Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

10 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 47 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER ao Sr. JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 0.0154113.1, ocupante de cargo de Agente em Administração Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 001/2023 – CG/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 16/03/2023 às 10:00h, munido de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogado,

09 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 46 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16, DE 08 DE MARÇO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no valor de R$ 1.930.000,00 (Hum milhão, novecentos e trinta mil reais) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 04 122 3003 2.238 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0869 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.780.000,00 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102

08 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 45 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°. 201 / 2023 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 072/2023 – GPG, do Gabinete do Procurador Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, datado de 31 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 58/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de março de 2023. RESOLVE: Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO,

07 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 44 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de semente de milho híbrido variedade AG 1051, para atender aos pequenos produtores rurais do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/03/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 março de 2023. DENIS OLIVEIRA SILVA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 80288 ANEXOS Chamamento público para contratação direta Visualizar

04 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 43 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15, DE 03 DE MARÇO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 04 122 3003 2.012 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0044 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 183.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 183.000,00 Art. 2º Para abertura do

03 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 42 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13 , DE 02 DE MARÇO DE 2023. Ementa: Convoca a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (V ConfSAN-JG), revoga o Decreto Municipal nº 102, de 31 de agosto de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15/09/2006, que “cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada”, em especial o § 1º do art. 11; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 840, de 13/12/2012, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO a impossibilidade de realização da V ConfSAN-JG nos dias 13 e 14 de

02 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 41 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 01 DE MARÇO DE 2023 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0240/2023 – NOMEAR THYAGO GONZAGA BATISTA DE LIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 02 de março de 2023. Ato n.º 0241/2023 – NOMEAR EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GESTOR DE PROJETOS, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 02 de março de 2023. Ato n.º 0242/2023 – NOMEAR YGOR PAES ALCANTARA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a

01 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 40 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 13 /2023 – GP Ementa: Designa membros titulares e suplentes para recompor o CACS-FUNDEB/JG, quadriênio 2023-2026. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições: Considerando a Portaria nº 02/2023 – GP, que designa membros titulares e membros suplentes para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, quadriênio 2023-2026; Considerando o Ofício n° 010/2023-CACS/FUNDEB/JG, datado de 13/02/2023, que solicita a substituição de Conselheiros Titulares e de Conselheiros Suplentes para compor o CACS-FUNDEB/JG; Considerando o Ofício n° 61/2023/SEGAE-SME, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira de Educação (SEGAE/SME), datado de 15/02/2023. RESOLVE: Art. 1º – Designar em substituição, para recompor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

28 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 39 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 015 / 2023 – SAD A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações; CONSIDERANDO a Portaria n.º 807/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 24 de agosto de 2022, que autorizou a renovação da cessão da servidora para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022; CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 014/2023 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 13 de fevereiro de 2023, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. RESOLVE: Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta

25 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 38 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº154/2023-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/ CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 029/2023, 038/2023, 075/2023, 066/2023, 065/2023, 067/2023, 059/2023 e 033/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 09.01.2023, 10.01.2023, 19.01.2023, 18.01.2023. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo: ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Classe Nível Ref. Classe Nível Ref. 01 0.0189154.1 AMANDA ROBERTA LIRA GALVÃO DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2021 II 2 C II 2

24 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 37 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 005/2023-CG A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022. R E S O L V E: PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2022-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 033/2022 – GC/CPIA, publicada no DOM nº 201, em 20 de outubro de 2022, em desfavor de ALEXSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO, matrícula 8.0763669.3, por razões apresentadas no ofício 437/2022-SEGEP e consubstanciada na CI 004/2022 – CG. Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2023.

18 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 36 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023-GP – JABOATÃO DOS GUARARAPES OLINDA O senhor Prefeito do Jaboatão dos Guararapes LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Olinda, LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO com a assistência do Secretario Executivo de Ordem Pública e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes, ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA, e do Senhor Secretário de Mobilidade Urbana de Olinda, MAXWELL BEHAR DE ALBUQUERQUE, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios do Jaboatão dos Guararapes e Olinda.na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, emitem as seguintes considerações e resolvem: CONSIDERANDO as limitações impostas pela Legislação Municipal, e suas respectivas normas regulamentadoras quanto à circulação e prestação do serviço de transporte de passageiros por táxi de cada Município pactuante desta Portaria; CONSIDERANDO que na cidade do Jaboatão dos Guararapes as limitações impostas não fazem