Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

31 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 63 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 36 , DE 30 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 369.652,40 (Trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 04 126 2022 2.013 – GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS Red. 0045 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000,00 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL

30 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 62 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1515/2022 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram os quadros Permanentes do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 10,38% (dez inteiros, trinta e oito centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram os Quadros Permanentes do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022. § 1º. O Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento – da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, e alterações posteriores, que

29 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 61 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°273/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada. RESOLVE: Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 015/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo: Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem 42101518512021 IRLENE GOMES BATISTA 0.0127000.1 Municipal de Educação Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº274 /2022

26 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 60 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA  PROCESSO Nº 04/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Notebooks. Visando suprir a necessidade nos serviços da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC e Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.  PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 30/03/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  [email protected]. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta

25 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 59 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1514 / 2022, DE 24 DE MARÇO DE 2022. EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas privados e dos órgãos da administração pública direta e indireta no Município do Jaboatão dos Guararapes a incluir o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista para o atendimento prioritário, e dá outras providências. Autoria: Vereadora Maria Jacinta Nascimento da Silva O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam obrigadas todas as empresas e empreendimentos do setor privado, tais como supermercados, comércio, bancos farmácias, bares, restaurantes e similares, e todos o órgãos da Administração direta e indireta, localizados na circunscrição do Município do Jaboatão dos Guararapes, a incluírem o símbolo mundial da conscientização em relação ao

24 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 58 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 29 , DE 23 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 4.100.000,00 (Quatro milhões e cem mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO 12 361 2008 2.065 – MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Red. 0213 FNT 1.500.1001 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.100.000,00 15.000 – SECRETARIA

23 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 57 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 27, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.482, LDO 2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 21.426.141,18 (Vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e um reais e dezoito centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$

22 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 56 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1513 / 2022 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, que rege os Conselhos Tutelares do Município, para alterar o art. 22, direitos e vantagens dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei modifica a Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, que “dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes, revoga a Lei Municipal nº 1.179, de 28 de abril de 2015, e dá outras providências”, com vistas a: I – acrescentar aos direitos e vantagens dos Conselheiros Tutelares, estabelecidos no art. 22, Capítulo VII – Dos Direitos e Vantagens,

19 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 55 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE MARÇO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 0161/2022 – EXONERAR A PEDIDO MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE, matrícula n° 4.0591323.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 08 de março de 2022. Ato n.º 0162/2022 – EXONERAR A PEDIDO MILLENA CARLA LIMA REMIGIO PEIXOTO, matrícula n° 4.0592728.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 10 de março de 2022. Ato n.º 0163/2022 – EXONERAR JOSÉ LUIZ DE SA SAMPAIO, matrícula n° 4.0592728.2, do

18 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 54 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 24, DE 17 DE MARÇO DE 2022. Ementa: Dispõe sobre políticas públicas municipais para a primeira infância, em consonância com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir a Comissão Municipal de coordenação e elaboração do Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que pressupõe o art. 30, inciso VI, o art. 204, o art. 211, § 2º, o artigo 212 e o art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08/03/2016, Marco Legal da Primeira Infância; CONSIDERANDO a terceira edição do Guia para elaboração do Plano Municipal Pela Primeira Infância

17 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 53 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 23, DE 16 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 1.057.841,82 (Hum milhão, cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS 12 306 2048 2.073 – PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

16 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 52 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº217/2022 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando CI nº. 019/2022- SEGEP, datado de 11.03.2022. RESOLVE: Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora CINDY RODRIGUES DELA TORRE mat. 0.0913500.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão da Secretaria Municipal de Saúde para Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas. Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 08.03.2022. Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2022. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 67015 PORTARIA Nº 218/2022-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei