Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

16 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 177 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1885/2022 – NOMEAR VIRGINIA XAVIER CAVALCANTI BATISTA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 14 de setembro de 2022. Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022. LUIZ MEDEIROS Prefeito 73689 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 936/2022-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando o

15 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 176 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 67/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a nomeação subjudice do candidato FELIPE JERONIMO DA SILVA, no cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, através da Portaria nº 127/2021 – GP, publicada em 21 de setembro de 2021, por determinação judicial através do Agravo de instrumento sob n° 0013791-22.2021.8.17.9000, tombado na 3ª Câmara Direito Público – Recife; CONSIDERANDO a sentença que julgou improcedente os pedidos formulados no processo 0009981-82.2021.8.17.2810, o qual tramita na 2ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. RESOLVE: I – REVOGAR a Portaria nº 127/2021 – GP, de 21 de setembro de 2021, que nomeou o candidato FELIPE JERONIMO DA SILVA para o cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, mediante determinação judicial. II – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. III – Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos

14 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 175 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1532 / 2022, de 13 de setembro de 2022. EMENTA: Estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, no § 2º do art. 123 da Constituição Estadual, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I – as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II – a estrutura e organização do Orçamento 2023 do Município; III – as diretrizes gerais para

13 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 174 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 110 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. Ementa: Institui Grupo de Trabalho Permanente, denominado Centro Municipal de Formação dos Servidores do Jaboatão dos Guararapes (CMFJG), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º da Constituição Federal, que prevê a manutenção de escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05/02/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 41/2021, de 16/11/2021; CONSIDERANDO que a promoção da qualificação permanente dos servidores é de fundamental importância para garantir o desenvolvimento eficiente das funções administrativas e a prestação de serviços públicos com qualidade; CONSIDERANDO que o

10 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 173 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 109, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO 2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

09 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 172 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 107, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre a alteração parcial do Loteamento Reserva Villa Natal, especificamente para modificar o uso comercial do Lote 01 da Quadra A para uso residencial. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, especialmente em seu art. 28 que autoriza o Município a aprovar alteração do loteamento registrado, sob as condições ali estabelecidas; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 121, de 31 de agosto de 2012, que aprovou parcelamento de solo para fins de implantação do denominado Loteamento Reserva Villa Natal, estabelecendo, entre outros assuntos, o uso comercial para a Quadra A; CONSIDERANDO requerimento

07 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 171 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1861/2022 – NOMEAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022. Ato n.º 1862/2022 – NOMEAR GUTEMBERG GOMES BEZERRA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022. Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2022. LUIZ MEDEIROS Prefeito 73428 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 882/2022 – SEGEP EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS REPRESENTANTES

06 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 170 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 43 / 2022 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 5 de fevereiro de 2021, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar os artigos e anexos que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar modifica a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 5 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 41, de 16 de novembro de 2021, com vistas a: I – modificar da atual estrutura visando melhoria e eficiência da atuação da Defesa Civil de forma independente e subordinando-a diretamente ao Prefeito, com status de secretaria

03 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 169 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 104, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 2.303.244,97 (Dois milhões, trezentos e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 04 122 3001 2.032 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Red. 0094 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.303.244,97

02 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 168 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1840/2022 – EXONERAR A PEDIDO YLMA FERNANDES ALVES, matrícula n° 4.0591796.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022. Ato n.º 1841/2022 – NOMEAR WEUTON NEVES LEITE, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022. Ato n.º 1842/2022 – EXONERAR A PEDIDO ELAINE MARINA SILVA FRANÇA, matrícula n° 4.0592479.2, do cargo Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da CONTROLADORIA GERAL DO

01 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 167 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 102, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Ementa: Convoca a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (V ConfSAN-JG). O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15/09/2006, que “cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada”, em especial o § 1º do art. 11; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 840, de 13/12/2012, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (V ConfSAN-JG), a ser realizada nos dias 13 e 14 de outubro de

31 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 166 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1831/2022 – EXONERAR GEREMIAS ALVES DE PINHO, matrícula n° 4.0912355.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de setembro de 2022. Ato n.º 1832/2022 – NOMEAR JOSÉ GERALDO DA SILVA FILHO, no cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de setembro de 2022. Ato n.º 1833/2022 – EXONERAR A PEDIDO ELIZABETH FREITAS NASCIMENTO DA SILVA, matrícula n° 4.0911338.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE