Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 100 , DE 29 DE AGOSTO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 2033 2.118 – FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA Red. 0832 FNT 1.500.1002 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 1.400.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.400.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 97 , DE 26 DE AGOSTO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 15.073.174,93 (Quinze milhões, setenta e três mil, cento e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1810/2022 – EXONERAR JONATHAN DOS SANTOS BEZERRA, matrícula n° 4.0912845.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de agosto de 2022. Ato n.º 1811/2022 – NOMEAR JOSINALDO FÉLIX DE MOURA, no cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022. Ato n.º 1812/2022 – EXONERAR A PEDIDO CARLOS EDUARDO DIAS MAGALHAES DE ANDRADE, matrícula n° 4.9103341.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 96 , DE 24 DE AGOSTO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 685.252,18 (Seiscentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 –
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1802/2022 – EXONERAR ARNALDO CORREIA DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula n° 4.0592948.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2022. Ato n.º 1803/2022 – DESIGNAR a servidora JEISIANE MENDES DA CRUZ FERREIRA, matrícula nº 4.0912646.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Chefia de Núcleo, da Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no período de 08/08/2022 a 03/02/2023, durante o afastamento da Chefe de Núcleo Alline Hellen Bezerra de Oliveira, para gozo de licença maternidade. Ato n.º 1804/2022 – EXONERAR A PEDIDO MARCOS BARBOSA DO NASCIMENTO,
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N° 789/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a solicitação através do Ofício nº 1051/2022 – SAS, datada de 26.07.2022 e protocolada sob o nº 243561849142022. RESOLVE: Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor WANDESON SILVA DE MOURA matrícula nº 0.0198145.1 do Cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.08.2022. Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2022. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 72908
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 93, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022 e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022; CONSIDERANDO o art.1º do Decreto Estadual nº 52.921, de 29/05/2022, que declara a existência de situação anormal caracterizada como “situação de emergência”, em razão das chuvas intensas, por um período de 180 (cento e oitenta) dias nos municípios; CONSIDERANDO o art.1º da Portaria nº 2.376 de 22/07/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que autoriza o empenho e
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1529 / 2022, DE 18 AGOSTO DE 2022 EMENTA: Altera a Redação do art. 15 da Lei Municipal nº 1.438, de 13 de dezembro de 2019, e dá outras providências. Autoria: Mesa Diretora O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 15 da Lei Municipal nº 1.438, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar no ato da posse, atuação profissional efetiva de no mínimo três
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1757/2022 – EXONERAR NIVALDO VIRGILIO DE LIMA, matrícula n° 4.0911616.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2022. Ato n.º 1758/2022 – EXONERAR VERONICA MARIA DA SILVA LIMA, matrícula n° 4.0591476.5, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 17 de agosto de 2022. Ato n.º 1759/2022 – EXONERAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, matrícula n° 4.0592084.5, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1738/2022 – DESIGNAR o servidor EDUARDO RODRIGUES DE MELO, matrícula nº 0.0167703.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Gestão Financeira de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 15/08/2022 a 12/12/2022, durante o afastamento da Gerente Anita dos Santos Silva, para gozo de licença prêmio. Ato n.º 1739/2022 – DESIGNAR a servidora SARITA DE SALES FERRAZ, matrícula nº 0.0168491.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação do Sistema de Informações, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 07/06/2022 a 04/12/2022, durante o afastamento da Coordenadora Mariane Tavares Barbosa de Lima, para gozo de licença maternidade.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°. 773 / 2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 130/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 28 de março de 2022; CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 121/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de agosto de 2022. RESOLVE: Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas: SERVIDORA MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO CESSIONÁRIO PERÍODO DA CESSÃO CONDIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1526 / 2022, 12 DE AGOSTO DE 2022 EMENTA: Regulamenta o Serviço de Transporte Escolar Público, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica regulamentado o Serviço de Transporte Escolar Público no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, destinado ao transporte de estudantes devidamente matriculados na rede pública municipal de ensino. Art. 2º O sistema de execução do Serviço de Transporte Escolar Público de que trata esta Lei será mista, parte das rotas de forma direta pela Secretaria Municipal de Educação (SME), com veículos próprios, e a outra parte de forma indireta, através