/2022. Ato n.º 0463/2023 – EXONERAR ANA CARLA GONCALVES PEREIRA, matrícula n° 7.0913638.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2023. Ato n.º 0464/2023 – EXONERAR AMANDA GESSICA BARRETTO

05 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 66 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA N° 070, de 04 de Abril de 2023.   A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 12/03/2023 a ELISABETHE PONTES COSTA ALVERNI DA HORA, beneficiária do ex-servidor SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA matrícula n° 13.534-8, falecido em 12/03/2023, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 5, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,

04 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 65 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 43, de 03 de abril de 2023. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 171, de 30 de dezembro de 2022, para, em cumprimento ao que dispõe o art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 45, de 31 de março de 2023, e o art. 19 desse Decreto Municipal, ADAPTAR e REVISAR a Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a adaptação realizada no orçamento anual previsto para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1.540, de 5 de dezembro de 2022, LOA 2023, através de transposições e créditos adicionais especiais, face à reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar Municipal n° 45, de 31/03/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e

03 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 64 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 34 , DE 03 DE ABRIL DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540 de 05/12/2022 – LOA 2023. CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 45, de 31 de março de 2023, art. 14, § 2º, que trata da Secretaria Especial de Projetos Especiais e Captação de Recursos, e o art. 32 que autoriza adaptar o orçamento (LOA/2023) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante abertura de crédito adicional especial. DECRETA: Art. 1º Ficam criados a Unidade Secretaria Especial de Projetos Especiais e Captação de Recursos (11.111), no Gabinete do Prefeito (11.000), e o seguinte programa e ação: Unidade:

01 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 63 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 45 / 2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A estrutura organizacional da Administração Direta do Município do Jaboatão dos Guararapes é composta das seguintes Secretarias Municipais e Secretarias Executivas: I – Secretaria Municipal de Educação e Esportes: a) Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais; b) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação; II – Secretaria Municipal de Saúde: a) Secretaria Executiva de Atenção à Saúde; b) Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde; III

31 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 62 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 31 , DE 30 DE MARÇO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 155.751,48 (Cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES –

30 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 61 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°. 318 / 2023 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0902/2023 – SMS-CGT, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 27 de fevereiro de 2023 e do Ofício n.º: 75/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 14 de março de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. RESOLVE: Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora RENATA ANDRADE DA SILVA, matrícula nº: 0.0157082.1, Assistente em Saúde, em 12/03/2023, a qual se encontrava em regime de

29 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 60 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 29, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 11.544,23 (Onze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 04 244 2041 1.063 – ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E