Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

04 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 105 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 63 , DE 03 DE JUNHO DE 2022. Ementa: Decreta Luto Oficial no Município do Jaboatão dos Guararapes, por três dias, em memória das vítimas das chuvas intensas que atingiram o Município no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55, de 28/05/2022, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas, com inundações, enxurradas e alagamentos, desde o dia 25 de maio de 2022; CONSIDERANDO que, até a presente data, foram confirmados mais de 100 (cem) óbitos no Município, em decorrência desse evento adverso, além de milhares de famílias desabrigadas ou desalojadas de suas casas; CONSIDERANDO que o cenário de destruição traz inegável sofrimento ás famílias das vítimas fatais, às

03 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 104 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.524 /2022. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 05/05/2022, o Projeto de Lei nº. 07/2022, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI: EMENTA: ESTABELECE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica concedido, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2022, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Para efeito de fixação da remuneração dos servidores públicos enunciados no art. 1º desta Lei, será

02 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 103 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 61, DE 01 DE JUNHO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 217.998,86 (Duzentos e dezessete mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.605 – FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS

01 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 102 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 59, DE 31 DE MAIO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 e Art.34, ambos da Lei Municipal nº 1.482-LDO/2022 e o art. 13 e da Lei Municipal nº 1.494, – LOA 2022; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.713, de 30 de maio de 2022, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconheceu a situação de emergência no município e o Decreto Estadual nº 52.921, de 29 de maio de 2022; CONSIDERANDO o Decreto 55 de 28/05/2022, que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos

31 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 101 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 57, DE 30 DE MAIO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 141, de 4 de janeiro de 1995, Código de Administração Financeira, para estabelecer medidas temporárias relativas a Suprimento Individual, face à Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes declarada pelo Decreto Municipal nº 55, de 28 de maio de 2022, revoga o Decreto Municipal nº 56, de 28 de maio de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 141, de 04/01/1995, que instituiu o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, mais especificamente a Seção VII – Do Suprimento Individual, Capítulo I – Das Despesas Orçamentárias, Título V – Da Despesa, arts. 72 a 86; CONSIDERANDO o Decreto

30 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 100-C – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 49/2022 – GP Ementa: Convoca todos os servidores para atuação em situação de emergência para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que, através do Decreto nº 55, de 28 de maio de 20220, é declarada Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos; CONSIDERANDO que compete ao Município assegurar ações preventivas e fiscalizadoras nas áreas de riscos da cidade, com o fim de impedir desmoronamentos e alagamentos, assegurando o direito a moradia; CONSIDERANDO a definição de uma política com soluções eficientes para o enfrentamento das situações emergencial declarada; CONSIDERANDO a excepcional necessidade de Pessoal para atender os interesses socioassistenciais dos munícipes jaboatonenses que se

28 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 100-B – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 56, DE 28 DE MAIO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre as normas para pagamento da despesa mediante o regime de suprimento individual, em especial para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022 que declarou a situação de emergência. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal 141, de 04 de janeiro de 1995; CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência declarada em função das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos; DECRETA: Art. 1º Nos casos em que a realização da despesa não possa se subordinar ao processo normal de aplicação, será utilizado o regime de suprimento individual com empenho prévio e na dotação própria, na forma da legislação em vigor. Art. 2º O suprimento individual será

28 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 100-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 55, DE 28 DE MAIO DE 2022. Ementa: Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); CONSIDERANDO as chuvas intensas, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, que atingiram o Município desde o dia 25 de maio de 2022, com precipitação pluviométrica muito acima da normalidade; CONSIDERANDO que, em consequência deste desastre tem resultado significativos danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais; CONSIDERANDO que o Município está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como

28 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 100 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 54, DE 27 DE MAIO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 2.070.000,00 (Dois milhões e setenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 11 333 2030 2.154 IMPLEMENTAR AÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS PARA A EMPREGABILIDADE Red. 0458 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 70.000,00 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101

27 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 99 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1523 / 2022, DE 26 MAIO DE 2022 EMENTA: Denomina de 2ª Travessa Ednaldo Ernesto de Souza, a transversal conhecida como a 1ª Travessa da Matriz, no Bairro de Muribera dos Guararapes, Jaboataão dos Guararapes/PE e dá outras providências. Autoria: Vereador Rogério Francisco de Melo O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica denominada de 1ª Travessa Ednaldo Ernesto de Souza, a transversal conhecida popularmente como 1ª Travessa da Matriz, no Bairro de Muribeca dos Guararapes, Jaboatão dos Guararapes/PE. Art. 2º A referida Travessa fica localizada, no Bairro de Muribeca dos Guararapes- Jabaotão dos Guararapes/PE. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio

26 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 98 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 53 , DE 25 DE MAIO DE 2022. Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, suprir necessidade emergencial da Atenção à Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 2º, incisos IV e V, e no art. 4º, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001; CONSIDERANDO o Ofício nº 939/2022 – SMS/GAB, de 11/04/2022, que trata da análise, autorização e de edital de seleção simplificada, devidamente instruído, e complementações posteriores, com base na CI nº 002/2022/SGSSUS, de 11/04/2022, no Parecer Jurídico nº 061/2022 – ASJUR/SMS, de 11/04/2022, e no Ofício nº 1070/2022/GAB/SGSUS, de

25 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 97 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 52, DE 24 DE MAIO DE 2022. Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, suprir necessidade emergencial da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 2º, incisos IV e V, e no art. 4º, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001; CONSIDERANDO o Ofício nº 1083/2022 – SMS/GAB, de 13/04/2022, que trata da análise, autorização e de edital de seleção simplificada, devidamente instruído, e complementações posteriores, com base na CI nº 003/2022/SGSSUS, de 11/04/2022, no Parecer Jurídico nº 065/2022 – ASJUR/SMS, de 13/04/2022, e no Ofício nº 1070/2022/GAB/SGSUS, de