Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 134, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022; CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Estadual SES nº 719/2021, que institui o incentivo estadual para estabelecimentos habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia ou Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia; CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Estadual SES nº 215/2022, que habilita o Hospital Memorial Jaboatão, CNES nº 5356067, CNPJ 10.072.296/003-71, a receber o incentivo Financeiro Estadual para
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 77/2022 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.65, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal; Considerando o § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 118, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a formação do Grupo Gestor da Estação Cidadania, Estatuto e Regimento Interno da Estação Cidadania. Considerando o resultado da eleição do dia 15 de setembro de 2022, que escolheu os membros da Sociedade Civil Organizada e representantes da Comunidade para compor as partes não-governamental do 2º Grupo Gestor da Estação Cidadania em consonância o Decreto nº 118/2019, Estatuto da Estação Cidadania, Regimento Interno e Regimento Eleitoral. RESOLVE: Art. 1º – Designar os membros titulares e suplentes para comporem o 2º Grupo Gestor da Estação Cidadania localizado na rua Agogô, s/n, Bairro Dois Carneiros, neste Município. Art. 2º – Determinar que o mandato dos membros ora designados
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS 416/2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e. CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locatária a seguir enunciada: 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 051/2016 – SESAU CONTRATADA: SHIRLIANY MARIA DE CASTRO LINS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REVISÃO CONTRATOAL POR ACORDO ENTRE AS PARTES, NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,71%, NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE FUNCIONA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM COPACABANA. DATA DE ASSINATURA: 05/08/2022 VIGÊNCIA: 05/08/2022 A 05/08/2023. GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE. MATRÍCULA Nº: 40.911-1 FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO. MATRÍCULA N°: 163651 Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO: Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1944/2022 – DESIGNAR o superintendente RISOMAR DE MELO RODRIGUES, matrícula nº 7.0591618.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 03/11/2022 a 03/12/2022, durante o afastamento do Secretário Executivo Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, para gozo de férias. Ato n.º 1945/2022 – EXONERAR A PEDIDO SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR, matrícula n° 4.0592494.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022. Ato n.º 1946/2022 – EXONERAR GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, matrícula n° 4.0911500.3, do Cargo de Assessoria e Assistência
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS 15 451 2014 1.079 – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO Red. 1050 FNT 1.700.0000 4.4.20.00 – Investimentos 3.300.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.300.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 132, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DE OUTRAS FONTES R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 305 2051 2.132 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Red. 0406
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 034/2022 – CGM A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão; CONSIDERANDO, a realização do Processo Seletivo Simplificado, através do Edital Interno nº 001/2020, devidamente publicado no Portal do Servidor; CONSIDERANDO, a análise curricular e documental dos inscritos; CONSIDERANDO, a Portaria nº 026/2020 que dispôs sobre a classificação final do Processo de Seleção Simplificada; CONSIDERANDO, a necessidade de pessoal para continuidade dos Procedimentos Administrativos Disciplinares; CONSIDERANDO, o atendimento aos princípios da publicidade da administração pública; RESOLVE: Art. 1º Convocar a primeira classificada, Sra. Andrea Hermínio Mendonça Bastos, matrícula de nº. 19.8021-1;
GABINETE DO PREFEITO AVISO Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se pública a transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022, Dia do Servidor Público, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2022. RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO Chefe de Gabinete do Prefeito 75024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA– SAD/SUPTI Nº 001 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre as orientações e os procedimentos corporativos de TI a serem seguidos pelos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 38, de 06 de fevereiro de 2021: Considerando a necessidade de informar todos os usuários do parque tecnológico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG a respeito das orientações e procedimentos de segurança da informação e as recomendações de uso aceitável dos recursos corporativos de Tecnologia da Informação desta Prefeitura, visando aprimorar a qualidade, a eficiência e a segurança da rede e infraestrutura tecnológica corporativa, e estipulando regras que objetivam um comportamento ético e profissional no modo
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 131 , DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 870.000,00 (Oitocentos e setenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 04 122 3003 2.012 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0043 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 20.000,00 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 130, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.900.000,00 (Hum milhão e novecentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS 04 122 3003 2.019 – GESTÃO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022 EMENTA: Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei regulamenta o Processo Interno de Seleção para